CADE · Superintendência-Geral · 05/10/2015
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006567/2015-07
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006567/2015-07
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:: SEI / CADE - 0116404 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 37/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.006567/2015-07 Requerentes: Ball Corporation e Rexam PLC EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Ball Corporation e Rexam PLC. Sobreposição horizontal nos mercados de latas metálicas para bebidas das regiões (i) Norte/Nordeste; (ii) Centro-Oeste; (iii) Sudeste; e (iv) Sul. Probabilidade de exercício de poder de mercado. Eficiências insuficientes. Oferecimento de impugnação ao Tribunal. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Ball Corportation (“Ball”) A Ball é a controladora do grupo Ball (“Grupo Ball”). A Ball é uma empresa norte-americana que fornece embalagens de metal para bebidas, alimentos e produtos domésticos, além de sistemas aeroespaciais e outras tecnologias e serviços para clientes públicos e privados. No Brasil, a Ball atua apenas na produção de latas para bebidas, operando por meio da joint venture Latapack-Ball Embalagens Ltda. (“Latapack-Ball”)[1], a qual possui quatro fábricas, localizadas nas cidades de Jacareí/SP, Três Rios/RJ, Alagoinhas/BA e Simões Filho/BA, com sede administrativa em São Paulo/SP. I.2. Rexam PLC (“Rexam”) A Rexam é a controladora do grupo Rexam (“Grupo Rexam”) e está sediada em Londres, Reino Unido. A Rexam é uma fabricante mundial de latas para bebidas e atua na indústria de embalagens para bebidas mundialmente, operando por meio de plantas e escritórios próprios ao redor do mundo.
No Brasil, a Rexam opera por meio de suas subsidiárias brasileiras, Rexam do Brasil Ltda., Rexam Beverage Can South America S.A., Rexam Amazônia Ltda. e Rexam Indústria e Comércio de Latas e Tampas Ltda. A Rexam possui dez fábricas em território nacional, localizadas nas cidades de Águas Claras/RS, Belém/PA, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Extrema/MG, Jacareí/SP, Manaus/AM, Pouso Alegre/MG, Recife/PE e Santa Cruz/RJ, com sede administrativa no Rio de Janeiro/RJ. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (0076803). Despacho CGOFL/DCONT (0077232). Data de notificação ou emenda 26.6.2015. Data de publicação do edital O Edital nº 212, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 29.6.2015. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Esta operação refere-se à oferta recomendada feita pela Ball para adquirir a totalidade do capital social da Rexam. De acordo com os termos da oferta recomendada, cada um dos acionistas da Rexam terá direito a receber £ 0,407 em dinheiro (aproximadamente R$ 1,93[2]) e 0,04568 ações da Ball por cada ação da Rexam que detiver. Após a conclusão da operação, os acionistas detentores de ações ordinárias da Rexam possuirão aproximadamente 19% do capital social da Ball pós-aumento. O valor total a ser pago para a Rexam é de £ 4,3 bilhões (aproximadamente R$ 20,7 bilhões[3]). (acesso restrito).
A operação foi submetida às autoridades da concorrência nos Estados Unidos, na Europa, no México, na Rússia, na Sérvia e na Turquia. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Definição do mercado relevante - dimensão do produto O único produto ofertado pela Ball no Brasil é lata metálica para bebidas, por meio da joint venture Latapack-Ball. A Rexam também é fabricante de latas metálicas para bebidas, sendo essa a única sobreposição horizontal entre as Requerentes no Brasil. As latas para bebidas são feitas de alumínio ou aço. A Ball, a Rexam e a sua maior concorrente, Crown, fabricam latas de alumínio, enquanto a Metalic fabrica latas de aço. As latas de alumínio e de aço são compostas de duas partes: o corpo e a tampa. As tampas utilizadas em latas de alumínio e em latas de aço não diferem. Segundo as Requerentes, apesar de serem fabricados e enviados ao cliente separadamente, os corpos e as tampas são vendidos por todos os fabricantes de latas como um produto único. As latas também podem ter diferentes tamanhos. Os quadros abaixo mostram os tamanhos de latas produzidos pelas Requerentes em cada uma de suas fábricas, bem como indicam as fábricas que produzem tampas:
Quadro 2 - Fábricas da Latapack-Ball no Brasil (acesso restrito) Fábrica Produto Alagoinhas/BA (acesso restrito) Jacareí/SP (acesso restrito) Simões Filho/BA (acesso restrito) Três Rios/RJ (acesso restrito) Quadro 3 - Fábricas da Rexam no Brasil (acesso restrito) Fábricas Produtos Águas Claras/RS (acesso restrito) Belém/PA (acesso restrito) Brasília/DF (acesso restrito) Cuiabá/MT (acesso restrito) Extrema/MG (acesso restrito) Jacareí/SP (acesso restrito) Manaus/AM (acesso restrito) Pouso Alegre/MG (acesso restrito) Recife/PE (acesso restrito) Santa Cruz/RJ (acesso restrito) Em casos anteriores, o Cade definiu o mercado de latas metálicas, abrangendo corpo e tampa e incluindo produtos feitos de alumínio e de aço[5]: no Ato de Concentração nº 08012.009064/2003-08, referente à aquisição da Latasa pela Rexam, a dimensão produto do mercado relevante foi definida como latas para bebidas, incluindo corpo e tampa. Faziam parte desse mercado relevante as latas de alumínio e as latas de aço, mas foram excluídas outras embalagens para bebidas (PET, garrafas de vidro, caixas de papelão); no Ato de Concentração nº 08012.006636/2002-16 (Ball Pan-European Holdings, Inc. e Schamalbach-Lubeca AG), o mercado relevante foi definido como o mercado de latas e tampas metálicas para bebidas. De acordo com a jurisprudência internacional, o mercado de latas metálicas constitui um mercado relevante separado, que não inclui outros tipos de embalagens.
