CVM · Colegiado · 06/11/2007
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Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2007/12822
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FAE - FERRAGENS APARELHOS ELÉTRICOS S.A. - PROC. RJ2007/12822
Trata-se de recurso interposto por FAE - Ferragens Aparelhos Elétricos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas de aplicação de multas cominatórias pelo atraso de 7 dias no envio da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício findo em 31.12.05 e pelo não envio do Edital de Convocação da AGO referente ao exercício findo em 31.12.05. Com relação à Ata de Assembléia Geral Ordinária, a área técnica verificou que a multa foi corretamente aplicada, já que a Assembléia foi realizada em 28.04.06 e a respectiva ata foi enviada em 23.05.06, sendo que o e-mail de alerta foi enviado em 15.05.06. Com relação ao Edital, a área técnica observou que a Companhia enviou o Edital com atraso, em 08.05.06, uma vez que o e-mail de alerta foi enviado em 05.05.06, mas em vez de fazê-lo através da "Categoria/Tipo/Espécie: Assembléia/AGO/Edital de Convocação", o fez, indevidamente, através da "Categoria: Aviso aos Acionistas". Portanto, a área entende que a multa deve ser referente ao atraso de 2 dias. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/275/07, deliberou: (i) pelo indeferimento do recurso referente ao atraso de 7 dias no envio da Ata da AGO/05; e (ii) pelo deferimento parcial do recurso referente à multa pelo não envio do Edital de Convocação da AGO/05, com o conseqüente acerto da multa, de R$ 4.800,00, pelo não envio, para R$ 160,00, referente ao atraso de 2 dias no envio. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 275/07 DE: SEP/GEA-3 DATA: 26.10.07 ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória FAE – FERRAGENS APARELHOS ELÉTRICOS S/A Processo CVM nº RJ-2007-12822 Senhor Superintendente, Trata-se de recurso interposto, em 24.10.07, pela FAE – FERRAGENS APARELHOS ELÉTRICOS S/A (fl. 01), contra a aplicação de duas multas cominatórias, sendo uma no valor de R$ 560,00 pelo atraso de 7 dias no envio da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício findo em 31.12.05, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº266, de 18.09.07 (fl. 02); e a outra no valor de R$ 4.800,00 pelo não envio do Edital de Convocação da AGO referente ao exercício findo em 31.12.05, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº448/07, de 18.09.07 (fl. 03). 2. Em seu recurso, a Companhia esclarece que enviou o documento AGO/05 no dia 23.05.06, sob o número de protocolo IPE nº 90270, e que o Edital de Convocação da Assembléia foi transmitido pelo IPE no dia 08.05.06, sob o número 88501. ENTENDIMENTO GEA-3 3. No tocante a Ata de Assembléia Geral Ordinária, verifica-se, em consulta ao Sistema IPE, que a companhia realizou a Assembléia Geral Ordinária em 28.04.06 e enviou a respectiva Ata em 23.05.06 (fls.5/19); sendo que o e-mail de alerta foi enviado em 15/05/06 (fl. 22). Portanto, verifica-se que a multa pelo atraso de 7 dias no envio da AGO/05 foi corretamente aplicada. 4. No tocante ao Edital de Convocação da AGO referente ao exercício findo em 31.12.05, restou comprovado que a Companhia enviou o Edital de Convocação da Assembléia Geral em 08.05.06, mas em vez de fazê-lo através da "Categoria/Tipo/Espécie: Assembléia/AGO/Edital de Convocação, o fez, indevidamente, através da "Categoria": Aviso aos Acionistas. 5. Ademais, verifica-se que a Companhia enviou o Edital de Convocação da AGO/E com atraso, uma vez que o e-mail de alerta foi enviado em 05/05/06 e a Companhia só enviou o Edital, mesmo que pela Categoria indevida, em 08.05.06. Portanto, a multa pelo atraso do Edital de Convocação deve ser de R$ 160,00 referente ao atraso de 2 dias. Isto posto, somos: a. pelo indeferimento do recurso referente ao atraso de 7 dias no envio da Ata de Assembléia Geral Ordinária/05, objeto do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº266, de 18.09.07; e b. pelo deferimento parcial do recurso referente à multa pelo não envio do Edital de Convocação da AGO/05 pela FAE – Ferragens Aparelhos Elétricos S/A., com conseqüente acerto da multa objeto do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº448/07, de 18.09.07, de R$4.800,00, pelo não envio, para R$160,00 referente ao atraso de 2 dias no envio (vide parágrafo anterior). Assim sendo, encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07. Atenciosamente, RICARDO COELHO PEDRO FERNANDO SOARES VIEIRA Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas 3 De acordo, ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas
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