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CVM · Colegiado · 23/06/2015

Auditoria independente

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2015/5756

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LUIZ CARLOS DE FREITAS VÉRAS – PROC. RJ2015/5756

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Luiz Carlos de Freitas Véras contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2014. O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

FOLHHA PARA DESPACHHOS

Volume 1

Nº Proccesso: RJ--2015-57556

Data: 005/06/20155.

Despachhos

Senhor GGerente,

1. Trata-se dee recurso intterposto porr LUIZ CARRLOS DE FFREITAS VVÉRAS conntra a decisãão

contida nno Ofício/CCVM/SNC//MC/73/15, datado de 20/03/2015, referentee à aplicaçção de mullta

cominatóória no valor de R$ 6.000,00 pelo atraso do envio do docuumento Deeclaração em

Conformmidade/20144 (declaraçãão não entreegue até 111/12/2014), conforme pprevisto noo inciso II ddo

art. 5º daa Instrução CCVM nº 5100/2011.

2. Em sua defesa, o recoorrente alegga que “vemm em temppo hábil contestar a reeferida mullta

tendo emm vista que a informaçção exigida ter vício, eem que o RRelatório Infforme Anuaal de Auditoor

Independdente enviado até 30 de abril dee cada ano já contemmpla a inforrmação em epígrafe, dde

conformiidade com a Instruçãão CVM 3308 em arrt. 17, incciso I, itemm “a” e reequer o seeu

cancelammento”.

3. CConvém desttacar que o recorrente, em obediênncia ao posiitivado no aart. 3º da Insstrução CVMM

nº 452/077, foi alertaado por estaa autarquia sobre o desscumprimennto da referrida obrigaçção acessóriia,

bem commo sobre aa incidênciaa da multa respectivaa. De fato, em 02/06//2014, foi encaminhadda

mensagemm eletrônicca (fl. 02) para o endereço “coonsultec.ac@@uol.com.br” (endereçço eletrônicco

registrado nos dadoos cadastraiis de LUIZZ CARLOS DE FREITTAS VÉRAAS nesta auutarquia), em

conformiidade com o disposto no inciso I do artigo 11 da mesmma instrução. Como peercebemos, a

referida ccomunicaçãão faz mençção expressaa a “Declarração Anuall de Conforrmidade de 2014, devidda

até 31/005/2014”, bbem como elucida oss passos qque, desde o acesso ao sistema, o auditoor

independdente deve sseguir para aadimplir a oobrigação accessória emm comento.

4. CCabe esclareecer que a Informaçãão Anual reequerida noo Anexo VI da Instruçção CVM nnº

308/09, nnão se conffunde com aa declaraçãoo de Confoormidade prrevista na ICCVM 510/111, e também

esclareceemos ainda que em divversos comuunicados exppedidos pella Gerência de Norma dde Auditoriia,

foi esclarrecido sobree a identificcação, naturreza e a obrrigatoriedadde de amboss os formuláários a serem

apresentaados.

5. NNeste sentidoo, é importtante chamaar a atençãoo para o fatto de que, eem 08/02/22013, a CVMM

emitiu o Ofício-Circcular/CVM//SNC/GNAA/Nº01 divullgando esclarecimentos relacionaddos à atuaçãão

dos audittores indepeendentes noo âmbito do mercado dee valores moobiliários brasileiros. SSobre o temma,

o item 2 do referido ofício instrrui com clarreza solar, oo que justificca a longa ttranscrição qque segue:

22. Atualizaçção Cadastraal (Instruçãoo CVM n.º 5510/11)

Indepeendentementte da apresentação dass informaçõões periódicas

rrequeridas ppela Instruçãoo CVM n.º 308/99, é neecessário, tammbém, que oos

aauditores inddependentes mantenhamm o cadastroo atualizado,, observado o

pprazo de até 07 (sete) dias do fato quue deu causaa à alteraçãoo. Para tanto,, é

nnecessário qque os auditoores indepenndentes acesssem seus daados cadastraais

nna página dda CVM, pprocedendo à competennte atualizaçção. Além dda

aatualização requerida, aanualmente (entre os diias 1º e 31 dde maio), cabbe

aao Auditor IIndependenttee confirmar que seus daados cadastraais continuaam

vválidos, comm a emissãoo da Declaaração Eletrrônica de CConformidadde,

iinstituída peela Instruçãão CVM n.º 510/11. A DDeclaração Eletrônica dde

CConformidade deve ser emitida pello acesso à opção “ATTUALIZAÇÃÃO

CCADASTRAAL”, em sseguida “DEECLARAÇÃÃO ELETRRÔNICA DDE

CCONFORMMIDADE”, nna página dda CVM. ÉÉ importantte frisar quue,

mmesmo nos casos em quue não existam alteraçõões a serem realizadas, a

DDeclaração EEletrônica dde Conformiidade deverá ser emitida..

6. DDo expostoo, conclui-se pela aadequação da multa cominatórria aplicadda pelo SSr.

Superinteendente de Normas Coontábeis e de Auditorria, ao audittor LUIZ CCARLOS DDE FREITAAS

VÉRAS, em razão ddo que se enncaminha o presente reccurso à connsideração suuperior.

Oriiginal assinaado por

LUIZ ALBERTOO GARCIA

Analista GGNA

De acorddo,

Ao SNC para appreciação,

Oriiginal assinaado por

MAADSON DE GUSMÃOO VASCONCELOS

Gerente de Normas de Auditoriia

De acoordo, ao SGEE com vistaas ao Colegiiado, para aapreciação ddo Recurso.

Oriiginal assinaado por

JOOSÉ CARLLOS BEZERRRA DA SIILVA

Superiintende de NNormas Conntábeis e dee Auditoria

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