No caso Ardagh Group, S.A., Compagnie De Saint-Gobain, e Saint-Gobain Containers, Inc., o FTC não considerou que garrafas de vidro faziam parte do mesmo mercado relevante de latas metálicas ou garrafas de plástico. A Comissão Europeia chegou à mesma conclusão no Caso IV/M.081 (Viag e Continental CAN). No Caso Comp/M.1939 (Rexam (PLM) e American National Can), a Comissão Europeia não segmentou o mercado relevante de latas metálicas para bebidas de acordo com o tamanho das latas ou com o material utilizado em sua fabricação. Não obstante a jurisprudência nacional e internacional, os fabricantes de latas metálicas e produtores de bebidas (envasadores) foram oficiados a respeito da definição da dimensão produto do mercado relevante, para verificar a pertinência de (i) incluir outros tipos de embalagens; (ii) segmentar o mercado de acordo com o material utilizado na fabricação da lata (alumínio ou aço); ou (iii) segmentar o mercado em razão dos diferentes tamanhos das latas (standard, slim, sleek, etc.). IV.1.2. Latas metálicas e outras embalagens para envase de bebidas Em relação à substitutibilidade entre latas metálicas e garrafas de vidro, PET e embalagens de papelão (Tetra Pak), as Requerentes argumentaram que o mecanismo de competição entre os diferentes tipos de embalagem é duplo:
(i) competição contínua entre os fornecedores de embalagens para convencer os fabricantes de bebidas de que o seu tipo de embalagem possui a melhor relação custo-benefício e confere maior valor agregado; e (ii) ajustes reais e potenciais (ameaças) no mix de embalagens pelos clientes. Fabricantes de refrigerantes, cerveja e outras bebidas alcoólicas, chás, sucos, bebidas energéticas e água vendem suas bebidas em uma gama de embalagens. Por isso, as Requerentes entendem que sofrem pressão competitiva não apenas dos demais fabricantes de latas, como também da possibilidade de seus clientes desviarem o volume de bebida envasado em latas metálicas para outros tipos de embalagem, diversificando o mix de embalagens utilizado. Segundo os Requerentes, todos os tipos de embalagens são aceitáveis para os fabricantes de bebidas, que são capazes de influenciar as escolhas dos consumidores por meio de atividades promocionais e propaganda. As Requerentes também alegam que os envasadores não teriam limitações técnicas para desviar o uso da lata para outra embalagem, pois haveria flexibilidade considerável para ajustar os volumes de bebidas vendidos em cada tipo de embalagem. A forma de alocação do volume de bebidas mudaria de tempos em tempos, dependendo principalmente do custo da embalagem, das demandas na cadeia de fornecimento e da preferência do consumidor.
Dessa forma, um aumento de custo das latas levaria os fabricantes de bebida a ajustar seu mix de embalagens, diminuindo o uso das latas[6]. As Requerentes reforçam seu argumento com a análise das tendências do mercado de bebidas. Segundo as Requerentes, o aumento do uso da lata e a diminuição do envase em garrafas de vidro revelaria uma concorrência agressiva na indústria de embalagens para bebidas,sugerindo que os diferentes tipos de embalagem são substitutos funcionais e que as Requerentes competem com os fabricantes de outros tipos de embalagem de bebidas para garantir vendas aos clientes. Tabela 1 - Mix de embalagens para bebidas utilizado pelos fabricantes de cerveja 2010 2011 2012 2013 2014 Latas 36% 37% 39% 41% 45% Vidro retornável 61% 59% 58% 55% 51% Vidro não-retornável 3% 4% 3% 3% 3% Fonte: Sicobe. Tabela 2 - Mix de embalagens para bebidas utilizado pelos fabricantes de refrigerantes 2010 2011 2012 2013 2014 Latas 11% 10% 10% 10% 10% PET não-retornável 81% 82% 82% 83% 83% Vidro e Outros 8% 8% 8% 7% 7% Fonte: Sicobe. As fabricantes de bebidas oficiadas não confirmaram o entendimento das Requerentes em relação à substitutibilidade entre latas metálicas e outras embalagens. A Brasil Kirin indicou diversas características das latas que as diferenciam em relação a outras embalagens. Além da diferença de custos, a lata facilita a distribuição em massa, além de ser mais leve, fácil de armazenar, empilhar e manusear, simplificando e barateando sua cadeia logística.
