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CVM · Colegiado · 03/04/2007

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2006/8815

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

3.735 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INTERRUPÇÃO DA ANÁLISE DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO E DE OFERTA PÚBLICA DE COTAS DO FIDC ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS - ESTADO DE ALAGOAS - PROC. RJ2006/8815

Trata-se de pedido da Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do fundo, de dilatação do prazo de interrupção da análise dos registros de oferta pública e funcionamento do FIDC Royalties de Petróleo e Gás – Estado de Alagoas, por mais 90 dias. O Colegiado, após análise de resumo descritivo da operação, acatou a manifestação favorável da área técnica e deliberou conceder a dilatação do prazo, conforme pleiteado. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

FIDC ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS – ESTADO DE ALAGOAS Processo CVM RJ-2006-8815 Histórico do Processo: Entrada: 16.Nov.2006 Comunicação da liminar judicial determinando suspensão: 2.Dez.2006 Envio de Ofício interrompendo análise do processo: 15.Dez.2006 Petição do administrador solicitando prorrogação do prazo de interrupção: 9.Mar.2007 Pleito do Administrador: Dilatação do prazo de interrupção da análise dos registros de oferta pública e funcionamento do FIDC Royalties de Petróleo e Gás – Estado de Alagoas por mais 90 dias. Motivo de Envio ao Colegiado: A interrupção do prazo de análise, de que trata o art. 10 da Instrução CVM nº 400/03, já foi concedida e seu prazo expirou em 13/3/2007. Características do Fundo: Forma de condomínio: Fundo Fechado Prazo de duração: até 20.Dez.2010 Administrador, Distribuidor e Gestor: Caixa Econômica Federal Custodiante: Banco do Brasil S.A. Auditor independente: PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes Agência de classificação de risco: Fitch Ratings Brasil Ltda. Assessoria Jurídica: Em função da liminar judicial não houve tempo para contratação Houve pagamento da taxa de fiscalização de que trata a Lei nº 7940/89 (R$ 82.870,00) Os direitos creditórios adquiridos pelo fundo serão advindos dos créditos do produto dos pagamentos dos Royalties de petróleo e gás e das participações especiais, repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional ao Estado de Alagoas. Dados da Oferta: Valor unitário das cotas: R$ 300 mil Número de cotas: 150 Valor total fundo: R$ 45 milhões Nossas Considerações: A documentação da oferta pública de distribuição de cotas seniores do referido fundo não foi analisada em função do recebimento de comunicação, em 2 de dezembro de 2006, dando ciência da liminar judicial, expedida pelo Poder Judiciário do Estado de Alagoas, determinando que o: "Governador do Estado de Alagoas suspenda toda e qualquer operação de antecipação de crédito de royalties, toda e qualquer venda de ativos do Produbam, bem como a venda da carteira mobiliária do referido Produban, sendo fixada multa individualizada, diária de R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigível pelo IGPM, multa esta a ser arcada pessoalmente pelo Governador do Estado de Alagoas, pelo Secretário da Fazenda e pelo Presidente da AGESA, para hipótese de descumprimento da liminar ora deferida". Ademais, tal documentação, devido à data de seu protocolo, não se encontra em conformidade com o estabelecido na Instrução CVM nº 444/06. No entanto, o pleito do administrador é restrito à prorrogação do prazo de interrupção da análise, tendo em vista sua expectativa de retomada do processo pelo novo Poder Executivo do Estado de Alagoas. Cabe salientar que não há previsão de dilatação desse prazo na Instrução 400, e também não há previsão de prorrogação de prazos nas Instruções 356 e 444. Por fim, a referida interrupção da oferta decorre de fato alheio à vontade do ofertante. Em face do todo acima exposto, somos favoráveis a que o Colegiado acolha o pedido.

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