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CVM · Colegiado · 06/12/2016

Securitização

Decisão do Colegiado nº RJ2003/0505

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 28/83- EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO DOS DEBENTURISTAS – PROC. RJ2003/0505

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que altera a Instrução 28/83, que trata do exercício da função de agente fiduciário dos debenturistas. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO Nº 28/83 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.431/11 - ATUAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO - PROC. RJ2011/7434

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de instrução que propõe alterar a Instrução nº 28/83, que dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário dos debenturistas. A proposta de alteração decorre da Lei nº 12.431/11, que modificou a alínea "a" do § 3º do art. 66 da Lei nº 6.404/76 e passou a permitir ao agente fiduciário exercer esta função em outras emissões da mesma companhia, nos termos das normas expedidas pela CVM. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 28/1983 - AGENTE FIDUCIÁRIO – PROC. RJ2012/3268

O Colegiado iniciou a discussão da nova regulamentação sobre agente fiduciário.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 28/1983 - AGENTE FIDUCIÁRIO – PROC. RJ2012/3268

O Colegiado deu continuidade à discussão sobre a minuta da nova norma de agente fiduciário.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 28/1983 - AGENTE FIDUCIÁRIO – PROC. RJ2012/3268

O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 60 dias, minuta de Instrução que propõe substituir a Instrução CVM 28/1983 . O documento ainda pretende regular o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e notas promissórias de longo prazo. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública. Anexos Audiência Pública SDM 04/2015

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2015 – NOVA INSTRUÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO – PROC. RJ2012/3268

O Colegiado iniciou a discussão da minuta de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM 04/2015, com objetivo de atualizar a regulamentação sobre a atividade de agente fiduciário, passando a regular o exercício desta função no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários - CRI, certificados de recebíveis do agronegócio – CRA e notas promissórias de longo prazo.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2015 – NOVA INSTRUÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO – PROC. RJ2012/3268

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM 04/2015, com objetivo de atualizar a regulamentação sobre a atividade de agente fiduciário, revogando a Instrução CVM 28/1983. A nova norma passa a regular o exercício da função no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários - CRI, certificados de recebíveis do agronegócio – CRA e notas promissórias de longo prazo. Anexos INSTRUÇÃO CVM 583

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