CADE · Superintendência-Geral · 11/11/2016
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000723/2016-07
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000723/2016-07
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:: SEI / CADE - 0261736 - Parecer :: Parecer nº 13/2016/CGAA1/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.000723/2016-07 Requerentes: John Deere Brasil Ltda. ("JDeere Brasil") e Monsanto do Brasil Ltda. ("Monsanto do Brasil"). Advogados: Cristianne Zarzur, Ana Carolina Zoricic, José Inácio Franceschini, Natália Felix e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: John Deere Brasil Ltda. Monsanto do Brasil Ltda. Sobreposição horizontal no mercado de vendas de componentes de agricultura de precisão de plantadeiras para produtores rurais - aftermarket. Integração vertical entre o mercado de plantadeiras e componentes de agricultura de precisão para plantadeiras. Existência de capacidade e incentivo de descriminação. Fluxo de informações comercialmente sensíveis. Impugnação da operação. [VERSÃO PÚBLICA] I. AS REQUERENTES I.1. John Deere Brasil Ltda. A John Deere Brasil Ltda. ("JDeere ") é uma subsidiária brasileira do grupo norte-americano Deere & Company. A empresa atua no setor de maquinários e equipamentos agrícolas, oferecendo produtos como tratores para horticultura, pulverizadores autopropelidos, arados de pontas metálicas, plantadeiras (e respectivas peças e componentes), tratores de alta potência, colheitadeiras de algodão, açúcar e grãos, além de acessórios e peças de reposição para todos esses equipamentos, e no fornecimento de diversas de soluções tecnológicas para gerenciamento agrícola.
A JDeere atua também na fabricação e comercialização de produtos e máquinas destinados à área de construção civil. I.2. Monsanto do Brasil Ltda. A Monsanto do Brasil Ltda. (“Monsanto do Brasil”) é uma subsidiária nacional do grupo estadunidense Monsanto, atuante no desenvolvimento de biotecnologia, comercialização de produtos biológicos e fabricação e comercialização de sementes, ácido de glifosato (ingrediente ativo) e herbicidas à base de glifosato. Em 2012 a Monsanto adquiriu, em caráter global, a empresa de equipamentos agrícolas Precision Planting Inc (“Precision Planting”).[1] A principal atividade do negócio adquirido consiste na fabricação e comercialização de componentes e equipamentos agrícolas que podem ser instalados em plantadeiras, otimizando seu desempenho e, dessa forma, aumentando o rendimento da safra. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (Doc.0161624, 0161625, 0161626 e 0161627). Despacho CGOFL/DCONT (Doc.0186813). Data de notificação ou emenda 22/07/2016 Data de publicação do edital O Edital nº 229/2016, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 26.07.2016 Data da declaração de complexidade 19/08/2016 Fonte: SG III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Em 2 de novembro de 2015 a Deere & Company (“Deere”) e Monsanto Company (“Monsanto”) celebraram um contrato denominado Master Purchase Agreement (“MPA”), pelo qual a Deere se comprometeu a adquirir, em caráter global, a empresa Precision Planting LLC, subsidiária do Grupo Monsanto. Em âmbito nacional, a Operação será implementada por meio de um Contrato de Compra e Venda de Ativos (“Contrato Brasil”), celebrado pelas subsidiárias locais das Requerentes, a Monsanto do Brasil e JDeere Brasil. Os ativos adquiridos no Brasil referem-se basicamente ao estoque de equipamentos da Precision Planting localizado no Brasil, armazenados nas dependências da Monsanto, em São José dos Campos/SP, com exceção da linha de produtos FieldView.[2] De acordo com as Requerentes, a Operação permitirá que a JDeere ofereça componentes e acessórios para plantadeiras mais avançados, que atualmente não podem ser oferecidos com seu atual portfólio de peças e componentes. Diferentemente dos componentes para plantadeiras oferecidos pela JDeere, o portfólio de produtos da Precision Planting pode ser instalado em plantadeiras de diversas marcas, inclusive as fabricadas pela JDeere, enquanto os componentes da JDeere apenas podem ser instalados em determinados modelos de suas próprias plantadeiras. De acordo com as Requerentes, a JDeere planeja gerir a Precision Planting como subsidiária separada, integrante da divisão de agricultura e gramado da empresa – Agriculture and Turf.
A equipe de pesquisa e desenvolvimento da Precision Planting permanecerá, portanto, separada e distinta da equipe de P&D responsável pelo desenvolvimento dos equipamentos agrícolas da JDeere.[3] As atividades da Precision Planting serão operadas por meio do grupo de soluções inteligentes da Deere, responsável primordialmente pelo desenvolvimento e comercialização de tecnologias e soluções de sistemas de gestão agrícola. Em caráter global, a Operação foi submetida às autoridades concorrenciais da Áustria, em 17 de dezembro de 2015, da Ucrânia, em 24 de dezembro de 2015, e dos Estados Unidos, em 3 de setembro de 2015. A autoridade antitruste austríaca aprovou a mencionada operação em 15 de janeiro de 2016. Na Ucrânia, a operação foi aprovada em 2 de fevereiro de 2016. Em âmbito norte-americano, a operação foi aprovada pelo decurso de prazo de análise em 5 de outubro de 2015. Contudo, no dia 30 de dezembro de 2015 o Departamento de Justiça norte-americano (Department of Justice – DOJ) instaurou uma investigação (Civil Investigative Demand – CID) a fim de averiguar os possíveis efeitos anticompetitivos derivados do mencionado ato de concentração. Em decorrência dessa investigação, em 31 de agosto de 2016 o DOJ sugeriu a reprovação da operação nos termos em que foi proposta. Atualmente o caso encontra-se sob análise do Poder Judiciário daquele país. IV.
TERCEIRO INTERESSADO A empresa CNH Industrial America LLC (“CNH”) apresentou pedido de intervenção como terceiro interessado neste processo no dia 10 de agosto de 2016 (Doc.0230946). Considerando que o edital da presente operação foi publicado em 26 de julho de 2016 (Doc.0225276), verifica-se que o mencionado pedido foi realizado de maneira tempestiva, em conformidade com o prazo estabelecido no artigo 118 do RICade. Quanto à legitimidade para figurar como terceiro interessado neste processo, nota-se que atualmente a CNH é concorrente da empresa JDeere no mercado nacional de plantadeiras, e iminente cliente da Precision Planting no mercado de componentes para plantadeiras – já possuindo relações comerciais com tal empresa nos EUA. Tendo em vista que os interesses da CNH podem ser afetados por esta operação e pela decisão a ser adotada pelo Cade, em 11 de agosto de 2016 o mencionado pedido de intervenção foi deferido por esta Superintendência-Geral, nos termos do art. 50 da Lei nº 12.529/2011 (Doc.0230963). V. O MERCADO RELEVANTE V.1. Considerações iniciais A JDeere produz e comercializa plantadeiras, que são máquinas utilizadas no plantio de grãos graúdos, como soja, milho, feijão e outros. A empresa também produz componentes para plantadeiras. Esses componentes são utilizados nas próprias plantadeiras da JDeere e também são comercializados no aftermarket, como peças de reposição ou modernização de plantadeiras mais antigas.
A Precision Planting produz componentes para plantadeiras. Esses componentes são comercializados para fabricantes de plantadeiras ou para o cliente final, no aftermarket, como peças de reposição ou modernização de plantadeiras mais antigas. O quadro abaixo resume as atividades das Requerentes que são interesse para a presente análise: Quadro 2 – Atividades das Requerentes Atividade JDeere Precision Planting Plantadeiras x Componentes para plantadeiras x x Fonte: SG A operação gera, portanto, integração vertical entre plantadeiras (JDeere) e componentes para plantadeiras (Precision Planting) e sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes no segmento de componentes para plantadeiras. Cabe registrar que essa sobreposição é limitada às vendas no aftermarket, uma vez que JDeere não fornece componentes para outros fabricantes de plantadeiras. Antes de passar à análise dos mercados relevantes específicos, cabe fazer uma breve contextualização do setor em que se inserem as atividades das Requerentes: o de agricultura de precisão. De meados da década de 1960 até o final da década de 1980, a agricultura brasileira atravessou importantes processos de transformação.[4] Essas transformações foram possibilitadas, em grande parte, pelo surgimento de estratégias bem definidas de modernização agrícola.
Essa modernização intensificou-se a partir de 1970, com a adoção de inovações tecnológicas nos processos produtivos (inovações agronômicas, mecânicas, físico-químicas, biológicas) e com a constituição dos complexos agroindustriais, o que gerou uma nova configuração socioeconômica e espacial para o campo brasileiro.[5] Em prosseguimento ao processo de evolução do setor, nas últimas décadas emergiu no cenário nacional a chamada agricultura de precisão. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ao instituir a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão (CBAP), definiu agricultura de precisão como “um sistema de gerenciamento agrícola baseada na variação espacial e temporal da unidade produtiva que visa o aumento de retorno econômico, à sustentabilidade e à minimização do efeito ao ambiente”.
Simplificadamente, agricultura de precisão caracteriza-se por um conjunto de práticas agrícolas, baseadas na variação espacial e temporal da unidade produtiva, que agrega tecnologia para tornar o processo de produção do campo mais preciso, automatizado e independente.[6] De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), não obstante a agricultura de precisão tenha vários escopos de atuação, seus primeiros movimentos foram direcionados ao aprimoramento das máquinas agrícolas, especialmente colheitadeiras e plantadeiras.[7] Esse processo de incorporação tecnológica às máquinas agrícolas vem se expandindo progressivamente, surgindo no mercado cada vez mais componentes (peças) dotados de tecnologias capazes de otimizar a atuação dessas máquinas e, consequentemente, a produção no campo. Tal processo de aprimoramento tecnológico se torna bastante evidente em relação às maquinas agrícolas destinadas à semeadura. Ou seja, máquinas do campo, geralmente acopladas aos tratores, constituídas por sistemas mecânicos e elétricos responsáveis pelo plantio de órgãos vegetativos no solo. A adoção da agricultura de precisão vem crescendo no Brasil. No entanto, segundo Bernardi e Inamasu, em artigo[8] publicado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, esse crescimento tem se dado em um ritmo inferior ao da expansão da produção.
Os autores citam estudos que associam esse atraso a fatores como os preços relativamente baixos da terra, baixo custo da mão-de-obra, pouco uso de informática nas propriedades rurais e o custo elevado dos equipamentos importados de alta tecnologia. As duas Requerentes são players importantes no segmento de agricultura de precisão. Segundo o estudo Precision Farming Market - Global Forecast & Analysis (2013-2018), apresentado pelas Requerentes, a JDeere é um dos maiores OEMs no mundo e o único dos grandes OEMs com sua própria linha verticalmente integrada de produtos de agricultura de precisão. Segundo o mesmo estudo, a Precision Planting tem posição de liderança em tecnologias de controle de plantio (pp. 185-186). Especificamente em relação ao Brasil, segundo conteúdo disponibilizado pela Monsanto em portal de notícias na internet[9], um impulso significativo na tecnologia de agricultura de precisão aconteceu com a chegada da Precision Planting,[10] V.2 Mercado de plantadeiras V.2.1. Dimensão produto Existem no mercado brasileiro três tipos distintos de máquinas agrícolas voltadas ao plantio.[11] As chamadas plantadeiras (ou plantadoras) são máquinas utilizadas em culturas de verão, destinadas ao plantio de grãos graúdos, como soja, milho, feijão e outros. As semeadeiras (ou semeadoras) são utilizadas nas culturas de inverno, para o plantio de grãos finos, como trigo, aveia e cevada.
Por fim, existem as chamadas transplantadeiras (ou transplantadoras), cuja função destina-se ao plantio de mudas, à exemplo da mandioca, cana, tomate, entre outras. Cumpre ressaltar que, apesar de serem menos utilizadas, existem ainda máquinas de plantio adaptáveis, capazes de realizar a semeadura de grãos graúdos e finos – conhecidas como semeadeiras múltiplas. As máquinas de semear também se diferenciam em decorrência da forma como os órgãos vegetativos nelas empregados são distribuídos no solo. No caso das plantadeiras, as sementes são dosadas com mais precisão, geralmente uma a uma, buscando um espaçamento e profundidade uniforme entre elas. As semeadeiras utilizam um fluxo contínuo de distribuição de sementes, geralmente com um curto espaçamento entre elas, não exigindo uma precisão tão acurada. Por fim, as transplantadeiras atuam de uma forma bastante distinta, necessitando de pessoas para fazer manualmente a individualização e a dosagem das mudas depositadas no solo. A tecnologia empregada também varia conforme o tipo de máquina de semear.
Nas plantadeiras, e em menor medida nas semeadeiras, há um grande esforço tecnológico da indústria em desenvolver componentes (peças) cada vez mais precisos e específicos, capazes de gerar uma automação maior do plantio, reduzindo os níveis de participação humana na atividade agrícola e, consequentemente, aprimorando os resultados no processo produtivo – movimento esse bastante tímido em relação às transplantadeiras.[12] Considerando as atividades das Requerentes, as máquinas de semear de interesse para esta análise são especificamente as plantadeiras. Tracionadas por tratores, plantadeiras são constituídas por diversos componentes mecânicos e elétricos destinados à realização de diferentes funções no plantio. Dos simples discos de corte, responsáveis pela abertura de sulcos no solo, aos elaborados sistemas distribuição das sementes, incumbidos de realizar a deposição dos órgãos vegetativos no terreno, a maioria desses componentes concentram-se nas chamadas linhas de plantio, ou estão a elas interligadas. Imagem 1 – Ilustração plantadeira completa e linha de plantio Fonte: AGR Agricultura de Precisão e JDeere Existem portes (tamanhos) distintos de plantadeiras, que variam de acordo com a quantidade de linhas de plantio nelas existentes. Em média, plantadeiras de 2 (duas) a 7 (sete) linhas são consideradas de pequeno porte; plantadeiras de 8 (oito) a 16 (dezesseis) linhas, de médio porte;
e plantadeiras compostas por mais de 16 (dezesseis) linhas são consideradas de grande porte. Plantadeiras de pequeno porte são menos tecnológicas que as demais, haja vista sua comercialização ter como foco principal os pequenos produtores agrícolas que, em geral, não incorporam técnicas de agricultura de precisão em suas lavouras. Plantadeiras de médio porte possuem níveis variáveis de tecnologia empregada, que se alteram conforme o modelo e fabricante da máquina. Em geral, plantadeiras de grande porte possuem uma grande quantidade de componentes (peças) voltados à agricultura de precisão, possuindo os maiores níveis de tecnologia do mercado, sendo utilizadas nas grandes propriedades rurais.[13] De acordo com estudos mercadológicos apresentado pelas Requerentes, existiria uma tendência de crescimento no tamanho (porte) das plantadeiras utilizadas nos campos brasileiros.[14] Outra tendência seria o aumento na utilização de plantadeiras pneumáticas, compostas por distribuidores de sementes pneumáticos, em detrimento das plantadeiras mecânicas, antigamente predominantes no Brasil. A demanda pelos diferentes portes de plantadeiras varia conforme o tamanho da propriedade rural e, consequentemente, sua região.
Plantadeiras pequenas costumam ser demandadas por pequenos produtores agrícolas – perfil predominante na região sul –, enquanto plantadeiras de médio e grande porte são utilizadas por fazendeiros que detêm propriedades maiores – comuns nas regiões centro-oeste e nordeste do Brasil.[15] Não obstante essas diferenciações em decorrência dos portes existentes, conforme informações prestadas[16] por players atuantes no mercado, oficiados por esta Superintendência, no Brasil a maioria dos fabricantes de plantadeiras (Original Equipment Manufacturer – OEMs) possuem em seus portfólios plantadeiras de diferentes portes, não sendo comum especializações em um único porte de máquina. Por outro lado, de acordo com dados fornecidos pela CNH[17], é possível verificar que, a depender do segmento (pequeno, médio ou grande porte), determinados players possuem menor ou maior relevância.
No segmento de plantadeiras pequenas/médias (menos tecnológicas) haveria uma distribuição mais equânime das participações (nenhum player deteria mais de [ACESSO RESTRITO] do mercado), enquanto no segmento de plantadeiras de grande porte (mais tecnológicas) a oferta concentrar-se-ia especialmente na John Deere (com [ACESSO RESTRITO] de mercado), seguida pela Jumil ([ACESSO RESTRITO]) e pela Stara ([ACESSO RESTRITO ]) – segundo estimativas da CNH.[18] Esta SG entende que a informação trazida pela CNH, muito embora seja relevante para fins de melhor compreensão da dinâmica do mercado especialmente em termos de rivalidade, não justifica uma definição mais restrita de mercado relevante no presente caso. Assim, para fins da presente análise, é suficiente a definição do mercado relevante como o de plantadeiras, sem necessidade de segmentações adicionais. V.2.2. Dimensão geográfica Muito embora as Requerentes não tenham expressamente afirmado que o mercado de plantadeiras tem dimensão nacional, apresentaram dados de mercado considerando essa abrangência geográfica. Ademais, outros fatores indicam que essa é a dimensão correta a ser considerada neste caso. Primeiramente, observa-se que a maioria OEMs efetivam suas vendas através de amplas redes de concessionárias espalhadas pelo país. Além disso, trata-se de mercado em que a existência de suporte técnico local é um fator relevante.
Finalmente, como se verá mais adiante quando da discussão sobre determinados produtos das Requerentes que ainda não estão em comercialização no Brasil, é necessário que as plantadeiras sejam adequadas às condições de plantio locais. Ante o exposto, esta Superintendência considera que o mercado de plantadeiras deve ser definido, sob o prisma geográfico, como de abrangência nacional. V.3 Mercado de componentes para plantadeiras V.3.1. Dimensão produto V.3.1.1. Características gerais Conforme anteriormente dito, plantadeiras são compostas por uma diversidade componentes (peças) que realizam as mais variadas funções no plantio. Existem componentes mais simples, que desempenham funções básicas, e componentes mais tecnológicos, destinados à realização de funções mais específicas, relacionadas à agricultura de precisão. São considerados componentes simples aqueles inerentes a qualquer tipo de plantadeira disponível no mercado, não havendo grandes diferenciações tecnológicas entre os fabricantes. São exemplos de componentes simples: chassis (cabeçalho), reservatórios de sementes e fertilizantes, limitadores de profundidade, discos de corte, compactadores, entre outros. O segmento de componentes de agricultura de precisão para plantadeiras possui maior relevância para a presente análise, uma vez que esse é o segmento de atuação da Precision Planting.
Diferentemente dos componentes mais simples, os componentes de plantadeiras voltados à agricultura de precisão possuem atributos tecnológicos mais específicos, por vezes protegidos por patentes, possuindo variações de qualidade e produtividade conforme seu fabricante. São exemplos desses componentes: controladores de sementes por linha e sessão, sensores, distribuidores de sementes, monitores de plantio, entre outros. Tem-se aqui uma característica fundamental do segmento de componentes de agricultura de precisão: trata-se de produtos com grau relevante de diferenciação. Mercados de produtos diferenciados são aqueles em que os produtos ofertados não se diferenciam somente em preços, mas também por outras características específicas (qualidade, marca, peso, durabilidade, design, versatilidade, entre outros). Como se discutirá com mais detalhe adiante, ainda que determinadas categorias de componentes contem com diversos fornecedores em solo nacional, a percepção dos OEMs consultados pela SG é de que há variações de qualidade considerável entre os produtos disponíveis no mercado. A fim de melhor caracterizar tal segmento, expõe-se abaixo o portfólio de produtos comercializados pela Precision Planting no Brasil:
Quadro 2 – Portfólio de produtos da Precison Planting CATEGORIA MODELO FUNÇÕES Monitor de plantio 20/20 SeedSense Solução de hardware/software que consiste em um monitor touch screen codificado por cores, que permite aos agricultores visualizar dados a partir de sensores instalados na plantadeira, tais como velocidade, singulação, pressão no solo e o quanto a linha de plantio está pulando ou vibrando. Controlador de semente por linha vDrive Sistema de controle linha-a-linha que permite que as linhas individuais (de fora para dentro da plantadeira) se ajustem às curvas durante o plantio. Controlador de semente por sessão RowFlow Sistema de controle de seção e de prescrição de taxa variável que monitora continuamente o desempenho da embreagem e sugere mudanças, além de obter a taxa de plantio correta no lugar certo Controlador de pressão sobre o solo DeltaForce Tecnologia pneumática para ajustar continuamente a força empregada sobre diferentes tipos de solo, alterando a pressão nos sacos de ar da plantadeira à medida em que as condições e os pesos do funil se alteram, de forma a manter a profundidade adequada de plantio AirForce Tecnologia hidráulica de controle de pressão sobre o solo, usado em conjunto com o vDrive para fornecer controle da força empregada linha-a-linha para garantir que a profundidade adequada de plantio seja mantida. Distribuidor de semente vSet e eSet Possui um disco plano com uma única configuração de vácuo.
