CADE · Superintendência-Geral · 29/06/2015
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004260/2015-63
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004260/2015-63
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:: SEI / CADE - 0077597 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 20/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração n° 08700.004260/2015-63 Requerentes: Johnson Controls, Inc., Hitachi, Ltd. e Hitachi Appliances, Inc. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Johnson Controls, Inc.; Hitachi, Ltd.; e Hitachi Appliances, Inc. Sobreposição horizontal nos mercados de sistemas VRF, aparelhos de ar condicionado unitários, chillers, unidades de tratamento de ar (FCU) e unidades de gerenciamento de ar (AHU). Integração vertical no mercado de compressores para equipamentos HVAC. Existência de rivalidade efetiva. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública I. AS REQUERENTES I.1. Johnson Controls, Inc. (“JCI”) A JCI é a controladora do Grupo JCI, de origem norte-americana. A JCI é uma empresa industrial e de tecnologia diversificada com atuação global. Suas atividades no Brasil estão focadas em quatro principais segmentos de mercado: (i) soluções globais para locais de trabalho, (ii) experiência automotiva, (iii) soluções em energia, e (iv) eficiência em construção. Neste último, estão incluídas as atividades de produção e venda de aparelhos de ar condicionado e serviços relacionados, incluindo equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (Heating, Ventilation, and Air-Conditioning - “HVAC”). O negócio da JCI inclui, principalmente, refrigeração industrial, segurança, controle e serviços relacionados dentro do segmento de HVAC. I.2. Hitachi, Ltd.
(“Hitachi”) A Hitachi é a empresa controladora do Grupo Hitachi, de origem japonesa. A Hitachi oferece uma ampla gama de produtos, serviços e soluções. Os setores do mercado atendidos pela Hitachi incluem: sistemas de informação, aparelhos eletrônicos, sistemas de energia, sistemas industriais, produtos automotivos, produtos médicos e de saúde, utilidades domésticas e produtos de consumo. I.3. Hitachi Appliances, Inc. (“Hitachi Appliances”) A Hitachi Appliances é uma subsidiária integral da Hitachi. Também atua na produção e comercialização de equipamentos de HVAC e serviços relacionados. O negócio da Hitachi Appliances inclui sistemas de split, sistemas de volume de refrigeração variável (“VRF”), chillers de pequeno e médio porte; compressores para aparelhos de ar condicionado e tecnologia para uso industrial, comercial e residencial. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (0058208). Despacho CGOFL/DCONT 103/2015 (0059000). Data de notificação ou emenda 8.5.2015. Data de publicação do edital O Edital nº 154, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 14.5.2015. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata da aquisição, pela JCI, do controle unitário sobre o Negócio Objeto da Hitachi Appliances, bem como de uma participação acionária de 60% em uma empresa, Newco, a ser criada pela JCI e pela Hitachi Appliances.
Como parte da Operação, a Hitachi Appliances realizará uma contribuição à Newco por meio da transferência do seu negócio global de HVAC (exceto pelas atividades de vendas e serviços no Japão e determinados outros ativos) (i.e., o Negócio Objeto). Após a implementação da Operação, o Negócio Objeto será detido pela Newco, a qual terá 60% de suas ações detidas pela JCI e 40% pela Hitachi Appliances. É intenção das Requerentes que a JCI tenha controle unitário sobre a Newco e o Negócio Objeto. Figura 1 - Estrutura societária antes e após a operação Antes da operação: Após a operação: IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Considerações iniciais: os setores de atuação das Requerentes Segundo as Requerentes, a JCI atua nos seguintes segmentos de mercado no Brasil: Eficiência em construção (Building Efficiency): fornecimento de sistemas integrados de aquecimento, ventilação e ar condicionado (HVAC), sistemas de gestão de construção, equipamentos mecânicos, de controle e de segurança, fornecimento de serviços técnicos, consultoria em gestão de energia e operações de portfólios imobiliários para o mercado de edifícios não residenciais; Soluções globais para locais de trabalho (Global workplace solutions): fornecimento de serviços técnicos, gerenciamento de energia e operações de gerenciamento de bens imóveis corporativos. Experiência automotiva (Automotive Experience):
fornecimento de bancos automotivos, sistemas superiores, painéis de porta e instrumento, consoles de piso e eletrônicos para interior; e Soluções em energia (Power Solutions): fornecimento de baterias automotivas de chumbo-ácido e baterias avançadas para veículos híbridos e elétricos. A Hitachi atua no Brasil nas seguintes áreas: Consumo: fornecimento de ar condicionado para uso residencial e comercial, assim como equipamentos de áudio para veículos; Tecnologia da Informação: inclui soluções de armazenagem de dados; Industrial: fornecimento em grande escala de compressores para aplicações de óleo e gás; Médico: soluções de armazenamento ótico para hospitais e unidades de saúde; e Outros eletrônicos: inclui transmissores de TV digital. As Requerentes informaram que as atividades da JCI e da Hitachi Appliances se sobrepõem na produção e venda de aparelhos de ar condicionado e serviços relacionados, incluindo equipamentos HVAC. Dentro desse segmento, a sobreposição entre as Requerentes no mercado brasileiro seria especificamente em relação aos seguintes produtos: (i) splits comerciais (incluindo sistemas de VRF e de aparelhos de ar condicionado unitários – self-contained air conditioning); (ii) chillers; e (iii) equipamentos de distribuição de ar (incluindo unidades de gerenciamento de ar – air handling units – e unidades de tratamento de ar – fan coil units).
