CADE · Superintendência-Geral · 04/02/2015
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000205/2015-02
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000205/2015-02
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:: SEI / CADE - 0018105 - Parecer :: PARECER Nº 62/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000205/2015-02 INTERESSADO: Honeywell International Inc. E Datamax International Corporation EMENTA: Ato de Concentração: 08700.000205/2015-02. Lei nº 12.529/2011. Honeywell International Inc. e Datamax International Corporation. Procedimento Sumário. Comércio de impressoras fixas e móveis. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 02/2012. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. Da Descrição da Operação A operação proposta trata da aquisição, pela Honeywell International Inc. ("Honeywell"), de todas as ações emitidas e em circulação da Datamax International Corporation ("Datamax"), atualmente detidas pela Dover Fluids, Inc. ("Dover Fluids"). II. Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim - faturamentos do grupo adquirente e do grupo da empresa adquirida, respectivamente, maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Nº Sei: 0009417 e 0010761 Data da notificação ou emenda? 14/01/2015 Data da publicação do edital? 28/01/2015 III. Enquadramento legal (art. 8º, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012): III - Sobreposição Horizontal com baixa participação de mercado. IV. Principais Informações sobre a Operação REQUERENTES (segundo informações fornecidas pelas partes) Honeywell International Inc. Por meio da Intermec, o Grupo Honeywell oferece no Brasil:
Impressoras fixas, o que inclui impressoras industriais, impressorasdesktop e impressoras RFID; e Impressoras móveis (ou portáteis). Estes produtos são utilizados primariamente para a impressão de código de barras em etiquetas, recibos, tíquetes e tags. O Grupo Honeywell também fornece tais mídias para impressão no Brasil. Datamax International Corporation A Datamax é parte do grupo Dover de empresas ("Grupo Dover"). Ela projeta, fabrica e comercializa uma linha de produtos de soluções fixas e portáteis para a impressão de etiquetas e recibos. EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Participação de mercado Reduzida V. Considerações sobre a Operação Esta operação trata da aquisição, pela Honeywell International Inc., da integralidade das ações emitidas e em circulação da Datamax International Corporation. A empresa-objeto (Datamax) atua nos segmentos de desenvolvimento, fabricação e comercialização de impressoras fixas e portáteis (ou móveis), destinadas à impressão de etiquetas e recibos. No Brasil, ela atua apenas por meio de importações ao país. O Grupo adquirente, por meio da Intermec, oferece igualmente impressoras fixas (impressoras industriais, impressoras desktop e impressoras RFID) e impressoras móveis. Além desses produtos, o Grupo Honeywell fornece mídias para impressão, todos por meio de importação para o Brasil.
As partes ressaltam que, sob a ótica da oferta, haveria um alto grau de substituibilidade entre diferentes tipos de impressoras. Sob este aspecto, portanto, poderia ser definido um mercado relevante mais amplo, de impressoras em geral. Contudo, algumas decisões do CADE (vide, por exemplo, AC 08012.008924/2002-05) optaram por segmentar esse mercado sob a ótica da demanda pois, de fato, as finalidades das impressoras são diversas. Enquanto impressoras fixas são tipicamente utilizadas para impressão mais intensa, impressoras móveis são geralmente utilizadas para aplicações menores, as quais não requerem um alto volume de impressão, e priorizam a portabilidade. Desta forma, esta SG analisará tanto o cenário de mercado mais amplo, incluindo todos os tipos de impressora ofertados pelas partes (fixas e móveis), bem como dois cenários segmentados por tipo de impressora (impressoras fixas e impressoras móveis). O cenário geográfico é o nacional, conforme a jurisprudência mencionada e a necessidade de distribuição e assistência técnica no país. Conforme a seguir será exposto, em quaisquer dos cenários analisados, a sobreposição horizontal identificada encontra-se abaixo do patamar de 20% do mercado e não apresenta outros elementos que gerem preocupações do ponto de vista concorrencial. Desta forma, uma definição precisa do mercado relevante desta operação pode ser deixada em aberto.
De acordo com a estimativa apresentada pelas partes, utilizando como fonte relatórios preparados pela empresa Venture Development Corporation Research (anexos aos autos) e metodologia própria (detalhada nos autos), a participação conjunta das requerentes, em âmbito nacional, no cenário de (i) impressoras gerais (sem segmentação) foi de 0-10% [ACESSO RESTRITO], no mercado brasileiro. Considerando os cenários de mercado relevante segmentando o setor de impressoras (em geral) entre impressoras fixas e móveis, a participação conjunta das partes ainda restaria abaixo de 20%. Em 2013, no Brasil, a participação das partes totalizou (ii) 0-10% [ACESSO RESTRITO] no segmento de impressoras fixas e (iii) 0-10% [ACESSO RESTRITO] no segmento de impressoras móveis. Ademais, destaca-se a presença de um líder absoluto em todos esses cenários analisados, a Zebra Technologies do Brasil, que aparece com mais de 50% de participação em todos os cenários analisados, além de concorrentes importantes com participação próxima a das requerentes pós operação em todos os cenários, tais como a Toshiba e a Sato Auto-ID do Brasil Ltda. Pelo exposto, conclui-se que a sobreposição horizontal gerada pela operação não enseja preocupações concorrenciais no país. VI. Cláusula de Não-Concorrência Sim, de acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO] VII. Recomendação Aprovação sem restrições [1] Este parecer contou com a colaboração do intercambista João Pedro Andrade Mengale Brandão.
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