Libera as sementes centralizadas no tubo – o que é muito importante para o espaçamento – e possui um singulador flutuante de cinco pontas que assegura que nenhum tipo de dupla ocupe o mesmo furo no disco. Sensor WaveVision Sensor de semente que conta as sementes e pode diferenciar pó ou impurezas entre sementes durante o plantio. Firmador de semente Keeton Busca fixar suavemente as sementes no fundo do sulco de plantio Fonte: Precision Planting. De acordo com a Câmara Setorial de Máquinas e Implemento Agrícolas (CSMIA) da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamento (Abimaq), atualmente grande parte dos OEMs possui algum tipo de componente de agricultura de precisão incorporado as suas plantadeiras.[19] Segundo a mencionada Associação, alguns OEMs, à exemplo da Kunh e Jonh Deere, são verticalmente integrados, fabricando seus próprios componentes de agricultura de precisão. Contudo, a maioria dos OEMs atuantes no Brasil, como a Marchesan, Baldan e Jumil, adquirem soluções de agricultura de precisão de terceiros e incorporam em suas plantadeiras, fabricando apenas partes estruturais e componentes mais simples.[20] Esses terceiros são empresas especializadas na fabricação e comercialização de componentes de agricultura de precisão para plantadeiras – não atuando como OEMs.[21] Além da Precision Planting, estão presentes no cenário nacional empresas como Hexagon-Arvus, J. Assy, Trimble e outras.
Apesar de haver uma diversidade de concorrentes, nota-se que os portfólios de produtos oferecidos por essas empresas possuem características distintas, em termos de variedade e qualidade. No tocante à variedade, alguns desses agentes produzem um único tipo de componente de agricultura de precisão para plantadeira, à exemplo das empresas Agral e Verion, que fabricam apenas monitores de plantio.[22] Outras possuem uma maior variedade de produtos, à exemplo da J. Assy, que comercializa distribuidores e discos de sementes, monitores de plantio e outros. Entretanto, de acordo com as informações obtidas por esta SG ao longo da instrução, no Brasil a Precision Planting é a empresa que possui a maior variedade de componentes de agricultura de precisão em seu portfólio.[23] Em relação à qualidade desses produtos, diversos agentes de mercado oficiados informaram que, em algumas categorias de componentes, a Precision Planting possui características tecnológicas únicas, não utilizadas por outros concorrentes.[24] Por exemplo, existem diversas empresas que comercializam sensores de plantio ópticos (feixe de luz), que não são capazes de diferenciar sementes de impurezas – poeira e detritos. Porém, somente o sensor comercializado pela Precision Planting utiliza uma tecnologia de rádio frequência em micro-ondas, que faz a leitura da massa das sementes, sendo capaz de diferenciá-las das impurezas.
Existem ainda nesse mercado algumas pequenas empresas que atuam como revendedoras multimarcas desses tipos de componentes, à exemplo da Agrotecnologia, que possui em seu portfólio componentes das marcas Ag Leader e Precision Planting. Além desses revendedores multimarcas, existem representantes nacionais de marcas estrangeiras que não possuem filial brasileira, à exemplo da AGR – Agricultura de Precisão, representante da marca Raven no Brasil. Importante destacar que os componentes de agricultura de precisão são comercializados tanto para fabricantes de plantadeiras (OEMs) não verticalizados, que incorporam essas tecnologias ainda na fábrica, como para produtores rurais que pretendem repor algum componente (peças de reposição) ou modernizar sua plantadeira (retrofit). Em geral, componentes de agricultura de precisão fabricados por empresas especializadas nesse segmento são acopláveis a quase todas as marcas de plantadeiras atuantes no mercado – sendo necessárias algumas adaptações. De modo diverso, os componentes fabricados por OEMs verticalizados costumam ser de uso restrito em suas plantadeiras, não sendo compatíveis com plantadeiras de outros fabricantes – à exemplo dos componentes fabricados pela John Deere. V.3.1.2. Definição das Requerentes As Requerentes descrevem o mercado em questão como “mercado de componentes para plantadeiras”.
Não há precedentes do Cade em que se tenha definido o mercado em questão.[25] O mercado de componentes de plantadeiras poderia ser segmentado em (i) mercado primário (foremarket), de vendas de componentes para OEMs; e (ii) mercado secundário (aftermarket), de vendas de peças de reposição/modernização para produtores rurais no varejo. V.3.1.3. Considerações acerca da definição adotada pelo Department of Justice – DOJ Em sua análise sobre a presente operação, a divisão antitruste do Departamento de Justiça norte-americano (DOJ) definiu o mercado relevante da operação como high-speed precision planting systems – sistemas de agricultura de precisão em alta velocidade. De acordo com a definição utilizada, tais sistemas permitiriam que os agricultores plantassem em velocidades substancialmente mais elevadas (15 km/h) que os sistemas tradicionais (8 km/h), sem que houvesse uma perda na precisão do plantio.[26] A Precision Planting foi a primeira empresa a desenvolver esse tipo de sistema, lançando em 2014 o chamado SpeedTube.
Diferentemente dos antigos tubos condutores de sementes, baseados na força da gravidade, o SpeedTube é composto por uma esteira transportadora que captura a semente logo após sua saída do dosador e a leva até o fundo do sulco no solo, permitindo um espaçamento preciso em até o dobro da velocidade do plantio convencional.[27] Conforme explicitado na decisão, nos EUA o SpeedTube é comercializado tanto para OEMs que incorporam essa tecnologia em suas plantadeiras ainda na fábrica (foremarket), quanto para produtores rurais que objetivam uma modernização de suas plantadeiras convencionais – aftermarket. No mesmo sentido, ainda em 2014 a John Deere desenvolveu uma geração de plantadeiras equipadas com o sistema denominado ExactEmerge, também capaz de proporcionar um plantio preciso em alta velocidade. Semelhante ao sistema da Precision Planting, o ExactEmerge utiliza uma tecnologia de escovas (cerdas) capazes de conduzir a semente do distribuidor da plantadeira até o sulco no solo – eliminando a variável da gravidade e os problemas dela decorrentes.[28] No primeiro momento a John Deere somente comercializava plantadeiras completas equipadas com esse sistema.
Contudo, tendo em vista a atuação da Precision Planting no aftermarket, em agosto de 2015 a Deere começou a comercializar o ExactEmerge na opção retrofit – somente acoplável aos modelos mais antigos de plantadeiras da própria John Deere.[29] Segundo o DOJ, esses sistemas seriam revolucionários e permitiriam ganhos importantes de produtividade, o que seria reconhecido pelas próprias Requerentes. A John Deere, por exemplo, descreveu o ExactEmerge como “um avanço, uma tecnologia revolucionária” que “irá revolucionar a indústria de milho e soja tal qual como conhecemos hoje”.
De forma análoga, a Precision Planting reconheceu que seu sistema SpeedTube representa “um verdadeiro gamechanger para a agricultura” e previu que “o plantio de alta velocidade se tornará o padrão nos próximos anos”.[30] Nos Estados Unidos, a John Deere e a Precision Planting figuram como players dominantes no mercado de sistemas de agricultura de precisão em alta velocidade – totalizando pelo menos 86% do mercado nacional.[31] Esses sistemas são protegidos por um conjunto de patentes, o que, em parte, assegura a posição das duas empresas nesse mercado.[32] De acordo com o DOJ, tais empresas têm competido vigorosamente nesse segmento, baseando suas estratégias de preço e comercialização conforme a atuação da outra.[33] Em conclusão, a autoridade antitruste norte-americana asseverou que a concorrência existente entre a John Deere e a Precision Planting geraria benefícios aos produtores rurais, como diminuição dos preços e aumento de inovações no segmento. Assim, a operação, na forma em que foi proposta, eliminaria a concorrência entre as empresas, tendendo a gerar um monopólio no mercado de sistemas de agricultura de precisão em alta velocidade, em violação às normas concorrenciais daquele país.[34] É importante observar que o SpeedTube e o ExactEmerge ainda não são vendidos no Brasil em escala comercial. Não obstante, observa-se que [ACESSO RESTRITO]. A JDeere informou que [ACESSO RESTRITO] A Precision Planting informou que [ACESSO RESTRITO].
Segundo a Requerente, [ACESSO RESTRITO]. A empresa informou ainda que, embora “[ACESSO RESTRITO].”[35] Foi informado ainda que a “[ACESSO RESTRITO][36]. A CNH, no entanto, [ACESSO RESTRITO]. Assim, a Operação se traduz na compra, por parte da John Deere, do principal (senão único) entrante potencial no mercado brasileiro com uma tecnologia que se mostrou revolucionária nos EUA. De acordo com os diversos agentes oficiados por esta Superintendência, não se tem conhecimento sobre a existência de sistemas de agricultura de precisão em alta velocidade semelhantes ao SpeedTube e ExactEmerge em solo nacional, mesmo que [ACESSO RESTRITO].[37] As Requerentes, por outro lado, defendem que o sucesso dessas tecnologias no Brasil é incerto, pois “as condições topográficas/climáticas/meteorológicas no Brasil também impõem restrições à velocidade máxima em que uma plantadeira pode operar (mesmo que tenha capacidade para fazê-lo em velocidade mais alta sob certas condições). Por exemplo, o plantio direto na palha é muito peculiar do país, bem como o tempo e o solo úmidos – sendo muito comum que os agricultores efetuem o plantio sob chuva. Portanto, as Partes estão arcando com custos de inovação e nem mesmo sabem se restará comprovado que esta será comercialmente viável no Brasil.
Se o fazendeiro não puder aumentar significativamente a velocidade do plantio, o investimento em um sistema avançado de distribuição de sementes / plantadeiras de precisão e alta velocidade não será economicamente atrativo.”[38] Está claro que o caso, no Brasil, assume contornos diferenciados do caso nos EUA em relação ao mercado de sistemas de agricultura de precisão em alta velocidade. Aqui, trata-se de mercado ainda em fase de desenvolvimento, e os resultados futuros ainda são incertos; lá, trata-se de mercado já estabelecido (muito embora também recente), com clara posição dominante das Requerentes. Essas diferenças, ainda que mereçam ser destacadas, não são suficientes para descartar de imediato preocupações com os impactos dessa concentração do ponto de vista dinâmico. Considerando as atividades atuais das empresas (no Brasil e fora do país), não se pode ignorar a possibilidade de que a operação gere impactos nas condições futuras de mercado, para além do portfólio de produtos que atualmente está em comercialização. Naturalmente, a análise do impacto de um AC em um mercado de tecnologias que ainda estão em desenvolvimento envolve um grau de incerteza muito maior do que quando se analisa um mercado já estabelecido.
Os fatores tradicionalmente considerados em uma análise antitruste – condições de entrada, rivalidade, estrutura de mercado, ou mesmo atributos relevantes dos produtos envolvidos (preços, qualidade) – são ainda desconhecidos, quando se trata de produtos ainda não introduzidos no mercado, ou de mercados ainda inexistentes no Brasil. De toda sorte, a questão vai além da discussão de efeitos da união de dois entrantes no país com uma tecnologia (potencialmente) disruptiva específica – no caso, sistemas avançados de distribuição de sementes como o SpeedTube e ExactEmerge. O ponto fundamental que se extrai da decisão da autoridade norte-americana, e que deve servir de pano de fundo para a presente análise é: a operação une dois players com forte atuação em inovação e que competem head-to-head, e essa competição tem gerado benefícios relevantes para o consumidor.
Como concluiu o DOJ, “Em geral, os agricultores têm se beneficiado com os produtos inovadores, descontos agressivos, promoções e preços mais baixos resultantes da intensa competição head-to-head entre a Deere e a Precision Planting na venda dos sistemas de agricultura de precisão em alta velocidade”.[39] Nesse sentido, conforme consignado no Guia de ACs Horizontal, é importante registrar que um AC que envolve uma firma com nível de rivalidade do tipo disruptivo, caracterizada por inventividade e estímulo permanente à inovação – como parece ser o caso de JDeere e de Precision Planting, de acordo com a análise do DOJ e com diversas manifestações obtidas pela SG nestes autos –, pode diminuir a concorrência atual ou potencial do segmento, diminuir a rivalidade e desestimular a inovação. Essa preocupação, ainda que levantada no contexto da discussão de análises de ACs horizontais, é pertinente também no presente caso de integração vertical. V.3.1.4. Conclusão da SG Em que pese a definição de mercado relevante sugerida pelas Requerentes, os diferentes tipos de componentes de agricultura de precisão para plantadeiras atendem finalidades distintas no plantio. Assim, obviamente um sensor não pode ser considerado um produto substituto de um distribuidor de sementes. Desse modo, a definição sugerida pelas partes tende a ser excessivamente ampla, se considerada a substitutibilidade do ponto de vista da demanda.
Além da evidente diferença de funcionalidade entre os diferentes componentes, há que se considerar a existência de relevante diferenciação dentro de uma mesma categoria de componentes. Diversos agentes de mercado oficiados informaram que, em algumas categorias de componentes, a Precision Planting possui características tecnológicas únicas, não utilizadas por outros concorrentes.[40] É de se questionar se tais diferenças de qualidade, em determinadas categorias de componentes, não deveriam levar a uma definição ainda mais restrita, reunindo em um mesmo mercado relevante apenas aqueles produtos que de fato aparentam ser substitutos próximos.
Da mesma forma, não restou evidente a existência de substitutibilidade dos componentes pelo lado da oferta, posto que diversos players atuantes no mercado tendem a se especializar em determinadas categorias de componentes – à exemplo das empresas Agral e Verion, que fabricam apenas monitores de plantio.[41] Nesse contexto, esta SG buscou montar uma estrutura de oferta segmentada por tipo de componente (a princípio sem considerar segmentações mais restritas em decorrência de diferenças de qualidade), tomando como ponto de partida as categorias comercializadas pela Precision Planting no Brasil.[42] No entanto, tendo em vista que (i) algumas empresas comercializam seus produtos em forma de kit – vários componentes de forma congregada;[43] e que (ii) a maioria dos dados apresentados de forma segmentada demonstraram-se inconsistentes, com confiabilidade limitada, não foi possível montar a mencionada estrutura de mercado de forma consistente. De toda sorte, conclui-se que neste caso uma definição precisa de mercado relevante pode ser deixada em aberto. Os impactos da presente operação atingem todas as categorias de componentes comercializados pela Precision Planting atualmente no Brasil, bem como componentes que ainda não são comercializados pela Requerente em solo nacional em escala comercial (como é o caso do SpeedTube).
Assim, a presente análise tomará como ponto de partida a definição proposta pelas Requerentes, sendo considerados eventuais impactos diferenciados por categoria de componentes, quando for pertinente. Considerações acerca das diferenças de qualidade entre os diferentes produtos disponíveis no mercado em cada categoria também serão ponderadas na análise que segue. Serão considerados ainda, os eventuais impactos da Operação tanto no foremarket quanto no aftermarket. V.3.2. Dimensão geográfica Conforme destacado pelas Requerentes, tanto a John Deere quanto a Precision Planting comercializam seus produtos em âmbito nacional, sendo esta a delimitação geográfica sugerida. Geralmente tais produtos são apresentados aos produtores rurais e OEMs através de feiras agrícolas itinerantes realizadas em diversos estados brasileiros durante vários períodos do ano. Em relação aos componentes, as empresas costumam atuar através de revendedores e consultores que também possuem presença em grande parte do território nacional. Não há grandes diferenciações de preço entre áreas geográficas vizinhas e, de acordo com as informações apresentadas em reposta aos ofícios enviados por esta Superintendência, não seria economicamente viável para o produtor rural ou OEM realizar a importação direta de componentes de agricultura de precisão para suas plantadeiras.[44] Para os OEMs, essa impossibilidade se basearia na (i) variação da taxa cambial; (ii) processo de importação altamente burocrático;
(iii) altas taxas de importação; (iv) demasiado tempo de espera; (v) falta de suporte técnico; e (vi) necessidade de adequação dos componentes às especificidades do plantio no Brasil. Para os produtores rurais, os supracitados impedimentos seriam maximizados pela (i) falta de conhecimento aduaneiro e alfandegário; (ii) além das desvantagens de adquirir em pequena escala. Ante o exposto, adere-se à definição de mercado relevante geográfico sugerida pelas Requerentes, delimitando-o como de abrangência nacional. VI. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1 Mercado de plantadeiras Bastante diversificado, o mercado brasileiro de plantadeiras é composto por OEMs nacionais, como Baldan, Jumil, Marchesan, Vence Tudo, entre outros, além de grandes fabricantes internacionais, à exemplo da John Deere, AGCO (Massey Fergusson e Valtra), CNH (Case IH e New Holland) e Kunh.[45] De acordo com a estrutura de mercado apresentada pelas Requerentes[46], em 2015 o cenário nacional de plantadeiras, em termos de valor de vendas, foi:
Tabela 1 – Estrutura do mercado nacional de plantadeiras (Valor) PLANTADEIRAS Empresa Faturamento bruto Grupo Deere & Company [ACESSO RESTRITO] 40-50% Tatu Marchesan [ACESSO RESTRITO] 10-20% Jumil [ACESSO RESTRITO] 0-10% Semeato [ACESSO RESTRITO] 0-10% Kuhn/Metasa [ACESSO RESTRITO] 0-10% Massey Fergusson [ACESSO RESTRITO] 0-10% Baldan [ACESSO RESTRITO] 0-10% Planti Center [ACESSO RESTRITO] 0-10% Vence Tudo [ACESSO RESTRITO] 0-10% Stara [ACESSO RESTRITO] 0-10% Valtra [ACESSO RESTRITO] 0-10% Outros [ACESSO RESTRITO] 0-10% Total [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte: Requerentes Em relação à quantidade de linhas de plantio comercializadas no mesmo período, a estrutura apresentada, em volume de vendas, foi: Tabela 2 – Estrutura do mercado nacional de plantadeiras (Volume) PLANTADEIRAS Empresa Unidade (linhas) Grupo Deere & Company [ACESSO RESTRITO] 40-50% Tatu Marchesan [ACESSO RESTRITO] 10-20% Jumil [ACESSO RESTRITO] 0-10% Semeato [ACESSO RESTRITO] 0-10% Kuhn/Metasa [ACESSO RESTRITO] 0-10% Massey Fergusson [ACESSO RESTRITO] 0-10% Planti Center [ACESSO RESTRITO] 0-10% Baldan [ACESSO RESTRITO] 0-10% Vence Tudo [ACESSO RESTRITO] 0-10% Stara [ACESSO RESTRITO] 0-10% Valtra [ACESSO RESTRITO] 0-10% Outros [ACESSO RESTRITO] 0-10% Total [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte:
Requerentes Ante os dados apresentados, observa-se que a John Deere possui uma posição de superioridade em relação aos seus concorrentes, detendo uma expressiva parcela de mercado – quase 50% (em termos de linhas de plantio comercializadas) do cenário nacional. Tal vantagem competitiva torna-se ainda mais evidente ao se analisar o estudo sobre o mercado brasileiro de plantadeiras elaborado pelo Grupo Klefmann em novembro de 2015, apresentado pelas Requerentes.[47] De acordo com o mencionado estudo, a John Deere figura como a principal empresa do mercado brasileiro de plantadeiras, e vem ganhando cada vez mais espaço de seus principais concorrentes – Jumil, Marchesan (cerrado) e Semeato (sul). Gráfico 1 – Market Share de fabricantes de plantadeiras [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes Esse ganho de participação de mercado remeteria à força da marca no cenário nacional, uma vez que a John Deere é a marca [ACESSO RESTRITO], caracterizando-se também como a marca [ACESSO RESTRITO]. Gráfico 2 – Market Share e força da marca [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. De acordo com o estudo, “ESP” se refere à porcentagem de citações espontâneas dos entrevistados. “TOM” seria a sigla de “Top Of Mind”. Ainda, conforme verificado no mencionado estudo, os três modelos de plantadeiras mais vendidas no Brasil, de 2012 a 2015, foram fabricados pela John Deere – [ACESSO RESTRITO]. Gráfico 3 – Plantadeiras mais vendidas no Brasil [ACESSO RESTRITO] Fonte:
Requerentes A John Deere caracteriza-se também como uma empresa extremamente inovadora no mercado de plantadeiras. Conforme estudo apresentado pelas Requerentes, diversas tecnologias desenvolvidas por tal empresa foram posteriormente seguidas por concorrentes.[48] Por exemplo, em 2010 a Deere lançou as plantadeiras da linha DB – à época, um conceito de plantadeiras de alta produtividade. Em 2011 concorrentes lançaram modelos similares – Stara (Absoluta), Kunh (Marathon) e Tatu (Usap). O mesmo movimento ocorreu em relação aos sistemas de controle de pressão sobre o solo. A John Deere inovou ao substituir os antigos sistemas de molas que realizavam esse controle nas plantadeiras, por um sistema pneumático – sistema PDF (Pneumatico DownForce). Após o surgimento dessa tecnologia, concorrentes lançaram modelos de plantadeiras com sistemas similares no Brasil – inclusive adotando o controlador de pressão AirForce, da Precision Planting. De acordo com a empresa Kunh, OEM oficiado por esta SG, para fazer frente a liderança da John Deere, fabricantes de plantadeiras não verticalizados estariam se aperfeiçoando e adquirindo novas tecnologias, em especial da Precision Planting – movimento esse que será melhor analisado no decorrer da presente análise.[49] Dessa forma, pode-se afirmar que a capacidade de inovação é um dos elementos – senão o principal – para a liderança da JD no Brasil, fator reconhecido pelo público e que resulta em elevada participação de mercado.
