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CVM · Colegiado · 26/04/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 920/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE ALIENAÇÃO DE CONTROLE DA NACIONAL ENERGÉTICA S.A.

Reg. nº 920/96 Relator: SEP Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Felix Arthur C. de Azevedo Garcia (GER) Trata-se de pleito encaminhado pelo Banco Nacional de Investimentos S.A., acionista controlador da Nacional Energética S.A., solicitando que seja atribuído tratamento excepcional à alienação supracitada, não se exigindo registro de distribuição secundária da operação. A SEP, entendendo cabíveis as justificativas apresentadas pelo Banco e reconhecendo a excepcionalidade da operação, recomendou a dispensa do registro e encaminhou minuta de Deliberação para prévio exame da SJU, que também manifestou-se favoravelmente à dispensa de registro pleiteada. A minuta de Deliberação dispensando do registro de distribuição secundária a venda das ações ordinárias da Nacional Energética S.A. foi aprovada pelo Colegiado.

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