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CVM · Colegiado · 30/01/2007

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2006/4321

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Erick Hebert Thau, em processo que versa sobre o exercício da atividade de analista de valores mobiliários, sem o devido registro junto à CVM. O Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada, com base nos argumentos expostos no Parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Anexos

Decisão

Reg. nº 5399/07 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Erick Hebert Thau, em processo que versa sobre o exercício da atividade de analista de valores mobiliários, sem o devido registro junto à CVM. O Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada, com base nos argumentos expostos no Parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Anexos

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Reg. nº 5399/07 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Erick Hebert Thau, em processo que versa sobre o exercício da atividade de analista de valores mobiliários, sem o devido registro junto à CVM. O Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada, com base nos argumentos expostos no Parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Anexos

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