VI.2 Mercado de componentes para plantadeiras Conforme anteriormente mencionado, os componentes são vendidos para OEMs (mercado primário), incorporados em plantadeiras novas já nas fábricas; e também para produtores rurais (aftermarket), para reposição ou modernização de plantadeiras antigas. De acordo com a estrutura de mercado apresentada pelas Requerentes[50], em 2015 o cenário nacional de vendas de componentes de agricultura de precisão para OEMs, em termos de valor, foi: Tabela 3 – Estrutura do mercado nacional de componentes OEMs (Valor) COMPONENTES PARA PLANTADEIRAS – OEMs Empresa Faturamento bruto Trimble [ACESSO RESTRITO] 20-30% Stara – Tecnologia própria [ACESSO RESTRITO] 20-30% Precision Planting [ACESSO RESTRITO] 10-20% J. Assy [ACESSO RESTRITO] 10-20% AgroSystem / Dickey-John [ACESSO RESTRITO] 0-10% Topcon [ACESSO RESTRITO] 0-10% Verion [ACESSO RESTRITO] 0-10% Hexagon Arvus [ACESSO RESTRITO] 0-10% MaterMacc [ACESSO RESTRITO] 0-10% Raven [ACESSO RESTRITO] 0-10% Ag Leader [ACESSO RESTRITO] 0-10% Parker [ACESSO RESTRITO] 0-10% Total [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte: Requerentes Pontua-se que esta SG buscou elaborar uma estrutura de mercado com base nos dados de faturamento colhidos no bojo da instrução do presente processo. Contudo, considerando que (i) algumas empresas oficiadas não possuem dados de faturamento segmentados entre vendas para OEMs e vendas para produtores rurais;
e que, mesmo quando segmentado, (ii) as diferentes formas de segmentação/apresentação dos dados não permite uma comparação consistente entre as vendas de cada concorrente consultado (por exemplo, alguns contabilizam faturamento por kit de produto, e não isoladamente para cada produto específico; alguns aparentemente mesclam dados de venda de componentes mais simples com vendas de componentes de agricultura de precisão; etc.), não foi possível elaborar a estrutura de oferta de forma precisa. Não obstante, mesmo que se adote a estrutura apresentada pelas Requerentes como ponto de partida, em razão da ausência de outras estimativas mais adequadas, alguns apontamentos preliminares necessitam ser feitos sobre os dados acima expostos. De acordo com as Requerentes, a empresa Trimble possuiria a maior parcela do mercado nacional de vendas de componentes para OEMs – com faturamento estimado em R$ [ACESSO RESTRITO] milhões, no ano de 2015. Ao ser oficiada, a mencionada empresa informou que não possuiria dados precisos de faturamento de forma segmentada, uma vez que atuaria no Brasil através de revendedores – que não seriam capazes de prestar tal informação. Porém, de forma estimada, segundo a Trimble o valor em vendas para fabricantes de plantadeiras (OEMs), no ano de 2015, foi de R$ [ACESSO RESTRITO] – cerca de 10% (dez por cento) do valor apontado pelas Requerentes. No mesmo sentido, outras empresas como a J.
Assy (R$ [ACESSO RESTRITO]), AgroSystem (R$ [ACESSO RESTRITO]), TopCon (≅ R$ [ACESSO RESTRITO]), Verion (≅ [ACESSO RESTRITO]) e Arvus (≅ R$ [ACESSO RESTRITO]) aparentemente também tiveram suas participações em vendas para OEMs superestimadas pelas Requerentes. Ainda, a empresa Stara, que atua no mercado de fabricação de plantadeiras, foi equivocadamente incluída na estrutura de mercado em apreço. Segundo informações prestadas pela própria empresa, os componentes de agricultura de precisão por ela fabricados não são comercializados para outros OEMs, motivo pelo qual não faria sentido incluí-la na estrutura de mercado apresentada.[51] Tais inconsistências sugerem que a participação de mercado da Precision Planting em vendas para OEMs pode ser maior do que a apresentada – fator este que será ponderado no decorrer da presente análise. De todo modo, ainda que a Precision Planting tivesse uma participação de mercado relativamente baixa no mercado primário, o exponencial crescimento de tal empresa nesse segmento no último ano também deve ser levado em consideração. Conforme constatado, em 2014 seu faturamento em vendas para OEMs foi de R$ [ACESSO RESTRITO].[52] No ano seguinte, o faturamento obtido pela Precision Planting nesse segmento foi praticamente cinco vezes maior que 2014 – R$ [ACESSO RESTRITO].
Além do crescimento acentuado no último ano, percebe-se que a Precision Planting vem firmando contratos de fornecimento, desenvolvimento e licenciamento com diversos OEMs atuantes no Brasil. [53] Em 2014, a [ACESSO RESTRITO] celebrou um contrato de fornecimento, licenciamento e apoio com a Monsanto, a fim de obter uma licença global para que se incorpore tecnologias e peças da Precision Planting em suas plantadeiras.[54] Em 2015, a AGCO celebrou um contrato de fornecimento e desenvolvimento com vistas a introduzir, em âmbito global, as tecnologias Precision Planting em suas plantadeiras.[55] Também em 2015, a Baldan celebrou um contrato de confidencialidade com a Precision Planting, a fim de compartilhar informações confidenciais, com o objetivo de analisar e discutir oportunidades de negócios na área de agricultura de precisão.[56] Da mesma forma, a Stara e a Marchesan possuem contratos de fornecimento que contemplam alguns componentes desenvolvidos pela Precision Planting – tal contrato pode englobar inclusive novas tecnologias futuramente desenvolvidas.[57] [ACESSO RESTRITO].[58] É de observar que os contratos mencionados contemplam não apenas as tecnologias atuais; é recorrente a menção a tecnologias futuramente desenvolvidas. O quadro abaixo informa, de forma sintética, quais são os OEMs que atualmente adquirem componentes da Precision Planting, ainda que para realização de testes:
Tabela 5 – Componentes Precision Planting adquiridos por OEMs brasileiros[59] COMPONENTES (CATEGORIAS) OEMs Diagnósticos Baldan e CNH Controlador de pressão sobre o solo Marchesan, Baldan e CNH Controladores de sementes por linha Marchesan, [ACESSO RESTRITO] (teste) e CNH Controladores de sementes por sessão Marchesan e CNH Sensores Marchesan, [ACESSO RESTRITO] (teste) e Stara Monitores de plantio Marchesan, Baldan e CNH Distribuidores de sementes Marchesan, [ACESSO RESTRITO](teste), Stara, Baldan, Vence Tudo e CNH Firmadores de sementes Marchesan SpeedTube [ACESSO RESTRITO] Fonte: SG (com base nos dados apresentados pelos OEMs) Somado aos fatores acima, de acordo com as informações apresentadas por diversos OEMs oficiados por esta Superintendência, a Precision Planting atualmente é percebida como uma empresa tecnologicamente superior às demais atuantes no mercado nacional – principalmente em relação aos distribuidores de sementes.[60] Até mesmo os concorrentes da Precision Planting a consideram uma empresa relevante na venda de componentes de agricultura de precisão para OEMs. Conforme explicitado pela empresa Hexagon (Arvus), “no segmento de OEM a Precision Planting é um concorrente importante que tem condições de aumentar seu market share”.[61] De forma mais detalhada, a empresa Trimble afirmou que:
“a Precision Planting é um player principalmente forte entre os fabricantes que querem agregar valor ao seu produto fornecendo algo que diferencie sua plantadeira dos demais concorrentes. [...] Mesmo com market share baixo da Precision Planting, ela hoje já está presente em alguns fabricantes de plantadeiras e a tendência de mercado é a de aumento exponencial de clientes procurando e pagando por essa solução premium, dificultando bastante a sobrevivência dos fabricantes nacionais de tecnologia e de plantadeiras dependendo das decisões estratégicas da John Deere/Precision Planting”.[62] Portanto, no segmento de venda de componentes para OEMs, (i) os dados de faturamento informados por OEMs oficiados indicam que a participação de mercado da Precision Planting é superior aos 10-20% estimados pelas Requerentes; e (ii) a empresa apresentou crescimento expressivo em curto período de tempo no Brasil, e os relacionamentos que a empresa já está desenvolvendo com outros OEMs apontam que tendência é de que esse crescimento seja significativo também nos próximos anos. A esses fatores deve ser somada a característica de relevante diferenciação do mercado em análise: em mercados de bens diferenciados, o cálculo das participações de mercado tende a ser menos representativo para inferir sobre a possibilidade de efeitos anticompetitivos do que no caso de bens homogêneos.
Tudo isso leva à conclusão de que a possibilidade de exercício de poder de mercado não deve ser descartada e merece análise mais aprofundada. Quanto à venda de componentes para produtores rurais (aftermarket), a estrutura de mercado apresentada pelas Requerentes, no tocante ao ano de 2015, em termos de valor, foi: Tabela 4 – Estrutura do mercado nacional de componentes aftermarket (Valor) COMPONENTES DE PLANTADEIRAS – AFTERMARKET Empresa Faturamento bruto Precision Planting [ACESSO RESTRITO][63] 30-40% AgroSystem / Dickey-John [ACESSO RESTRITO] 20-30% Grupo Deere & Company [ACESSO RESTRITO] 10-20% Trimble [ACESSO RESTRITO] 0-10% Arvus [ACESSO RESTRITO] 0-10% J. Assy [ACESSO RESTRITO] 0-10% MaterMacc [ACESSO RESTRITO] 0-10% Agral [ACESSO RESTRITO] 0-10% Tatu Marchesan [ACESSO RESTRITO] 0-10% Jumil [ACESSO RESTRITO] 0-10% Kuhn Metasa [ACESSO RESTRITO] 0-10% Semeato [ACESSO RESTRITO] 0-10% Stara [ACESSO RESTRITO] 0-10% Outros [ACESSO RESTRITO] 0-10% Total [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte:Requerentes Nota-se que a Operação gera uma sobreposição horizontal no aftermarket, uma vez que tanto a Precision Planting, como a John Deere atuam na venda de componentes de agricultura de precisão para produtores rurais – participação conjunta de 40-50%. A participação das Requerentes nesse segmento leva a preocupações de duas ordens. A primeira delas está relacionada à concentração horizontal resultante da operação.
A segunda tem a ver com a integração vertical entre as plantadeiras fabricadas pela John Deere e os componentes de agricultura de precisão da Precision Planting: isso porque, após a operação, a Precision Planting poderia ter menores incentivos a continuar fabricando componentes de igual qualidade para reposição ou modernização de plantadeiras concorrentes da JDeere. Assim, cabe analisar se, em decorrência integração vertical entre as atividades da JDeere e da Precision Planting, a operação geraria efeitos deletérios nos mercados a montante e a jusante. Portanto, tampouco se pode descartar a possibilidade de exercício de poder de mercado nas vendas de componentes para plantadeiras no aftermarket. VII. CONCENTRAÇÃO HORIZONTAL Como visto, a operação gera sobreposição horizontal na venda de componentes para plantadeiras no aftermarket. Nesse segmento, as Requerentes estimam que a participação da Precision Planting é de 40-60%, enquanto a participação da JDeere é de cerca de 20-40%. Apesar de se tratar de concentração elevada, há que se reconhecer que a concorrência entre as Requerentes nesse segmento é limitada, haja vista que os componentes comercializados pela John Deere somente são acopláveis a determinados modelos de suas próprias plantadeiras. Portanto, mesmo antes da operação, os componentes comercializados pela JDeere já não constituíam uma alternativa aos da Precision Planting para todos os clientes que possuem plantadeiras de outras marcas.
De outro modo, os componentes da Precision Planting concorrem com os da JDeere no caso de plantadeiras da marca JDeere. Como informado pelas Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. Para os produtores rurais que possuem plantadeira JDeere, a operação poderia em tese representar uma redução de fornecedores de componentes: se antes eles podiam optar por um componente Precision Planting ou por um componente JDeere, agora esses clientes passam a contar com uma única opção de fornecedor. Não obstante, como informado pelas Requerentes, os componentes que a Deere disponibiliza para seus modelos mais antigos no Brasil não oferecem as mesmas capacidades de plantio avançadas que estão disponíveis nos componentes da Precision Planting. Como os componentes originais da Deere disponibilizam funções mais básicas do que os produtos comparáveis da Precision Planting, a Deere considera que os produtos da Precision Planting são complementares, no sentido de que eles preenchem determinadas lacunas na oferta/tecnologias da Deere. Portanto, os portfólios de produtos vendidos no aftermarket por cada uma das duas empresas no Brasil, segundo alegado, são muito mais complementares do que coincidentes. Ademais, há que se considerar que uma das justificativas da operação é precisamente o desenvolvimento de componentes de reposição mais modernos para as plantadeiras da JDeere. A própria JDeere indica que a sua capacidade de desenvolvimento de componentes para modernizar plantadeiras mais antigas é limitada:
“Em resumo, atualmente a Deere não dispõe de meios para oferecer uma alternativa ou produto concorrente a clientes que possuem plantadeiras mais antigas da Deere ou plantadeiras de outras fabricantes e que desejam “modernizar” suas plantadeiras com componentes mais sofisticados e precisos. A marca Precision Planting permitirá à Deere incorporar uma clientela de componentes de plantadeiras que atualmente a Deere não é capaz de atender.” É pouco provável que, após a operação, a John Deere passasse a prejudicar seus próprios clientes, fornecendo a eles componentes de menor qualidade em decorrência da supressão da competição com a Precision Planting. Pelo contrário: o mais razoável é que a empresa de fato se utilize da expertise da Precision Planting para ofertar os melhores componentes para os próprios clientes da John Deere. Essa é a estratégia mais racional, pois reforça a posição da John Deere no mercado de plantadeiras. Diante do exposto, a despeito da concentração aparentemente elevada, não se pode afirmar que a operação gere redução significativa da concorrência no aftermarket em razão unicamente da ocorrência de concentração horizontal. Para os clientes que não possuem plantadeiras da marca John Deere, os componentes da John Deere já não concorriam efetivamente com os da Precision Planting.
Para os clientes que possuem plantadeiras da marca John Deere, a despeito da aparente redução de opções de fornecedores de componentes, a complementaridade entre os portfólios de componentes das Requerentes, bem como os incentivos gerados pela relação vertical resultante da operação, indicam que a sobreposição horizontal não geraria efeitos negativos. Não obstante, conforme antecipado acima e como se verá adiante com mais detalhe, há que se avaliar a ocorrência de impactos anticompetitivos no aftermarket, em especial no que tange a componentes desenvolvidos para plantadeiras de concorrentes da John Deere, tendo em vista a relação vertical entre as atividades das Requerentes. VIII. INTEGRAÇÃO VERTICAL VIII.1 Considerações iniciais VIII.1.1 Jurisprudência Nacional Integrações verticais derivadas de atos de concentração podem ensejar preocupações concorrenciais, apesar de menos comuns. Nesse sentido, antes de se analisar os efeitos da integração resultante da presente Operação, expõe-se abaixo algumas considerações iniciais acerca da jurisprudência deste Cade e de outras autoridades antitruste sobre o tema, a fim de se identificar os principais pontos a serem observados na presente análise concorrencial.
De acordo com a análise jurisprudencial realizada por esta Superintendência-Geral no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.004083/2012-72, integralmente reproduzida abaixo, nota-se que o Cade já analisou diversas integrações verticais entre empresas e seus efeitos sobre a concorrência nos mercados à jusante e à montante.[64] Um dos primeiros casos em que uma integração vertical foi analisada pelo Cade foi a privatização da Ultrafértil, que foi adquirida em 1993 pela Fosfértil, por sua vez controlada por empresas do segmento de fertilizantes compostos.[65] Como a Ultrafértil atuava em um elo anterior da cadeia de produção, fornecendo insumos para a produção de fertilizantes, a operação gerou preocupações relacionadas à discriminação de preços e fechamento de mercado. O ato de concentração foi aprovado com a condição de assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).[66] Posteriormente, o Cade analisou mais uma vez essa indústria, quando o Grupo Bunge e o Grupo Cargill ingressaram no capital social da Fosfertil[67]. Novamente, o Conselho ressaltou preocupações em relação à integração vertical decorrente da operação e condicionou a aprovação do ato à assinatura de TCD. A proposta de TCD visava facilitar o acesso de pequenos e médios concorrentes no mercado à jusante aos insumos comercializados pela Fosfertil e incentivar a importação como alternativa a esses insumos[68].
Destacam-se também os casos envolvendo o segmento de folha de flandres[69], produto que tem como única fabricante a CSN. O primeiro ato de concentração notificado foi em 2000, cujo objeto foi a constituição da Companhia Brasileira de Latas (CBL) que fabricava latas a partir de folhas de flandres. Foi apurado, durante a instrução, que a CSN, única produtora nacional do principal insumo, detinha debêntures na CBL e, por esse motivo, possuía a capacidade de beneficiá-la no fornecimento de folhas de flandres em detrimento de outros concorrentes. O plenário concluiu, no entanto, que a CSN não teria incentivos para prejudicar as outras concorrentes, tendo em vista que as controladoras da CBL haviam consumido apenas 12% da produção de folhas de flandres nos anos anteriores à operação. Assim, caso a CSN buscasse reduzir sua oferta aos outros diversos concorrentes no mercado a montante, perderia parte significativa de sua receita. Não obstante o referido ato de concentração ter sido aprovado sem restrições, o plenário fez diversos alertas à CSN para que tratasse com isonomia os outros concorrentes que não possuíam relação societária com a CBL. Houve ainda dois atos de concentração envolvendo esses mercados: o primeiro em 2006, em que a CSN adquiriu uma empresa produtora de latas de folhas de flandres, a Companhia Metalúrgica Prada (Prada), e outro, em 2011, em que a Prada adquiriu o controle da CBL.
Em ambos os casos, o Cade mais uma vez ressaltou a elevada quantidade de concorrentes no mercado à jusante, a baixa representatividade das requerentes na demanda por folhas de flandres e sua incapacidade de atender à parcela significativa do mercado de latas de folhas de flandres, considerando suas baixas capacidades produtivas. No primeiro caso, o Cade ressaltou ainda a expressiva participação das vendas de folhas de flandres no faturamento da CSN, de cerca de 28%, o que geraria um desincentivo para uma conduta nociva em relação a seus clientes. Outro fator considerado na análise do primeiro caso foi a situação de dificuldade financeira e obsoletidade da Prada. Em ambos os casos foi levado em consideração a possível tendência de maturidade e declínio do mercado de latas de folhas de flandres, que, aparentemente, vinha sendo substituído por embalagens de outros materiais, como o alumínio e o plástico. Importante ressaltar também a recomendação do Cade à SECEX, no caso de 2006, de promover estudos a fim de verificar a possibilidade de redução da alíquota de importação de folhas metálicas, que era de 12%. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), em seu parecer, verificou que o elevado imposto dificultava as importações desse produto e uma alíquota mais baixa poderia mitigar ainda mais uma possível conduta anticompetitiva por parte da CSN. Outro caso importante em que houve integração vertical foi o que teve como objeto a aquisição da CASIL pelo Grupo Saint Gobain[70].
Tal ato de concentração resultou não só em sobreposição horizontal como também em integração vertical entre os produtos Carbeto de Silício (SiC), no mercado upstream, e produtos abrasivos e refratários, no mercado downstream. Apesar da elevada participação de mercado das requerentes em ambos os elos da cadeia, o Plenário entendeu que as requerentes não tinham incentivos em adotar condutas anticompetitivas, tendo em vista, principalmente, a presença de um concorrente efetivo no mercado upstream, a Treibacher. Houve ainda outros casos em que a integração vertical foi motivo de preocupação e resultou na imposição de restrições pelo Cade. Nos atos de concentração que teve como objeto a união das atividades da Sky e da DirecTv[71] (duas operadoras de TV por assinatura), o Cade aprovou a operação sob condições. Dentre elas, algumas buscavam solucionar problemas verticais relativos a direitos políticos detidos pelo Grupo Globo (atuante no mercado upstream por meio da produção de conteúdo) na nova empresa e pelo fato da empresa adquirente também deter uma programadora de canais para TV por assinatura. Também foi aprovado com restrições o ato de concentração que tratou da joint venture entre Petrobras e White Martins[72] para a exploração de gás natural liquefeito. A operação gerou preocupações pelo fato de a Petrobrás ser detentora de estrutura de transporte de gás.
