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CVM · Colegiado · 20/09/2005

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº SP2005/0329

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PARA CÂMBIO INTERBANCÁRIO – RODA DE DÓLAR PRONTO – BM&F – PROC. SP2005/0329

Trata-se de pleito da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, que submete à aprovação da CVM o Sistema de Negociação para Câmbio Interbancário - Roda de Dólar Pronto. A intenção da BM&F é oferecer condições técnicas adequadas para a negociação de dólar americano no mercado interbancário, para liquidação à vista e em obediência à regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil. Limitando-se a análise ao previsto na Resolução CMN nº 2.690/00, a área técnica manifestou-se favoravelmente à aprovação do pleito, ressalvando (i) a necessidade de apreciação da questão pelo Banco Central do Brasil, e ii) uma vez que as regras para o funcionamento do "direito de acesso" ainda não foram estabelecidas (§ 30 da referida Resolução), ficou prejudicada sua avaliação neste ponto, entendendo que uma eventual apreciação da questão estará condicionada à apresentação posterior destas regras. O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, aprovou o pleito da BM&F.

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