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CVM · Colegiado · 04/07/1996

Processo Administrativo nº 96/1931

Decisão do Colegiado nº 96/1931

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.463 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - EMBRAER - PROC. 96/1931

Reg. nº 980/96 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Carlos Augusto Junqueira de Siqueira (GEO) Trata-se de recurso interposto por três dos cinco acionistas controladores da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a Fundação Telebrás de Seguridade Social - SISTEL, Bozano Simonsen Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil e Fundação CESP, contra a decisão da SEP de que fosse realizada oferta pública de compra de ações ordinárias pertencentes aos acionistas minoritários integralmente em moeda corrente, devidamente atualizada pela variação da TR do período, acrescida de juros de 6% (seis por cento) a.a.. Os novos controladores da EMBRAER, que assumiram o controle acionário da companhia em Leilão de Privatização realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em 07.12.94, não tomaram, tempestivamente, providências para entrar com pedido de aprovação do edital de oferta pública de compra das ações pertencentes aos acionistas minoritários, apesar de instados a fazê-lo pela CVM. Tal providência só foi tomada em 18.04.96, após decorridos 16 meses da data do leilão. O Colegiado entendeu correta a posição da SEP, exarada no MEMO/CVM/GEO/Nº 082A/96, de 18.06.96, e manteve a decisão daquela Superintendência, sob a condição de a Superintendência Jurídica considerar que a utilização de TR + juros atende ao princípio do tratamento equitativo devido aos minoritários.

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