Apesar de ter reconhecido as eficiências e inovações geradas pela operação, já que se tratava da exploração de um novo produto, o Cade impôs restrições às requerentes no sentido de tornar mais transparente os preços e condições de contratação de transporte de gás. Ainda outro caso em que restrições foram impostas por causa de preocupações de integração vertical foi o que tratou do descruzamento societário entre a Companhia vale do Rio Dole (CVRD) e a CSN e a aquisição, pela CVRD, de mineradoras e ativos de logística (portuários e ferroviários) associados a elas[73]. O Cade concluiu que a requerente poderia discriminar o acesso de mineradoras concorrentes às ferrovias de sua propriedade. Por fim, outro importante caso foi a aquisição da Fernando Chinaglia Distribuidora S.A. (FCD) pela DGB Logística S.A. (DGB), detida pelo Grupo Abril[74]. A FCD e uma empresa pertencente ao Grupo Abril, a Dinap S.A., tinham como atividade a distribuição de publicações, enquanto o grupo Abril também atuava no mercado à montante de publicação de revistas. O Conselho concluiu que o Grupo Abril teria a capacidade e o incentivo de fechar o acesso de outras editoras aos serviços de distribuição oferecidos pela empresa fusionada. O caso foi aprovado mediante a assinatura de TCD que previa remédios estruturais e comportamentais. Em vários dos casos citados, foi ressaltada a ausência de consenso entre os possíveis efeitos sobre a concorrência de atos de concentração que envolvem integração vertical.
Resumidamente, a discussão gira em torno do fato de que, por um lado, essas fusões podem gerar incentivos para condutas anticompetitivas, como fechamento de mercado ou aumento de custos de rivais, mas por outro, podem também gerar significativas eficiências. Os casos julgados até a década de 1970 nos Estados Unidos aplicavam a teoria tradicional de market foreclosure, segundo a qual uma fusão vertical poderia incentivar a firma fusionada a dificultar o acesso de seus concorrentes a insumos, prejudicando a concorrência no mercado downstream[75]. No entanto, tal teoria foi fortemente criticada durante a década de 1970, por autores que comumente são associados à Escola de Chicago. Os principais autores dessa corrente, Bork[76] e Posner[77], argumentavam que a firma integrada não se beneficiaria de um fechamento de mercado imposto a seus rivais. A literatura posterior (conhecida como post-Chicago)[78], porém, reconhece a possibilidade de efeitos anticompetitivos em fusões verticais em algumas situações. Nota-se, portanto, que a literatura relacionada ao tema já produziu diversos pontos de vista a respeito de atos de concentração envolvendo integração vertical.
No Brasil, conforme visto nos casos passados mencionados, o que se tem buscado é avaliar os efeitos líquidos da integração em cada caso concreto.[79] Conforme resumiu o então Conselheiro Roberto Pfeiffer em seu voto no Ato de Concentração n° 08012.005205/1999-68, “diversos instrumentos e pontos de vistas compõem a análise de arranjos verticais por parte dos órgãos antitruste, sendo a conjugação deles a melhor forma de avaliar os impactos positivos e negativos de uma verticalização, para então concluir o seu resultado líquido”. VIII.1.2 Jurisprudência Internacional A busca da ponderação entre diversos possíveis efeitos é o que parece fazer também autoridades antitruste em outras jurisdições, que buscam avaliar os efeitos líquidos desse tipo de ato de concentração, sopesando os riscos para a concorrência e as possíveis eficiências. A Comissão Europeia, por exemplo, no documento “Orientações para a apreciação das concentrações não horizontais nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas”[80], afirma que pode haver dois efeitos principais quando determinada operação tem como consequência uma integração vertical: 17. As concentrações não horizontais são susceptíveis de restringir significativamente a concorrência principalmente de duas formas: através de efeitos não coordenados e de efeitos coordenados. 18.
Podem produzir-se efeitos não coordenados principalmente quando as concentrações não horizontais dão origem a um encerramento do mercado. [...] Considera-se que uma concentração provoca um “encerramento do mercado” quando o acesso dos concorrentes atuais ou potenciais às fontes de abastecimento ou aos mercados é restringido ou eliminado na sequência da concentração, reduzindo assim a capacidade e/ou incentivo destas empresas para concorrerem. Esse encerramento do mercado pode desencorajar a entrada ou expansão de concorrentes ou encoraja-los a abandonar o mercado. Pode, por conseguinte, verificar-se uma situação de encerramento do mercado mesmo se os concorrentes afectados pelo encerramento não forem forçados a abandonar o mercado: é suficiente que os concorrentes fiquem em desvantagem e, consequentemente, levados a concorrer de forma menos efectiva. Tal encerramento do mercado é considerado anticoncorrencial quando permite que as empresas objecto da concentração — e, possivelmente, também alguns concorrentes — aumentem de forma rentável o preço cobrado aos consumidores. Assim, para avaliar se a operação pode resultar em um fechamento de mercado, a Comissão analisa se a empresa fusionada possui a capacidade e o incentivo para adotar a conduta anticompetitiva. Além disso, a Comissão também avalia as eficiências decorrentes da operação, reconhecendo que algumas eficiências podem ser específicas de fusões verticais.
Um caso importante decidido pela União Europeia[81] em que a integração vertical se mostrou preocupante foi a fusão ente Alcoa e Reynolds (2000)[82]. A Comissão considerou que a operação poderia prejudicar a concorrência no mercado de ligas de alumínio para aplicação aeroespacial, em que a Alcoa atuava e ambas as requerentes produziam insumos essenciais para esse produto, o P0404. O caso somente foi aprovado após a proposta de remédios oferecida pelas partes, em que elas se comprometeram a alienar uma série de ativos relacionados ao P0404. No caso que envolveu a compra da PCH pela J&J[83] (2006), a Comissão identificou que a J&J tinha capacidade e incentivos para adotar condutas anticompetitivas no mercado de adesivos de nicotina. A PCH, entre outros produtos, comercializava adesivos de nicotina sob a marca Nicorette. Uma controlada da J&J produzia tais adesivos e os comercializava para a principal concorrente da PCH nesse mercado, a GSK, que os comercializava sob a marca NiQuotin. A Comissão concluiu que a empresa controlada pela J&J era a única alternativa de fornecedor para a GSK e só aprovou a operação após uma oferta de remédio pelas partes em que elas se comprometeram a alienar o negócio de adesivos de nicotina detidos pela empresa controlada pela J&J. Outro caso importante decidido pela Comissão Europeia e que ilustra sua preocupação com relações verticais foi a aquisição de parte do capital social da Highveld pela Evraz[84] (2007).
A operação resultou em sobreposição horizontal e integração vertical em vários mercados do setor de aço e matérias-primas de vanádio[85]. Em um mercado específico, a Comissão concluiu que a integração vertical não gerava preocupações, já que havia apenas três grandes clientes e que cada um deles possuía uma relação comercial de longo prazo com um único fornecedor. Havia então, uma relação de interdependência entre esses clientes e seus fornecedores. No entanto, em outros mercados a Comissão concluiu que, como resultado da operação, a nova empresa teria a capacidade e o incentivo para fechar o mercado downstream, já que não restavam alternativas de fornecedores para seus concorrentes e o aumento de sua participação no mercado downstream compensaria a perda de vendas no mercado upstream. A operação, portanto, só foi aprovada depois que as partes ofereceram remédios em que se comprometeram a alienar plantas produtivas e a participação em uma joint venture. Outros casos mais recentes decididos pela Comissão Europeia apenas foram aprovados após a proposta de remédios pelas partes para eliminar preocupações de ordem vertical. Dentre eles, está o caso que envolveu as empresas Thomson e Reuters (2008), no setor de produção de dados e notícias, e a aquisição do Negócio de sementes de girassol da Monsanto pela Syngenta (2010).
Em ambos os casos, a Comissão concluiu que as requerentes possuíam tanto a capacidade quanto o incentivo para adotar práticas anticompetitivas nos mercados à jusante. Em outros casos também recentes em que houve importantes integrações verticais, a Comissão concluiu que as requerentes não possuíam nenhuma das duas condições necessárias para fechar ou dificultar o acesso a insumos (a capacidade e o incentivo). Entre as razões para tal conclusão da Comissão nesses casos, estão a presença de pelo menos um concorrente efetivo no mercado upstream[86], o fato de os clientes downstream utilizarem o insumo em grande parte para fabricar produtos que não concorriam com os das requerentes[87], a presença de contratos de longo prazo entre as requerentes e seus clientes (que impedia um aumento de preço)[88] e a incapacidade técnica de excluir ou dificultar o funcionamento de clientes[89]. Em um caso específico, em que a TomTom (fabricante de dispositivos de navegação portáteis, comumente conhecidos apenas como GPS) adquiriu a Tele Atlas[90] (que produzia banco de dados de mapas para GPS), a Comissão considerou que havia a capacidade de fechamento de mercado, mas não o incentivo. A perda de vendas para um efetivo competidor no mercado à montante, a Naviteq, foi uma das razões da decisão. Os Estados Unidos, por sua vez, não possuem um guia de análise não horizontal tão extenso e detalhado como o da Comissão Europeia.
O Department of Justice (DoJ) editou um breve documento[91], em 1984, que, na parte sobre fusões verticais, aborda principalmente barreiras à entrada (quando há necessidade que se entre nos dois mercados simultaneamente), incentivos à colusão, eliminação de um comprador importante[92] e possibilidade de uma firma sujeita à regulação tentar burlá-la pela aquisição de um fornecedor. Já o Federal Trade Commission (FTC), em seu sítio na internet[93], explica brevemente que integrações verticais podem gerar economias e eficiências significativas, porém também podem ameaçar a concorrência, quando, por exemplo, a empresa fusionada dificulta o acesso de seus concorrentes a insumos ou a um canal de distribuição. Em relação a casos concretos, os Estados Unidos também têm demonstrado preocupações com integrações verticais, embora já tenham afirmado que as fusões verticais são mais suscetíveis a apresentarem eficiências e reduções de preço, mesmo quando as requerentes detêm elevadas participações de mercados[94]. Na já mencionada fusão entre Alcoa e Reynolds, por exemplo, apesar de as preocupações daquele país terem sido, em grande parte, de ordem horizontal, o caso só foi aprovado após as partes terem aceitado alienar parte substancial do negócio de alumínio da Reynolds[95].
Na fusão entre Valero e Kaneb[96] (2005), entre as preocupações do FTC, estava o fato de que a Kaneb era o único fornecedor independente de serviços logísticos para etanol na região do norte da Califórnia, enquanto a Valero utilizava etanol para a produção de gasolina. A autoridade norte-americana concluiu que tal integração vertical incentivaria a nova empresa a dificultar o acesso de seus concorrentes no mercado de gasolina aos serviços logísticos para etanol. As partes concordaram em alienar ativos específicos para eliminar as preocupações do FTC. Outro caso que gerou preocupações anticoncorrenciais e foi desafiado pelo FTC foi o que envolveu as empresas Cytyc e Digene[97] (2002), que atuavam em diferentes elos da cadeia de exames de Papanicolau. O DoJ também desafiou um caso envolvendo as empresas Premdor e Masonite[98] (2002) que produziam, respectivamente, portas para ambientes cobertos e forros para portas. Em ambos os casos, as empresas detinham elevada participação de mercado, principalmente no mercado upstream, e havia barreiras à entrada significativas. VIII.1.3 Do caso concreto Ao longo da instrução do presente ato de concentração, diversas empresas oficiadas levantaram preocupações concorrenciais decorrentes da relação vertical gerada pela Operação em análise.
De acordo com alguns OEMs oficiados por esta Superintendência, ante a mencionada integração vertical, a John Deere poderia passar a adotar determinadas condutas discriminatórias em face de seus concorrentes no mercado de plantadeiras. Segundo a empresa Marchesan, concorrente da Deere no aludido mercado, a compra da Precision Planting poderia prejudicar diversos OEMs, “principalmente dependendo da estratégia de negócios a ser adotada pela JDeere, que pode proibir a venda dos sistemas para outras empresas concorrentes, ou mesmo praticar uma política comercial que terne tal fornecimento inviável”.[99] No mesmo sentido, para a PlantiCenter, que também atua no mercado de plantadeiras, em decorrência da Operação “poderão surgir dificuldades aos fabricantes de plantadeiras que adotarem ou já adotam em suas máquinas os produtos da Precision Planting, pois dependerá muito da política comercial adotada pela John Deere”.[100] Conforme a Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas (CSMIA) da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq): “Existe o risco da J.Deere impor políticas comerciais que inviabilizem o fornecimento dos componentes Precision Planting para outros fabricantes. A maioria das empresas da CSMIA/ABIMAQ não tem canais próprios, utilizam-se de revendas de tratores das marcas AGCO, (Valtra e Massey) CNH (Case New Holland), Agrale entre outras.
No caso da J.Deere, por força de contrato, as revendas são proibidas de vender produtos de outros fabricantes; isto demonstra uma política de exclusividade que poderá ser replicada no caso dos fornecimentos dos componentes de plantadeiras. A CSMIA não tem elementos e ou estudos para afirmar que os produtos da Precision Planting são superiores, porém são de difícil substituição e é inegável que a Precision Planting é um dos principais fornecedores mundiais de soluções de plantio.”[101] Há de se destacar também alguns pronunciamentos em relação à possibilidade de acesso, por parte da John Deere, às de informações comercialmente sensíveis compartilhadas entre OEMs e a Precision Planting. De acordo com a AGCO, “[...] aludida aquisição permitirá que a JDeere tenha visibilidade prévia sobre os projetos em desenvolvimento de novos produtos de empresas concorrentes que, atualmente, estão sendo conduzidos diretamente com a empresa Precision Planting, podendo, assim, a JDeere posicionar seus produtos de forma diferenciada ou até prever o que as concorrentes utilizarão no futuro”.[102] No mesmo sentido, segundo a CNH, com a efetivação da Operação “[ACESSO RESTRITO]”.[103] Assim, as preocupações colocadas se referem à possibilidade de a Precision Planting parar de fornecer componentes para OEMs concorrentes da JDeere, ou de manter o fornecimento de componentes com menor qualidade, tanto no mercado primário quanto no aftermarket.
Ainda, segundo alegado, após a operação, a JDeere poderia passar a ter acesso a informações concorrencialmente sensíveis de seus concorrentes que mantiverem relações com a Precision Planting. Diante de tais preocupações, as questões que se colocam são: (i) caso a empresa adote esse tipo de conduta, haveria efeitos de fechamento de mercado?; (ii) a empresa teria incentivos para agir dessa forma? A análise que segue está estrutura da seguinte maneira: avaliação da existência de capacidade de fechamento de mercado (VIII.2); avaliação da existência de incentivos para adotar condutas com potencial de fechamento de mercado (VIII.3); e conclusão (VIII.4). VIII.2 Capacidade de fechamento do mercado de componentes de plantadeiras VIII.2.1. Da existência ou não de substitutos próximos para os quais os clientes poderiam migrar, no caso de eventual adoção de condutas exclusionárias por parte das Requerentes Questionadas sobre a existência de capacidade para adotar práticas discriminatórias com relação a outros OEMs após a Operação, as Requerentes responderam como segue: Primeiramente, as Requerentes ressaltam que diversos fabricantes de plantadeiras oficiados pela SG informaram que não dependem dos componentes fabricados pela PP para concorrer com a Deere de forma efetiva na venda de plantadeiras no Brasil.
A Precision Planting apenas recentemente começou a ofertar componentes para a instalação em plantadeiras novas para os fabricantes de plantadeiras, e estas vendas ainda consistem em uma parte pouco significativa dos negócios da empresa.[104] Dado o baixo volume de vendas da Precision Planting para OEMs que fabricam plantadeiras para uso no Brasil, estes concorrentes da Deere não dependem da oferta da Precision Planting. Enquanto alguns terceiros oficiados alegaram desconhecer alternativas a alguns produtos ofertados pela Precision Planting, uma análise cuidadosa das respostas demonstraria que os fabricantes de plantadeiras obtêm os mesmos tipos de componentes oferecidos pela Precision Planting de fontes internas ou de terceiros fornecedores. Diversos OEMs, incluindo AGCO, CNH, Tatu/Marchesan e Stara já possuem contratos de fornecimento com a Precision Planting que permanecerão em vigor mesmo após o fechamento da presente operação. Tais contratos garantirão que estes fabricantes de plantadeiras continuem a ter acesso aos componentes com os mesmos preços competitivos que possuem atualmente, e a Deere pretende honrar os termos destes contratos.[105] Para avaliar se uma empresa possui capacidade de adotar condutas com efeitos de fechamento de mercado, ou condutas discriminatórias com efeitos de colocar seus rivais em posição de desvantagem relevante, é necessário avaliar se a empresa em questão detém poder de mercado.
Em geral, o primeiro indicador a que se recorre em uma análise concorrencial é o market share dessa empresa. Não obstante, a análise de market share, muito embora seja útil como ponto de partida, não é absoluta, em especial em mercados com produtos diferenciados – como é o caso dos mercados afetados por esta operação.[106] Como visto anteriormente neste Parecer, as Requerentes estimam que a participação da Precision Planting nas vendas de componentes para OEMs foi de aproximadamente 10-20% em 2015, e de 20-40% nas vendas de componentes no aftermarket. Partindo unicamente dessa informação, poder-se-ia argumentar que, no caso de adoção de condutas discriminatórias, os OEMs poderiam migrar para outros fornecedores de componentes, o que tornaria pouco provável que tais condutas tivessem o condão de gerar efeitos deletérios no mercado como um todo. Por outro lado, como detalhado acima, os dados de outros concorrentes obtidos ao longo da instrução indicam que a estimativa do segmento de vendas diretas para OEMs parece subestimar a participação da Precision Planting. Ademais, verifica-se que a empresa cresceu rapidamente nos últimos anos e que a tendência é que tal crescimento persista nos anos subsequentes, em razão de diversos projetos já em andamento com OEMs no Brasil. Ainda, segundo indicado por diversas empresas oficiadas, trata-se empresa com papel relevante em inovação e que comercializa produtos de qualidade em geral superior aos demais concorrentes.
Têm razão as Requerentes ao afirmar que, atualmente, não existe uma dependência em sentido estrito dos OEMs em relação aos componentes Precision Planting. De fato, verifica-se que em muitos casos esses OEMs adquirem componentes de outros fornecedores que não a Precision Planting, ou mesmo desenvolvem componentes internamente. Isso significa que a supressão da Precision Planting como empresa independente não seria capaz de gerar fechamento absoluto do fornecimento de componentes. Por outro lado, a existência de outros fornecedores de componentes, por si só, não permite concluir que a operação seja livre de preocupações concorrenciais. Os fatores mencionados no parágrafo anterior, conjugados às diversas manifestações de preocupações com a operação que foram recebidas por esta SG, indicam que a Precision Planting é um concorrente capaz de influenciar decisivamente as condições de concorrência no mercado de componentes e, consequentemente, no mercado a montante de plantadeiras. De fato, há no Brasil uma variedade de empresas atuantes no mercado de componentes de agricultura de precisão para plantadeiras. A SG questionou os diversos OEMs com atuação no Brasil a fim de avaliar a existência de produtos alternativos aos da Precision Planting, para os quais esses OEMs poderiam migrar em caso de conduta discriminatória pós-operação.