Ainda, as latas são totalmente opacas e impedem a incidência de luz, o que impede a oxidação da cerveja e evita a alteração de cor e sabor, o que confere maior segurança no transporte, procedência e manutenção do sabor da bebida. Outras características importantes da lata são a maior rapidez para gelar a bebida e a possibilidade de maior comunicação com o consumidor por permitir impressão em todo seu corpo. A (acesso restrito) informou que não é possível migrar das latas para outro tipo de embalagem. Segundo a empresa, alternativas em volumes similares em vidro já existem no mercado e possuem seu público e nicho. Contudo, não são adequadas às características do alumínio (peso, inquebrável, barreira à luz, ausência de devolução, rapidez ao resfriamento para consumo, valor agregado a reciclagem, etc.), restringindo seu uso. A Monster Energy informou que utiliza apenas latas e não pretende utilizar qualquer outro tipo de embalagem em seus produtos, pois a utilização de outros materiais teria impacto negativo sobre os processos de seus envasadores. Para a (acesso restrito), o envase de seus produtos em garrafas PET demandaria a adição de conservantes às bebidas, o que alteraria as características qualitativas dos produtos. Até os fabricantes que já possuem um mix de embalagens diversificado negaram a possibilidade de substituir o uso das latas. A New Age informou que já utiliza embalagens em vidro e PET para refrigerantes e tônicas.
Todavia, mesmo com um aumento de preços de 5 – 10% para latas, a embalagem de vidro seria mais cara que o próprio aumento indicado, não sendo vantajosa a migração de embalagens. Segundo a Heineken, embalagens de vidro são 57% mais caras que latas de alumínio, considerando-se um volume de 350 ml. O alto custo das embalagens de vidro também foi citado pela (acesso restrito) e pela Águas Prata (0085651). Para a Nestlé, a substituição das embalagens, embora possível, estaria condicionada à realização de eventuais adaptações técnicas cabíveis e avaliações de marketing, sobretudo no que se refere à aceitação do produto pelo consumidor e seu posicionamento no mercado, além da existência de preços competitivos que justificassem a mudança desejada. Segundo a empresa, a questão da embalagem está principalmente relacionada ao perfil do consumidor almejado e à demanda dos consumidores pelos produtos em determinadas embalagens. Esse também foi o principal ponto destacado pela Coca-Cola. Segundo a fabricante de bebidas, embora seja teoricamente possível a alteração de uma embalagem por outra, tal substituição ofereceria elevada complexidade, pois envolveria uma série de fatores, tanto no campo operacional quanto de publicidade e marketing, podendo ainda ser contrários e ineficazes para o atendimento das necessidades e desejos dos consumidores.
Além disso, a substituição encontraria várias barreiras, como a falta de capacidade ociosa dos fabricantes de outros tipos de embalagem (e a ausência de contrato de longo prazo para que efetuem aumento de capacidade), necessidade de disponibilidade na linha de envase da Coca-Cola para outros tipos de embalagem, e impactos significativos relacionados à venda/marketing/publicidade, uma vez que o mix atual de embalagens reflete, em sua essência, a necessidade e a preferência do consumidor por determinado produto[7]. Finalmente, a Coca-Cola destacou a necessidade de adequação da embalagem aos diferentes canais de vendas e ocasiões de consumo no Brasil[8]. Para a Heineken, a escolha da embalagem também é baseada principalmente nas preferências, comportamentos e hábitos dos consumidores, sendo evidente que embalagens diferentes não são substituíveis. Segundo a empresa, (acesso restrito). O Grupo Petrópolis também destacou que embalagens de papelão e/ou PET não são apropriadas para envase e comercialização de cervejas, dentre outros motivos, em razão da impossibilidade de adaptação de linhas e rejeição por parte dos consumidores. Ainda, em relação à embalagem de vidro, no atual cenário brasileiro não há escala produtiva suficiente para substituir a produção de latas da Petrópolis, e mesmo que houvesse, seria necessário alto investimento para adaptação das linhas de lata para envase de garrafas.
