CVM · Colegiado · 28/06/1996
Processo Administrativo nº 96/1072
Decisão do Colegiado nº 96/1072
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - DATAMEC S/A - PROC. 96/1072
Reg. nº 935/96 Relator: SEP Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) A SEP informou tratar-se de recurso da determinação de republicar as demonstrações financeiras de 31.12.95 devido à destinação incorreta dos lucros para a reserva de lucros a realizar e para o pagamento dos dividendos. O Colegiado, considerando a aprovação da destinação do resultado em AGO, a falta de clareza do estatuto social da companhia no tocante ao dividendo preferencial, as deliberações reiteradas das Assembléias Gerais de Acionistas da companhia e a inexpressividade dos montantes envolvidos, deliberou acatar o recurso. Adicionalmente, a SEP deverá recomendar o aperfeiçoamento do estatuto, no sentido de ficar claramente determinado o conteúdo do direito a dividendos das ações preferenciais, alertando a companhia para o disposto no § 2º do art. 82, da Lei nº 6.404/76.
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