De forma consolidada, apresenta-se abaixo um quadro contendo, objetivamente, as respostas apresentadas por OEMs oficiados por esta SG no tocante à existência de substitutos para os componentes fabricados pela Precision Planting:
Vence Tudo Jumil AGCO Tatu/Marchesan Kuhn Baldan CNH Stara 20/20 SeedSense Trimble Não Agrosystem Não Não Não TopCon (AGCO), Stara, CaseIH, JohnDeere, Ag Leader, Raven Agrosystem, J.Assy, Verion (parcialmente) vSet MaterMacc MaterMacc, J.Assy, Jumil, Semeato, Marchesan, CNH, Kinze, AGCO, Great Plains MaterMacc Não Não Não Não MaterMacc (parcialmente) eSet Especificamente para as plantadeiras da Deere Não MaterMacc, CaseIH WaveVision, RowFlow Não Não Agrosystem Não Agrosystem Não Agrosystem, Case IH Agrosystem, J.Assy, Verion (parcialmente) vDrive Agrosystem, Trimble ROJ, Graham, Ag Leader Não sabe informar Não Não Não informado Graham Agrosystem, TopCon, Trimble (parcialmente) Keeton Não sabe informar Flo-Rite, Schaffert Case IH Case IH Não sabe informar Não sabe informar Great Plains Não sabe informar RowFlow Não sabe informar Raven, Agrosystem, ROJ, TopCon, Trimble, Verion Agrosystem Não Arvus, Agrosystem, TopCon, Trimble, Verion Não ROJ, Trimble, CaseIH Agrosystem, TopCon, Trimble, Verion DeltaForce Não sabe informar Ag Leader, Dawn Não Não Não Não sabe informar Não Não sabe informar AirForce All OEMs MeterMax Não sabe informar Não Não sabe informar Systemac Não sabe informar Não Kinze, JD, Big John MFG Não sabe informar Apesar de objetivamente os OEMs oficiados indicarem haver fontes alternativas para diversos componentes fabricados pela Precision Planting, ao se analisar pormenorizadamente as respostas apresentadas, constatou-se que, em alguns casos, as diferenças tecnológicas entre os diversos componentes são expressivas.
Por exemplo, no tocante ao monitor de plantio “20/20 SeedSense”, da Precision Planting, alguns OEMs citaram a existência de produtos concorrentes no mercado. Entretanto, diversas ponderações foram feitas quanto a isso. Mesmo citando a existência de produtos alternativos, de acordo com a CNH, a maioria dos monitores de plantio comercializados no Brasil disponibilizariam informações limitadas sobre a forma como a plantadeira está operando. Ainda, os monitores considerados concorrentes não possuiriam alta resolução do mapeamento em tempo real – exceto o monitor CGS3 2630, da John Deere. Segundo a Stara, a substitutibilidade apontada seria parcial, uma vez que o monitor da Precision Planting possuiria algumas funcionalidades que nenhum outro monitor teria. No mesmo sentido, para a AGCO, apesar de citar o monitor da AgroSystem como substituto, tal produto não dispõe algumas funcionalidades e recursos que o monitor da Precision Planting detém. Do mesmo modo, em relação ao sensor de plantio “WaveVision”, da Precision Planting, alguns OEMs como AGCO, Kunh, Stara e CNH citaram, de forma objetiva, a existência de produtos alternativos no mercado.
Contudo, todos esses OEMs relativizaram essa afirmação, pois, diferentemente de qualquer outro sensor disponível no Brasil, o sensor da Precision Planting utiliza uma tecnologia de rádio frequência em micro-ondas, que faz a leitura da massa das sementes, sendo capaz de diferenciá-las das impurezas – diferentemente dos sensores óticos comercializados pelas outras empresas. Pontua-se que o mesmo se repetiu em relação a diversas categorias de componentes. Assim, apesar das empresas oficiadas citarem a existência de produtos substitutos, uma possível diferença de qualidade entre os produtos Precision Plating e os demais deve ser levada em consideração. De acordo com a empresa [ACESSO RESTRITO], os produtos da Precision Planting possuiriam uma qualidade superior aos demais disponíveis no mercado, não existindo concorrentes para a maior parte de seus componentes.[107] Também atuante no mercado de componentes para plantadeiras, a empresa Trimble afirmou que “a Precision Planting tem excelentes produtos, mas em alguns casos o único player que oferece produtos similares é a própria John Deere pela inexistência de similares nacionais”.[108] Essa superioridade dos componentes Precision Planting torna-se ainda mais relevante quando se analisa a concorrência existente entre os distribuidores de sementes disponíveis no mercado brasileiro.
Compostos por discos de sementes, singuladores, e outras partes específicas, os distribuidores de sementes são considerados o “coração” das plantadeiras, pois realizam a principal função do plantio, a dosagem das sementes. A Precision Planting atualmente comercializa dois modelos distintos de distribuidores de sementes no Brasil, o “vSet” e o “eSet”. No tocante ao modelo “vSet”, alguns OEMs mencionaram que o dosador “MagicSem”, da empresa Matermacc, seria capaz de substituí-lo, pois ambos possuem um sistema de transmissão mecânico – controlados por corrente, cabo, eixo flexível, etc. Contudo, alguns OEMs fizeram novamente ponderações em relação à substitutibilidade. De acordo com a Stara, o distribuidor da MaterMacc seria “significativamente inferior ao da Precision Planting, devido ao projeto e construção do mecanismo organizador de sementes”.[109] Segundo as empresas Vence Tudo e Kunh, o distribuidor da MaterMacc até poderia ser considerado substituto, mas não possuiria a mesma precisão na distribuição das sementes.[110] Em relação ao distribuidor “eSet”, da Precison Planting, os OEMs oficiados afirmaram que não haveria produtos substitutos no mercado, uma vez que tal distribuidor possui um sistema de transmissão elétrica, enquanto os demais utilizam um sistema mecânico.[111] De acordo com a empresa[ACESSO RESTRITO], os dosadores de sementes deveriam atender requisitos mínimos no mercado brasileiro, tais como: poder trabalhar com temperaturas altas;
ter a capacidade se ter uma boa retenção contra a entrada de umidade; ter a capacidade de trabalhar com altos índices de palhada, tocos, e torrões, provenientes da própria prática do plantio direto; poder dosar diferentes tipos de sementes disponíveis no mercado; e trabalhar a velocidades mais altas sem perder sua eficiência. Conforme relatado: “Os requisitos citados hoje são cumpridos em sua totalidade pelo dosador fabricado pela empresa John Deere, ou seja, tal dosador se encaixa bem às necessidades brasileiras. Por outro lado, o dosador da [ACESSO RESTRITO] fica muito aquém de atender a todas estas necessidades, trazendo como consequência, falhas de plantio, perdas significativas de produtividade, acarretando em baixas vendas, devido a preferência pela marca John Deere”.[112] Segundo a mencionada empresa, a realidade por ela vivenciada poderia ser atribuída também a outros OEMs, que, até a entrada da Precision Planting no Brasil, não possuiriam um sistema dosador de sementes capaz de se aproximar aos requisitos atingidos pelo dosador da John Deere. Para a Kunh, os dosadores Precision Planting surgiram “como uma alternativa técnica possível aos agricultores que não aceitam o desempenho dos dosadores existentes no mercado”. Ainda, conforme explicitado, “Hoje, no que tange estes produtos, não existem nenhum outro produto de outra empresa que possa garantir a alta performance no campo”.
No mesmo sentido, de acordo com a CNH, o único produto existente no mercado brasileiro capaz de oferecer um desempenho similar aos dosadores Precision Planting seria o sistema “MaxEmerge”, incorporado nas plantadeiras John Deere da linha DB – não comercializado de forma avulsa para OEMs. Conforme constado, atualmente os seguintes OEMs adquirem dosadores de sementes fabricados pela Precision Planting: Baldan, Stara, CNH, Marchesan[113], Vence Tudo (como item opcional)[114] e [ACESSO RESTRITO] (em fase de teste). Resta claro, a partir de todos os elementos acima, que ainda que haja produtos alternativos no mercado para a maioria dos componentes comercializados pela Precision Planting no Brasil, os componentes comercializados pela requerente são muito superiores aos demais. Em alguns casos, foi ressaltado que a única empresa capaz de produzir componentes de qualidade equiparável é a própria JDeere, líder no mercado de plantadeiras no Brasil, e que produz componentes apenas para utilização em suas próprias plantadeiras. Assim, ainda que se considere que há razoáveis opções de fornecedores alternativos para os OEMs que hoje adquirem componentes da Precision Planting, uma migração para outro fornecedor muito provavelmente se daria com perda de qualidade do equipamento final (plantadeira).
Nesse contexto, a existência da Precision Planting como fornecedor independente permite que outros OEMs não verticalmente integrados em relação a componentes de agricultura de precisão possam ter condições de competir de forma mais efetiva com a JDeere no mercado de plantadeiras. Após a operação, caso as Requerentes adotem posturas discriminatórias em relação a outros OEMs, estes últimos estariam em condição de importante desvantagem. Essas preocupações não se limitam às vendas para OEMs, mas atingem também as vendas de componentes no aftermarket. A própria JDeere indica que a sua capacidade de desenvolvimento de componentes para modernizar plantadeiras mais antigas é limitada: “Em resumo, atualmente a Deere não dispõe de meios para oferecer uma alternativa ou produto concorrente a clientes que possuem plantadeiras mais antigas da Deere ou plantadeiras de outras fabricantes e que desejam “modernizar” suas plantadeiras com componentes mais sofisticados e precisos. A marca Precision Planting permitirá à Deere incorporar uma clientela de componentes de plantadeiras que atualmente a Deere não é capaz de atender.” Assim, se a própria JDeere – player que reconhecidamente compete de maneira efetiva por inovação – considera ter capacidade limitada de fornecer determinados componentes sofisticados no aftermarket, o mesmo certamente se aplica a concorrentes com menor fôlego e capacidade de inovar.
Caso a Precision Planting pós-operação adote uma postura de fornecer componentes menos atrativos no aftermarket para modernização de plantadeiras de outras marcas, poder-se-ia gerar desincentivo à aquisição de plantadeiras concorrentes, visto que estas contariam com piores condições de modernização quando se tornarem obsoletas. Note-se que as preocupações acima levantadas não se limitam ao portfólio atual da Precision Planting no Brasil, mas se reforçam sob uma ótica de concorrência dinâmica (potencial), uma vez que possíveis efeitos deletérios ao processo competitivo poderiam ser gerados (ou agravados) no mercado no longo prazo. Conforme anteriormente mencionado neste Parecer, nos EUA a Precision Planting caracteriza-se como um dos principais concorrentes no desenvolvimento de componentes de agricultura de precisão para plantadeiras – em especial no tocante aos sistemas de agricultura de precisão em alta velocidade, mercado no qual JDeere e Precision Planting somam quase 90% de share. No Brasil, conforme diversas manifestações de OEMs contidas nestes autos, a Precision Planting é uma das poucas empresas atuantes em solo nacional capazes de fabricar componentes para plantadeiras com tecnologia equiparável à utilizada nas plantadeiras John Deere.
Conforme demonstrou o DOJ em sua análise sobre a presente operação, essa pressão competitiva existente entre ambas empresas impulsiona o desenvolvimento tecnológico do mercado de componentes de agricultura de precisão e, consequentemente, a evolução do mercado de plantadeiras. Isso também se aplica ao contexto brasileiro, ainda que a Precision Planting tenha entrado no mercado nacional há pouco tempo: de acordo com a própria Monsanto[115], um impulso tecnológico significativo na agricultura de precisão ocorreu com a chegada da Precision Planting no Brasil.[116] Como exemplo, até a entrada da Precision Planting no Brasil, os OEMs não possuíam um sistema dosador de sementes com eficiência equiparável ao dosador da John Deere.[117] Com o lançamento do dosador “vSet”, a Precision Planting introduziu no mercado brasileiro uma tecnologia que pôde ser incorporada por OEMs concorrentes da JDeere, possibilitando uma concorrência mais efetiva no mercado de plantadeiras – dominado pela John Deere. Importante recordar que, apesar da Precision Planting ter entrado no mercado brasileiro recentemente, ela vem apresentando um crescimento significativo nos últimos anos, em especial no aftermarket – onde passou de 2% de participação de mercado em 2014, para 33% em 2015 –, configurando-se cada vez mais como um concorrente efetivo, se não o mais importante, da John Deere em relação ao desenvolvimento de componentes tecnológicos para plantadeiras.
Nesse contexto, a operação representa não apenas a possibilidade de fechamento de mercado em relação aos componentes atualmente comercializados pela Precision Planting no Brasil. Se a JDeere passar a controlar a Precision Planting, esta última deixa de agir de forma independente no Brasil, o que poderia reduzir incentivos inclusive para a introdução, no mercado brasileiro, de outros produtos inovadores da Precision Planting que atualmente não estão disponíveis para os produtores rurais no país. É o caso, por exemplo, do componente SpeedTube: após a operação, uma alteração na política comercial das requerentes poderia levar à interrupção ou retardamento de projetos que já estão em andamento, em parceria com OEMs concorrentes da JDeere, para a introdução no país dessa tecnologia que se mostrou revolucionária no mercado norte-americano. A capacidade de adoção de tal postura é evidente; a existência de incentivos para tanto também é clara, como se verá em seção posterior deste parecer. A conjugação de todos esses fatores indica que, num horizonte de prazo mais longo, as preocupações concorrenciais se tornariam ainda maiores, uma vez que a operação pode refrear o crescimento independente, no Brasil, de um dos principais concorrentes da JD. VIII.2.2.
Da possibilidade de verticalização dos OEMs que adquirem componentes de agricultura de precisão de terceiros De acordo com as Requerentes, grande parte dos OEMs brasileiros desenvolvem seus próprios componentes, não dependendo essencialmente dos produtos fabricados pela Precision Planting para concorrerem de forma efetiva com a John Deere. Conforme alegado: “[...] grande parte dos fabricantes de plantadeiras, incluindo os maiores concorrentes da Deere no mercado brasileiro de plantadeiras (a Jumil e a Semeato), reconheceu em suas respostas não confidenciais aos ofícios do CADE que contam primordialmente com fontes internas de produção para os componentes de suas plantadeiras e não dependem da Precision Planting para quaisquer componentes”.[118] Ao longo da instrução, a maioria dos OEMs oficiados informou utilizar uma combinação de componentes de fabricação própria e de terceiros. Os componentes de fabricação própria, em geral, estão mais relacionados às partes estruturais das plantadeiras, como chassi, suportes de fixação de linhas, etc. Já os componentes adquiridos de terceiros incluem aqueles voltados à agricultura de precisão, como distribuidores de sementes, sensores, etc. Segundo a Imasa, "As plantadeiras fabricadas por nós utilizam componentes de fabricação própria e componentes fabricados por terceiros, os de fabricação própria consistem em componentes da parte estrutural (processamento de chapas de aço, barras trefiladas, fundidos);
dentre os componentes fabricados por terceiros estão elementos de transmissão, dosadores de adubo, dosadores de semente, monitores de plantio, materiais plásticos, borrachas, etc.”[119] Diversos outros fabricantes de plantadeiras apresentaram respostas no mesmo sentido, afirmando que, em regra, a maioria dos componentes de agricultura de precisão são adquiridos de terceiros.[120] Ressalta-se que mesmo os OEMs citados pelas Requerentes (Jumil e Semeato), muito embora tenham informado contar com fontes internas de produção para os componentes de suas plantadeiras, também adquirem componentes de terceiros.
Segundo a Jumil, “Nossas plantadeiras utilizam componentes de fabricação própria e de terceiros [...]”.[121] De acordo com a Semeato, “A empresa desenvolve componentes próprios (todos os distribuidores de semente e adubo pneumáticos e mecânicos), e adquire componentes eletrônicos e motores hidráulicos de terceiros (como monitores de plantio e sensores de semente)”.[122] Também em contraponto à alegação das Requerentes, a Câmara Setorial de Máquinas e Implemento Agrícolas (CSMIA) da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamento (Abimaq) foi taxativa em afirmar que “A maioria dos fabricantes [de plantadeiras] depende de terceiros, poucas empresas dominam o desenvolvimento e fabricação de tecnologias para agricultura de precisão”.[123] Ademais, conforme verificado, até mesmo grandes OEMs com atuação global, como a AGCO, não fabricam os componentes de agricultura de precisão utilizados em suas plantadeiras. Segundo informado, “A AGCO tem como estratégia de produção e compra o processo de terceirização de componentes, de modo que, não possui a ‘verticalização’ como foco”.[124] Portanto, a prática de grande parte dos OEMs com atuação no Brasil é a aquisição de componentes de agricultura de precisão de terceiros, e não a verticalização. De todo modo, ainda que se admita a hipótese de que os OEMs podem passar a fabricar seus próprios componentes de agricultura de precisão, esse processo de verticalização parece ser pouco provável.
O OEM que optasse por adotar tal estratégia teria que incorrer em elevadíssimos custos financeiros relacionados à pesquisa e desenvolvimento dos produtos – envolvendo a criação de unidades fabris, desenvolvimento de plantas, contratação/formação de corpo técnico especializado, etc. Todo esse processo demandaria, por consequência, um longo lapso temporal – envolvendo testes de qualidade, de campo, etc. Trazendo mais robustez ao argumento de que a verticalização dos OEMs parece pouco provável, conforme depreende-se das informações apresentadas pela empresa [ACESSO RESTRITO], o movimento contrário, ou seja, a desverticalização, torna-se uma alternativa mais factível. Atualmente tal empresa fabrica a maioria dos componentes de agricultura de precisão empregados em suas plantadeiras – com exceção dos controladores de semente por sessão. Contudo, “a empresa não está conseguindo através destes equipamentos obter relativa participação de mercado”. A dificuldade maior surge em relação aos seus dosadores de semente, que “não tem atendido os requisitos mínimos do mercado brasileiro”. Por esse motivo, ela vem testando as soluções da Precision Planting, em especial o dosador de sementes vSet. Assim, não é evidente a capacidade de verticalização com qualidade comparável àquela que seria alcançável com um componente de tecnologia de ponta (como os de Precision Planting e JDeere), mesmo para alguns players globais que, em tese, teriam maior capacidade de competir em inovação.
Essa capacidade é ainda menos evidente no caso de concorrentes de menor porte.[125] A própria predominância da John Deere no mercado de plantadeiras, em especial plantadeiras de grande porte (que incorporam componentes mais tecnológicos), é um indicativo de que há sérias dúvidas sobre a capacidade de os demais OEMs de desenvolver componentes de agricultura de precisão de alta qualidade/tecnologia. Conforme já mencionado neste Parecer, os clientes entendem que a qualidade das plantadeiras Deere é superior à das demais marcas disponíveis no mercado – segundo estudos apresentados pelas Requerentes. Assim, o movimento que se observa não é o de verticalização, mas a de busca de componentes de qualidade superior que permitam aos OEMs concorrer de forma mais efetiva com a JDeere no mercado de plantadeiras. E nesse cenário, a Precison Planting tem se tornado um elemento fundamental para que os demais agentes consigam concorrer com a JDeere. A incorporação da Precision Planting pela JDeere provavelmente afetará de forma significativa a capacidade de outros agentes de concorrer com a JDeere, o que pode trazer impactos relevantes não só no preço, mas na variedade e qualidade dos produtos ofertados no mercado. VIII.2.3.
Da existência de custos de troca de fornecedor de componentes para plantadeiras Ainda que se concluísse que os demais produtos disponíveis no mercado poderiam ser considerados substitutos próximos aos fabricados pela Precision Planting, verifica-se que uma troca de fornecedor envolveria custos relevantes para os OEMs. Isso porque os componentes que já são incorporados às plantadeiras nas fábricas pelo OEM muitas vezes são projetados e adaptados para um modelo específico de plantadeiras. Esse processo demanda a realização de testes em campo (que podem perdurar por mais de uma safra), o que implica tempo e investimentos relevantes. A empresa Jumil[126], apesar de atualmente não adquirir componentes fabricados pela Precision Planting, indica que a troca de fornecedor de componente a troca é: “ [...] onerosa e demorada, pois envolve não só o custo dos componentes, mas toda a cadeia de fornecimento, passando por treinamento da linha de montagem, treinamento do pós-vendas, atualização da literatura técnica (desenhos, catálogos de peças, folhas de processos, etc.), treinamento e abastecimento do canal de vendas, etc”. No mesmo sentido, dando ênfase ao custo temporal relacionado à troca de fornecedor, a Vence Tudo, que disponibiliza distribuidores de sementes Precision Planting em suas plantadeiras como item opcional, afirmou que: “Para o desenvolvimento de novo fornecedor deve ser adequando nossos produtos para montagem, além de diversos testes à campo para homologação.
Estes testes devem ser feitos nas culturas de soja, milho, feijão e algodão em todas as regiões do país e do mundo que a Vence Tudo comercializa seus produtos. Sendo que para sua validação somente uma safra não é o suficiente. Para alterarmos todo projeto, codificação, processos de produção, processos de montagem, catálogo de peças, manual de operação e treinamento para nossa área técnica e revendas seria necessário um prazo aproximado de 24 a 30 meses”. [127] Ressaltando o viés financeiro, e demonstrando que os esforços despendidos variariam conforme o tipo de componente envolvido na troca, a empresa Stara afirmou que: “[...] uma decisão dessas [troca de fornecedor] envolveria altos custos e uma grande demanda de tempo, pois além do tempo de projeto, paro que seja definido um conjunto com a mesma qualidade que se tem hoje, necessita de muitos testes, sendo que o período de teste considerado é a safra, e para consolidação de um sistema, somente uma safra não seria o suficiente. As categorias que mais demandariam tempo e custo seriam: Controladores de semente por seção e por linha: aproximadamente 12 meses, e custo estimado em R$ 489.957,00. Distribuidores de semente e sensores: aproximadamente 36 meses, e custo estimado de R$ 2.145. 762,00. Assim sendo o custo estimado para troca de fornecedor nas categorias especificados seria de R$ 2.635.
