CADE · Superintendência-Geral · 17/03/2015
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001371/2015-18
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001371/2015-18
Inteiro teor
5.115 caracteres transcritos do PDF oficial
:: SEI / CADE - 0035939 - Parecer :: PARECER Nº 112/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001383/2015-42 (FINALÍSTICO: 08700.001371/2015-18) REQUERENTES: stara s/a indústria de implementos agrícolas e bndes participações s/a - bndespar EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas e BNDES Participações S/A - BNDESPAR. Máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. Procedimento Sumário. Subscrição de ações. Art. 8º, inciso III da Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. versão pública I. Da Descrição da Operação A operação proposta trata de subscrição de ações, no valor de [ACESSO RESTRITO], pelo BNDESPAR na empresa STARA S/A Indústria de Implementos Agrícolas ("STARA"), cujo mercado de atuação é a fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios. II. Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim - Os grupos envolvidos na operação possuem faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88 da Lei nº12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial MJ/MF nº 994, de 30 de maio de 2012. Taxa processual foi recolhida? Sim, (GRU 0029021) (Despacho DCONT/CGOFL Nº 54/2015). Data da notificação ou emenda? 02/03/2015 Data da publicação do edital? 12/03/2015 III. Enquadramento legal (art. 8.º, Resolução CADE n.º 2, de 29 de maio de 2012): III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV.
Principais Informações sobre a Operação REQUERENTES (informações segundo as Partes) STARA Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações de capital fechado, atuante no segmento de implementos agrícolas cuja principal atividade é a fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios. Ainda, a empresa fabrica equipamentos para irrigação agrícola e instalação de máquinas e equipamentos industriais. A STARA pertence ao grupo econômico composto por: (i) ST e Filhos Participações Societárias Ltda., (ii) Stara Participações Financeiras Ltda., (iii) Stara Financeira S.A., (iv) ST Incorporadora SPE Ltda., (v) Indústria Metalúrgica Inovação Ltda. e (vi) Stara S.A. - Indústria de Implementos Agrícolas. BNDESPAR O BNDESPAR é uma sociedade por ações, constituída como Subsidiária Integral da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e tem por finalidade realizar operações visando à capitalização de empreendimentos controlados por grupos privados. O BNDESPAR pertence ao grupo econômico composto pelas seguintes pessoas jurídicas: (i) Banco Nacional de Desenvolvimentos Econômico Social - BNDES, (ii) BNDES PLC e (iii) Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME. EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical sobreposição horizontal: fundição de peças Participação de mercado Reduzida V.
Considerações sobre a Operação Conforme mencionado acima, a operação proposta trata da subscrição de ações, no valor de [ACESSO RESTRITO], pelo BNDESPAR na empresa STARA, cujo mercado de atuação é a fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios. A operação implica aporte financeiro pelo BNDESPAR na empresa STARA, o qual se dará por meio da subscrição de [ACESSO RESTRITO] em ações ordinárias nominativas, equivalente a [ACESSO RESTRITO] do capital social da Empresa. As partes esclarecem que mesmo com o aporte financeiro e o ingresso na STARA, o BNDESPAR não terá nenhuma espécie de controle e também não haverá nenhuma alteração em relação ao seu grupo econômico. As Requerentes permanecerão com os seus objetos sociais e propósitos inalterados. O aporte financeiro será revertido para ampliação da produção direcionada ao mercado de implementos agrícolas. Contudo, sob um enfoque conservador, poderia ser suscitada uma sobreposição horizontal entre as partes, em decorrência desta operação, visto que o BNDESPAR detém [ACESSO RESTRITO] do capital social da empresa Tupy S/A, empresa que atua na atividade de fundição. A STARA, por sua vez, também atua nesse segmento de fundição de peças. No entanto, de acordo com as Partes, a atividade de fundição de peças pela STARA é direcionada para sua demanda cativa, ou seja, exclusivamente para máquinas agrícolas a serem comercializadas pela STARA.
As Requerentes informam que em 2013 a STARA produziu 1.200 toneladas de materiais fundidos. Ao considerar que a produção nacional desse segmento foi de 3.071.000 naquele ano, a participação de mercado da STARA foi de aproximadamente 0,05%. Ademais, os autos informam que a STARA é auto suficiente em fundição de peças e ainda dispõe de capacidade ociosa capaz de suprir sua demanda pelos próximos anos. Da mesma forma, não vende seus produtos de fundição ao mercado. Desta forma, a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais no Brasil. VI. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIII. Recomendação Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.