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CADE · Superintendência-Geral · 15/05/2015

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004046/2015-15

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004046/2015-15

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0061336 - Parecer :: PARECER Nº 179/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004046/2015-15 REQUERENTES: corporación América S/A e Infravix Participações S/A EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Corporación América S/A e Infravix Participações S/A Operação de aeroportos. Procedimento Sumário. Aquisição de controle. Art. 8º, inciso VI, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública I. AS REQUERENTES (INFORMAÇÕES SEGUNDO AS PARTES) I.1 Corporación América S/A ("CASA") A CASA é uma sociedade holding constituída na Argentina, cujo acionista majoritário é Cedicor S.A. (82.63%), uma sociedade constituída no Uruguai e cujo controlador final é a Southern Cone Foundation ("Fundação"). A Fundação controla a America Corporation International, a qual, por sua vez, controla um conglomerado de sociedades constituídas em Luxemburgo para diferentes atividades desenvolvidas pelo Grupo, entre elas a ACI Airports International - ACI. As sociedades do Grupo, cujo controlador final é a Fundação, que possuem atividades no Brasil são as seguintes: • Helport Construções do Brasil S.A. • Inframerica Participações S.A. • Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. • Inframérica Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S.A. •Unitec Semicondutores S.A.

O Grupo atua como concessionárias de terminais aeroportuários e de cargas em quarenta e oito aeroportos da América Latina (e cinquenta e três, considerando mundialmente). Esta atividade compreende tanto a administração operativa de aeroportos, como as operações comerciais de fuelling, cargas e outros serviços vinculados. I.2 Infravix Participações S/A ("Infravix") A Infravix tem como principal objetivo participar do desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, em especial em transportes, saneamento básico e desenvolvimento tecnológico, e pertence ao Grupo Jackson, de origem brasileira. Constam dos autos que a Infravix é detida integralmente pelo Fundo de Investimento em Participações FIP CEVIX. Algumas das empresas / fundos pertencentes ao Grupo Jackson são as seguintes: Jackson Empreendimentos S.A. ABL Óleo e Gás Ltda. Engevix Sistemas de Defesa Ltda. Ecovix-Engevix Construções Oceânicas S/A FIC-FIP Jackson Braspower International Engineering Ltda. RG Estaleiro ERG3 Industrial S/A FTP Cevix II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU 0056495 e Despacho DCONT/CGOFL nº 101/2015 Data da notificação ou emenda? 05/05/2015 Data da publicação do edital? 11/05/2015 III.

DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta trata da aquisição, pela CASA ou pela ACI Airports International, ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico, da totalidade das ações detidas pela Infravix no capital social da Inframerica Participações S/A e da Inframerica Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S/A ("Sociedades Alvo"). As Sociedades Alvo fazem parte do denominado "Consórcio Inframerica Aeroportos", um operador aeroportuário, que é controlado em igual proporção (50%) pelas Requerentes. Como resultado da operação, o controle do referido consórcio passará a ser exercido de forma unitária pela CASA, que já é uma das sócias desse consórcio. A presente operação também está sujeita à aprovação da ANAC. Antes da Operação: Após a Operação: IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) VI – Outros casos V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participação de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Conforme mencionado acima, a presente operação trata da aquisição, pela CASA ou pela ACI Airports International, da totalidade das ações do Consórcio Inframerica Aeroportos.

O Consórcio Inframerica é formado por Inframerica Participações S/A, proprietária de ações representativas de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social total da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A e Inframerica Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S/A, que administra e possui a concessão do Aeroporto Internacional de Natal. Com relação à concessão do aeroporto de Brasília, as Partes informam que os 49% (quarenta e nove por cento) restantes do capital social total são detidos pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Considerando, contudo, que a Requerente CASA detém investimentos no setor aeroportuário brasileiro apenas por meio dos respectivos aeroportos envolvidos na operação, conclui-se que não há alteração na estrutura de oferta do mercado envolvido decorrente da presente operação. [1] Trata-se, portanto, de uma alteração de controle do Consórcio Inframerica, que antes era co-controlado por CASA/ACI e Infravix, e agora passa a ser controlado unicamente por CASA/ACI. As Partes acrescentam que Helport Construções do Brasil S/A, empresa de construção detida pelo Grupo CASA, realizou obras para a construção dos aeroportos de Brasília e Natal. No entanto, trata-se de um fato preexistente à presente operação, além do fato de que o Grupo CASA já ser sócio do referido consórcio. Logo, a operação proposta não traz maiores desdobramentos em termos concorrenciais no Brasil.

Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta preocupações sob o enfoque concorrencial. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Ademais, não há indícios de que os aeroportos detidos pela Consórcio Inframerica Aeroportos, Brasília e Natal, concorram entre si como hubs para companhias aéreas.

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