CVM · Colegiado · 09/08/1996
Processo Administrativo nº 96/0862
Decisão do Colegiado nº 96/0862
Inteiro teor
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PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE MULTA APLICADA AO DRM DA COMPANHIA BANDEIRANTES DE ARMAZÉNS GERAIS - PROC. 96/0862
Reg. nº 926/96 Relatora: DIB Também presente: Raymundo Aleixo Filho (Assessor) Atendendo à solicitação do Colegiado, em reunião de 09.05.96, a SJU elaborou o PARECER/CVM/SJU/Nº 011/96, de 18.07.96, a respeito da possibilidade de se anular decisão administrativa, eivada de erro, em processo de rito sumário. Tendo apreciado o referido parecer, o Colegiado determinou que o processo ora em exame retorne à SEP para que essa Superintendência reveja sua decisão, anulando-a e cancelando a multa aplicada ao Sr. Erico Sodré Quirino Ferreira. A SEP deverá proceder à intimação do efetivo Diretor de Relações com o Mercado da companhia, concedendo-lhe prazo para a interposição de defesa, reiniciando, assim, este mesmo feito administrativo, em razão do princípio da economia processual. Além disso, deverá comunicar ao Sr. Erico Sodré Quirino Ferreira que foi dado provimento aos termos de sua defesa.
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