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CADE · Superintendência-Geral · 02/04/2015

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001723/2015-35

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001723/2015-35

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0043529 - Parecer :: PARECER Nº 132/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001749/2015-83 REQUERENTEs: Sumitomo Corporation ("sc"), Sumitomo Corporation do Brasil S.A. ("SCBR") e Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda. ("AAPA") EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Sumitomo Corporation, Sumitomo Corporation do Brasil S.A. e Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda. Aquisição de ações. Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo. Procedimento Sumário. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. Da Descrição da Operação Aquisição, pela SC e pela SCBR, de 65% das ações na AAPA, de forma conjunta. II. Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim - Os grupos envolvidos na operação possuem faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88 da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial MJ/MF nº 994, de 30 de maio de 2012. Taxa processual foi recolhida? Sim, fls. GRU (0033574) e Certidão DCONT (0033689) Data da notificação ou emenda? 10/03/2015 Data da publicação do edital? 27/03/2015 III. Enquadramento legal (art. 8º, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012): III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV.

Principais Informações sobre a Operação REQUERENTES SC e SCBR A SC é a empresa mãe do grupo de empresas que formam o Grupo Sumitomo Corporation, que atua mundialmente como provedor de soluções em diversas áreas, incluindo distribuição, gerenciamento de projetos, gerenciamento de cadeias de fornecimento, transferência de tecnologia, comércio e transporte, estando ativamente engajado em uma diversa gama de indústrias e setores de atividades. A SCBR pertence ao Grupo Sumitomo Corporation e é uma empresa brasileira que funciona como uma intermediária no comércio internacional de bens, com atuação nos seguintes setores: energia e minerais, mineração e materiais de aço, maquinário, alimentação e produtos químicos. AAPA A AAPA atua na distribuição e revenda de produtos para a agricultura e pecuária, tais como defensivos, sementes, fertilizantes, produtos veterinários, arames, dentre outros. As atividades da AAPA estão concentradas nos Estados do Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará. A AAPA é controlada pelo Grupo Sirius, e é indiretamente detida por pessoas físicas. EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Distribuição de defensivos agrícolas Participação de mercado Reduzidas V. Considerações sobre a Operação Conforme visto acima, a empresa objeto (AAPA) atua no mercado de distribuição de defensivos agrícolas nos Estados do Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará.

As partes defenderam que a operação não propiciaria sobreposição horizontal, uma vez que a Iharabrás (uma empresa do Grupo Sumitomo Corporation, que fornece agroquímicos) não concorreria com a AAPA no mercado de distribuição de agroquímicos (defensivos), pois a Iharabrás vende seus produtos principalmente para distribuidores atacadistas (Acesso Restrito à Iharabrás). Por outro lado, as requerentes entenderam que a operação geraria integração vertical entre fabricação (Iharabrás) e distribuição de defensivos agrícolas (AAPA). De forma conservadora, independentemente das alegações da requerentes, o presente parecer avaliará a possibilidade tanto de concentração horizontal quanto de integração vertical. Nesse sentido, a tabela a seguir consolida os dados de venda e de estimativa de participação de mercado das requerentes na comercialização de defensivos, em linha com a análise empreendida no Ato de Concentração nº 08700.009276/2013-09 (Requerentes: Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. e CCAB Agro S.A.), que, assim como a análise realizada no Ato de Concentração nº 08012.005870/2012-90 (Requerentes: Los Grobo Ceagro do Brasil S.A. e Synagro Comercial Agrícola Ltda.), ponderou que o mercado de distribuição de defensivos teria a dimensão produto mais abrangente que o mercado de fabricação de defensivos agrícolas.

Não obstante os dados apresentados se refiram a uma atuação regionalizada e agregada por tipo de defensivo agrícola (fungicida, herbicida, inseticida), esta Superintendência não vislumbra a necessidade de definição precisa de mercado relevante, haja vista que os cenários a seguir expostos, que podem ser considerados conservadores, já evidenciam que a presente operação não apresenta concentrações significantes. Tabela 1 - Estimativa de Participação de Mercado das Requerentes com a Comercialização de Defensivos Agrícolas - 2013 Estado Subsegmentos Estimativa do total de vendas (R$)* AAPA Iharabrás AAPA + Iharabrás Vendas (R$) Participação de mercado Vendas (R$) Participação de mercado Vendas (R$) Participação de mercado GO Fungicidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 10-20% Herbicidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% Inseticidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% MT Fungicidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% Herbicidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% Inseticidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% PA Fungicidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% Herbicidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest.

Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% Inseticidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% TO Fungicidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% Herbicidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 10-20% Inseticidas Acesso Restrito Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. Acesso Rest. 0-10% * Fonte: Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - SINDIVEG Com base nos dados indicados acima, constata-se que a possível concentração horizontal resultaria em baixa participação de mercado (inferior a 20%), em qualquer dos segmentos de defensivos agrícolas acima mencionados. Por outro lado, a integração vertical indicada pelas requerentes também não representaria impactos significativos à concorrência, pois a participação das requerentes, respectivamente, no mercado upstream (fornecimento) e no mercado downstream (distribuição) seriam consideravelmente baixas e indicam que seria improvável o fechamento desses mercados. Ademais, as partes destacaram que a Iharabrás não é a fornecedora exclusiva da AAPA, que continuará a comercializar produtos fabricados por empresas concorrentes da Iharabrás, tais como Dow, Dupont, Nufarm, Bayer, FMC, entre outras, mesmo após a concretização desta operação. Pelo exposto, conclui-se que a presente operação não suscita preocupações de ordem concorrencial. VI.

Cláusula de Não-Concorrência Sim, conforme destacado pelas partes: (Acesso Restrito) Percebe-se que a referida cláusula está adequada aos parâmetros definidos por este E. Conselho. VII. Recomendação Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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