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CVM · Colegiado · 26/01/2010

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2009/9731

Termo de CompromissoNegociacaotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Natexis Banques Populaires, investidor não residente, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2009/5286. O Natexis foi acusado de deixar de comunicar à CVM, no prazo regulamentar, a alienação de 9,21% de ações ordinárias de emissão da Triunfo Participações S.A. (infração ao disposto no § 4º do art. 12 da Instrução 358/02). Devidamente intimado, o Natexis Banques Populaires manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o proponente aditou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 50.000,00. Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada para desestimular condutas assemelhadas, em linha com os precedentes do Colegiado. O Colegiado, entretanto, entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta apresentada, solicitando ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a conveniência e oportunidade de abrir nova negociação com o Natexis Banques Populaires. APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 35/2009 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO Nº 01 DOS PRONUNCIAMENTOS CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 E CPC 36

Decisão

Reg. nº 6704/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Natexis Banques Populaires, investidor não residente, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2009/5286. O Natexis foi acusado de deixar de comunicar à CVM, no prazo regulamentar, a alienação de 9,21% de ações ordinárias de emissão da Triunfo Participações S.A. (infração ao disposto no § 4º do art. 12 da Instrução 358/02). Devidamente intimado, o Natexis Banques Populaires manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o proponente aditou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 50.000,00. Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada para desestimular condutas assemelhadas, em linha com os precedentes do Colegiado. O Colegiado, entretanto, entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta apresentada, solicitando ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a conveniência e oportunidade de abrir nova negociação com o Natexis Banques Populaires. APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 35/2009 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO Nº 01 DOS PRONUNCIAMENTOS CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 E CPC 36 E DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 01 Reg. nº 6156/08 Relator: SNC O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 35/2009, que aprova o documento de revisão nº 1 dos Pronunciamentos CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 e CPC 36 e da Orientação Técnica OCPC 01.

Inteiro teor

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Reg. nº 6704/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Natexis Banques Populaires, investidor não residente, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2009/5286. O Natexis foi acusado de deixar de comunicar à CVM, no prazo regulamentar, a alienação de 9,21% de ações ordinárias de emissão da Triunfo Participações S.A. (infração ao disposto no § 4º do art. 12 da Instrução 358/02). Devidamente intimado, o Natexis Banques Populaires manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o proponente aditou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 50.000,00. Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada para desestimular condutas assemelhadas, em linha com os precedentes do Colegiado. O Colegiado, entretanto, entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta apresentada, solicitando ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a conveniência e oportunidade de abrir nova negociação com o Natexis Banques Populaires. APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 35/2009 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO Nº 01 DOS PRONUNCIAMENTOS CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 E CPC 36 E DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 01 Reg. nº 6156/08 Relator: SNC O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 35/2009, que aprova o documento de revisão nº 1 dos Pronunciamentos CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 e CPC 36 e da Orientação Técnica OCPC 01.

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