CADE · Superintendência-Geral · 17/07/2015
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006585/2015-81
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006585/2015-81
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:: SEI / CADE - 0084584 - Parecer :: PARECER Nº 249/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006585/2015-81 PARTES: Grecco Logística Internacional S.A, Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda. Ato de Concentração. Lei 12.529/2011. Rito sumário. Grecco Logística Internacional S.A, Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda. Aquisição de ativos. Transporte rodoviário de cargas. Art. 8º, II, da Resolução CADE 2/2012. Aprovação sem restrições. versão de acesso restrito I. AS REQUERENTES I.1. Grecco Logística Internacional S.A. (“Grecco Logística” ou “Compradora”) A Grecco Logística, integrante do Grupo Grecco, é empresa voltada ao transporte rodoviário de cargas em geral e logística integrada, em âmbito nacional e internacional. Possui matriz na cidade de Mauá, no Estado de São Paulo, e filiais nas cidades de Campos dos Goitacazes, no Estado do Rio de Janeiro, Eunápolis, no Estado da Bahia, Cariacica, no Estado de Espírito Santo, Itatiaiuçu e Betim, ambas no Estado de Minas Gerais, e em Buenos Aires, na Argentina. I.2. Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda. (“Rios Unidos Logística”) A Rios Unidos Logística é uma empresa pertencente ao Sistema Usiminas, que desenvolve atividades de transporte rodoviário de cargas, em especial do setor siderúrgico, e logística integrada (armazenagem de produtos siderúrgicos e locação de equipamentos, em especial cavalo mecânico e carreta). II.
OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim Data da notificação ou emenda? 26/06//2015 Data da publicação do edital? O Edital nº 226, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/07/2015. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Por meio da presente operação, a Grecco Logística adquire certos ativos e passivos da Rio Unidos Logística, utilizados para atividades de transporte rodoviário e logística integrada de produtos siderúrgicos, em âmbito nacional. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012): II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Transporte rodoviário de cargas/produtos siderúrgicos Participação de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Para viabilizar a aquisição dos ativos, a Parte vendedora (Sistema Usiminas) pretende realizar a cisão parcial da Rios Unidos Logística, com a versão da parcela cindida para o patrimônio da Transportes Itaquaquecetuba Ltda. (“Cisão Parcial”), sociedade constituída com o objetivo específico de receber a parcela cindida do patrimônio da Rios Unidos Logística.
A parcela cindida é formada por todos os elementos ativos e passivos relacionados às atividades de transporte e armazenamento de cargas siderúrgicas anteriormente exercidas pela Rios Unidos Logística [1]. A Rios Unidos e o Grupo Grecco atuam no mercado de transporte rodoviário de cargas e logística integrada (manutenção de estoques, processamento de pedidos, armazenagem, etc.). As Partes salientam, todavia, que a quase integralidade dos serviços da Rios Unidos Logística ACESSO RESTRITO é ofertada de forma cativa para empresas do próprio Sistema Usiminas. Ademais, a Rios Unidos Logística ofertou exclusivamente serviços de transporte de cargas de produtos siderúrgicos em 2014, ao passo que a grande maioria do volume de carga transportada pelo Grupo Grecco refere-se ao transporte de outros produtos, que não os siderúrgicos. E, mais ainda, o Grupo Grecco atua em serviços siderúrgicos apenas em relação à produção de empresas do Sistema Usiminas. Ou seja, da operação não decorre alterações significantes ao ambiente concorrencial, tendo em vista que a atividade de transporte de produtos siderúrgicos objeto da operação já era prestada cativamente ao Sistema Usiminas e, com a operação, passa a ser desverticalizada.
Quanto à atividade de transporte de produtos siderúrgicos prestada pela empresa adquirente, Grecco Logística, esta também era prestada exclusivamente ao Sistema Usiminas, de modo que não há qualquer alteração no status quo em relação à prestação se serviços de transporte de produtos siderúrgicos para as demais empresas do mercado. De todo modo, a participação de mercado somada das Partes em transporte rodoviário de cargas em geral e de produtos siderúrgicos em especial, gira em torno de 0-10% e 0-10% ACESSO RESTRITO, respectivamente. Vê-se, portanto, que a operação não acarreta qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical, razão pela qual se conclui que esta operação não suscita preocupações concorrenciais. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. __________________________________________________________________________________________ [1] [ACESSO RESTRITO].
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