A operação também resulta em integração vertical entre compressores (ofertados mundialmente pela Hitachi) e sistemas de ar condicionado (fabricados pela JCI). Tais produtos serão discutidos mais detalhadamente a seguir. IV.2. Definição do mercado relevante - dimensão do produto IV.2.1. Sistemas split IV.2.1.1. Introdução Segundo as Requerentes, sistemas split são sistemas de bombas de aquecimento ou de ar condicionado centralizados cujos componentes ficam instalados tanto dentro quanto fora do edifício. Segundo explicado pelas Requerentes, sistemas split com ou sem duto[1] podem ser instalados tanto por meio de unidades individuais de split, usadas para resfriar um cômodo de aproximadamente 25- 30m2, quanto por meio de sistemas multi-split, os quais envolvem uma unidade externa de condensação conectada a duas até quatro unidades internas individuais de ar condicionado[2]. O Cade já analisou o mercado de sistemas split[3] segmentando-o em mercados relevantes distintos de acordo com diferentes níveis de capacidade de resfriamento. O quadro abaixo mostra a segmentação adotada: Quadro 2 - Mini splits e splits comerciais As Requerentes informaram que a JCI não atua no segmento de mini splits[4] no Brasil, enquanto a Hitachi Appliances, por sua vez, comercializa splits para uso residencial e comercial de pequeno e médio porte, além de splits comerciais de médio e grande porte.
Nesse cenário, o segmento de mini splits não será considerado um mercado relevante nesta operação, visto que não há concentração de mercado para esse produto. Dentro do segmento de splits comerciais, no qual as duas Requerentes atuam no mercado brasileiro, estão incluídos sistemas VRF e aparelhos de ar condicionado unitários[5]. IV.2.1.2. Sistemas VRF Os sistemas VRF, segundo as Requerentes, são um tipo de sistema de split comercial composto por múltiplos condensadores (unidades externas) e múltiplos evaporadores (unidades internas que ventilam ar frio), mas com tecnologia diferente. Os sistemas VRF são utilizados usualmente em grandes residências e prédios comerciais de médio e grande porte. Eles possuem uma ampla variedade de aplicações – desde o aquecimento/resfriamento de um único cômodo de uma residência (utilizando o sistema split sem duto)[6] até o aquecimento/resfriamento de prédios comercias com diversos andares e áreas, permitindo o gerenciamento de diferentes ambientes a diferentes temperaturas (utilizando o sistema multi-split). O termo “variável”, em “volume de refrigerante variável”, refere-se à possibilidade de ajuste de velocidade, volume e temperatura da refrigeração em cada um dos ambientes. Um sistema VRF típico é representado na figura a seguir: Figura 2 - Sistemas VRF IV.2.1.3.
Aparelhos de ar condicionado unitários Outro segmento de produto incluído no mercado de sistemas split são os equipamentos de ar condicionado unitário (também conhecido como “single package unit”). Tais equipamentos são unidades completas de ar condicionado que contemplam compressor, condensador, evaporador, controle e caixa. Todos os quatro componentes básicos do ciclo de refrigeração são alocados em um único pacote, compartimento ou em um único conjunto de pacotes. Como explicado pelas Requerentes, eles são utilizados principalmente em salas de aulas e prédios comerciais divididos em módulos, centrais de telemarketing e hotéis, e costumam ser instalados na parede externa do cômodo ou em um compartimento na parede externa do cômodo, mas dentro do edifício. Equipamentos de ar condicionado unitários são normalmente utilizados para resfriar grandes áreas como supermercados, lojas e bancos. Um sistema de ar condicionado unitário típico é representado na figura a seguir: Figura 3 - Sistema de ar condicionado unitário A segmentação do mercado de splits comerciais em dois mercados relevantes distintos foi confirmada pelos fabricantes oficiados pela SG. As fabricantes Daikin[7], Indústrias Tosi[8] e Trane[9] informaram que entendem esse mercado de forma segmentada em sistemas VRF e aparelhos de ar condicionado unitários. Segundo a Daikin, há uma grande similaridade nos ativos utilizados para produção de ambos.
O que os diferencia em última análise é a eletrônica embarcada e o processo de instalação que não é inerente ao fabricante, mas sim à empresa instaladora. Ainda, a adaptação da produção de um tipo para outro poderia ser feita com alguns investimentos. A empresa LG[10] apresentou posicionamento semelhante, pois os sistemas VRF seriam tipicamente mais complexos que os sistemas unitários, requerem controle simultâneo de diversas unidades evaporadoras independentes, além de possuírem embarcada a tecnologia inverter de maior precisão. Nesse caso, não haveria substitutibilidade entre os produtos, que se destinam a atender demandas distintas dos clientes. A concorrente ressaltou, ainda, que a própria Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (“Abrava”) realiza a medição de volume separada dos dois mercados. Apesar disso, informou que a adaptação do processo produtivo dos dois produtos é viável com adaptações e simplificações de projeto. Diante das declarações das empresas do mercado de splits comerciais consultadas, entende-se que a dimensão produto do mercado relevante deve ser segmentada em (i) sistemas VRF; e (ii) aparelhos de ar condicionado unitário, para os propósitos da análise desta operação. Destaque-se que adotar essa definição mais restrita ou a mais ampla, considerando os dois produtos em um único mercado relevante, não irá alterar o resultado da análise concorrencial. IV.2.2.
Chillers Segundo as Requerentes, chillers são sistemas HVAC baseados em tecnologia de água gelada e são utilizados para resfriar grandes espaços, como indústrias, shopping centers, aeroportos, prédios comerciais de grande porte e outros projetos de grande porte. Esses sistemas utilizam dutos e requerem tubulação para o transporte da água gelada. Os sistemas chillers são geralmente customizados e construídos de acordo com as especificações do cliente e exigem instalação profissional. A figura a seguir ilustra um típico aparelho chiller da JCI para instalações comerciais de grande porte: Figura 4 - Chiller As Requerentes entendem que a definição de mercado relevante sob o aspecto do produto pode ser deixada em aberto. Na jurisprudência internacional, já foi considerado incluir o chiller em um mercado mais amplo, juntamente com aparelhos de ar condicionado com a mesma capacidade de resfriamento. No entanto, a definição precisa do mercado relevante foi deixada em aberto[11]. De modo conservador, será analisado o mercado de chillers de forma mais restrita, considerando apenas esse produto no mercado relevante. Destaque-se que a Abrava também realiza a medição desse mercado de forma separada. IV.2.3. Produtos de distribuição de ar IV.2.3.1. Introdução Diferentemente dos equipamentos de condicionamento de ar, como splits, chillers e sistemas VRF, equipamentos de distribuição de ar são utilizados para direcionar o ar dentro do sistema de HVAC.
