CVM · Colegiado · 19/04/2006
Intermediação
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2006/2902
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANESPA S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS – PROC. RJ2006/2902
Trata o presente processo de recurso interposto por Banespa S.A. CCT em face da aplicação de multa cominatória imposta pela SOI por atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/3764/05, referente a aplicação realizada por investidor no antigo Fundo 157. A Recorrente informou que o investidor teria obtido as informações sobre seus investimentos no Fundo 157 e providenciado o resgate das cotas do Fundo com mais de 15 dias de antecedência do vencimento do prazo para resposta ao Ofício da CVM. O Colegiado, levando em conta ter ficado demonstrado o atendimento ao investidor antes do término do prazo fixado para a resposta pela SOI, como reconhecido pela área técnica, deliberou cancelar a multa aplicada. O Colegiado delegou competência à SOI para cancelar as multas aplicadas, em casos similares, isto é, em casos nos quais, embora a resposta à CVM exceda moderadamente o prazo fixado, o investidor seja atendido dentro daquele prazo.