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CVM · Colegiado · 28/06/2007

Atividade irregular

Decisão do Colegiado nº RJ2007/4003

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

884 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – SCHÜNKE ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E MURILO SCHMIDT MENEGOTTI - PROC. RJ2007/4003

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN propôs a edição de deliberação por ter constatado a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de Schünke Administração de Investimentos e Murilo Schmidt Menegotti. A SIN informou que o Sr. Murilo solicitou mas não obteve seu credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, por não ter comprovado a experiência exigida na regulamentação. Além disso, como admitido pelo próprio Sr. Murilo, o mesmo exerce os serviços de administração de investimentos, como profissional liberal autônomo, sem registro na CVM. O Colegiado aprovou a minuta, com algumas alterações.

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