No Brasil, as atividades das Requerentes se sobrepõem em dois produtos de distribuição de ar: (i) unidades de tratamento de ar (fan coil units ou “FCU”) e (ii) unidades de gerenciamento de ar (air handling units ou “AHU”). IV.2.3.2. Unidades de tratamento de ar Segundo as Requerentes, FCU são unidades de aquecimento/resfriamento independentes ligadas a um sistema de água gelada que normalmente são instaladas como parte de um sistema comercial de ar condicionado em ambientes nos quais o sistema de HVAC não precisa ser mantido em atividade de forma contínua. A figura a seguir mostra um exemplo típico de FCU: Figura 5 - Unidades de tratamento de ar (FCU) IV.2.3.3. Unidades de gerenciamento de ar Unidades de gerenciamento de ar são utilizadas na ventilação e circulação de ar dentro de um sistema HVAC. Os produtos incluem unidades de AHU, responsáveis pela ventilação do ar e outros produtos situados entre a AHU e o ambiente para o qual o ar condicionado é transportado. Segundo as Requerentes, AHUs não condicionam (ou alteram a temperatura) do ar, mas estão voltados para o direcionamento do ar por meio de sistemas de ventilação (dutos de ar) dentro do sistema global de HVAC. A figura a seguir mostra um exemplo de um típico AHU para um sistema de HVAC com dutos: Figura 6 - Unidade de gerenciamento de ar A Comissão Europeia já analisou o mercado de aparelhos de HVAC, mas não definiu a dimensão produto dos mercados relevantes, deixando-as em aberto.
No entanto, no caso COMP/M.7375 - UTC / CIAT, a consulta ao mercado sugeriu que AHU constituiria um mercado relevante distinto. Os concorrentes e clientes das Requerentes nos mercados de FCU e AHU foram consultados a respeito da segmentação desses produtos em dois mercados distintos, ou em um único mercado de equipamentos de distribuição de ar. A fabricante Daikin argumentou que este seria um mercado único uma vez que são produtos modulares onde é possível adaptar um FCU conectando módulos adicionais de tratamento do ar para obter um AHU. Além disso, a fabricação dos dois equipamentos utilizaria basicamente os mesmos ativos, sendo o processo produtivo flexível. A empresa Refrigeração DuFrio[12] entende que, por atender o mesmo segmento do mercado, qual seja, o consumidor final, sem passar pelo comércio atacadista ou varejista, os equipamentos FCU e AHU constituiriam um mercado único. Por outro lado, a empresa não apresentou informações a respeito da substitutibilidade dos aparelhos. Por outro lado, a fabricante Trane informou que acredita que se trata de um mercado segmentado. Segundo a empresa, estes tipos de equipamentos trabalham necessariamente em conjunto com chillers, que também fazem parte de um mercado segmentado. Para a produção de AHU e FCU, seriam necessários alguns ativos específicos, além de AHUs e FCUs diferirem basicamente quanto a capacidade de resfriamento e, consequentemente, dimensões físicas, sendo os FCU equipamentos de menor porte.
A Midea Carrier[13] também afirmou que FCU e AHU constituem um mercado segmentado, pois apesar de estarem no mesmo segmento, possuem aplicações diferentes e características técnicas de venda e aplicação distintas. Nesse sentido, as clientes Angeloni[14], (acesso restrito)[15] e Interclima[16] informaram que este seria um mercado segmentado. Segundo a Via Varejo, existem muitas empresas que são especializadas em equipamentos de maior e menor porte. Para este caso, a definição exata da dimensão produto do mercado relevante pode ser deixada em aberto, sendo adotado o cenário mais restrito, segmentando FCU e AHU em mercados distintos. IV.2.4. Compressores para sistemas de ar condicionado Além das sobreposições horizontais apresentadas anteriormente, esta operação resulta em integração vertical (em âmbito global) entre compressores, fabricados pela Hitachi Appliances, e aparelhos de HVAC, fabricados também pela JCI. Segundo as Requerentes, a grande maioria da produção de compressores para sistemas de ar condicionado da Hitachi Appliances é utilizada de forma cativa, para uso próprio em seus produtos finais de HVAC. As únicas vendas não cativas de compressores da Hitachi Appliances são realizadas por meio de suas joint ventures Shanghai Hitachi Electrical Appliances Co., Ltd (“SHEC”) e Hitachi Compressor Products (Guangzhou) Co., Ltd. (“HCPG”)[17]. As Requerentes estimam que a participação da Hitachi Appliances no mercado global de compressores é inferior a (acesso restrito).
