CVM · Colegiado · 30/06/2009
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº SP2009/0059
Inteiro teor
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REGULAMENTOS DO NOVO MERCADO DE BALCÃO – SEGMENTO BM&F – PROC. SP2009/0059
O Superintendente de Relações com o Mercados e Intermediários – SMI informou ao Colegiado que, nos termos do MEMO/CVM/SMI/nº10/09, aprovou os seguintes Regulamentos que disciplinam o Novo Mercado de Balcão, Segmento BM&F: (i) Nova versão do Regulamento de Registro Geral; (ii) Regulamento de Registro – Módulo I; (iii) Nova versão do Regulamento de Registro – Módulo II; e (iii) Nova Versão do Regulamento de Registro – Módulo III. O SMI relatou que os Regulamentos do Novo Mercado de Balcão da BM&FBovespa são compatíveis com a Resolução CMN 3.263/05, que regulamentou os acordos de compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, bem como compatíveis com as normas da Instrução 461/07. Também foi apresentado pelo SMI o material publicitário não institucional em texto e em vídeo que a BM&FBovespa pretende utilizar para divulgar os produtos oferecidos por meio do Novo Mercado de Balcão, submetido para aprovação da CVM nos termos do art. 8º da Instrução 461/07. De acordo com o Superintendente, o material publicitário foi aprovado com ressalvas.