720,00 e o tempo necessário paro consolidação seria de 48 meses”.[128] Corroborando o entendimento de que os custos de troca variam de acordo com o tipo de componente envolvido, a empresa Imasa citou que: “No quesito monitoramento de plantio os custos para troca de fornecedor não seriam elevados. No quesito troca de dosador de semente, teríamos um custo de alteração de projeto e equipamento fabril que giraria em torno de R$ 90.000,00 eu um período mínimo de 90 dias, além do tempo relativo a testes”.[129] Nota-se que diversos outros OEMs trouxeram manifestações no mesmo sentido, afirmando que a mencionada troca de fornecedor envolveria custos relevantes.[130] Ante o exposto, conclui-se que essa mudança de fornecedor por parte dos OEMs geraria custos de troca relevantes, ocasionando, em certa medida, um lock-in no tocante aos componentes já adquiridos. Assim, após um OEM optar por incorporar componentes de determinado fornecedor em sua plantadeira, uma posterior mudança seria bastante custosa e pouco provável. Importante ressaltar que o efeito lock-in não seria absoluto. Ou seja, para lançamentos de novos modelos de plantadeiras, por exemplo, os OEMs estariam livres para estabelecer relacionamentos com outros fornecedores, ou mesmo decidir pela verticalização e passar a desenvolver componentes internamente – em que pese todas as importantes ressalvas já expostas na presente análise.
No entanto, em relação às plantadeiras que já estão sendo comercializadas, ou mesmo àquelas que se encontram em uma fase mais avançada de desenvolvimento, tem-se que a troca de fornecedor não seria trivial. Nesse cenário, caso as Requerentes decidam adotar posturas discriminatórias em face dos OEMs que adquirem componentes fabricados pela Precision Planting, efeitos deletérios poderiam ser gerados no mercado de plantadeiras. VIII.2.4. Da possibilidade de acesso às informações concorrencialmente sensíveis de rivais da JDeere no mercado de plantadeiras Ainda que a John Deere não venha a adotar condutas discriminatórias em face de seus concorrentes, a integração vertical resultante da presente Operação poderia gerar preocupações concorrenciais no tocante ao compartilhamento de informações sensíveis de concorrentes da Deere, que utilizam ou pretendem utilizar componentes da Precision Planting. Essa preocupação surge, principalmente, em decorrência do processo de compatibilização necessário para que OEMs incorporem em suas plantadeiras componentes fabricados pela Precision Planting.
De acordo com a AGCO, “[...] aludida aquisição permitirá que a JDeere tenha visibilidade prévia sobre os projetos em desenvolvimento de novos produtos de empresas concorrentes que, atualmente, estão sendo conduzidos diretamente com a empresa Precision Planting, podendo, assim, a JDeere posicionar seus produtos de forma diferenciada ou até prever o que as concorrentes utilizarão no futuro”.[131] Conforme relatado pelos OEMs oficiados por esta Superintendência-Geral, seguem alguns exemplos de informações às quais a Precision Planting tem acesso em decorrência de processos de compatibilização: (i) dados quantitativos dos componentes adquiridos e, por consequência, uma média do número de plantadeiras comercializadas pelos OEMs; (ii) detalhes técnicos dos projetos das plantadeiras (comercializadas ou em desenvolvimento), como chassi, linhas de plantio e demais componentes incorporados; (iii) precificação dos componentes adquiridos; e (iv) informações dos códigos fontes que comandam o processo eletrônico que regula as funções das linhas de plantio .[132] Segundo a CNH, com a efetivação da Operação “[ACESSO RESTRITO]”.[133] Nesse sentido, de acordo com as Requerentes, os contratos de fornecimento firmados entre a Precision Planting e os OEMs preveem a troca de informações técnicas entre as empresas, a fim de que sejam feitas as adaptações necessárias.
Assim, costumeiramente a Precision Planting tem acesso às informações técnicas dos projetos das plantadeiras já comercializadas – ou até mesmo em desenvolvimento. Além do compartilhamento de informações comercialmente sensíveis derivadas do processo de compatibilização de componentes, podem existir contratos específicos envolvendo troca de informações com o objetivo de se analisar e discutir oportunidades de negócios na área de agricultura de precisão – à exemplo do contrato firmado entre a Precision Planting e a empresa Baldan, anteriormente mencionado neste Parecer. [134] Cumpre ressaltar que, em contraponto às preocupações acima expostas, de acordo com as Requerentes, a Precision Planting afirma que manterá procedimentos para garantir que qualquer informação confidencial seja mantida de forma segura, incluindo o treinamento de funcionários autorizados a receber tais informações e a adoção de procedimentos de tecnologia de informação, autorizações, protocolos e outros controles necessários para proteger a confidencialidade das informações. Essas medidas persistiriam mesmo após o término/rescisão dos contratos. Em que pese tais ações de proteção de dados trazidas pelas Requerentes, evidentemente o fluxo dessas informações pode gerar efeitos anticompetitivos no mercado de plantadeiras, uma vez que a John Deere poderá ter acesso às informações de seus concorrentes. VIII.3.
Incentivo para adotar condutas capazes de gerar efeitos de fechamento de mercado Questionadas sobre a existência de incentivos para adoção de práticas discriminatórias, as Requerentes argumentaram que a Deere não teria incentivo para discriminar ou adotar estratégias de fechamento de mercado em relação às fabricantes de plantadeiras concorrentes, tendo em vista que: muitos OEMs utilizam fontes internas para o fornecimento de componentes para suas plantadeiras, inclusive mecanismos de distribuição de sementes e possuem capacidade de otimizar a performance destes sistemas de acordo com quaisquer inovações desenvolvidas pela Deere e/ou outros players; a participação da Precision Planting no total de vendas de componentes para plantadeiras no Brasil é baixa; fabricantes alternativos de componentes para plantadeiras permaneceriam como uma alternativa viável aos clientes. Qualquer tentativa da Deere de aumentar preços para as fabricantes de plantadeiras no Brasil não seria lucrativa, uma vez que estas OEMs iriam simplesmente recorrer a fontes próprias ou a terceiros para adquirir componentes atualmente adquiridos da Precision Planting. Além disso, em razão da capacidade limitada de ofertar soluções de modernização (retrofit) da Deere, ela também não é capaz de atender à maioria dos clientes interessados nos produtos da Precision Planting.
Logo, qualquer tentativa de aumento de preço dos produtos da Precision Planting facilmente resultaria em perdas de vendas, uma vez que a Deere não possui uma alternativa própria para estes clientes. Esses argumentos, no entanto, são insuficientes para se descartar a existência de incentivos à adoção de práticas discriminatórias. Primeiramente, observa-se que a análise acima contempla muito mais a existência de capacidade do que a existência de incentivos para adoção de práticas discriminatórias. A análise de capacidade já foi feita em seção anterior deste parecer. Em síntese: Como visto, ainda que muitos OEMs utilizem fontes internas para o fornecimento de componentes para suas plantadeiras, há sérias dúvidas sobre a capacidade desses OEMs de desenvolverem componentes de alta tecnologia. A própria posição de mercado da JDeere em plantadeiras é uma evidência disso: sendo um dos únicos, senão único, OEM com capacidade de desenvolver soluções internas de ponta, suas plantadeiras representam quase a metade do mercado brasileiro, e os clientes percebem que a qualidade dessas plantadeiras é superior à das demais marcas disponíveis (conforme estudos apresentados pelas Requerentes). Em especial no segmento de plantadeiras de grande porte, que demandam maior tecnologia, a JDeere domina o mercado, e a participação dos demais OEMs é diminuta (segundo dados CNH). Quanto ao argumento da baixa participação da Precision Planting no total de vendas de componentes no mercado brasileiro:
considerando as vendas no aftermarket, a participação da Precision Planting não é pequena (33%, segundo estimado pelas Requerentes). No segmento de vendas para OEMs, a participação estimada pelas Requerentes é pequena (13%), mas há indícios de que deva ser maior, com crescimento expressivo em pouco tempo e tendência de crescimento para os próximos anos, conforme detalhado anteriormente neste Parecer. É verdade que boa parte dos OEMs atualmente não adquire componentes da Precision Planting, o que, em certo sentido, indica não haver dependência no sentido estrito. No entanto, um grupo não desprezível de OEMs passou a adquirir componentes da Precision Planting nos últimos anos, justamente no intuito de melhorar a qualidade de suas plantadeiras e competir de forma mais efetiva; e outros OEMs já possuem projetos em andamento para lançamentos futuro, inclusive de produtos inovadores com tecnologia ainda não disponível no país (como é o caso do SpeedTube). Para esses OEMs, o custo de troca de fornecedor de componentes é relevante; O argumento da ameaça crível de troca de fornecedor, no caso de aumento de preços por parte da Precision Planting, tampouco merece prosperar. Como visto em detalhe na seção anterior, o custo de troca de fornecedor de componentes é alto. Para além dos argumentos acima, a mudança de incentivos gerada pela operação é evidente.
Antes, a Precision Planting não tinha interesse em beneficiar ou discriminar negativamente qualquer player atuante no mercado de plantadeiras, uma vez que a empresa não tinha qualquer atuação nesse segmento. Agora, a Precision Planting passa integrar o mesmo grupo econômico do principal player no mercado de plantadeiras. Não há como considerar que a empresa permanecerá neutra em relação à concorrência no mercado a montante. O exame do tamanho dos mercados envolvidos é útil para concluir sobre a existência de incentivos. Segundo estimado pelas Requerentes, o mercado de componentes para plantadeiras em 2015 atingiu o valor total de R$ [ACESSO RESTRITO] milhões, enquanto o mercado de plantadeiras no mesmo ano foi R$ R$ [ACESSO RESTRITO] milhões – quase seis vezes maior que o mercado de componentes. Ainda que não tenham sido realizados cálculos precisos para avaliar se eventuais ganhos no mercado a montante seriam suficientes para compensar perdas no mercado a jusante, a diferença de dimensão entre os dois mercados indica que não se pode descartar a hipótese de que uma estratégia discriminatória fosse lucrativa. Além disso, não é necessária uma recusa de fornecer o produto ou a tecnologia para que os demais concorrentes da JD sejam prejudicados. A empresa pode continuar ofertando produtos da Precision Planting para seus concorrentes – ou seja, sem recusa – mas de forma discriminada:
ofertar determinada tecnologia apenas após alguns anos, ou quando a Precision Planting já tiver produtos com maior qualidade; utilizar a tecnologia em desenvolvimento nos equipamentos da JDeere de forma prioritária, atrasando o fornecimento para os demais agentes; tendo acesso ao desempenho da tecnologia da Precision Planting nos produtos dos concorrentes, etc. Por fim, conforme mencionado no tópico anterior, a efetivação da Operação poderia prejudicar a entrada no Brasil de novos componentes de agricultura de precisão da Precision Planting, o que teria impacto na rivalidade no mercado de plantadeiras – mercado no qual a JDeere já detém elevada participação no país. Desde sua entrada no Brasil, a Precision Planting apresentou um crescimento substancial, sendo cada vez mais reconhecida (segundo OEMs consultados por esta SG) como o principal concorrente na Deere no tocante à incorporação de tecnologia nos componentes para plantadeiras. A operação pode pôr freio a esse movimento, o que resultaria, potencialmente, em uma menor capacidade de outros OEMs de concorrerem com a JDeere no mercado de plantadeiras. Fazendo parte de um mesmo grupo econômico, as Requerentes não terão mais incentivo de concorrer entre si. Antes da operação a JDeere investia fortemente em inovação para aumentar suas vendas de plantadeiras, que eram superiores, de acordo com o mercado, aos das concorrentes.
Estas tinham a alternativa de utilizar a tecnologia da Precision Planting para conseguir concorrer com a JDeere. Sem a pressão concorrencial exercida pela Precision Planting, é possível que o ritmo de inovação da JDeere se reduza. VIII.4. Conclusões acerca da existência de capacidade e incentivo para adotar condutas discriminatórias com efeitos de fechamento de mercado Conforme constatado acima, apesar de existirem outros fabricantes de componentes de agricultura de precisão para plantadeiras atuantes no Brasil, a Precision Planting possui um padrão tecnológico superior aos demais – em alguns casos tendo somente a Deere como concorrente equiparável. Nesse contexto, a migração de um OEM que já adquire componentes da Precision Planting muito provavelmente se daria com perda de qualidade do equipamento final – plantadeira. Mesmo considerando que os demais componentes atualmente disponíveis no mercado brasileiro fossem substitutos próximos aos fabricados pela Precision Planting, verificou-se que uma troca de fornecedor envolveria custos financeiros e temporais relevantes para os OEMs. Ademais, diferentemente do alegado pelas Requerentes, a capacidade dos fabricantes de plantadeiras passarem a fabricar seus próprios componentes de agricultura de precisão, com qualidade equivalente aos da Precision Planting e da JDeere, demonstra ser limitada.
Assim, conforme mencionado anteriormente, a existência da Precision Planting como fornecedor independente de componentes de agricultura de precisão para plantadeiras permite que OEMs não verticalmente integrados possam ter condições de competir de forma efetiva com a John Deere no mercado de plantadeiras. É importante destacar que a operação representa não apenas a possibilidade de fechamento de mercado em relação aos componentes atualmente comercializados pela Precision Planting no Brasil. Se a JDeere passar a controlar a Precision Planting, esta última deixa de agir de forma independente no Brasil, o que poderia reduzir incentivos inclusive para a introdução, no mercado brasileiro, de outros produtos inovadores da Precision Planting que atualmente não estão disponíveis para os produtores rurais no país. É o caso, por exemplo, do componente SpeedTube: após a operação, uma alteração na política comercial das requerentes poderia levar à interrupção ou retardamento de projetos que já estão em andamento, em parceria com OEMs concorrentes da JDeere, para a introdução no país dessa tecnologia que se mostrou revolucionária no mercado norte-americano. A conjugação de todos esses fatores indica que, num horizonte de prazo mais longo, as preocupações concorrenciais se tornariam ainda maiores, uma vez que a operação pode refrear o crescimento independente, no Brasil, de um dos principais concorrentes da JD.
De todo modo, mesmo que a John Deere não venha a adotar condutas discriminatórias em face de seus concorrentes, a integração vertical resultante da presente Operação poderia gerar preocupações concorrenciais no tocante ao compartilhamento de informações sensíveis de concorrentes da Deere, que utilizam ou pretendem utilizar componentes da Precision Planting. Há que se ter em conta ainda que a operação gera significativas mudanças de incentivos. Antes, a Precision Planting não tinha interesse em beneficiar ou discriminar negativamente qualquer player atuante no mercado de plantadeiras, uma vez que a empresa não tinha qualquer atuação nesse segmento. Agora, a Precision Planting passa integrar o mesmo grupo econômico do principal player no mercado de plantadeiras. Não há como considerar que a empresa permanecerá neutra em relação à concorrência no mercado a montante. Nesse contexto, tendo em vista que o mercado de plantadeiras é quase seis vezes maior que o marcado de componentes, não se pode descartar a hipótese de que eventuais ganhos no mercado a montante (plantadeiras) sejam suficientes para compensar perdas no mercado a jusante (componentes). Portanto, verifica-se que as Requerentes teriam capacidade e incentivos para adotar práticas discriminatórias em face dos demais OEMs brasileiros, gerando efeitos anticompetitivos não só no mercado de plantadeiras, como no mercado de vendas de componentes para produtores rurais. IX.
EFICIÊNCIAS ECONÔMICAS DA OPERAÇÃO IX.1 Fundamentação legal e critérios de análise Nos termos do art. 88, § 5º e 6º, da Lei 12.529/2011: “[...] § 5º Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo. § 6º Os atos a que se refere o § 5º deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos: I - cumulada ou alternativamente: a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes”. Cabe, portanto, ponderar as eficiências específicas de cada operação vis-à-vis seus efeitos negativos – ou seja, cabe avaliar se a operação gera efeito líquido não-negativo sobre o bem-estar econômico dos consumidores. O Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, por sua vez, sumariza os critérios que o CADE adota para considerar as eficiências geradas pela operação: Benefícios prováveis e verificáveis:
embora se reconheça que a quantificação de eficiências, por vezes, é uma projeção de difícil mensuração, com elevado grau de incerteza, o Guia estabelece que, nos casos em que há risco relevante de dano ao mercado, deve-se afastar qualquer benefício que seja puramente especulativo ou que não seja concretamente provável e verificável, sob pena de se subestimar, equivocadamente, efeitos negativos severos aos consumidores e à coletividade em geral. Bem-estar do consumidor: para que uma eficiência seja contabilizada no sentido de compensar os prováveis efeitos negativos ao bem-estar coletivo, não basta que gere reduções de custos, aumento de lucros ou outros benefícios que sejam incorporados unicamente pelas empresas fusionadas. Sendo a coletividade a titular dos bens jurídicos protegidos Lei de Defesa da Concorrência, o art. 88, § 6º, II, coloca como condição para aprovação de um AC, com base em eficiências específicas do AC, que parte relevante dos benefícios decorrentes seja repassada aos consumidores. Eficiências específicas: Consideram-se “eficiências passíveis de contabilização” apenas aquelas que sejam específicas da operação, ou seja, somente aquelas que não poderiam ser alcançadas de outra forma senão por meio do ato de concentração. Não serão consideradas eficiências específicas da concentração: (i) aquelas que podem ser alcançadas, em um período inferior a 2 anos, por meio de alternativas factíveis, que envolvem menores restrições para a concorrência;
(ii) quando as eficiências alegadas forem estabelecidas genericamente, quando forem especulativas ou quando não puderem ser verificadas, ou ainda quando adotarem hipóteses ou cenários não condizentes com a previsão de impacto do ato de concentração sobre o mercado; e (iii) ainda, não serão considerados como eficiências os ganhos pecuniários decorrentes de aumento de parcela de mercado ou de qualquer AC que represente apenas uma transferência de recursos entre agentes econômicos. Serão consideradas como eficiências específicas da concentração aquelas cuja magnitude e ocorrência possam ser verificadas e para as quais as causas (como) e o momento em que serão obtidas (quando) estejam comprovadas. As eficiências específicas podem se dar sob a forma de economias de escala, de escopo, da introdução de inovações eficientes de produto ou processo, da apropriação de externalidades positivas ou eliminação de externalidades negativas e da geração de um poder de mercado compensatório. Externalidades: a geração de externalidades positivas, a eliminação de externalidades negativas e a apropriação de externalidades podem ser consideradas eficiências específicas da concentração. IX.2. Eficiências alegadas pelas Requerentes Em 18 de agosto de 2016, com base nos fundamentos expostos na Nota Técnica nº 27/2016/CGAA1/SGA1/SG/CADE (Doc.0232889), através do Despacho SG nº 1009/2016 (Doc.0232893), esta Superintendência-Geral declarou o presente ato de concentração complexo.
Dentre as diligências indicadas na ocasião, solicitou-se que as Requerentes apresentassem as eficiências econômicas derivadas do presente ato de concentração. Nesse sentido, conforme apresentado pelas Requerentes, a compra da Precision Planting pela John Deere geraria (i) ampliação da oferta dos componentes de agricultura de precisão; (ii) aumento da capacidade de inovação; (iii) aumento da presença da Jonh Deere no aftermarket; e (iv) colaboração pró-competitiva com a Monsanto por meio de sua possibilidade de aperfeiçoamento e expansão das vendas dos serviços agronômicos.[135] No que se refere à ampliação da oferta dos componentes de agricultura de precisão, as Requerentes alegaram que a Operação viabilizará que os produtos da Precision Planting se tornem mais disponíveis para produtores rurais que pretendam modernizar suas plantadeiras (retrofit), tendo em vista que seriam comercializados através da grande rede de distribuidores da John Deere. Quanto ao aumento da capacidade de inovação, segundo as Requerentes a Operação serviria como um “motor de inovação para acelerar o desenvolvimento de produtos com foco no rendimento para todos equipamentos agrícolas”, uma vez que a capacidade de pesquisa & desenvolvimento da Precision Planting seria complementar à capacidade da John Deere.
