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CVM · Colegiado · 14/08/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 964/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.433 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A - MEMO/GER/017/96

Reg. nº 964/96 Relator: DRM O recurso foi interposto contra a decisão da SEP, por ter essa Superintendência desconsiderado o pedido de registro de emissão pública de debêntures da referida empresa, tendo em vista o não cumprimento das exigências dentro do prazo previsto no art. 11 da Instrução CVM nº 13/80. A empresa solicitou à CVM, em 1995, o registro de emissão pública de debêntures e, não tendo cumprido, quase um ano depois, as exigências da SEP/GER, apesar de diversas prorrogações de prazo, teve toda a sua documentação devolvida. A Requerente alega, em seu recurso, diversas dificuldades por que passa a empresa e solicita que o processo de registro tenha continuidade sem que seja penalizada com o pagamento de nova taxa de fiscalização, recolhida em 23.05.95. O Diretor-Relator apresentou voto, no qual conclui: "À vista das razões expostas e considerando que essa medida, ao contrário de trazer qualquer prejuízo, acabaria por facilitar a capitalização da empresa e conseqüentemente beneficiar os acionistas minoritários, meu voto seria no sentido de acolher o recurso, se a lei assim o permitisse, o que infelizmente não ocorre. Sob este constrangimento legal, só me resta votar pelo indeferimento do recurso, lembrando que a empresa, caso o desejar, poderá solicitar o parcelamento da taxa devida." O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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