CADE · Superintendência-Geral · 20/07/2015
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006567/2015-07
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006567/2015-07
Inteiro teor
4.903 caracteres transcritos do PDF oficial
:: SEI / CADE - 0084974 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 27/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.006567/2015-07 Requerentes: Ball Corporation e Rexam PLC Advogados: Mauro Grinberg, Patrícia Avigni, Amadeu Ribeiro, Marcio Dias Soares e outros. I. AS REQUERENTES 1. A Ball Corporation (“Ball”) é uma empresa norte-americana que fornece embalagens de metal para bebidas, alimentos e produtos domésticos, além de sistemas aeroespaciais e outras tecnologias e serviços para clientes públicos e privados. No Brasil, a Ball atua apenas na produção de latas metálicas para bebidas, operando no país por meio da joint venture Latapack-Ball, que possui quatro fábricas. 2. A Rexam PLC (“Rexam”) é uma empresa inglesa que produz latas metálicas para bebidas em nível mundial. No Brasil, a Rexam possui dez fábricas para fabricação e comercialização de latas metálicas para bebidas. II. A OPERAÇÃO 3. A operação consiste na aquisição, pela Ball, da totalidade das ações emitidas e a serem emitidas da Rexam. III. PEDIDO DE ADMISSÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS 4. A participação de terceiro interessado está prevista no artigo 118 do Regimento Interno do Cade (“RICADE”), que prevê que o pedido de intervenção de terceiros interessados cujos interesses possam ser afetados pelo ato de concentração econômica deverá ser apresentado no prazo de 15 dias da publicação do edital. 5. As empresas Cervejarias Kaiser Brasil S.A. (“Heineken”)[1], Ambev S.A. (“Ambev”)[2], Cervejaria Petrópolis S.A.
(“Petrópolis”)[3], Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. (“Brasil Kirin”)[4], Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. (“Crown”)[5] e Can-Pack S.A. (“Can-Pack”)[6] solicitaram admissão nos autos deste Ato de Concentração na qualidade de terceiros interessados. Os pedidos foram encaminhados ao Cade em 14.7.2015. Considerando que o edital que deu publicidade à operação foi publicado em 29.6.2015, verifica-se que os pedidos foram realizados dentro do prazo estabelecido no artigo 118 do RICADE. 6. A argumentação para os pedidos consistiu, em suma, nos seguintes pontos: segundo a Heineken, a operação entre a Ball e a Rexam implicará significativa concentração no mercado de latas, tendo potencial de afetar seus direitos e interesses; a Ambev declarou que é uma das concorrentes mais importantes no mercado de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas no Brasil, dependendo fundamentalmente do fornecimento de latas sob condições adequadas para atuar de forma competitiva. Também destacou que as latas de alumínio se tornaram uma embalagem fundamental à indústria de bebidas, seja pela preferência crescente do consumidor em relação às demais embalagens, seja pelo crescimento continuo do mix de latas em formatos especiais, atendendo às mais diferentes ocasiões de consumo e capacidade financeira do consumidor; a Petrópolis atua no segmento de bebidas com sete unidades fabris distribuídas pelo território nacional, envasando a maior parte de sua produção em latas de alumínio.
Segundo a Petrópolis, qualquer impacto nesse setor econômico tem o condão de lhe afetar sensivelmente; a Crown é uma fabricante de latas metálicas para bebidas com fábricas no Brasil, apresentando-se como segundo maior player do mercado. A Crown argumenta que possui relação comercial com os mesmos clientes e fornecedores das Requerentes, de modo que qualquer mudança no cenário concorrencial dos produtores de latas metálicas para bebidas afetaria diretamente a dinâmica de todas as relações comerciais nesse mercado. Adicionalmente, a Crown argumenta que as justificativas econômicas apresentadas pelas Requerentes para a realização do Ato de Concentração não se sustentam; a Can-Pack é uma fabricante polonesa de embalagens metálicas com atuação na Europa, Ásia e África. Informou em seu pedido de habilitação que, como terceira interessada, coloca-se à disposição da Superintendência-Geral para colaborar com a análise com o objetivo de preservar a livre concorrência no mercado brasileiro; e a Brasil Kirin também solicitou ingresso no Ato de Concentração como terceira interessada. 7. Quanto à legitimidade dos solicitantes para figurar como terceiros interessados no referido processo, nota-se que se trata de dois dos principais concorrentes das partes (Crown, no Brasil, e Can-Pack, na Europa) e de grandes envasadores de bebidas em latas metálicas.
Dessa forma, clientes e concorrentes possuem interesse no caso em apreço, pois, a princípio, podem ser afetados pela decisão a ser adotada pelo Cade, assim enquadrando-se no artigo 50 da Lei nº 12.529/2011. IV. CONCLUSÃO 8. Diante do exposto, sugere-se o deferimento do pedido de ingresso de Heineken, Ambev, Petrópolis, Brasil Kirin, Crown e Can-Pack como terceiros interessados neste Ato de Concentração. À consideração superior. [1] Documento 0083338 [2] Documento 0083340. [3] Documento 0083469. [4] Documento 0083781. [5] Documento 0083615. [6] Documento 0083562.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.