Em relação ao aumento da presença da John Deere no aftermarket, alegou-se que “os produtos da PP são complementares na medida em que o negócio de componentes para o aftermarket da JDeere é focado em peças de reposição para as plantadeiras da JDeere, enquanto que a PP fornece para OEMs e comercializa recursos de modernização (retrofit) que oferecem funcionalidades distintas ou aprimoramentos que podem não estar disponíveis nos componentes que a JDeere comercializa”. Assim, os distribuidores da Deere poderiam realizar a comercialização (one-stop-shop) para agricultores que busquem a atualização de suas plantadeiras com uma oferta ainda mais completa de equipamentos, tecnologias e serviços para a otimização de suas atividades. Por fim, em relação à colaboração pró-competitiva com a Monsanto por meio da possibilidade de aperfeiçoamento e expansão das vendas dos serviços agronômicos, as Requerentes expuseram que: “A estratégia integrada de agricultura adotada pela Monsanto se baseia inclusive no contexto de expansão da disponibilidade de equipamentos de plantio de precisão para possibilitar a medição de dados em campo em larga escala pelos agricultores e obtenção de prescrições ‘agrônomicas’, seja por meio da expansão do segmento de aftermarket, de expansão dos equipamentos das OEMs, e expansão do segmento de agricultura de precisão como um todo”.
IX.2 Análise das eficiências apresentadas Primeiramente, pontua-se que as eficiências da Operação, na forma em que foram apresentadas, não atendem minimamente o critério de demonstração de que os benefícios são prováveis e verificáveis. Ou seja, as afirmações trazidas pelas Requerentes não são consubstanciadas por dados concretos e informações robustamente fundamentadas, motivo pelo qual torna-se dificultoso identificar a concretude fática das alegações, que acabam apresentando um caráter meramente especulativo. De todo modo, em que pese as eficiências alegadas supostamente terem o condão de gerar melhorias nas condições de produção, distribuição e consumo, não restou demonstrado que tais benefícios sejam, necessariamente, resultantes de uma sinergia entre as empresas. Ademais, tampouco se demonstrou que parte substancial das alegadas eficiências seriam repassadas ao consumidor. Apesar de as eficiências alegadas, pelos motivos expostos, não serem passíveis de contabilização (no sentido adotado no Guia de Análise de ACs), esta Superintendência analisará os argumentos apresentados pelas Requerentes. Primeiramente, as Requerentes alegaram que a Operação viabilizará que os produtos da Precision Planting se tornem mais disponíveis para produtores rurais que pretendam modernizar suas plantadeiras (retrofit), tendo em vista que seriam comercializados através da grande rede de distribuidores da John Deere.
Ademais, alegam que os distribuidores da Deere poderiam realizar a comercialização (one-stop-shop) para agricultores que busquem a atualização de suas plantadeiras com uma oferta ainda mais completa de equipamentos, tecnologias e serviços para a otimização de suas atividades. De fato, segundo declarações de executivos da Requerente, ter uma rede de distribuição eficiente e serviços de suporte confiáveis é um fator relevante nesse mercado. Conforme matéria veiculada na “Revista Globo Rural” em 6/10/2015, em que se anunciou a inauguração de expressiva expansão da área do Centro de Distribuição de Peças da Deere no Brasil: As janelas entre o fim da colheita de uma safra e o início do plantio de outra, cada vez mais curtas, passou a exigir das empresas maior agilidade para prover as peças de reposição, em tempo hábil para que os produtores pudessem fazer a manutenção de suas máquinas. "Nós precisamos focar muito no pós-venda, a fim de contribuir para que as máquinas estejam disponíveis para o trabalho rapidamente. O tempo de manutenção das máquinas hoje é menor. Então temos de ter peça na mão e para isso, capacidade de armazenamento", explicou Eckert [Diretor do Centro de Distribuição de Peças da John Deere no Brasil]. Após a operação, é possível que os clientes da John Deere em plantadeiras se beneficiem da disponibilidade de peças de reposição da Precision Planting em uma ampla rede de distribuição.
As Requerentes teriam incentivos para garantir um fornecimento cada vez mais eficiente de peças de reposição para plantadeiras John Deere. No entanto, essa conclusão não é evidente quando se trata de plantadeiras concorrentes. A união de redes de distribuidores e concessionárias, se ocorrer, coloca sob controle da John Deere todo o fornecimento de peças de reposição da Precision Planting (seja para plantadeiras Deere ou para plantadeiras de outras marcas), bem como o suporte técnico para esses produtos. A empresa, poderia, por exemplo, atender com maior rapidez ou qualidade as demandas de detentores das plantadeiras John Deere, o que poderia constituir mais um fator de desincentivo à aquisição de plantadeiras concorrentes. O segundo argumento consiste no alegado aumento da capacidade de inovação. Segundo as Requerentes a Operação serviria como um “motor de inovação para acelerar o desenvolvimento de produtos com foco no rendimento para todos equipamentos agrícolas”, uma vez que a capacidade de pesquisa & desenvolvimento da Precision Planting seria complementar à capacidade da John Deere. Por outro lado, como abordado de forma detalhada pelo DOJ, é precisamente a competição entre John Deere e Precision Planting que tem levado a significativas inovações no mercado americano. Após a união entre as duas empresas, não se pode afirmar que o nível de concorrência por inovação no mercado continuará o mesmo. Pelo contrário:
é possível que a John Deere, na ausência da ameaça de reação da Precision Planting, possa ter menores incentivos a inovar. Assim, em contraponto ao argumento trazido pelas Requerentes, torna-se óbvio que a competição por inovação no mercado de plantadeiras e de componentes seria maior em um ambiente de competição existente entre a Precision Planting e a Deere, do que em um cenário mais concentrado. Por fim, em relação à colaboração pró-competitiva com a Monsanto por meio da possibilidade de aperfeiçoamento e expansão das vendas dos serviços agronômicos, as Requerentes expuseram que: “A estratégia integrada de agricultura adotada pela Monsanto se baseia inclusive no contexto de expansão da disponibilidade de equipamentos de plantio de precisão para possibilitar a medição de dados em campo em larga escala pelos agricultores e obtenção de prescrições ‘agrônomicas’, seja por meio da expansão do segmento de aftermarket, de expansão dos equipamentos das OEMs, e expansão do segmento de agricultura de precisão como um todo”. Não existiria também nenhum óbice para que as colaborações pró-competitivas mencionadas pelas Requerentes fossem firmadas entre a John Deere e a Monsanto no presente momento – uma vez que essa possibilidade não está restritamente vinculada a efetivação do presente ato de concentração.
Ante o exposto, conclui-se que as eficiências econômicas apresentadas pelas Requerentes não são suficientes para compensar os potenciais prejuízos ao ambiente competitivo decorrentes da Operação em apreço. X. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA O contrato denominado “Master Purchase Agreement”, pelo qual a Deere se comprometeu a adquirir, em caráter global, a empresa Precision Planting LLC, subsidiária do Grupo Monsanto, prevê a seguinte cláusula de não-concorrência: [ACESSO RESTRITO] Tendo em vista o escopo material, geográfico e temporal previsto na cláusula de não-concorrência acima exposta, verifica-se que a mencionada disposição contratual está delineada em conformidade com a jurisprudência deste Cade. Não é este o problema da operação; contudo, os demais pontos de preocupação já levantados permanecem. XI. RECOMENDAÇÃO Por todo o exposto, conclui-se que a operação não pode ser aprovada na forma proposta pelas Requerentes. Assim, nos termos dos artigos 13, XII, e 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o artigo 121, II, do Regimento Interno do Cade, recomenda-se o oferecimento de impugnação desta operação ao Tribunal. [1] Ato de Concentração n.º 08700.003966/2012-65, aprovado pelo Cade em 04/10/2012. [2] A linha de produtos/soluções de dados agronômicos FieldView, atualmente administrados pela Precision Planting. Não fazem parte da Operação, e serão mantidos pela Monsanto.
[3] A Precision Planting não será integrada à divisão Crop Care, à qual cabe a supervisão dos negócios de plantadeiras da JDeere. [4] CONCEIÇÃO, Júnia; ZUCHI, Pedro. Agricultura: evolução e importância para a balança comercial brasileira. Instituto de Pesquisa e Economia Aplica – IPEA. 2014. [5] MATOS, Patrícia; PESSÔA, Vera. A modernização da agricultura no Brasil e os novos usos do território. Geo UERJ - Ano 13, nº. 22, v. 2, 2º semestre de 2011 p. 290-322 [6] Disponível em: . Acesso em 16 de setembro de 2016. [7] A agricultura de precisão tem várias formas de abordagem, mas o objetivo é sempre o mesmo: utilizar estratégias para resolver os problemas da desuniformidade das lavouras e se possível tirar proveito dessas desuniformidades. São práticas que podem ser desenvolvidas em diferentes níveis de complexidade e com diferentes objetivos. [8]Disponível em: http://www.senar.org.br/agricultura-precisao/wp-content/uploads/2014/05/Artigo_Pesquisa_AgriculturaPrecisão_versaoWeb.pdf [9] Disponível em: http://projetodraft.com/o-que-e-agricultura-de-precisao/ [10] Um impulso significativo na tecnologia de AP aconteceu com a chegada da Precision Planting, empresa subsidiária da Monsanto, em 2014. Através de informações precisas captadas por equipamentos, gerenciadas por aplicativos de organização de dados e corrigidas por dispositivos mecânicos, hidráulicos e eletroeletrônicos, ela tem auxiliado o agricultor no gerenciamento da lavoura, facilitando o trabalho.
“São soluções para melhorar a qualidade de plantio graças a equipamentos que geram mapas em tempo real. O detalhe é que esses dados são interpretados, oferecendo recomendações que as máquinas colocam em prática. Este portfólio diferenciado ajuda o agricultor a tomar decisões mais adequadas nas operações de plantio e colheita”, explica José Galli, Gerente de Desenvolvimento de Negócios da Precision Planting.” [11] Em que pese algumas divergências teóricas quanto às nomenclaturas utilizadas para definir cada tipo máquina de plantio, atualmente o senso comum mercadológico utiliza os mencionados termos – plantadeiras, semeadeiras e transplantadoras. [12] VIAN, Carlos Eduardo; JÚNIOR, Adilson. Evolução histórica da indústria de máquinas agrícolas no mundo: origens e tendências. 48º Congresso da Sociedade Brasileira de Economia Administração e Sociologia Rural. Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – Esalq. Universidade de São Paulo – USP. 2010. [13] Alguns OEMs oficiados por esta SG se referem às plantadeiras de grande porte como sendo “plantadeiras de precisão”. [14] No original: “Planter size will continue to grow”. Doc. 0225301. Tendência também identificada através do estudo sobre mercado de plantadeiras elaborado pelo Grupo Kleffman em 2015, apresentado pelas Requerentes – slide 66. Doc. 0225301. [15] Conforme apresentado pela CNH, a região sul é composta por pequenos produtores, organizados em cooperativas, com propriedades rurais que variam de 100 a 5000 hectares.
O centro-oeste e a região nordeste é composta por cerca de 12.500 agricultores, cada. O tamanho médio das propriedades nessas regiões varia de 500 a 50.000 hectares, havendo alguns mega-agricultores com mais de 50.000 hectares de propriedade rural. [16] Respostas aos Ofícios nº 1387, 1393, 1266, 1385/2016/CADE e outros. [17] Constate do documento SEI nº 0243851. [18] A predominância da Deere na venda de plantadeiras maiores também pôde ser constatada através do estudo “Brazil Planter Strategy, R3 & Crop Care Platform Alignment Meeting” apresentado pelas Requerentes. (Doc.0225314). [19] Em resposta ao Ofício nº 3394/2016/CADE. [20] De acordo com CSMIA da Abimaq, “A maioria dos fabricantes depende de terceiros, poucas empresas dominam o desenvolvimento e fabricação de tecnologias para agricultura de precisão”. Ainda, “a maioria dos fabricantes possui algum tipo de solução de agricultura de precisão, seja de fabricação própria ou, na maioria dos casos, adquiridas de terceiros, inclusive da própria Precision Planting”. Ao serem oficiados por esta SG, diversos OEMs consignaram suas repostas no mesmo sentido – Ofícios nº 3518, 3528, 3529, 3531, 3524, 3540, 3541, 3542 e 3530/2016/CADE. [21] Algumas dessas empresas também comercializam componentes de agricultura de precisão para pulverizadores, colheitadeiras e outros tipos de máquinas agrícolas.
[22] Nota-se que tais empresa também comercializam monitores para pulverização, adubação, entre outros produtos que não relacionados às plantadeiras. [23] De acordo com o estudo denominado “[ACESSO RESTRITO] (Doc.0225314), “Precision Planting Inc is focused on developing new technology for the precision farming devices and has a wide product portfolio”. Ainda, em resposta ao Ofício n° 1260/2016/CADE (Doc.0176417), a empresa Jumil (OEM), asseverou “Não há nenhuma empresa com o mesmo portifólio de produtos da PP. Entretanto existem algumas empresas fornecedoras de parte desse portifólio: J.Assy, Trimble, Agleader, Arvus e Verion”. [24] Em resposta aos Ofícios nº 2471, 2394, 2477 e outros. Apesar de não existirem precedentes adotando como definição o “mercado de componentes para plantadeiras”, nota-se que em algumas oportunidades o Cade se debruçou sobre operações relacionadas à agricultura de precisão. No Ato de Concentração nº 08012.005626/2009-21, o Cade analisou a aquisição da participação de 50% na Auteq Telemática S.A pela JDeere Brasil. Tal Operação foi aprovada sem restrições em 26 de agosto de 2009. No mencionado caso não houve necessidade de avaliar, de forma minuciosa, o mercado relevante afetado. No Ato de Concentração nº 08700.003966/2012-65, aprovado sem restrições em 4 de julho de 2012, o Cade analisou a aquisição da Precision Planting pela Monsanto.
Contudo, considerando que as empresas do grupo Monsanto não exerciam nenhuma atividade relacionada aos produtos da Precision Planting, e que à época as vendas desta empresa no Brasil eram inexpressivas, a operação foi aprovada sumariamente, também sem aprofundamento da análise de mercado. Por fim, no Ato de Concentração nº 08700.003968/2014-16, referente à aquisição da empresa Arvus Tecnologia S.A pela Hexagon Agriculture Holding Ltda., o Cade definiu o mercado relevante da Operação como mercado nacional de software, mais especificamente o de Aplicativos de Operação e Manufatura (OMA). A Operação foi aprovada sem restrições em 5 de junho de 2014. [26] No original: “These systems enable farmers to plant seeds at substantially higher speeds than conventional planters without sacrificing accuracy”. [27] De acordo com a descrição do produto no site americano da mencionada empresa, “Feeder wheels at the top grab the seed from the disk, placing it onto the belt, and safely delivering it to the bottom of the trench. The belt matches the speed of the planter and carries the seed to the bottom of the trench. SpeedTube doesn’t rely on gravity to get the seed in the right place. It controls the seed from meter to furrow”. Disponível em: http://www.precisionplanting.com/#products/SpeedTube/. Acesso em 4 de outrubro de 2016.
[28] De acordo com a descrição do produto no site americano da mencionado empresa "This patented technology delivers seed to the bottom of the trench at a rearward trajectory that truly matches the ground speed of the planter at any desired population. This gives you precise seed placement with no bounce as can be found in some seed tubes, and no roll in the trench, whether you have corn or high-rate soybeans. Brush bristles gently cradle the seed on all sides with full control to deliver each seed to the bottom of the trench, even in rough planting conditions, so there's no degradation to in-ground spacing accuracy. And a brush belt conditioner at the bottom of the delivery system is self-cleaning to shed any dust from the brush belt”. Disponível em: https://www.deere.com/en_US/products/equipment/planting_and_seeding_equipment/planters/row_units/exact_emerge_row_unit/ExactEmerge_row_unit.page. Acesso em 4 de outubro de 2016. [29] No original: “In August 2015, in response to the success of Precision Planting’s retrofit offerings, Deere began offering its ExactEmerge system as a retrofit option.” [30] No original: “27. These revolutionary systems incorporated in planter row units offer increased planting productivity over conventional planters, enabling farmers to plant more crops within the narrow optimal planting window.
Defendants themselves recognize the unique and groundbreaking advantages that high-speed precision planting systems offer over conventional planting systems. Deere, for example, has described ExactEmerge as “breakthrough, revolutionary technology” that “will revolutionize the corn and soybean industry as we know it.” Precision Planting has similarly recognized that its SpeedTube system represents a “True Gamechanger for Agriculture” and predicted that “[h]igh speed planting will become standard in the next few years.”” Disponível em: https://www.justice.gov/opa/file/889071/download. [31] No original: “4. Since launching ExactEmerge and SpeedTube in 2014, Deere and Precision Planting have remained the dominant providers of high-speed precision planting systems in the United States—accounting for at least 86% of all U.S. sales.” [32] No original: “Strong patent protections, in part, ensure that Deere and Precision Planting are the only two firms offering these seed delivery cartridges.” [33] No original: They have competed vigorously for the business of farmers. Each company has set its prices with an eye towards the other and Deere has offered aggressive discounts and other promotions to win farmers’ business. Moreover, each company responded to the other’s business strategy. [34] No original: “Competition between Deere and Precision Planting benefits farmers through lower prices and more innovative high-speed precision planting systems in the marketplace.
Accordingly, the proposed acquisition likely would lessen competition substantially, and tend to create a monopoly, in the market for high-speed precision planting systems in the United States in violation of Section 7 of the Clayton Act, 15 U.S.C. § 18, and should be enjoined”. [35] Segundo a Requerente: “[ACESSO RESTRITO].” [36] Segundo a requerente: “Em novembro de 2015, a CNH divulgou um comunicado à imprensa anunciando que sua próxima geração dos modelos de plantadeira da série Early Riser 2000 terá a opção de incluir produtos da Precision Planting, e que a opção da série 2000 “Advanced Seed Delivery™” inclui um novo SpeedTube personalizado para a CNH. “Case IH Announces Revolutionary, New 2000 Series Early Riser® Planter”, 23 de novembro de 2015, disponível em http://www.caseih.com/northamerica/en-us/news/pages/2015-11-23-case_ih_announces_revolutionary_new_2000_series_early_riser_planter.aspx.” [37] Respostas aos Ofícios nº 2473 (Doc.0198033), 2393 (Doc.0196668),2477 (Doc.0198101) 2474 (Doc.0198054) e outros. [38] É importante registrar que diversos concorrentes consultados pela SG indicaram que de fato se trata de tecnologia revolucionária, sem paralelo no Brasil. Não obstante, em linha com o que dizem as requerentes algumas empresas confirmaram que o sucesso dessa tecnologia no Brasil é incerto, em razão das especificidades das condições de plantio no país.
Assim, segundo a Jumil, “O principal objetivo do sistema "ExactEmerge" e "SpeedTube" é permitir um aumento significativo da velocidade de plantio sem perda na precisão da Distribuição Linear de sementes, ocorre que esse aumento brusco da velocidade de plantio irá alterar significativamente a interação plantadeira/solo, resultando em maiores vibrações, maior revolvimento de solo, maiores dificuldades de controle de profundidade e cobertura da semente, entre outros. Estes efeitos ainda não foram devidamente estudados, mas podem sim, comprometer ou limitar a utilização destas tecnologias.” (Doc.198024). Ainda, de acordo com a AGCO, as condições de plantio no Brasil poderiam dificultar a utilização de tais tecnologias, “visto que o plantio a alta velocidade deve considerar em seu planejamento alguns fatores externos, como por exemplo: (i) Condição de solo e topografia em que esteja sendo plantado, ou seja, nível do preparo de solo, nível de umidade, profundidade de semente esperada, dentre outros; (ii) A parte estrutural da plantadeira deve ser mais forte e robusta, resultando em uma máquina mais pesada visando uma durabilidade/vida-útil maior, em razão da incidência de impactos (principalmente linhas de plantio) e oscilações dos conjuntos móveis em transcurso do plantio;
(iii) Sistema apurado e eficaz de controle de pressão de solo ativo junto aos limitadores e compactadores visando à correta distribuição de semente e rápida resposta para a condição de planta naquele determinado local, assim como leitura prévia de uma maior/menor poder de corte proporcionando a distribuição da semente dentro do sulco, não deixando-a fora; e (iv) Em situações de plantio-direto, em palhada com massa alta, deve ser garantido um fluxo de matéria efetivo através do porta ferramentas da máquina, a fim de não embuchar o equipamento, evitando paradas. (Doc.198054). [39] Tradução literal de: “Overall, farmers have benefitted from the innovative product offerings, aggressive discounts and promotions, and lower prices that have resulted from the intense head-to-head competition between Deere and Precision Planting to sell high-speed precision planting systems”. [40] Em resposta aos Ofícios nº 2471, 2394, 2477 e outros. [41] Nota-se que tais empresa também comercializam monitores para pulverização, adubação, entre outros produtos não relacionados às plantadeiras. [42] Ofícios nº 4292 (Doc.0237383), 4289 (Doc.0237257), 4247 (Doc.0236766), 4253 (Doc.0236816) e outros.
