CVM · Colegiado · 09/09/2014
Auditoria independente
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2014/8435
Inteiro teor
2.483 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – KSI BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2014/8435
Trata-se da apreciação do recurso interposto por KSI Brasil Auditores Independentes contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2013. O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
FOLHA PARA DESPACHOS Nº Processo: RJ-2014-8435 Volume 1 Data: 21/08/2014 Despachos Senhor Gerente, Trata-se de recurso apresentado contra aplicação de multa cominatória diária prevista no art. 5º da Instrução CVM nº 510/2011, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em virtude de não haver entregado a Declaração Anual de Conformidade, relativa a 2013, que deveria ter sido apresentada até 31/05/2013, conforme requerido no artigo 1º da mesma Instrução. 2. O recorrente informou que não recebeu correspondência prevista no art. 3º da Inst. CVM nº 452/07, alertando sobre incidência de multa, e de forma equivocada, a recorrente apresentou cópia da Informação Anual, como justificativa para a irregularidade cometida, incorrendo, portanto, em equívoco ao tratar o tema. 3. Verificamos que foram observados, por parte desta gerência, todos o procedimentos e prazos, para alertar a recorrente, previstos nas normas desta Autarquia. Conforme constam os anexos ao presente processo, destacamos que a comunicação prevista na ICVM nº 452/07 foi realizada por e-mail em 05/06/2013. Assim, concluímos não existir motivo para atender a solicitação de cancelamento da multa aplicada, uma vez que esta é oriunda do não envio da Declaração Anual de 2013. 4. Dessa forma, analisando os elementos objetivos de aplicação da multa, a não apresentação da declaração de conformidade é efetiva. Opino pela manutenção da multa aplicada. À sua consideração, LUIZ ALBERTO GARCIA Analista De acordo. Ao SNC para apreciação, MADSON DE GUSMÃO VASCONCELOS Gerente de Normas de Auditoria De acordo. Ao SGE com vistas ao Colegiado, para apreciação do Recurso. JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.