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CADE · Superintendência-Geral · 14/04/2015

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002643/2015-05

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002643/2015-05

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0046052 - Parecer :: PARECER Nº 136/2015/CGAA5/SGA1/SG Processo nº 08700.002643/2015-05 Requerentes: Veritas Educacional B Participações S.A., Sociedade Educacional Santa Rita Ltda., Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda., Sociedade Educacional São Bento Ltda., Sociedade Educacional Rio Claro Ltda., Sociedade Montserrat de Educação Ltda., Mutirão Editora e Educação Ltda. e América Latina Educacional Administração e Serviços Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Veritas Educacional B Participações S.A., Sociedade Educacional Santa Rita Ltda., Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda., Sociedade Educacional São Bento Ltda., Sociedade Educacional Rio Claro Ltda., Sociedade Montserrat de Educação Ltda., Mutirão Editora e Educação Ltda. e América Latina Educacional Administração e Serviços Ltda. Ensino fundamental, ensino médio, educação superior - graduação, pós-graduação e extensão. Procedimento Sumário. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. Da Descrição da Operação A presente Operação refere-se à aquisição por Veritas Educacional B Participações S.A. (“Veritas”) da totalidade das quotas, representando direta ou indiretamente 100% (cem por cento) do capital social total e votante das seguintes empresas: (i) Sociedade Educacional Santa Rita Ltda. (“Santa Rita”); (ii) Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda.

(“Santa Tereza”) (iii) Sociedade Educacional São Bento Ltda. (“São Bento”); (iv) Sociedade Educacional Rio Claro Ltda. (“Rio Claro”); (v) Sociedade Montserrat de Educação Ltda. (“Montserrat”); (vi) Mutirão Editora e Educação Ltda. (“Mutirão Editora”); e (vii) América Latina Educacional Administração e Serviços Ltda. (“CSC” e, em conjunto com Santa Rita, Santa Tereza, São Bento, Rio Claro, Montserrat e Mutirão Editora, doravante, isoladamente ou em conjunto, “Sociedade” ou “Sociedades”). As Sociedades atuam na prestação de serviços de educação superior privado na modalidade presencial e a distância em certos municípios no Rio Grande do Sul. II. Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim - Os grupos envolvidos na operação possuem faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88 da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial MJ/MF nº 994, de 30 de maio de 2012. Taxa processual foi recolhida? Sim, Certidão DCONT (Documento SEI 0043335) Data da notificação ou emenda? 31/03/2015 Data da publicação do edital? 09/04/2015 III. Enquadramento legal (art. 8º, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012): II – Substituição de agente econômico. VI. Principais Informações sobre a Operação REQUERENTES Veritas A Veritas é uma empresa holding sem outras atividades e parte do Grupo Advent. O Grupo Advent gere e administra fundos de private equity que investem em inúmeras empresas ao redor do mundo.

No Brasil, os fundos geridos e administrados pelo Grupo Advent atualmente detêm participação direta ou indiretamente em empresas com atividades nos seguintes setores: (i) setor farmacêutico; (ii) prestação de serviços de catering em aeroportos; (iii) desenvolvimento de soluções e serviços para cartões inteligentes e para documentos de identidade seguros, tradicionais e eletrônicos; (iv) operação de restaurantes (varejo de alimentação); (v) operação de estabelecimentos comerciais no ramo alimentício e postos de gasolina localizados às margens das rodovias; (vi) operação de lojas de varejo de móveis, eletrodomésticos, materiais de construção e oferta de serviços relacionados, inclusive financeiros; (vii) prestação de serviços de bureau de crédito; (viii) fabricação de resinas de revestimentos; (ix) fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes; (x) operação de terminais de contêineres e transporte multimodal; (xi) comercialização de produtos têxteis; (xii) comercialização de equipamentos eletrônicos e acessórios e prestação de serviços correlatos. O gestor de Veritas Fundo de Investimento em Participações faz parte do Grupo Santander que é um fornecedor mundial de serviços bancários e financeiros, atuando no Brasil por meio do Banco Santander (Brasil) S.A. . Sociedades As Sociedades são as mantenedoras das seguintes instituições de ensino superior presencial: (i) Faculdade da Serra Gaúcha – FSG; (ii) Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Caxias do Sul;

(iii) Faculdade América Latina de Caxias do Sul; (iv) Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves; e (v) Faculdade América Latina de Ijuí. As instituições de ensino atuam no mercado de ensino superior na modalidade presencial e também possuem contratos de parceria para a administração de polos de ensino a distância da UNINTER em Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Ijuí e Farroupilha. EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Ensino fundamental, ensino médio, educação superior - graduação, pós-graduação e extensão. Participação de mercado --- V. Considerações sobre a Operação Nos termos do Contrato, a Veritas irá adquirir a totalidade das quotas, representando 100% do capital social total e votante das Sociedades. As Sociedades atuam na prestação de serviços de educação superior privado na modalidade presencial e a distância em certos municípios no Rio Grande do Sul. Segundo as Requerentes, a presente Operação não acarreta sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das Sociedades e do Grupo Advent. O Grupo Advent não atua no mercado de prestação de serviços de ensino superior privado no Brasil. As Requerentes esclarecem que o Grupo Advent já possuiu participação na Kroton Educacional, grupo atuante no mercado de educação superior privada. Entretanto, o Grupo Advent vendeu sua participação na Kroton em 14/10/2013.

Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. VI. Cláusula de Não-Concorrência Sim, de acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO] VII. Recomendação Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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