[43] Como exemplo, após solicitação dos dados de faturamento segmentados por tipo de componente através do Ofício nº 3547/2016/CADE, a empresa AgroSystem, que comercializa componentes fabricados pela DickeyJohn, informou que “Nossos equipamentos são comercializados em formato de Kit, desta maneira às informações abaixo são valores aproximados”. [44] Ofício nº 3516, 3518, 3519, 3528, 3530, 3542, 4247 e outros. [45] Nota-se que a maioria dos fabricantes de plantadeiras também produzem e comercializam outras máquinas agrícolas, como colheitadeiras, pulverizadores, etc. [46] A fonte das informações sobre o tamanho total do mercado e a participação de mercado em volume é grupo Kleffmann, de onde a Deere extraiu o volume de vendas para cada concorrente. Todos os indicadores em valor foram estimados pela JDeere Brasil. Indicadores referentes às empresas do grupo Deere & Company se referem às vendas reais [47] Estudo sobre o mercado de plantadeiras e pulverizadores, encomendado pela John Deere em novembro de 2015 (Doc, 0225306). [48] Estudo denominado “Tecnologias seguidas pelas concorrentes”, apresentado pelas Requerentes. Doc.0225146. [49] Informações apresentadas em resposta ao Ofício nº 2449. (Doc.197552) [50] Estimativas das Requerentes. Todos os indicadores em valor foram estimados pela JDeere Brasil, com exceção dos indicadores referentes às empresas do Grupo Deere & Company e à Precision Planting, que se referem às vendas reais.
As estimativas não incluem vendas de sensores (seja dos concorrentes seja das Requerentes) uma vez que as Requerentes não dispõem de estimativas confiáveis sobre as vendas dos concorrentes. [51] Informação prestada em resposta ao Ofício n° 3542/2016/CADE (Doc.0223145). [52] U$ [ACESSO RESTRITO], pelo câmbio médio de 2013 (US$ 1 = 2,15) [53] De acordo com press release divulgado pela Requerente: “Com menos de um ano de atuação no Brasil, a Precision Planting, subsidiária da Monsanto, amplia parcerias com empresas brasileiras de máquinas e implementos agrícolas intensificando sua atuação comercial no país. Com um portifolio de sete produtos, a empresa firma parceria com a Stara e a Tatu Marchesan na área de Agricultura de Precisão e chega à Agrishow, em Ribeirão Preto (SP), com as primeiras soluções do país que permitem a rápida tomada de decisão pelo produtor durante o processo de plantio e, agora, de colheita.” (“Precision Planting anuncia parcerias e ampliação no portifolio para a Agrishow”, 29/4/2015, disponível em: http://www.monsanto.com/global/br/noticias/pages/precision-planting-anuncia-parcerias-e-ampliacao-no-portifolio-para-a-agrishow.aspx [54] Em resposta ao Ofício nº[ACESSO RESTRITO] a [ACESSO RESTRITO] informou que: “[ACESSO RESTRITO]. Segundo tal empresa, “[ACESSO RESTRITO]".
[55] De acordo com as informações apresentadas, “A AGCO possui projetos em desenvolvimento, envolvendo desde máquinas menores com chassis rígido até articuladas com um maior número de linhas, que visam, em seu escopo de projeto, a integração, fabricação e por consequência a comercialização no Brasil de plantadeiras equipadas com componentes fabricados pela Precision Planting, inclusive o SpeedTube, sendo uma das variáveis”. [56] Nos termos do mencionado contrato, as informações confidenciais compartilhadas incluem “[ACESSO RESTRITO]. Atualmente a Baldan adquire da Precision Planting os sistemas de diagnóstico, controladores de pressão sobre o solo, controladores de sementes por linha, monitores de plantio e distribuidores de sementes. [57] De acordo com a empresa Stara, “Temos um contrato de fornecimento com a Precision Planting onde no mesmo constam os produtos firmadores de sementes KEETON, Distribuidores de sementes pneumáticos VSET, Sistemas de linha de unidade downforce AIRFORCE, Sistemas de monitores de semeadoras 20/20 SEEDSENSE, Sensores de sementes WAVEVISION. Mas o contrato contempla uma cláusula onde dá para a STARA acesso a novas tecnologias da Precision Planting, das quais o SpeedTube poderia ser uma das tecnologias contempladas”. No mesmo sentido, de acordo com a Marchesan, "[...] há um contrato de fornecimento de sistemas de distribuição de sementes contemplando os produtos mais modernos disponíveis naquele momento, com previsão de sua evolução”.
Atualmente a Marchesan adquire os seguintes componentes Precision Planting: controlador de pressão sobre o solo, controlador de sementes por linha e sessão, sensores, monitores de plantio, distribuidores de semente. [58] Em resposta ao Ofício n° [ACESSO RESTRITO], a empresa [ACESSO RESTRITO] afirmou “Hoje a empresa enfrenta problemas em relação às plantadeiras equipadas com Precision Planting, principalmente no sistema de distribuição. Este está em um patamar muito superior ao que oferecemos, ocasionando muitas perdas de vendas. Pensa-se em adotar este sistema de distribuição em nossos produtos no futuro”. [59] Em que pese a objetividade da tabela acima exposta, faz-se alguns apontamentos. Primeiramente, tendo em vista algumas respostas contraditórias/imprecisas apresentadas por OEMs oficiados por esta SG, é possível que a aquisição de alguns componentes Precision Planting, especialmente para fins de teste, não tenha sida informada. Em relação aos sensores, monitores de plantio e distribuidores de sementes, identificou-se que a Marchesan também adquire componentes de outras marcas – em especial fabricados pela Dickey-John. [60] Marchesan: “Sim [é superior], pois os projetos dos componentes foram desenvolvidos através de estudos e necessidades agronômicas, avaliando erros de plantio e realizando as correções mecânicas e interferências humanas, resultando em produtos específicos para o plantio com qualidade e eficiência operacional.
Estes são os grandes motivos pelo qual a MARCHESAN definiu pela utilização desta tecnologia embarcada em sua linha de plantio” (Doc.222973). Kunh: “Sim, é possível afirmar [a superioridade]. Os componentes Precision Planting possuem inúmeras inovações que culminam em uma maior precisão na distribuição, resultando em uma produtividade maior na lavoura” (Doc.222975) Baldan: “Os produtos são superiores em conceito e tecnologia comparados aos demais sistemas convencionais existentes no mercado”. (Doc.223021). Stara: “Sim é muito superior aos produtos existentes no mercado, pois todos os experimentos que fizemos relacionados a qualidade de distribuição de sementes sempre encontramos coeficiente de variação (CV) abaixo de 25%, valor indicado pela PIONNER. Nenhum outro sensor no mercado conto os sementes, todos apenas identificam fluxo, e o ato de contar sementes é um grande diferencial para o bom desempenho de plantio”. (Doc.223145) [61] Resposta ao Ofício nº 3544/2016/CADE (Doc.022317). [62] Resposta ao Ofício nº 35472016/CADE (Doc.0223211) [63] US$ [ACESSO RESTRITO], com base em uma taxa de câmbio de US$ 1 = R$ 3,25. [64]Parecer Técnico nº 113 desta Superintendência-Geral. [65] Ato de concentração n°002/1994. [66] No TCD, a Ultrafértil se comprometia a manter o fornecimento de insumos em condições razoáveis para concorrentes no mercado à montante e o CADE deveria monitorar a política de comercialização da requerente.
[67] Atos de concentração nos 08012.000497/2000-01, 08012.004904/2000-97 e 08012.007454/2000-49. [68] Cabe ressaltar que o TCD referente a esses atos de concentração nunca foi assinado devido à falta de quórum do Plenário (por causa de impedimentos legais de alguns de seus membros) por longo período e posterior perda de objeto, conforme o Despacho OZC n° 19, de 26 de julho de 2011. [69] Atos de concentração nos 08012.005748/2000-80, 08012.004385/2006/51 e 08012.007378/2011-78. [70] Ato de concentração n° 08012.005205/1999-68. [71] Atos de concentração n° 53500.002423/2003 e 53500/029160/2004. [72] Ato de Concentração n° 08012.001015/2004-08. [73] Atos de concentração n° 08012.005226/2000-88, 08012.005250/2000-17, 08012.000640/2000-09, 08012.001872/2000-76, 08012.002838/2001-08, 08012.002962/2001-65, 08012.006472/2001-38 [74]Ato de Concentração n° 08012.013152/2007-20. [75] Ver, principalmente, Brown Shoe Co. v. United States. [76] BORK, R.H. The Antitrust Paradox: A Policy at War with Itself. New York: Basic Books, 1978. [77] POSNER, R.A. Antitrust Law: An Antitrust Perspective. Chicago: University of Chicago Press, 1976. [78] Ver, principalmente, SALOP, S.C. AND SCHEFFMAN, D.T. “Cost-Raising Strategies.” Journal of Industrial Economics, Vol. 36 (1987), pp. 19–34. [79] Ressalta-se que a aferição dos “efeitos líquidos” não necessariamente implica uma análise quantitativa de redução de oferta, aumentos de preços e assim por diante.
Trata-se de avaliar, conforme preceitua o Guia de Análise de Concentrações Horizontais e a prática diuturna deste Conselho, se um determinado ato de concentração gera aos consumidores mais efeitos positivos ou negativos. Sobre as dificuldades e falhas na utilização de métodos puramente quantitativos, ver, por exemplo, o julgado deste Conselho no AC nº 08012.004423/2009-18, envolvendo Sadia S.A. e Perdigão S.A.. É importante frisar que, nos presentes autos, as Requerentes não se utilizaram profundamente de estudos ou técnicas quantitativas para demonstração dos efeitos da operação e eventuais eficiências. [80] Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:265:0006:0025:pt:PDF. [81] As decisões da Comissão Europeia acerca de atos de concentração podem ser consultadas em [82] COMP/M.1693. [83] COMP/M.4314. [84] COMP/M.4494. [85] O vanádio é um metal de transição mole e dúctil. Suas utilizações mais comuns são na produção de aço inoxidável, componentes de reatores nucleares e alguns imãs supercondutores. [86] Ver COMP/M.4874 (2008). [87] Ver COMP/M.5153 (2009). [88] No caso COMP/M.5153 (2009), a Comissão considerou não só que as requerentes não teriam o incentivo para fechar mercado, mas também que sua capacidade de fazê-lo era limitada por causa dos contratos de longo prazo com seus clientes.
[89] A Comissão conduziu estudo detalhado a respeito da capacidade técnica de fechamento de mercado no caso COMP/M.6314 (2012), que envolveu empresas de telefonia móvel e o mercado de aplicativos de celular para pagamento. [90] COMP/M.4854 (2008). [91] Disponível em Acesso em 12 mar 2013. [92] O DoJ, no documento citado, explica que um consumidor considerado importante pode prejudicar um cartel formado pelos fornecedores. A aquisição de tal comprador seria uma forma de não abalar o cartel: “If upstream firms view sales to a particular buyer as sufficiently important, they may deviate from the terms of a collusive agreement in an effort to secure that business, thereby disrupting the operation of the agreement. The merger of such a buyer with an upstream firm may eliminate that rivalry, making it easier for the upstream firms to collude effectively.” [93] Disponível em Acesso em 21 mar 2013. [94] Ver, por exemplo, a contribuição dos Estados Unidos à Roundtable on Vertical Mergers da OCDE, de 2007. Disponível em Acesso em 21 mar 2013. [95] Conforme nota à imprensa do DoJ, disponível em Acesso em 21 mar 2013. Os documentos disponíveis a respeito do caso estão disponíveis em Acesso em 21 mar 2013. [96] Os documentos a respeito do caso estão disponíveis em Acesso em 21 mar 2013. [97] Conforme nota à imprensa disponível em < http://www.ftc.gov/opa/2002/06/cytyc_digene.shtm> Acesso em 21 mar 2013.
[98] Documentos disponíveis em < http://www.justice.gov/atr/cases/indx327.htm > Acesso em 21 mar 2013. [99] Em resposta ao Ofício nº 1257/2016/CADE. [100] Em resposta ao Ofício nº 2542/2016/CADE [101] Em resposta ao Ofício nº 3349/2016/CADE. [102] Em resposta ao Ofício nº 1386/2016/CADE. [103] Em resposta ao Ofício nº 1388/2016/CADE. [104] Por exemplo, [ACESSO RESTRITO]. [105] A Deere enviou carta (juntada aos autos) para informar a CNH de seu compromisso unilateral de permanecer fornecendo componentes da Precision Planting para a CNH e em honrar os termos dos contratos de licenciamento e fornecimento entre a CNH e a Monsanto que possuem relação com os negócios da Precision Planting que a Deere pretende adquirir. A carta também descreve compromissos adicionais que a Deere e a Precision Planting estariam dispostas a aceitar para proteger toda informação confidencial compartilhada pela CNH com a Precision Planting em sua relação de fornecimento, incluindo medidas para impedir que os empregados da Deere de unidades de negócio concorrentes tenham acesso a essas informações. A Monsanto está em vias de enviar cartas similares para suas principais clientes OEM no Brasil. Ademais, os contratos de fornecimento celebrados pela Precision Planting com Stara e AGCO preveem incentivos / garantias de acesso a componentes para serem incorporados em plantadeiras a serem vendidas no Brasil. [106] Como consignado no Guia de Análise de ACs Horizontal:
“Em mercados de bens diferenciados é correto dizer que o cálculo das participações de mercado e de índices de concentração tende a ser menos representativo para inferir sobre a possibilidade de efeitos anticompetitivos do que no caso de bens homogêneos. Em indústrias de produtos diferenciados, alguns produtos podem ser substitutos muito próximos e competir fortemente entre si, enquanto outros produtos são substitutos mais distantes e menos aptos a competir fortemente.” [107] Em resposta ao Ofício nº 3543/2016/CADE. [108] Em resposta ao Ofício nº 3547/2016/CADE. [109] Em resposta ao Ofício nº 2471/2016/CADE. [110] Em resposta aos Ofícios nº 2449 e 2475/2016/CADE. [111] Em resposta aos Ofícios nº 2474 e 2473/2016/CADE. [112] Em resposta ao Ofício nº 3519/2016/CADE. [113]Adquire distribuidores mecânicos fabricados pela J.Assy, e distribuidores à vácuo da Precision Planting. [114] Adquire distribuidores da J.Assy, porém disponibiliza, como item opcional, plantadeiras com distribuidores fabricados pela Precision Planting. [115] Disponível em: http://projetodraft.com/o-que-e-agricultura-de-precisao/ [116] “Um impulso significativo na tecnologia de AP aconteceu com a chegada da Precision Planting, empresa subsidiária da Monsanto, em 2014.
Através de informações precisas captadas por equipamentos, gerenciadas por aplicativos de organização de dados e corrigidas por dispositivos mecânicos, hidráulicos e eletroeletrônicos, ela tem auxiliado o agricultor no gerenciamento da lavoura, facilitando o trabalho. “São soluções para melhorar a qualidade de plantio graças a equipamentos que geram mapas em tempo real. O detalhe é que esses dados são interpretados, oferecendo recomendações que as máquinas colocam em prática. Este portfólio diferenciado ajuda o agricultor a tomar decisões mais adequadas nas operações de plantio e colheita”, explica José Galli, Gerente de Desenvolvimento de Negócios da Precision Planting.” [117] Conforme relatado pela Kunh, os dosadores Precision Planting surgiram “como uma alternativa técnica possível aos agricultores que não aceitam o desempenho dos dosadores existentes no mercado”. Ainda, conforme explicitado, “Hoje, no que tange estes produtos, não existem nenhum outro produto de outra empresa que possa garantir a alta performance no campo”. [118] Resposta ao pedido de emenda (Doc.0226129). [119] Em reposta ao Ofício nº 3534/2016/CADE.
[120] Em resposta ao Ofício nº 3516/2016/CADE, a empresa Semeato afirmou “A empresa desenvolve componentes próprios (todos os distribuidores de semente e adubo pneumáticos e mecânicos), e adquire componentes eletrônicos e motores hidráulicos de terceiros (como monitores de plantio e sensores de semente).” Em resposta ao Ofício nº 3531/2016/CADE, a Planti Center afirmou que “Nossas plantadeiras utilizam componentes de agricultura de precisão apenas adquiridos de Terceiros”. Em resposta ao Ofício nº 3518/2016/CADE, segundo a Marchesan, “Utilizamos tanto componentes de fabricação própria como de terceiros. Fabricação própria: chassi, rodados linhas de adubo, linhas de semente, disco de corte, cabeçalho, peças fundidas, eixo do rodado, marcadores de linha, distribuidor de semente radial mecânico etc. Componentes de terceiros: discos de semente, caixa plástica, pneus e bandas de borracha, mangueiras e conexões, rolamentos e retentores, turbina pneumática, distribuidores pneumáticos Precision Planting, distribuidor de semente radial TITAN/UM, motores hidráulicos, chicotes elétricos, módulo de controle de Agricultura de Precisão, sensores de semente, sensores de adubo, válvulas hidráulicas, comandos hidráulicos, condutores de semente, monitores de semente PM400, monitor de semente 20/20 SeedSense”. Em resposta ao Ofício nº 3542/2016/CADE, a Stara informou:
“As plantadoras fabricadas pela Stara utilizam tanto componentes fabricados por terceiros quanto componentes de fabricação própria. Os componentes de fabricação própria se referem a parte estrutural da máquina, tais como: chassi, rodada, cabeçalho de tração, suportes de fixação de linhas de plantio e seus componentes, e na parte funcional diagnóstico, monitor de plantio, controlador de semente por seção, controlador de semente por linha. Os componentes de fabricação terceirizadas se referem aos componentes como: dosadores de fertilizante e sementes, motores e válvulas e cilindros hidráulicos, pneus, reservatórios em plástico poro produtos, turbinas pneumáticas, mangueiras, rolamentos, parafusos, condutores de semente, sensores”. [121] Em resposta ao Ofício nº 3516/2016/CADE. [122] Em resposta ao Ofício nº 3516/2016/CADE. [123] Em resposta ao Ofício nº 3394/2016/CADE. [124] Em resposta ao Ofício nº 3540/2016/CADE. [125] Nesse sentido, ver Imasa, resposta ao Ofício n. 1390/2016/CADE: “Na nossa opinião, essa aquisição limita o processo de crescimento de muitas empresas de pequeno e médio porte, que não terão condições financeiras de investir em pesquisa e desenvolvimento de ferramental para oferecer um produto de mais tecnologia seus clientes.” [126] Segundo informado, atualmente a Jumil adquire componentes das marcas Trimble, Dickey-John, Arvus e J.Assy.
Contudo, em resposta ao Ofício n° 2472/2016/CADE, a mencionada empresa informou já ter adquirido componentes Precision Planting para realização de testes. [127] Em resposta ao Ofício nº3541/2016/CADE. [128] Em resposta ao Ofício nº 3542/2016/CADE. [129] Em resposta ao Ofício nº 3534/2016/CADE. [130] De acordo com a PlantiCenter: “Caso a empresa decida mudar de distribuidor de sementes, por exemplo, há o custo do reprojetar alguns itens da plantadeira, custo de testes e ensaios a campo, além de previamente estudar a aceitação deste novo componente bem como o impacto do custo final deste agregado à plantadeira”. (Doc.0223054) Para a CNH, “[...]alterar o fornecedor de componentes para as categorias supracitadas envolveria custos, esforços e tempo significativos. Cada um dos componentes acima identificados deve ser projetado para se adaptar à plantadeira da CNH Industrial. Para tanto, são testados, validados e integrados à plantadeira da CNH Industrial, o que demanda tempo e esforços consideráveis”. (Doc.0223104). Conforme explicitado pela Marchesan: “seria difícil encontrar um fornecedor com tecnologia semelhante à PP. Teria que realizar novos estudos de projetos, testes de campo, validação de projeto, etc”. (Doc.0222973). [131] Em resposta ao Ofício nº 1386/2016/CADE. [132] Conforme alegado pela AGCO e CNH em resposta aos Ofícios n°2474 e 2473/2016/CADE. No tocante ao acesso às informações do código fonte, de acordo com a CNH, “[ACESSO RESTRITO]”.
[133] Em resposta ao Ofício nº 1388/2016/CADE. [134] Nos termos do mencionado contrato, as informações confidenciais compartilhadas incluem “[ACESSO RESTRITO]. [135] Doc. (0242344). [136] No original: “[ACESSO RESTRITO]”. [137] No original: “[ACESSO RESTRITO]” [138] “Membro” se refere à Monsanto Company. [139] [ACESSO RESTRITO] Documento assinado eletronicamente por Patrícia Semensato Cabral, Coordenador(a)-Geral, em 11/11/2016, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0261736 e o código CRC 7A2B97CB.
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