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CVM · Colegiado · 15/02/2006

Termo de Compromisso nº 03/04

Termo de Compromisso nº 03/04

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso. Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas, Wady Santos Jasmin, Gilberto Braga, Luis Otávio Nunes West, Eduardo Penido Monteiro, Luis Octávio Carvalho da Motta Veiga, Marcio Koch Gomes dos Santos, Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Fernando Augusto de Brito Rodrigues, Ricardo Wiering Barros, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Rodrigo Bhering Andrade, Carla Cico e Paulo Sergio Machado Furtado, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM 03/04. O Comitê de Termo de Compromisso, após analisar a proposta apresentada, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a mesma não se mostra conveniente, diante da gravidade das imputações e da necessidade de um pronunciamento do Colegiado sobre o tema. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição da proposta, ressaltando, no entanto, que o fazia não pe

Decisão

Reg. nº 4842/05 Relator: SGE O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso. Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas, Wady Santos Jasmin, Gilberto Braga, Luis Otávio Nunes West, Eduardo Penido Monteiro, Luis Octávio Carvalho da Motta Veiga, Marcio Koch Gomes dos Santos, Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Fernando Augusto de Brito Rodrigues, Ricardo Wiering Barros, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Rodrigo Bhering Andrade, Carla Cico e Paulo Sergio Machado Furtado, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM 03/04. O Comitê de Termo de Compromisso, após analisar a proposta apresentada, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a mesma não se mostra conveniente, diante da gravidade das imputações e da necessidade de um pronunciamento do Colegiado sobre o tema. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição da proposta, ressaltando, no entanto, que o fazia não pelos fundamentos apresentados pelo Comitê, mas sim por entender que a proposta deveria ser realizada mediante pagamento ao Tesouro Nacional, conforme os precedentes mais recentes do Colegiado. Anexos PARECER DO COMITÊ

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Reg. nº 4842/05 Relator: SGE O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso. Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas, Wady Santos Jasmin, Gilberto Braga, Luis Otávio Nunes West, Eduardo Penido Monteiro, Luis Octávio Carvalho da Motta Veiga, Marcio Koch Gomes dos Santos, Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Fernando Augusto de Brito Rodrigues, Ricardo Wiering Barros, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Rodrigo Bhering Andrade, Carla Cico e Paulo Sergio Machado Furtado, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM 03/04. O Comitê de Termo de Compromisso, após analisar a proposta apresentada, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a mesma não se mostra conveniente, diante da gravidade das imputações e da necessidade de um pronunciamento do Colegiado sobre o tema. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição da proposta, ressaltando, no entanto, que o fazia não pelos fundamentos apresentados pelo Comitê, mas sim por entender que a proposta deveria ser realizada mediante pagamento ao Tesouro Nacional, conforme os precedentes mais recentes do Colegiado. Anexos PARECER DO COMITÊ

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