CVM · Colegiado · 17/06/2008
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 4888/05
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CONVÊNIO CVM/SUSEP RELATIVO À AÇÃO COORDENADA DE SUAS ATIVIDADES DE SUPERVISÃO, BEM COMO AO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS
Foi aprovada a minuta de convênio a ser celebrado entre a CVM e a Superintendência de Seguros Privados, objetivando a ação coordenada de suas atividades de supervisão, bem como ao intercâmbio de informações e outras atividades correlatas.
ENTIDADES ADMINISTRADORAS DE MERCADO ORGANIZADO E DE SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DO ENVIO DO RELATÓRIO SOBRE OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS REALIZADAS POR ENTIDADES SOB A SUPERVISÃO DA SUSEP – MEMO/SMI/Nº 11/2008
O Superintendente Geral relatou que a SUSEP, no âmbito do convênio assinado com a CVM, demonstrou a necessidade receber informações da BM&F, BOVESPA e CETIP a respeito das operações e posições com derivativos sem o lapso temporal de 30 dias hoje verificado, de forma a poder consolidá-las com as posições à vista, as quais são recebidas sem o prazo de carência, e assim poder acompanhar e fiscalizar a composição das reservas técnicas das entidades sob sua supervisão. O Colegiado, considerando tratarem-se de informações que já são de acesso da SUSEP e que não há impedimento para que a transmissão da informação se dê sem o lapso temporal de 30 dias, autorizou o envio das mesmas, na forma solicitada pela SUSEP.