CADE · Superintendência-Geral · 10/06/2015
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005067/2015-40
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005067/2015-40
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:: SEI / CADE - 0070331 - Parecer :: PARECER Nº 205/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005070/2015-63 (finalístico: 08700.005067/2015-40) REQUERENTES: União de Ensino Superior do Pará - UNESPA, Instituto Metodista Bennett e Centro Universitário Bennett EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. União de Ensino Superior do Pará - UNESPA, Instituto Metodista Bennett e Centro Universitário Bennett. Ensino superior e pós-graduação. Procedimento Sumário. Transferência do direito à mantença. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1 União de Ensino Superior do Pará - UNESPA ("UNESPA") A UNESPA é a instituição mantenedora da Universidade da Amazônia - Unama, sediada em Belém (PA), pertencente de forma integral ao Grupo Ser Educacional. As empresas do Grupo Ser Educacional atuam nas seguintes áreas: ensino superior, formação profissional (pós-graduação, extensão e técnico), apoio (fisioterapia, psicologia, administração de crédito educativo, publicidade, entre outras.) e pesquisa. Atualmente, o Grupo Ser Educacional detém 29 empresas, dentre elas: Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda Instituto Santareno de Educação Superior - ISES Nassau Escola de Aviação Civil Ltda. FMN Clínica Escola de Fisioterapia, Psicologia, Enfermagem e Nutrição Ltda. Nassau Escola de Aviação Civil Ltda. FMN Clinica Escola de Fisioterapia, Psicologia, Enfermagem e Nutrição Ltda.
FIDESA - Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia I.2 Instituto Metodista Bennett e Centro Universitário Bennett O Instituto Metodista Bennett é a entidade mantenedora do Centro Universitário Bennett (instituição alvo da operação). O Instituto Metodista Bennett foi fundado em 1921, e é uma associação civil, confessional, com objetivos educacionais, culturais, de assistência social e filantrópicos, com fins não-econômicos. O Instituto Metodista Bennett não pertence a nenhum grupo econômico. Ele está presente na cidade do Rio de Janeiro. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU 0064378 e Despacho DCONT 0064460 Data da notificação ou emenda? 22/05/2015 Data da publicação do edital? 1º/06/2015 III. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta trata da aquisição, por parte da UNESPA, do direito à mantença do Centro Universitário Bennett, no que tange exclusivamente às atividades de cursos presenciais de ensino superior e pós-graduação na cidade do Rio de Janeiro/RJ. As Partes informam que "mantença" engloba a promoção de recursos e representação legal necessários para o funcionamento de instituição de ensino devidamente autorizada a ofertar cursos pelo MEC, assim como todos e quaisquer credenciamentos, licenças e autorizações relativas ao Centro Universitário Bennett e aos cursos por ele oferecidos no território em questão. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART.
8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) II – Substituição de agente econômico V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participação de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Conforme mencionado acima, a presente operação trata da aquisição, por parte da UNESPA, do direito à mantença do Centro Universitário Bennett, no que tange exclusivamente às atividades de cursos presenciais de ensino superior e pós-graduação na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Consta dos autos que o Instituto Metodista Bennett possui atividades de ensino infantil, fundamental e médio na cidade do Rio de Janeiro/RJ que não estão sendo transferidas na presente operação. A operação não implica sobreposição horizontal visto que, segundo as Partes, o Grupo Ser Educacional oferece diversos cursos de graduação, cursos técnicos, pós-graduação e ensino à distância com foco nas Regiões Norte e Nordeste. Recentemente, o Grupo Ser Educacional adquiriu uma universidade localizada na Região Sudeste - a Universidade Guarulhos / SP. No entanto, o Grupo não oferece cursos presenciais na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Com relação aos julgados do Cade, a partir do julgamento do AC nº 08012.000046/2011-62, adotou-se uma nova metodologia para delimitação do mercado geográfico do ensino superior.
A dimensão geográfica passa a ser definida segundo o raio de influência da unidade de ensino, obtido a partir de uma análise georreferenciada da residência dos alunos. A definição do raio de influência é variável de acordo com as características de cada localidade: condições econômicas, de infraestrutura, de tráfego, de transporte público, etc. [1] Na maioria das cidades em que a metodologia foi utilizada pelo CADE, o raio definido ficou entre 15 e 25 quilômetros de distância da instituição de ensino superior. Em se tratando de pequenas cidades, a definição do mercado relevante poderia se aproximar de um critério municipal sem comprometer a análise concorrencial do caso. [2] Por conseguinte, dado que o Grupo Ser Educacional não detém nehuma instituição de ensino superior na cidade do Rio de Janeiro, a operação proposta trata de mera substituição de agente econômico, o que não traz desdobramentos em termos concorrenciais no Brasil. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações sob o enfoque concorrencial. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA As Partes informam que o "Contrato de Cessão Onerosa de Mantença e Outras Avenças" dispõe que: [ACESSO RESTRITO] As disposições acima estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
[1] Argumentação constante do voto da Conselheira Ana Frazão relativo ao AC nº 08700.005447/2013-12, Requerentes: Kroton Educacional S/A e Anhanguera Educacional Participações S/A. [2] Idem.
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