A Ambev (0094154) negou a afirmação das Requerentes de que os envasadores de bebidas teriam flexibilidade para alterar seu mix de embalagem[9]. Devido aos atributos praticamente exclusivos da lata que endereçam necessidades específicas do consumidor de bebidas, os fabricantes de bebida não poderiam, por desejo próprio ou a qualquer momento, alterar a preferência dos consumidores e seus hábitos de consumo. Segundo a empresa, justamente em função dessas características específicas (portabilidade, menor risco de quebra, impressão em toda extensão, variedades de tamanhos, etc.), que cerveja em lata é geralmente adquirida em supermercados para consumo diversos (em casa, em eventos públicos ou privados, relacionados à mobilidade, etc.), enquanto cerveja em garrafas de vidro é geralmente consumida em bares e restaurantes[10]. A Ambev também contestou a interpretação das Requerentes em relação ao aumento do consumo de latas e diminuição do consumo de garrafas como consequência da possibilidade de substituição entre as embalagens. Para a Ambev esse movimento seria uma tendência resultante exclusivamente de uma mudança gradual, permanente e consistente do perfil de consumo, não orientada diretamente por variações de preço da bebida.
A Crown (0089260), principal concorrente das Requerentes, também afirmou que, sob a ótica da demanda, outros tipos de embalagens para bebidas não são percebidos como alternativas às latas metálicas, por razões relacionadas à imagem do produto final, à estratégia de marketing e, principalmente, às preferências do consumidor. Assim, a opção pelo tipo de embalagem não seria exclusivamente por preço, mas por sua adequação à situação, pertencendo cada uma delas a um mercado de produto específico. Do ponto de vista dos ofertantes, a Crown afirmou que a presença de estrutura de custos, de tecnologia e de processo fabril distintos justifica o exame em separado das latas metálicas para bebidas. A Can-Pack, fabricante polonesa de latas para bebidas, concordou com o posicionamento da Crown. A (acesso restrito) também entende que os demais tipos de embalagem são pouco substituíveis com latas metálicas. Na visão da empresa, no curto prazo, eventuais alterações nos preços das latas metálicas não altera a importância relativa dos diferentes tipos de embalagens para distintos canais de distribuição. Ademais, haveria um limite quanto a substituição das embalagens metálicas por outras, a saber, a capacidade de envase de cada tipo de embalagem por parte da indústria de bebidas.
Dado o posicionamento unânime do mercado quanto à clara diferença entre as embalagens para envase de bebidas, não se pode dizer que latas metálicas são parte do mesmo mercado relevante de garrafas de vidro, garrafas PET e embalagens de papelão na dimensão produto. IV.1.3. Latas de aço e latas de alumínio Outro ponto a ser discutido na definição da dimensão produto é a possível segmentação das latas metálicas de acordo com o material de fabricação - alumínio ou aço. No Brasil, apenas a Metalic (0085651) fabrica latas de aço, enquanto as Requerentes e a Crown fabricam apenas latas de alumínio. De acordo com as informações da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alta Reciclabilidade (“Abralatas”), foram produzidas 589 milhões de latas de aço em 2014, o que corresponde a 2,39% do total de 24,697 bilhões de latas metálicas para bebidas fabricadas no período. As Requerentes defendem uma definição mais abrangente, sem segmentação por tipo de material, afirmando que latas de alumínio e aço constituem um único mercado relevante do ponto de vista do produto. Argumentam que há possibilidade de substituição pelo lado da oferta, pois, por exemplo, o mesmo equipamento utilizado para produzir latas de alumínio pode ser empregado para produzir latas de aço, apenas mediante algumas modificações.
No Ato de Concentração nº 08012.009064/2003-08, referente à aquisição da Latasa pela Rexam, o Cade, acompanhando o parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (“Seae”), definiu o mercado relevante do produto como “latas para bebidas, que inclui as latas de alumínio e as latas de aço, (...) o que inclui também as tampas”. Em seu parecer, a Seae afirmou que “todos os clientes consultados, que representam 94% da demanda total, afirmaram ser possível o envase de bebidas em latas de aço nos equipamentos destinados ao envase em latas de alumínio, e vice-versa”, o que confirmaria a substitutibilidade entre latas de aço e alumínio, e consequentemente, que ambas poderiam ser incluídas no mesmo mercado relevante do produto. Sete empresas oficiadas apresentaram entendimento semelhante ao das Requerentes. A Águas Prata informou que não há diferenças significativas entre as latas, pois ambas possuem qualidades semelhantes. Para a Nestlé, os dois tipos de latas cumprem com seu papel de acondicionamento, manuseio, consumo e disposição pelo consumidor, e os vernizes e processos de impressão aplicados são similares. Por outro lado, possuem algumas diferenças técnicas, como o peso, resistência, qualidade da impressão e velocidade de refrigeração dos produtos nelas envasados. Segundo a Brasil Kirin (0089016), o consumidor brasileiro de bebidas, em geral, não identifica diferenças significativas entre latas de alumínio e latas de aço/ferro.
