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CVM · Colegiado · 03/08/2016

Derivativos

Decisão do Colegiado nº RJ2006/5661

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

4.516 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DOS FIP E DOS FMIEE QUE OBTENHAM APOIO FINANCEIRO DE ORGANISMOS DE FOMENTO – PROC. RJ2006/5661

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações e dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes que obtenham apoio financeiro de organismos de fomento. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA AS INSTRUÇÕES 209/94, 391/03 E 406/04 - EXTENSÃO AOS FMIEE – PROC. RJ2006/5661

E SDM O Colegiado aprovou a minuta de Instrução elaborada após submissão à audiência pública.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (FIP) – PROC. RJ2015/12184

O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento em Participações (FIP).

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO (FIP) – PROC. RJ2012/10107

O Colegiado discutiu e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 90 dias, minuta de Instrução que pretende substituir as Instruções CVM 209/1994, 278/1998, 391/2003, 406/2004 e 460/2007. O objetivo da minuta é consolidar as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIP), bem como revogar normas aplicáveis aos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE). A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública. Anexos Audiência Pública SDM 05/2015

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA – FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO (FIP) – PROC. RJ2012/10107

O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 05/2015 , que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e pretente substituir as Instruções CVM 209/1994 , 391/2003 , 406/2004 e 460/2007 .

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA – FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO (FIP) – PROC. RJ2012/10107

O Colegiado continuou discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 05/2015 , que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e pretente substituir as Instruções CVM 209/1994 , 391/2003 , 406/2004 e 460/2007 .

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (FIP) - PROC. RJ2015/12184

O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 03/2015 , que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento em Participações (FIP).

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (FIP) - PROC. RJ2015/12184

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a versão final da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 03/2015 , que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento em Participações (FIP). A nova Instrução tem como objetivo oferecer critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis que estejam alinhados às práticas já aplicáveis atualmente às companhias abertas. Anexos INSTRUÇÃO CVM 579

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA – FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO (FIP) – PROC. RJ2012/10107

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a versão final da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública 05/2015 , que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIP). A nova norma, que substitui as Instruções CVM 209/1994 , 391/2003 , 406/2004 e 460/2007 , tem por objetivo unificar e modernizar as regras aplicáveis aos FIP que dispõem sobre as modalidades de fundos voltados para a participação em sociedades, e que possuem como foco o desenvolvimento dos negócios da investida, por meio de participação na sua gestão e visando ao desinvestimento no futuro com apreciação do capital. Anexos INSTRUÇÃO CVM 578

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