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CVM · Colegiado · 14/09/1993

Processo Administrativo nº 91/1566

Decisão do Colegiado nº 91/1566

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

702 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ITAÚ CV S/A - PROC. 91/1566-8

Reg. nº 653/95 Relatora: DRM Também presentes: Antonio Amboni (Assessor), Raymundo Aleixo Filho (Assessor) e Gerson de Jesus Ferreira (Assessor) O Diretor João Laudo de Camargo pediu vistas do processo em reunião de 28.12.95, mas declarou-se impedido de votar no presente caso. A Diretora Maria Isabel Bocater apresentou voto pela manutenção da decisão da SMI, que aplicou à Itaú CV S.A. a pena de advertência. O Presidente acompanhou o voto da Diretora, tendo o Diretor Rogerio Martins mantido o seu voto pela absolvição da corretora. Foi, portanto, mantida a pena de advertência, aplicada pela área técnica.

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