O mesmo foi afirmado pela Wow Nutrition (0085564) e pela (acesso restrito). No entanto, consumidores com maiores preocupações ambientais e mais atentos ao visual da embalagem tendem a preferir o alumínio devido a seus maiores índices de reciclagem e maior presença de brilho na embalagem. A Brasil Kirin também mencionou a superioridade do alumínio, por utilizar menor quantidade de verniz, ter custo de transporte mais barato, além de ter o preço mais estável. A Coca-Cola destacou os aspectos relacionados à qualidade e à disponibilidade das duas espécies de embalagem. Enquanto a lata de alumínio é mais leve, tem melhor acabamento gráfico, não enferruja, é mais durável e mais reciclável, a de aço é mais resistente e sofre menos danos mecânicos no transporte e manuseio. Todavia, entende que tais diferenças não são determinantes na decisão de consumo. Sobre a substitutibilidade entre as latas de aço e de alumínio sob a ótica da oferta, a Crown informou que adaptação das plantas industriais de latas de alumínio para produção de latas de aço é possível, e não existe qualquer segmentação significativa no mercado de latas metálicas em razão do material. A Can-Pack também acredita que as latas de aço e de alumínio para bebidas pertencem ao mesmo mercado relevante, não obstante as diferenças perceptíveis entre os dois materiais. A fabricante de latas de aço Metalic, (acesso restrito).
Para a Ambev, o alumínio tem cada vez mais se tornado fundamental para a comercialização de bebidas em latas, não havendo qualquer outro tipo de material que o substitua de forma economicamente viável do ponto de vista da oferta. Segundo a empresa, latas produzidas com outros materiais (e.g. aço ou ferro) apresentam relevante diferença tecnológica e não são substitutos perfeitos para bebidas, uma vez que podem afetar significativamente o seu sabor e impactar a qualidade da própria embalagem. Com efeito, no tocante à qualidade do material, as latas de aço de fato seriam mais vulneráveis aos efeitos da corrosão. No tocante à percepção do consumidor, a experiência da fabricante mostra que há 3 desvantagens evidentes no uso das latas de aço (em comparação à de alumínio): (i) percepção de alteração de sabor decorrente da oxidação na junção do corpo com a tampa; (ii) percepção de produto com idade avançada e/ou baixa qualidade quando há presença de ferrugem aparente na embalagem; e (iii) maior peso da lata de aço (o conjunto pode chegar a 35g, contra 13g da lata de alumínio). Por essas razões, a Ambev acredita que a comercialização de bebidas em latas de ferro ou aço não é significativa no Brasil, sendo predominantemente voltada para a produção e venda de alimentos.
A Petrópolis (0091221) não identificou, a princípio, impeditivos técnicos para eventual migração de latas de alumínio para latas de aço/ferro no que diz respeito às linhas de produção, além da adaptação do conhecimento industrial para o novo material. No entanto, se prevê um custo logístico muito representativo, já que a diferença de peso das latas significaria 1.346kg a mais no caminhão. Mencionou também os riscos relacionados à deterioração da lata de aço citados pela Ambev. A Heineken (0089216) destacou, ainda, a diferença de custo das duas latas. Latas de aço/ferro são mais caras do que latas de alumínio (uma lata de alumínio custa aproximadamente 22% menos). Além disso, informou que a taxa de reciclagem das latas de alumínio corresponde a cerca de 90% (TBC), o que torna o alumínio compatível com a política ambiental da empresa (e altamente reutilizável). Por fim, destacou que não seria possível a utilização de mecanismos contratuais de hedge para se proteger contra variações no preço do aço, como é feito para o alumínio - o que gera significativas desvantagens e incertezas no processo de negociação e aquisição de latas, sendo certo que tais matérias-primas são um importante componente do custo final do produto. A (acesso restrito), a Diageo/Ypióca (0086659), New Age (0081032), Monster Energy (0085172) também declararam que há diferenças significativas entre os dois tipos de lata.
