CVM · Colegiado · 31/01/2006
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2005/3751
Decisão
Reg. nº 5012/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Fernando Halfen, ex-Diretor de Relações com o Mercado da Companhia de Desenvolvimento Agropecuária Industrial e Mineral do Estado do Pará, indiciado no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/3751. O Comitê de Termo de Compromisso, após analisar a proposta apresentada, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a mesma não preenche os requisitos legais. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso. Anexos
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Reg. nº 5012/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Fernando Halfen, ex-Diretor de Relações com o Mercado da Companhia de Desenvolvimento Agropecuária Industrial e Mineral do Estado do Pará, indiciado no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/3751. O Comitê de Termo de Compromisso, após analisar a proposta apresentada, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a mesma não preenche os requisitos legais. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso. Anexos