Ainda, SHEC e HCPG não comercializam compressores no Brasil. Nesse contexto, entende-se que o baixo volume de vendas de compressores pela SHEC e pela HCPG na Ásia[18] não geraria nenhum efeito no mercado brasileiro. No mercado downstream, a JCI produz e comercializa self contained units no Brasil que utilizam compressores como insumo. Segundo as Requerentes, a JCI importa esses compressores diretamente da Sanyo no exterior. Tendo em vista que (i) a Hitachi Appliances não atua na comercialização de compressores do Brasil; (ii) em âmbito global a Hitachi Appliances tem uma participação inferior a (acesso restrito) no mercado de compressores; e (iii) a JCI não compra compressores no Brasil da Hitachi Appliances ou de qualquer outra empresa situada no Brasil, conclui-se que a operação não resulta em preocupação de fechamento de mercado no Brasil. IV.3. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica IV.3.1. Splits Comerciais – Sistemas VRF e Aparelhos de Ar Condicionado Unitários A dimensão geográfica do mercado de splits comerciais já foi definida anteriormente pelo Cade como nacional[19]. No entanto, na visão das Requerentes, as barreiras às importações seriam baixas, o que não limitaria o mercado à dimensão local.
Adicionalmente, as Requerentes ressaltam algumas características adicionais do segmento que reforçariam esse entendimento, tais como produção centralizada, baixos custos de transporte e padronização dos produtos, de modo que um mesmo sistema split pode ser comercializado em diferentes países. Em relação às vendas de VRF, (acesso restrito). No mercado de self contained units, (acesso restrito). Os concorrentes oficiados confirmaram a possibilidade de atender o mercado brasileiro por meio de importações. Contudo, não seriam operações diretas com o fornecedor no exterior, mas intermediadas por um representante local. Segundo a Daikin, muitos fabricantes que atuam no Brasil já são importadores nesta família de produtos e a concorrência entre produto nacional e produto importado já existe. Nesse sentido, a LG explicou que sistemas VRF são aplicados majoritariamente em grandes obras de construção e renovação de edifícios, e esses sistemas exigem que os projetos sejam feitos com grande antecedência, o que fornece tempo tanto para a produção sob demanda, como para a importação dos produtos. Por outro lado, a LG destacou que é indispensável que o fornecedor de splits comerciais possua corpo técnico local para a comercialização de sistemas VRF, pois são produtos dependentes da correta aplicação e de um serviço de instalação supervisionado.
A Trane também informou que, apesar de a importação ser possível, a empresa entende que a simples representação comercial local não viabiliza a importação. É necessário que haja estrutura adequada de pós-venda, requisito essencial para que o sistema projetado e fornecido funcione dentro dos padrões esperados durante todo o seu ciclo de vida. Nesse cenário, apesar de haver players que atuam nos mercados de sistemas VRF e aparelhos de ar condicionado unitário por meio de importações, como é o caso da Komeco[20] e (acesso restrito)[21] , a instrução realizada pela SG demonstrou que é necessário que o fabricante estrangeiro possua representação local e estrutura para a prestação dos serviços de instalação e pós-venda. Dessa forma, a concorrência nos mercados de splits comerciais fica limitada aos players que possuem, no mínimo, representação no Brasil, de modo que a dimensão geográfica dos mercados de sistemas VRF e aparelhos de ar condicionado unitários pode ser considerada como nacional. IV.3.2. Chillers Para o mercado de chillers, as Requerentes também entenderam que não seria necessário definir a dimensão geográfica do mercado relevante, já que qualquer que fosse a segmentação adotada, a operação não seria capaz de resultar em preocupações de ordem concorrencial. Não obstante, defendem que o mercado seria mais abrangente do que o território nacional. (acesso restrito).
As fabricantes Daikin, Trane e Indústrias Tosi confirmaram que os clientes brasileiros podem adquirir chillers fabricados no exterior, mas ressaltaram a necessidade de possuir estrutura para prestar serviços pré e pós venda para atender o mercado local. A Trane destacou que seria inviável a simples representação comercial no território nacional para chillers com compressores scroll e parafuso, por se tratarem de produtos fabricados sob demanda, seguindo especificações de projeto, o que inclusive inviabiliza sua estocagem em território nacional, aliado ao alto custo de logística entre o ponto de manufatura no exterior e o cliente final. Dessa forma, diante de um aumento de preços no produto das Requerentes, os clientes só poderiam recorrer a fabricantes com presença local. Os clientes Tecon[22], Riachuelo[23], Isolev[24], Termoeste[25], Lojas Renner[26], Sulamericana[27], TEP[28], Botica[29] e Heating Cooling[30] informaram que não realizaram importações de chillers diretamente no exterior nos últimos três anos. Segundo a Tecon, a importação direta dificulta a prestação dos serviços pós-venda, manutenção dos equipamentos e aquisição de peças sobressalentes. Mesmo se ocorresse um aumento de preços no mercado interno, a empresa informou que poderia estudar a possibilidade de recorrer às importações diretas, mas seria imprescindível que o fabricante estrangeiro tivesse representação no país.
Todos os demais clientes apresentaram posicionamento semelhante em relação à possibilidade de recorrer a fornecedores estrangeiros para adquirir chillers. A Riachuelo e a Lojas Renner citaram, ainda, que a importação direta demandaria um tempo de entrega incompatível com o andamento dos negócios da empresa, sendo esse um equipamento primordial para o funcionamento de suas lojas. A Termoeste destacou o risco de avarias durante o transporte sem cobertura do fabricante. A Sulamericana citou também dificuldade de se obter mão de obra qualificada para prestar serviços de manutenção nos equipamentos na ocasião da importação direta. A variação cambial também foi mencionada por vários clientes como uma barreira considerável à importação direta. Diante das respostas obtidas dos consumidores de chillers a respeito da possibilidade de considerar este um mercado mais amplo que o nacional, tem-se que a necessidade de ter uma equipe qualificada para atender prontamente os pedidos de manutenção e peças de reposição, além das diversas barreiras relacionadas ao processo de importação direta, limitam a concorrência entre os fabricantes que possuem, no mínimo, representação local e estrutura no país para prestação de serviços pós-venda. Dessa forma, a dimensão geográfica do mercado de chillers pode ser definida como nacional. IV.3.3. AHU O mercado de AHU também se caracteriza pela presença de agentes que atuam com produção local e agentes que atuam por meio de importações indiretas.