Como visto, a maioria das respostas indicam que haveria uma segmentação entre latas de alumínio e latas metálicas. Contudo, existe certo grau de substitutibilidade entre os produtos, especialmente considerando certos tipos de bebida. Por esse motivo, será analisada a sobreposição considerando dois cenários, o mais abrangente (incluindo os dois materiais) e o mais restrito, apenas com latas de alumínio. IV.1.4. Latas de diferentes tamanhos O último aspecto a ser analisado da dimensão produto do mercado de latas para bebidas é a possibilidade de segmentá-lo de acordo com os diferentes tamanhos das latas. Segundo as Requerentes, a indústria de latas para bebidas classifica de maneira ampla os diferentes tamanhos de latas nas seguintes categorias: standard (padrão), tall, slim e sleek. As variações que distinguem esses tamanhos de latas são o diâmetro e a altura, os quais determinam o volume da lata. Os tamanhos das latas disponíveis no Brasil são os seguintes: Tabela 3 - Tamanhos de latas disponíveis no Brasil Categoria Volume Slim 250 ml Sleek 269 ml, 310 ml, 350 ml Standard (padrão) 250 ml, 350 ml Tall 473 ml, 500 ml, 550 ml, 710 ml Fonte: Abralatas Figura 1 - Tamanhos das latas disponíveis no Brasil Apesar dessa gama de tamanhos e formatos, as Requerentes informaram que mais de 90% da demanda total de latas de metal para bebidas no Brasil concentra-se em apenas três tipos: sleek (269 ml), standard (350 ml) e tall (473 ml).
Os quatro fabricantes de latas de metal que atuam no Brasil (Ball, Rexam, Crown e Metalic) produzem no Brasil e ofertam aos consumidores brasileiros esses três tipos de latas. Pelo lado da oferta, as Requerentes argumentam que o custo de conversão das linhas de produção existentes para produzir outros tamanhos ou diâmetros de latas são modestos, e tais conversões podem ocorrer em resposta à demanda dos clientes. Linhas de produção “swing” permitem que os fabricantes de latas utilizem uma única linha de produção para alternar a produção entre diferentes formatos de latas em pouco tempo. Segundo a Latapack-Ball, a conversão das linhas de produção depende da configuração original dos equipamentos. Uma linha de produção para latas standard (monoproduto) pode ser básica ou construída com maquinário que garanta uma capacidade futura, ou seja, que permita a produção flexível de outros tipos de latas. Segundo estimativas da Rexam, o custo de adaptar uma linha de produção para um novo tamanho e formato (acesso restrito). Pelo lado da demanda, argumentam que as linhas de envasamento podem ser facilmente modificadas para acomodar diferentes tamanhos de latas. Em geral, entendem que um aumento supra competitivo no preço de um tamanho específico de lata seria rejeitado tanto pelos clientes, que migrariam para outros tamanhos, quanto por outros fabricantes que produzissem latas daquele tamanho.
Por tais motivos, as Requerentes consideram que todos os tamanhos de latas são parte do mesmo mercado relevante. Os envasadores de bebida consultados informaram que é necessário fazer a adaptação do processo produtivo sempre que houver mudança no diâmetro, na altura ou na tampa da lata[11], e que tal adaptação pode ter um custo elevado. Segundo a Pertrópolis, a adaptabilidade de linhas requer kits específicos, bem como softwares dedicados que devem ser desenvolvidos para cada linha. Cada kit tem um custo estimado de R$ 10 milhões e o tempo de desenvolvimento de cerca de oito meses. Ainda, a (acesso restrito) e a Nestlé (0086094) informaram que a padronização do tamanho das latas garante uma produtividade maior da linha de envase, já que a troca do tipo de lata pode impactar no custo dos produtos finais, decorrente do tempo necessário para o set-up dos equipamentos. Segundo a Ambev, é significativo o custo associado às paradas na produção para realizar a migração do processo produtivo, já que cada mudança de tipo de lata envolve (acesso restrito) de parada de produção, ou seja, para a fábrica migrar e depois retornar para o tamanho de lata inicial, são necessários (acesso restrito) de produção suspensa, implicando elevado custo para as empresas.
Apesar de reconhecer a necessidade de adaptar o processo produtivo, a Brasil Kirin informou que há baixa complexidade operacional para alterar o tipo de lata em uma linha de produção, ou seja, não há grandes diferenças no processo ou na tecnologia de produção empregada na produção de latas especiais e standard que inviabilize a produção das duas categorias por um mesmo fabricante. Envasadores consultados também informaram que há diferenças significativas entre latas standard e latas especiais[12] relacionadas a diferentes ocasiões de consumo, apelo ao consumidor, gramatura e tipo de bebida. Segundo a Ambev, latas especiais são notoriamente o futuro do mercado e tal diferenciação por tipos de latas obedece a uma racionalidade de atendimento a diferentes ocasiões de consumo que vem surgindo no mercado brasileiro. Segundo a Monster Energy, a decisão pelo tamanho das latas é impulsionada pelo mercado. Para a Nestlé, a escolha pelo tamanho da lata é definida pelo tipo de produto a ser envasado, sua forma de consumo proporcionada, preços, bem como pelo posicionamento que lhe será dado no mercado. Latas especiais costumam ser aplicadas para a comercialização de energéticos e bebidas especiais, ou mesmo em razão de datas ou eventos comemorativos, buscando assim dar-lhes apelo de cunho mais premium.
