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CADE · Superintendência-Geral · 13/01/2015

Atividades de Atendimento Hospitalar

Inquérito Administrativo nº 08700.008576/2014-43

Inquérito AdministrativoArquivamentotexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0007357 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 5/2015/CGAA2/SGA1/SG/CADE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 08700.008576/2014-43 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo Representados: Unimed São Carlos e Serviço de Anestesiologia Hemo Inaloterapia de São Carlos - SAHISC EMENTA:Procedimento Preparatório. Denúncia de influência de prática concertada entre médicos. Sociedades com grande poder de mercado. Instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado em 13 de outubro de 2014[1], em decorrência de denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (“MP/SP”), baseada em suposta prática anticoncorrencial perpetrada pela Unimed São Carlos (“Unimed”) e pelo Serviço de Anestesiologia Hemo Inaloterapia de São Carlos (“SAHISC”). Segundo o MP/SP, a Unimed estaria obrigando os médicos cooperados a cobrarem valores de honorários médicos com valores supracompetitivos quando a consulta fosse realizada fora da cooperativa, isto é, em prestadores hospitalares. Para comprovar estas acusações, o MP/SP fez juntar aos autos cópia de diversos documentos[2], dentre eles o Memorando DIAPRE 020/14[3], o qual expõe o seguinte:

“Conforme comunicado na assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de maio, a partir do dia 1º de julho de 2014, todas as consultas médicas serão remuneradas em R$ 60,00 (sessenta reais) e os honorários de procedimentos médicos CH R$ 0,452. (...) Foi deliberado que a partir de 1º de julho de 2014 deverá ser praticado nos prestadores hospitalares valor de consulta de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e CH de procedimentos médicos R$ 0,75, sendo um piso de remuneração, devendo cada especialidade definir sua valorização.” No que toca à SAHISC essa também estaria cobrando honorários médicos com valores supracompetitivos. De acordo com o MP/SP, em decorrência da decisão tomada na assembleia geral da Unimed, ocorrida e 20 de maio de 2014, a SAHISC passou a cobrar R$ 150,00 por consulta médica, pois entendeu estar vinculada àquela decisão. Em 20 de outubro de 2014, a Superintendência Geral do CADE oficiou diversos agentes atuantes no mercado de saúde suplementar, como a Casa de Saúde – Hospital e Maternidade[4], a Sul América Seguro Saúde S/A[5], a Amil Planos de Saúde[6], a Serviço de Anestesiologia Hemo Inaloterapia de São Carlos - SAHISC[7], a Bradesco Saúde[8], a Unimed São Carlos[9], dentre outros. As respostas encontram-se anexada aos autos[10]. Em 25 de novembro de 2014, a Superintendência Geral do CADE oficiou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

Já em 04 de dezembro de 2014, oficiou-se, novamente, a Unimed[11], para que esta prestasse novos esclarecimentos. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo respondeu o supracitado ofício em 11 de dezembro de 2014, conforme se verifica às folhas 531 a 537 dos autos. Já a Unimed respondeu o ofício nº 5475/2014/CGAA02/SG/CADE em 07 de janeiro de 2015, conforme se verifica do documento SEI nº 0005354. Nesta mesma data, o MP/SP enviou ao CADE uma série de documentos e informações para comprovar a prática de condutas anticompetitivas, conforme se verifica do documento SEI nº 0005349. É o relatório. II. ANÁLISE II.1. Da Instauração de Inquérito Administrativo Conforme artigo 66 da Lei nº 12.529/2011, “o inquérito administrativo, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será instaurado pela Superintendência-Geral para apuração de infrações à ordem econômica”. Inicialmente, cumpre verificar se os fatos trazidos ao conhecimento desta Superintendência-Geral (SG) constituem indícios de práticas anticoncorrenciais, nos termos da legislação de defesa da concorrência. Em outras palavras, há de se averiguar se os fatos suscitados nos autos, independentemente de culpa, têm por objeto ou são aptos a produzir quaisquer efeitos previstos como anticoncorrenciais, quais sejam: (i) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; (ii) dominar mercado relevante de bens ou serviços;