As Requerentes informaram que (acesso restrito). As Requerentes entendem não ser necessário definir o mercado relevante sob o aspecto geográfico, uma vez que a operação seria incapaz de resultar em preocupações de ordem concorrencial qualquer seja a segmentação adotada. De forma semelhante ao posicionamento dos clientes de chillers, os fabricantes e consumidores de AHU informaram que, apesar de haver a possibilidade de importar tais equipamentos, é necessário que haja no país a estrutura do fabricante para a prestação de serviços pós-venda. Os clientes Interclima, A. Angeloni e Lojas Leader[31] informaram que não realizaram importações diretas nos últimos 3 anos, comprando sempre ou do fabricante local, ou com intermédio de representação do fabricante estrangeiro no país. Segundo a A. Angeloni, as barreiras à importação são muito grandes, principalmente pela ausência de serviços de assistência técnica. A Lojas Leader também mencionou a desvantagem de não haver garantia do equipamento, prazo de entrega longo e custo com impostos elevados. A fabricante de AHU Trane destacou que, considerando que são produtos fabricados sob demanda e altamente customizados, torna-se inviável a sua estocagem em território nacional, além do alto custo de logística envolvido na operação de importação. Nesse sentido, a empresa entende que a simples representação comercial local não é viável sem que esteja atrelada a uma manufatura local.
Nesse cenário, define-se a dimensão geográfica do mercado relevante de AHU como nacional. IV.3.4. FCU No segmento de FCU, as Requerentes informaram (acesso restrito). Em linha com o entendimento dos clientes e concorrentes dos equipamentos de HVAC discutidos anteriormente, nenhum dos consumidores de FCU consultados informou ter realizado importações diretas nos últimos 3 anos. Segundo a Galcon[32], as desvantagens de adquirir FCU sem representação local seriam imensas, uma vez que não haveria serviço pós-venda ou assistência técnica disponível, além da carga tributária que eleva consideravelmente o custo, inviabilizando uma concorrência justa no mercado interno. Nesse sentido, a empresa informou que não importaria nem direta nem indiretamente, mesmo com um aumento de preços. Segundo a Rede de hospitais D'Or[33], FCUs são equipamentos relativamente simples, e as compras são geralmente de baixo valor. Por isso, os custos de logística e o risco associado à importação direta do produto fazem com que essa opção não seja um atrativo para a empresa. Ainda, o tempo associado à importação inviabiliza o bom funcionamento de seu negócio. Isso porque, a partir do momento em que o funcionamento do FCU é interrompido, o uso do espaço a que tal equipamento é destinado fica inviabilizado. A empresa Lopez Marinho[34] declarou que há necessidade de representação no Brasil para que haja assistência técnica dos produtos, informações em português e garantia dos mesmos.
Em termos de custos, informou que o produto importado pode até ser mais vantajoso, porém a ausência de uma assistência efetiva do fabricante deixaria o cliente dependente da vinda de técnicos do exterior. Os concorrentes apresentaram entendimento semelhante. Segundo a Trane, apesar de a importação ser possível, a simples representação comercial para esse produto é inviável sem que esteja atrelada a uma estrutura de prestação de serviços pós-venda e fornecimento de partes e peças de reposição, requisito essencial para que o sistema projetado e fornecido funcione dentro dos padrões esperados durante todo o seu ciclo de vida. A Daikin vê a competitividade do produto importado ainda mais limitada. Na visão da empresa, possuir representação no país não é relevante, pois a importação desse tipo de produto seria dificultada pelo elevado custo de transporte por causa do volume físico do equipamento, privilegiando a compra de produtos nacionais. Dessa forma, defini-se a dimensão geográfica do mercado relevante de FCUs como nacional. IV.3.5. Conclusão quanto aos mercados relevantes Pelo exposto, os mercados relevantes afetados pela presente operação são os seguintes: Mercado nacional de sistemas VRF; Mercado nacional de aparelhos de ar condicionado unitários; Mercado nacional de chillers; Mercado nacional de unidades de gerenciamento de ar (AHU); e Mercado nacional de unidades de tratamento de ar (FCU). V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1.
Considerações iniciais Conforme informado pelas Requerentes, a Abrava publica relatórios sobre os mercados de aparelhos de HVAC com dados totais de mercado em termos de Potência de Refrigeração (“PR”), seja em horse powers (“HP”) ou em toneladas de refrigeração (“TR”), a unidade de medida comumente usada na indústria HVAC (i.e., HPs para VRFs e TRs para os demais produtos). Essas são as unidades utilizadas pela Abrava para preparar seus relatórios de mercado e também pelas Requerentes e seus concorrentes ao reportarem suas vendas mensais à Abrava. Uma vez que não há fonte de total dos mercados em termos de faturamento, a estrutura de oferta dos mercados relevantes analisados será apresentada apenas em termos de volume. V.2. Sistemas VRF Tabela 1 - Estrutura de oferta do mercado de sistemas VRF – 2014 – Brasil (acesso restrito) Empresa Volume (HP) % JCI Hitachi LG Daikin Midea Carrier Komeco Trane Outros Total Fonte: valores informados pelas empresas e total do mercado calculado pela Abrava. No mercado de sistemas VRF, a participação conjunta das Requerentes supera 20%. Contudo, o acréscimo de participação resultante da operação é pequeno, de apenas (acesso restrito), o que implica uma variação do Índice Herfindahl-Hirschman (“HHI”) de apenas (acesso restrito) pontos.
