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CVM · Colegiado · 05/08/1996

Processo Administrativo nº 96/1905

Decisão do Colegiado nº 96/1905

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO AO CRSFN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO ARQUIVADO PELA SIN - NORCHEM DTVM S.A. - PROC. 96/1905

Reg. nº 985/96 Relator: DPM Também presentes: Ana Maria da França Martins Brito (SIN), Gerson de Jesus Ferreira (Assessor), Raymundo Aleixo Filho (Assessor) e Nelson Tales M. Moretzohn (Assessor) Foi instaurado, pela SIN, Processo Administrativo de Rito Sumário devido ao fato de a NorChem DTVM S.A. não ter encaminhado, no prazo estabelecido pela Deliberação CVM nº 191/96, a relação de quotistas provenientes de Fundos DL 157. Após analisar os argumentos apresentados, tempestivamente, pela NorChem em sua defesa, a SIN decidiu pelo arquivamento do presente processo, conforme consubstanciado no RELATÓRIO/SIN/GII/Nº 004/96, de 04.07.96. Em 08.07.96, a SIN enviou ao SGE o MEMO/SIN/065/96, relatando o processo e a decisão de arquivá-lo, lembrando a obrigação de encaminhá-lo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, como recurso de ofício. Nesse sentido, o Diretor-Relator apresentou Despacho à SJU para que se manifeste sobre a necessidade de se encaminhar este processo àquele Conselho, caso seja mantida pelo Colegiado a decisão de arquivamento já proferida pela SIN. O Colegiado acompanhou o Despacho exarado pelo Relator.

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