CVM · Colegiado · 14/09/1993
Processo Administrativo nº 95/2643
Decisão do Colegiado nº 95/2643
Inteiro teor
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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 11 DE 22.03.1996 PARTICIPANTES: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA - PRESIDENTE JOÃO LAUDO DE CAMARGO - DIRETOR MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER - DIRETORA ROGERIO BRUNO CRISSIUMA MARTINS - DIRETOR RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. - PROC. 95/2643
Reg. nº 841/96 Relator: DRM Também presente: Antonio Amboni (Assessor) O Diretor-Relator informou que a Teka interpôs recurso ao Colegiado, por não se conformar com a determinação da SEP de que a empresa convocasse "assembléia geral para re-ratificar a destinação do resultado e os dividendos das ações preferenciais referentes ao exercício de 1994 que foram aprovados pela AGO de 28.04.95". Informou, além disso, que a Recorrente alega preliminarmente que a CVM não tem poderes para substituir a vontade dos acionistas e determinar que as companhias abertas convoquem assembléia geral com a finalidade de deliberar no mesmo sentido do entendimento por ela manifestado. Consultada a SJU, esta se pronunciou favoravelmente ao acolhimento do recurso. O Relator apresentou voto reconhecendo a procedência da preliminar invocada, consoante entendimento manifestado pela própria SJU, reformando, assim, a decisão da SEP. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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