Diante da ausência de nexo causal entre a significativa participação de mercado conjunta das Requerentes e o ato de concentração, refletida na variação do HHI inferior a 100 pontos, conclui-se que a operação não é capaz de gerar risco de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no mercado de sistemas VRF. V.3. Aparelhos de ar condicionado unitários Tabela 2 - Estrutura de oferta do mercado de aparelhos de ar condicionado unitários – 2014 – Brasil (acesso restrito) Empresa Volume (TR) % JCI Hitachi Trane Outros Total Fonte: valores informados pelas empresas e total do mercado calculado pela Abrava. No mercado de aparelhos de ar condicionado unitários, as Requerentes somam (acesso restrito) de participação de mercado. Apesar da alta participação de mercado, a concentração decorrente da operação não é significativa. A JCI possui apenas (acesso restrito) de participação de mercado no mercado de aparelhos de ar condicionado unitários, o que significa que a operação irá gerar variação do HHI de apenas (acesso restrito) pontos. Diante da ausência de nexo causal entre a significativa participação de mercado conjunta das Requerentes e o ato de concentração, refletida na variação do HHI inferior a 100 pontos, conclui-se que a operação não é capaz de gerar risco de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no mercado de aparelhos de ar condicionado unitários. V.4.
Chillers Tabela 3 - Estrutura de oferta do mercado de chillers– 2014 – Brasil (acesso restrito) Empresa Volume (TR) % JCI Hitachi Midea Carrier Trane Daikin Total Fonte: valores informados pelas empresas e total do mercado calculado pela Abrava. A participação de mercado das Requerentes no mercado de chillers também supera 20%. Nesse caso, a variação do HHI supera os 200 pontos ((acesso restrito)), o que demonstra que a concentração resultante da operação não é desprezível. Nesse cenário, não fica descartada a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes após o fechamento da operação, sendo necessário estender a análise para verificar a probabilidade do exercício de poder de mercado no mercado de chillers. V.5. Unidades de gerenciamento de ar - AHU Tabela 4 - Estrutura de oferta do mercado de unidades de gerenciamento de ar (AHU) – 2014 – Brasil (acesso restrito) Empresa Volume (TR) % JCI Hitachi Midea Carrier Trane Outros Total Fonte: valores informados pelas empresas e total do mercado calculado pela Abrava. No mercado de AHU, a participação de mercado das Requerentes soma apenas (acesso restrito). Além da concentração resultante da operação não superar 20%, a variação do HHI é de (acesso restrito) pontos. Dessa forma, não se verifica a possibilidade de as Requerentes exercerem poder de mercado em decorrência da operação, de modo que não é necessário prosseguir a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para AHUs. V.6.
Unidades de tratamento de ar - FCU Tabela 5 - Estrutura de oferta do mercado de unidades de tratamento de ar (FCU) – 2014 – Brasil (acesso restrito) Empresa Volume (TR) % JCI Hitachi Midea Carrier Daikin Trane Outros Total Fonte: valores informados pelas empresas e total do mercado calculado pela Abrava. A participação das Requerentes no mercado de FCU é de (acesso restrito). A participação de mercado da Hitachi já supera (acesso restrito), e somado à participação da JCI, resulta em variação do HHI de (acesso restrito) pontos. Nesse cenário, não é descartada a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes decorrente da operação, sendo necessário prosseguir com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para unidades de tratamento de ar. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Considerações iniciais Segundo o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal expedido pela Seae e pela SDE, para descartar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado, uma das seguintes condições deve estar presente no mercado em análise: (i) as importações serem um remédio efetivo contra eventual exercício de poder de mercado; (ii) a entrada de novas empresas ser “provável, tempestiva e suficiente”; ou (iii) a rivalidade entre as empresas existentes no mercado ser efetiva.
Passa-se a analisar se essas condições estão presentes nos mercados que suscitaram preocupações concorrenciais em função das sobreposições horizontais verificadas em decorrência da presente operação, quais sejam, (i) chillers e (ii) FCU. VI.2. Chillers - Rivalidade A fim de avaliar se a rivalidade do mercado nacional de chillers seria suficiente para tornar improvável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, a SG oficiou clientes e concorrentes a respeito da existência de outros concorrentes relevantes no mercado brasileiro de chillers, da possibilidade de desviar a demanda no caso de um aumento de preços por parte das Requerentes e possíveis custos envolvidos nesse desvio, e possibilidade de absorção de um eventual desvio de demanda decorrente de um aumento de preços. Primeiramente, os clientes destacaram a relevância das Requerentes como fornecedoras de chillers, assim como seus concorrentes Carrier, Trane, Daikin e LG. Na escolha de um fornecedor, as empresas destacaram qualidade técnica e melhor preço como principais fatores a serem observados para escolher um fabricante de chillers, citando ainda tecnologia, prazo de entrega, disponibilidade de peças e atendimento técnico e comercial. Em relação à fidelização à marca, os consumidores declararam que se trata de uma vantagem apenas em relação à obtenção de preços mais vantajosos junto ao fornecedor.
Segundo a Botica, com a fidelização, o cliente ganha na negociação dos custos com materiais sobressalentes, padronização dos chillers e itens de almoxarifado, conhecimento da manutenção interna e facilidade na contratação dos serviços de manutenção. Para a Tecon, a fidelização à marca na escolha do fornecedor se dá pelo histórico de preço, qualidade e atendimento técnico e comercial. Na visão da Termoeste, a importância da marca está na possibilidade de o consumidor se beneficiar de menores preços, melhor atendimento técnico e menores prazos de entrega, obtidos pelo esforço do fornecedor em agradar o cliente fidelizado. Sete dos oito clientes oficiados ((acesso restrito)) declararam que poderiam, sem custos, desviar a demanda por chillers para outro fabricante caso as Requerentes aumentassem seus preços em 5-10%. Segundo a Tecon, existem no mercado outros fornecedores considerados semelhantes em termos de qualidade e características técnicas. A Riachuelo também declarou que possui outros grandes fabricantes homologados. Para a Sulamericana, trata-se de um mercado muito competitivo, onde se destacam as empresas que investem em tecnologia, e sendo assim, há fornecedores que possuem produtos equivalentes com qualidades superiores e inferiores. Apenas a Botica declarou que, mesmo diante de um aumento de preços, não desviaria a demanda de imediato para outro fornecedor, já que há padronização desses equipamentos nos sites da empresa.