Para a Coca-Cola, a Heineken e a Petrópolis, existem diferenças significativas entre os vários tamanhos de latas, sobretudo no que tange ao tipo de bebida a ser envasada e ao apelo ao consumidor em razão das diferentes situações de consumo. Segundo as empresas, latas mais finas, como slim e sleek, são mais utilizadas para acondicionar bebidas alcoólicas ou energéticos, usualmente vendidos em menores quantidades de líquido para consumo imediato, enquanto latas standard de 350 ml são as mais utilizadas para acondicionar bebidas de consumo mais amplo e expressivo, como chás, refrigerantes, sucos ou cervejas, sobretudo quando vendidas em bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência ou supermercados. Ainda, segundo a Brasil Kirin, uma clara diferença entre os tipos de latas está no fato de que latas standard e tall permitem a venda da bebida a um preço mais baixo por litro. A importância da diferenciação dos tamanhos foi destacada pela Ambev, pela Heineken e pela Brasil Kirin. Segundo a Ambev, nos últimos anos, tem ocorrido uma forte diversificação no mix de latas: (acesso restrito). Figura 2 - Compras de lata da Ambev por tamanho de lata (%) – Unidades – (acesso restrito) Nesse sentido, a Heineken informou que (acesso restrito). A empresa Águas Prata, por outro lado, não identificou diferenças significativas para seu negócio entre os diversos tamanhos de lata.
Sob o ponto de vista dos fabricantes de lata, a Metalic, que fabrica latas de 250 ml e 350 ml, informou que o investimento necessário para adaptar a linha de produção de latas para diferentes tamanhos (acesso restrito). Por sua vez, a Can-Pack afirmou que a segmentação dos diversos tipos de tamanho em diferentes mercados relevantes não seria pertinente visto que a tecnologia empregada e as matérias-primas utilizadas são idênticas, independentemente do tamanho das latas, e a adaptação das linhas dedicadas a um tamanho específico seria possível. A Crown estimou, para as linhas novas instaladas nos últimos 5 anos, um investimento de aproximadamente (acesso restrito) para adaptar uma linha de produção de latas standard em uma linha de produção de latas especiais. Para as linhas mais antigas, a adaptação para a produção de latas especiais requer a substituição de equipamentos e de transportadores de latas e, portanto, o investimento seria maior, podendo inclusive ser inviável a adaptação. Um investimento da mesma magnitude é necessário sempre que a empresa decide produzir um novo modelo/tamanho de lata que nunca foi produzido antes por determinada planta da empresa. O tempo necessário para a execução do investimento seria de (acesso restrito). Segundo a Crown, não existe qualquer segmentação significativa no mercado de latas metálicas em razão do tamanho.
Apesar de os clientes exigirem tamanhos distintos de latas que atendam a determinadas bebidas e suas necessidades específicas de marketing/marca, todos os tamanhos de latas de metal para bebidas seriam integrantes do mesmo mercado relevante do produto, já que estariam vinculados pelo lado da oferta. Tal vínculo existiria porque todas as empresas poderiam produzir todos os tipos de lata (e grande parte das linhas de produção de latas instaladas no Brasil já seria capaz de fabricar latas standard e latas especiais), já que o mesmo processo produtivo e basicamente todos os equipamentos de fabricação podem ser utilizados independentemente do tamanho da lata. As tabelas abaixo apresentam os tamanhos de lata fabricados em cada planta da Crown e da Metalic: Tabela 4 - Tipos de latas de alumínio comercializadas pela Crown (acesso restrito) Planta Tipo de lata de alumínio Cabreúva/SP (acesso restrito) Estância/SE (acesso restrito) Ponta Grossa/PR (acesso restrito) Teresina/PI (acesso restrito) Tabela 5 - Tipos de latas de aço comercializadas pela Metalic (acesso restrito) Planta Tipo de lata de alumínio Maracanaú/CE (acesso restrito) Apresentam-se abaixo os tamanhos de latas fabricados em cada planta das Requerentes:
Tabela 6 - Tipos de latas de alumínio comercializadas pela Latapack-Ball (acesso restrito) Planta Tipo de Lata Alagoinhas/BA (acesso restrito) Jacareí/SP (acesso restrito) Três Rios/RJ (acesso restrito) Tabela 7 - Tipos de latas de alumínio comercializadas pela Rexam (acesso restrito) Planta Tipo de Lata Águas Claras/RS (acesso restrito) Belém/PA (acesso restrito) Brasília/DF (acesso restrito) Cuiabá/MT (acesso restrito) Extrema/MG (acesso restrito) Jacareí/SP (acesso restrito) Pouso Alegre/MG (acesso restrito) Recife/PE (acesso restrito) Santa Cruz/RJ (acesso restrito) Pelo exposto, verifica-se que para os clientes envasadores de bebidas os diferentes tamanhos de latas possuem grande relevância como estratégia de marketing, atendem a diferentes situações de consumo e desejos dos consumidores, além de demandarem adaptações na linha de envase para a utilização de cada tamanho de lata. Dessa forma, latas de diferentes tamanhos não seriam completamente substituíveis entre si do ponto de vista da demanda. Sob a ótica da oferta, é necessário um investimento de até (acesso restrito) para cada tipo de lata a ser fabricada em uma linha de produção, o que também limitaria a flexibilidade de fabricação de diferentes tamanhos de lata. No entanto, observa-se que as Requerentes e sua principal concorrente, Crown, são capazes de produzir vários tamanhos de latas, de modo que possuem flexibilidade para produzir diferentes tamanhos sem a necessidade de realizar os investimentos de adaptação.
