CVM · Colegiado · 23/06/2015
Auditoria independente
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2015/5756
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LUIZ CARLOS DE FREITAS VÉRAS – PROC. RJ2015/5756
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Luiz Carlos de Freitas Véras contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2014. O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
FOLHHA PARA DESPACHHOS
Volume 1
Nº Proccesso: RJ--2015-57556
Data: 005/06/20155.
Despachhos
Senhor GGerente,
1. Trata-se dee recurso intterposto porr LUIZ CARRLOS DE FFREITAS VVÉRAS conntra a decisãão
contida nno Ofício/CCVM/SNC//MC/73/15, datado de 20/03/2015, referentee à aplicaçção de mullta
cominatóória no valor de R$ 6.000,00 pelo atraso do envio do docuumento Deeclaração em
Conformmidade/20144 (declaraçãão não entreegue até 111/12/2014), conforme pprevisto noo inciso II ddo
art. 5º daa Instrução CCVM nº 5100/2011.
2. Em sua defesa, o recoorrente alegga que “vemm em temppo hábil contestar a reeferida mullta
tendo emm vista que a informaçção exigida ter vício, eem que o RRelatório Infforme Anuaal de Auditoor
Independdente enviado até 30 de abril dee cada ano já contemmpla a inforrmação em epígrafe, dde
conformiidade com a Instruçãão CVM 3308 em arrt. 17, incciso I, itemm “a” e reequer o seeu
cancelammento”.
3. CConvém desttacar que o recorrente, em obediênncia ao posiitivado no aart. 3º da Insstrução CVMM
nº 452/077, foi alertaado por estaa autarquia sobre o desscumprimennto da referrida obrigaçção acessóriia,
bem commo sobre aa incidênciaa da multa respectivaa. De fato, em 02/06//2014, foi encaminhadda
mensagemm eletrônicca (fl. 02) para o endereço “coonsultec.ac@@uol.com.br” (endereçço eletrônicco
registrado nos dadoos cadastraiis de LUIZZ CARLOS DE FREITTAS VÉRAAS nesta auutarquia), em
conformiidade com o disposto no inciso I do artigo 11 da mesmma instrução. Como peercebemos, a
referida ccomunicaçãão faz mençção expressaa a “Declarração Anuall de Conforrmidade de 2014, devidda
até 31/005/2014”, bbem como elucida oss passos qque, desde o acesso ao sistema, o auditoor
independdente deve sseguir para aadimplir a oobrigação accessória emm comento.
4. CCabe esclareecer que a Informaçãão Anual reequerida noo Anexo VI da Instruçção CVM nnº
308/09, nnão se conffunde com aa declaraçãoo de Confoormidade prrevista na ICCVM 510/111, e também
esclareceemos ainda que em divversos comuunicados exppedidos pella Gerência de Norma dde Auditoriia,
foi esclarrecido sobree a identificcação, naturreza e a obrrigatoriedadde de amboss os formuláários a serem
apresentaados.
5. NNeste sentidoo, é importtante chamaar a atençãoo para o fatto de que, eem 08/02/22013, a CVMM
emitiu o Ofício-Circcular/CVM//SNC/GNAA/Nº01 divullgando esclarecimentos relacionaddos à atuaçãão
dos audittores indepeendentes noo âmbito do mercado dee valores moobiliários brasileiros. SSobre o temma,
o item 2 do referido ofício instrrui com clarreza solar, oo que justificca a longa ttranscrição qque segue:
22. Atualizaçção Cadastraal (Instruçãoo CVM n.º 5510/11)
Indepeendentementte da apresentação dass informaçõões periódicas
rrequeridas ppela Instruçãoo CVM n.º 308/99, é neecessário, tammbém, que oos
aauditores inddependentes mantenhamm o cadastroo atualizado,, observado o
pprazo de até 07 (sete) dias do fato quue deu causaa à alteraçãoo. Para tanto,, é
nnecessário qque os auditoores indepenndentes acesssem seus daados cadastraais
nna página dda CVM, pprocedendo à competennte atualizaçção. Além dda
aatualização requerida, aanualmente (entre os diias 1º e 31 dde maio), cabbe
aao Auditor IIndependenttee confirmar que seus daados cadastraais continuaam
vválidos, comm a emissãoo da Declaaração Eletrrônica de CConformidadde,
iinstituída peela Instruçãão CVM n.º 510/11. A DDeclaração Eletrônica dde
CConformidade deve ser emitida pello acesso à opção “ATTUALIZAÇÃÃO
CCADASTRAAL”, em sseguida “DEECLARAÇÃÃO ELETRRÔNICA DDE
CCONFORMMIDADE”, nna página dda CVM. ÉÉ importantte frisar quue,
mmesmo nos casos em quue não existam alteraçõões a serem realizadas, a
DDeclaração EEletrônica dde Conformiidade deverá ser emitida..
6. DDo expostoo, conclui-se pela aadequação da multa cominatórria aplicadda pelo SSr.
Superinteendente de Normas Coontábeis e de Auditorria, ao audittor LUIZ CCARLOS DDE FREITAAS
VÉRAS, em razão ddo que se enncaminha o presente reccurso à connsideração suuperior.
Oriiginal assinaado por
LUIZ ALBERTOO GARCIA
Analista GGNA
De acorddo,
Ao SNC para appreciação,
Oriiginal assinaado por
MAADSON DE GUSMÃOO VASCONCELOS
Gerente de Normas de Auditoriia
De acoordo, ao SGEE com vistaas ao Colegiiado, para aapreciação ddo Recurso.
Oriiginal assinaado por
JOOSÉ CARLLOS BEZERRRA DA SIILVA
Superiintende de NNormas Conntábeis e dee Auditoria
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