O referido desvio poderia demandar altos investimentos em novos projetos para adaptar à nova tecnologia. Ainda assim, a empresa informou que tem como alternativa de fornecimento a Carrier e a Maekawa, e posicionou-se indiferente ao presente ato de concentração. Em relação aos concorrentes, a Daikin, que atua por meio de importações, informou que, no caso de um aumento de preços, poderia absorver a demanda advinda desse cenário. Segundo a fabricante, (acesso restrito). A fabricante Trane também confirmou que teria condições de absorver um possível aumento de demanda decorrente de um aumento de preços da concorrência na ordem de 5 -10%. Afirmou, ainda, que os competidores com atuação nacional atualmente teriam condições de atender a uma demanda adicional em razão da atuação já consolidada dessas empresas, com escritórios regionais e rede de dealers, distribuidores e instaladores credenciados já bastante pulverizada. Em relação à disponibilidade de capacidade instalada para absorver tal desvio, informou que a capacidade pode ser adaptada de acordo com as demandas de mercado, já que o mercado brasileiro de HVAC é bastante cíclico e sazonal, e um processo apurado de previsão de entrada de pedidos evita capacidade ociosa de produção. Além disso, seria possível também utilizar operadores de outras linhas para mitigar esses efeitos. A Midea Carrier também trabalha com alta capacidade ociosa da produção de chillers, sendo capaz de absorver uma demanda adicional.
A empresa Indústrias Tosi também informou que trabalha com capacidade ociosa de 70%. Para a concorrente, o ato de concentração não a afeta diretamente, mas a empresa consolidada se tornará um concorrente forte. Sobre o ato de concentração, a Tecon informou que, apesar da diminuição da competitividade, a operação pode melhorar a capacitação técnica e possibilitar redução de custos. Já a Isolev e a Sulamericana declararam que as Requerentes juntas teriam um portfólio de equipamentos bem expressivo. Para a Termoeste, o ato de concentração pode gerar aumento de preços, mas também proporcionar aumento da rede de atendimento técnico e atenção ao adquirente. A Heating Cooling declarou que a operação pode representar melhora significativa na opção de compra pelo complemento de portfólio e também por gerar uma opção mais forte para concorrer com empresas fortes como Carrier, Trane e Daikin. Pelo exposto, conclui-se que há rivalidade efetiva no mercado brasileiro de chillers, de modo que um possível aumento de preços por parte das Requerentes seria contestado pelos demais concorrentes, não sendo, assim, provável o exercício de poder de mercado. Portanto, o ato de concentração não é capaz traz riscos ao ambiente concorrencial do mercado brasileiro de chillers. VI.3.
Unidades de Tratamento de Ar (“FCU”) - Rivalidade Uma vez verificada a possibilidade de exercício de poder de mercado no mercado de FCU, a análise passará a verificar se há rivalidade efetiva para tornar tal exercício de poder de mercado improvável. Primeiramente, foi avaliado se haveria algum critério na escolha do fornecedor de FCU que pudesse prender os clientes das Requerentes ao fornecimento desses aparelhos diante de um suposto aumento de preços. Nesse sentido, segundo a Patrimar e Rede D’Or, uma vez atendidas as condições técnicas de cada projeto, o principal critério de escolha de um fabricante é o menor preço. Os demais clientes apresentaram entendimento semelhante: o fornecedor de FCU precisa ter garantia de qualidade técnica do aparelho, know-how e melhor preço. Outros fatores também considerados são o histórico de fornecimento do produto para projetos anteriores, a expertise do fornecedor acerca do mercado local e a disponibilidade de inventário adequado de peças de reposição. A relevância das Requerentes também foi mencionada pelos clientes do mercado de FCU. Segundo a Galwan Engenharia[35], a Hitachi é uma marca forte e, consequentemente, com confiabilidade dos produtos. Para a Galwan, a fidelização à marca é relevante pela confiança gerada pelos produtos adquiridos anteriormente que proporcionaram satisfação.
Já a Construcap[36] informou que a importância da fidelização é obter condições comerciais de escala e garantir uma relação comercial que possibilite agilidade nos serviços pós-venda. Para a Montalvão Siqueira[37], a fidelização aumenta o poder de negociação, o grau de exigência como cliente, agilidade no atendimento e a confiabilidade, consequentemente, melhor condição de pagamento e melhor preço. Nesse cenário, não há a necessidade de fidelizar a compra de FCU a fornecimentos anteriores se isso não for representar uma vantagem comercial para os consumidores. Entre os clientes oficiados, Patrimar[38], Lopez Marinho, Rede D’Or, Refrigeração Dufrio e Fuad Rassi[39] informaram que seria possível realizar a troca do fornecedor de FCU caso as Requerentes aumentassem seus preços de 5 – 10%. Para a Patrimar, a prioridade da empresa é melhor preço e atendimento às normas técnicas e especificações de projeto. Ainda, a Lopez Marinho informou que o importante é que o fabricante possa oferecer assistência técnica eficiente e rápida, conforme especificação do cliente final. Segundo a Rede D’Or, a instalação desses sistemas geralmente faz parte de projetos mais amplos de engenharia nas instalações de estabelecimentos hospitalares; por isso, a empresa não deixaria de contratar os concorrentes das Requerentes na hipótese de apresentarem respostas mais vantajosas a seus pedidos de cotação, uma vez que os produtos de diferentes fabricantes são equivalentes.
Por outro lado, segundo a Construcap, existem no mercado equipamentos de ar condicionado similares, mas a substituição de um equipamento por outro depende da avaliação dos requisitos de cada projeto. A Montalvão Siqueira ressaltou que a mudança do equipamento depois que os projetos já estão prontos é extremamente custosa e pode levar até seis meses para projetar nova metodologia de aplicação, redimensionar o espaço físico, refazer as tubulações, etc. Em relação à disponibilidade dos fabricantes em atender a um desvio de demanda, a Daikin informou que a capacidade ociosa da empresa em 2014 foi (acesso restrito). Diante de um desvio de demanda, poderia absorver o aumento de volume advindo deste cenário. A Trane também informou que poderia atender a um desvio de demanda por haver a possibilidade de adaptar os turnos e as linhas de produção à sazonalidade do mercado. A Midea Carrier também declarou haver a possibilidade de expandir sua produção para atender os clientes das Requerentes. A Indústrias Tosi também informou que atualmente trabalha com 60% de capacidade ociosa. Em relação aos efeitos do ato de concentração, a Montalvão Siqueira viu a possibilidade de um aumento de preços. A Galcon não se posicionou contra ou a favor da operação, mas ressaltou que ela restringe a concorrência. A Lopez Marinho se posicionou de forma neutra. A Fuad Rassi também não vê nenhum aspecto negativo na operação. A Rede D’Or não antevê impactos concorrenciais resultantes da operação.
Para a Refrigeração Dufrio, é fácil perceber duas grandes qualidades distintas nas Requerentes: a JCI possui um atendimento comercial muito eficiente, enquanto que a Hitachi é reconhecida por sua expertise técnica. Por isso, entendem haver uma positiva união de know-how. A concorrente Daikin, (acesso restrito). Segundo a Trane, por se tratar de um produto relativamente simples, este é um mercado extremamente competitivo com a atuação de fabricantes de porte/estrutura diferentes. Pelo exposto, verifica-se que há efetiva rivalidade no mercado de FCU, capaz de tornar improvável um suposto exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. Dessa forma, conclui-se que o presente ato de concentração não é capaz de gerar risco concorrencial aos mercados afetados. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Segundo as Requerentes, os sistemas split podem ser com ou sem dutos. Os equipamentos com dutos são integrados à própria estrutura do edifício e instalados no forro da edificação, enquanto os sistemas split sem dutos são instalados nas paredes internas dos edifícios (os chamados “consoles” ou sistemas high wall) ou abaixo do forro. [2] Conforme descrição de sistemas split adotada pela Comissão Europeia no caso Carrier Corporation/Toshiiba. Caso nº COMPIV/M.1433. Nessa ocasião, a definição da dimensão produto do mercado relevante foi deixada em aberto.
[3] Ato de Concentração nº 08012.008877/2011-82 (Joint Venture entre Midea e Carrier, julgado em 03 de abril de 2013). [4] (acesso restrito) [5] As Requerentes informaram que a JCI não produz VRF, (acesso restrito) e o revende em âmbito mundial. [6] Normalmente chamados de ar condicionado de sala, ou RAC, referindo-se ao sistema que resfria somente um ambiente ou um espaço pequeno, ao invés do prédio inteiro e frequentemente utilizado em residências e comércios de pequeno porte. [7] Em resposta ao ofício n° 2538/2015/CADE (0065552). [8] Em resposta ao ofício n° 2549/2015/CADE (0069096). [9] Em resposta ao ofício n° 2539/2015/CADE (0070731). [10] Em resposta ao ofício n° 2542/2015/CADE (0066813). [11] COMP/M.4271 - Daikin / Oyl (2/10/2016). [12] Em resposta ao ofício n° 2582/2015/CADE (0074149). [13] Em resposta ao ofício n° 2534/2015/CADE (0075153). [14] Em resposta ao ofício n° 2597/2015/CADE (0066724). [15] (acesso restrito). [16] Em resposta ao ofício n° 2594/2015/CADE (0064581). [17] A Hitachi Appliances detém participações acionárias de 25% na SHEC e de 60% na HCPG, participações estas que serão contribuídas à Newco. [18] A produção de compressores para HVAC da Hitachi Appliances encontra-se, principalmente, no Japão, na China e em Taiwan. [19] Ato de Concentração nº 08012.007600/2001-61 (American Standard/Daikin) julgado em 30.10.2002. [20] Em resposta ao ofício n° 2548/2015/CADE (0069276). [21] As Requerentes informaram (acesso restrito).
[22] Em resposta ao ofício n° 2568/2015/CADE (0063667). [23] Em resposta ao ofício n° 2558/2015/CADE (0063482). [24] Em resposta ao ofício n° 2557/2015/CADE (0064959). [25] Em resposta ao ofício n° 2567/2015/CADE (0065312). [26] Em resposta ao ofício n° 2564/2015/CADE (0065598). [27] Em resposta ao ofício n° 2559/2015/CADE (0067261). [28] Em resposta ao ofício n° 2562/2015/CADE (0067273). [29] Em resposta ao ofício n° 2554/2015/CADE (0067951). [30] Em resposta ao ofício n° 2556/2015/CADE (0075809). [31] Em resposta ao ofício n° 2662/2015/CADE (0067273). [32] Em resposta ao ofício n° 2575/2015/CADE (0068938). [33] Em resposta ao ofício n° 2585/2015/CADE (0069008). [34] Em resposta ao ofício n° 2573/2015/CADE (0065532). [35] Em resposta ao ofício n° 2578/2015/CADE (0064887). [36] Em resposta ao ofício n° 2581/2015/CADE (0064197). [37] Em resposta ao ofício n° 2580/2015/CADE (0067957). [38] Em resposta ao ofício n° 2583/2015/CADE (0064392). [39] Em resposta ao ofício n° 2576/2015/CADE (0065544).
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