JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 14/09/1993

Processo Administrativo nº 92/1330

Decisão do Colegiado nº 92/1330

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

720 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - CORRETORA GERAL DE VALORES E CÂMBIO LTDA. - PROC. 92/1330-9

Reg. nº 706/95 Relator: DRM Também presentes: Antonio Amboni (Assessor), Raymundo Aleixo Filho (Assessor) e Gerson de Jesus Ferreira (Assessor) Tendo pedido vistas do processo em reunião de 28.12.95, o Diretor João Laudo de Camargo, acompanhando a proposta do Diretor-Relator, apresentou voto pela absolvição da corretora. Os demais membros do Colegiado votaram, também, pela absolvição da recorrente, ficando reformada, por conseguinte, a decisão da SMI, que lhe aplicou a pena de advertência. Além disso, foi determinado recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa