CADE · Superintendência-Geral · 27/05/2015
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004307/2015-99
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004307/2015-99
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:: SEI / CADE - 0066198 - Parecer :: PARECER Nº 191/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004307/2015-99 REQUERENTES: Cap Gemini S/A e iGATE Corporation EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Cap Gemini S/A e iGATE Corporation. Serviços de TI (Tecnologia da Informação). Procedimento Sumário. Incorporação. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES (INFORMAÇÕES SEGUNDO AS PARTES) I.1 Cap Gemini S/A ("Capgemini") É a empresa-mãe do Grupo Capgemini. A Capgemini é uma companhia de capital aberto cujas ações são comercializadas no primeiro mercado da Euronext Paris. A Capgemini não possui nenhum acionista que detenha mais de 20% de seu capital. O Grupo Capgemini, sediado na França, oferta serviços de consultoria, tecnologia e terceirização mundialmente, incluindo serviços de suporte ao cliente para o desenvolvimento de software, tecnologia da informação ("TI") e administração de sistemas e redes. As empresas do Grupo Capgemini no Brasil são as seguintes: Capgemini Business Services Brasil - Assessoria Empresarial Ltda. Consultaria de Gestão Gemini Ltda. CPM Braxis S.A. CPM Braxis Outsourcing S.A. CPM Braxis Tecnologia Ltda I.2 iGATE Corporation (" iGATE") É uma empresa de capital aberto, sediada nos Estados Unidos, que fornece em nível mundial operações e serviços de terceirização de TI e por meio de TI, para organizações de grande e médio porte, em vários segmentos e indústrias.
Fundos privados administrados pela Apax Partners LLP ("AP") detêm uma participação de aproximadamente 29% na iGATE. A AP é uma empresa de responsabilidade limitada do Reino Unido e a controladora de diversas empresas que ofertam serviços de consultoria em investimentos a fundos de private equity que investem primariamente na Europa e nos EUA, mas também em outros lugares do mundo, em uma vasta gama de setores da indústria. A AP não é controlada por nenhum indivíduo ou entidade. Direta ou indiretamente (por meio de suas afiliadas), a AP atua como uma consultora de investimentos líder para a Apax VII, fundo atualmente investido na iGATE., assim como para outros fundos privados. Há 11 empresas do Grupo AP com atividades no Brasil, entre elas: TIVIT Terceirização de Processos Serviços e Tecnologia S/A, Apax Partners Brasil Consultoria Ltda., Cole Haan Brasil Serviços e Comércio de Artigos de Vestuário Ltda. e 4C Serviços de Informação Ltda. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU 0058655 e Certidão DCONT 0060406 Data da notificação ou emenda? 11/05/2015 Data da publicação do edital? 20/05/2015 III. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta trata da aquisição, por parte da Capgemini, da iGATE. Consta dos autos que a presente operação irá atender à estratégia da Capgemini de expandir sua presença no mercado norte-americano de TI.
No setor de serviços financeiros, a iGATE informa que trará um portfólio atraente de grandes clientes em complementação àqueles da Capgemini. A Operação também irá expandir a posição da Capgemini nos setores de varejo, indústria e saúde, promovendo uma rápida transição para soluções baseadas em plataformas. Ademais, a iGATE fortalecerá os negócios-chave da Capgemini em serviços de aplicação e infraestrutura, assim como em terceirização de processos de negócios (business process outsourcing - "BPO") e serviços de engenharia. As Partes informam que a Capgemini pretende, indiretamente, adquirir todas as ações, assim como o controle, sobre a iGATE, por meio da incorporação de uma subsidiária indireta da Capgemini, Laporte, com a iGATE sobrevivendo como uma subsidiária integral indireta da Capgemini. A presente operação também será notificada nos Estados Unidos, Canadá e Alemanha. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical serviços de TI (tecnologia da informação) Participação de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Conforme mencionado acima, a presente operação trata da da aquisição, por parte da Capgemini, da iGATE.
As Partes informam que a Capgemini oferta serviços para negócios relacionados com consultoria, terceirização e implementação de TI. A iGATE, por sua vez, oferta serviços para negócios relacionados com consultoria, terceirização de TI, implementação e terceirização de processos de negócios. Acrescentam que tanto a Capgemini quanto a iGATE ofertam serviços de TI no Brasil, e as suas atividades se sobrepõem nos segmentos de serviços para negócios relacionados à consultoria, terceirização de TI e implementação, segmentação esta já adotada por este Conselho em decisões anteriores. Com relação ao mercado relevante geográfico, a jurisprudência do CADE considera que o mercado de serviços de TI possui delimitação nacional [1]. Entretanto, a sobreposição horizontal do presente caso, em qualquer cenário adotado a seguir, e mesmo considerando outros possivelmente mais restritos, não suscitaria preocupações concorrenciais no Brasil, visto que a iGATE registrou faturamento muito reduzido no país em 2014, conforme especificado na tabela abaixo, o que por si só já indicaria a pouca representatividade desta empresa no Brasil. Ademais, as participações da Capgemini também não seriam significativas nos segmentos de mercado adotados nesta análise. De acordo com relatório Gartner [2], citado pelas Partes, o mercado de serviços de TI no Brasil registrou um faturamento de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] em 2014.
Em um cenário mais restrito, segundo o citado relatório Gartner, o mercado de TI nos segmentos nos quais há sobreposição horizontal apresentou os seguintes dados em 2014: [ACESSO RESTRITO] Ao considerar as três segmentações de mercado nas quais as Partes se sobrepõem, com base no relatório Gartner, as estimativas de participação de mercado em 2014 seriam as seguintes: [ACESSO RESTRITO] Logo, sob qualquer um dos cenários acima, a empresa iGATE adicionará participação de mercado insignificante à Capgemini, menos que 1%. Ademais, em todos os cenários adotados, a participação de mercado da Capgemini após a operação ficaria abaixo de 10%. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações sob o enfoque concorrencial. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA [ACESSO RESTRITO] As disposições acima estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Por exemplo: Ato de Concentração n. 08700.002772/2014-04 - Araucania Participações Ltda. e CTIS Tecnologia S/A. [2] Segundo informações constantes dos autos, o Grupo Gartner é um analista independente especializado na indústria de TI. A Gartner coleta dados de mercado e produz relatórios sobre o mercado de TI em geral e subdividido por vários segmentos e subsegmentos.
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