(iii) aumentar arbitrariamente os lucros e/ou (iv) exercer de forma abusiva posição dominante. Em análise dos fatos e documentos encaminhados a esta SG, verificou-se que a Unimed São Carlos[12] e a SAHISC[13] possuem elevado poder de mercado no mercado de serviços médicos e no mercado de serviço de anestesiologia na cidade de São Carlos – SP. Em face desse domínio de mercado aliado as características do mercado, como elevadas barreiras à entrada e caráter essencial dos serviços prestados, torna-se necessário aprofundar a análise para averiguar se há indícios de práticas anticompetitivas no mercado. Além disso, há indícios de que a decisão tomada na assembleia geral ocorrida em 20 de maio de 2014 tenha produzido efeitos anticoncorrenciais. Desta monta, reproduz-se, em parte, o que foi aprovado nesta assembleia geral: "2. Remuneração médica: Informou que a partir de 1º de julho de 2014 a remuneração praticada pela Cooperativa será a seguinte: todas as consultas R$ 60,00 (sessenta reais) e honorários médicos de procedimentos CH R$ 0,452.Explicou que se encontra em estudo a implantação da tabela CBHPM 5ª edição e que no prazo de cinco meses será realizada uma nova assembleia para aprovação da implantação desta Tabela na cooperativa. (...) Na sequência, com a finalidade de valorizar o trabalho médico, apresentou a seguinte proposta da Diretoria Executiva para os honorários praticados nos prestadores hospitalares até a implantação da tabela CBHPM:

Consultas R$ 150,00 e CH de procedimentos R$ 0,65. (...) Aberta votação foi aprovada com 61 votos a proposta de valorização da consulta médica nos prestadores hospitalares a R$ 150,00 com vigência a partir de 01 de julho de 2014. (..) Todas as decisões aprovadas nesta assembleia” Verifica-se, portanto, que os fatos relatados a esta Superintendência-Geral podem constituir-se em indícios de infração à ordem econômica, cuja análise deve ser aprofundada, em sede de Inquérito Administrativo, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sra. Coordenadora-Geral de Análise Antitruste substituta. Brasília, de de 2015. LUIZ GUILHERME ROS Assistente Técnico De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente Adjunto Substituto Brasília, de de 2015. LETÍCIA RIBEIRO VERSIANI Coordenador Geral de Análise Antitruste, substituta De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente Geral Interino Brasília, de de 2015. KENYS MENEZES MACHADO Superintendente Geral Adjunto [1] Folha 1 dos autos públicos. [2] Folha 2 a 18 dos autos públicos. [3] Folha 2 dos autos públicos. [4] Ofício nº 4756/2014/CGAA02/CADE, folha 19 a 21 dos autos públicos.

[5] Ofício nº 4757/2014/CGAA02/CADE, folha 22 a 24 dos autos públicos. [6] Ofício nº 4758/2014/CGAA02/CADE, folha 25 a 27 dos autos públicos. [7] Ofício nº 4759/2014/CGAA02/CADE, folha 28 a 30 dos autos públicos. [8] Ofício nº 4760/2014/CGAA02/CADE, folha 32 a 34 dos autos públicos. [9] Ofício nº 4761/2014/CGAA02/CADE, folha 35 a 37 dos autos. [10] Conforme se verifica das folhas 50 a 525 dos autos. [11] Ofício nº 5475/2014/CGAA02/SG/CADE, folha 528 e 529 dos autos. [12] Conforme informado pela própria Unimed, “Em São Carlos há o registro de 596 médicos, entretanto não há informação sobre a quantidade de médicos de cada especialidade. Desses, 345 médicos atuam pela Unimed São Carlos.”, o que significa que cerca de 58% dos médicos deste município são cooperados da Unimed. [13] De acordo com respostas acostadas aos autos, a Serviço de Anestesiologia Hemo e Inaloterapia seria a única fornecedora de serviços de anestesiologia no município de São Carlos. Além disso, o referido agente é credenciado à Unimed São Carlos, sendo o único ofertante de serviços de anestesiologia para esta cooperativa.

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