Dessa forma, reconhece-se a relevância da diferenciação entre os possíveis tamanhos de lata para fornecer latas metálicas de forma eficaz, mas entende-se que o mercado pode ser definido de maneira agregada, sem segmentar de acordo com o tamanho[13]. IV.2. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica A jurisprudência nacional do mercado de latas metálicas para bebida define a dimensão geográfica do mercado relevante como nacional. No Ato de Concentração nº 08012.009064/2003-08 (Rexam PLC do Brasil e Latasa S.A), o mercado de latas foi definido como nacional. Naquela ocasião, se fosse adotada a dimensão regional, a concentração das atividades das Requerentes ocorreria apenas na Região Sudeste, onde se concentrava a maior parte da produção de latas do país. Ainda, a estrutura de oferta da Região Sudeste espelhava a estrutura nacional, de modo que a Região Sudeste foi considerada como representativa do mercado nacional. Na operação Alcoa/Reynolds, o Cade concluiu que o mercado de embalagem de bebidas teria âmbito nacional. No caso COMP/M.1939 - Rexam (PLM) / American National Can (19/07/2000), a Comissão Europeia definiu a dimensão geográfica do mercado relevante de latas para bebidas como regional. Fatores como o aspecto regional da estrutura de demanda, a localização dos clientes próximos à fábricas de latas e custo de transporte elevado levaram a Comissão a adotar uma definição mais restrita da dimensão geográfica do mercado relevante.
Segundo a Abralatas, nos últimos anos, além do aumento da capacidade de produção e da ampliação das linhas para fabricação de latas de alumínio para bebidas em diversos formatos, outro fator tem orientado os investimentos dos três produtores instalados no país: a descentralização das unidades fabris, que pode ser observada na figura abaixo. Segundo a Associação, a descentralização permitiu o aumento do uso da lata. Figura 3 - Localização das fábricas de latas de alumínio[14] Fonte: Abralatas. As Requerentes entendem que o mercado de latas para bebidas mudou substancialmente desde a operação Rexam/Latasa, quando o mercado foi definido como nacional. Assim como apresentado pela Abralatas, argumentam que, desde então, novas fábricas foram construídas no país e, portanto, as distâncias de transporte diminuíram. Nesse cenário mais recente, as Requerentes consideram o mercado relevante geográfico como regional devido a fatores específicos tais como custos de transporte, longo tempo de entrega e questões de qualidade decorrentes do transporte a longas distâncias, que limitam o escopo geográfico de concorrência neste mercado. Segundo as Requerentes, as distâncias de fornecimento estão sujeitas a longos debates durante as negociações com seus clientes, os quais sempre se certificam de que suas instalações de envasamento serão abastecidas pela fábrica de latas mais próxima e, portanto, que os custos com frete e o tempo de entrega sejam os menores possíveis.
Nesse sentido, para que o fornecimento a um determinado cliente seja economicamente viável, deve-se considerar também a possibilidade de realizar entregas pontuais, segurança na entrega e possíveis modificações rápidas e/ou de última hora na forma, tamanho e rótulos das latas, o que demandaria proximidade da fábrica do cliente. Estes fatores têm influência nos padrões de fornecimento, que são organizados com base em limites regionais. As Requerentes destacam que essas características da indústria de latas incentivam os fabricantes a construir fábricas próximas das instalações de envasamento dos clientes. Segundo as Requerentes, isso resultou em inúmeros casos de novas fábricas/linhas de produção sendo construídas muito próximas às instalações de envasamento dos clientes. Pelas razões acima mencionadas, as Requerentes identificaram quatro mercados regionais:1) Norte/Nordeste; 2) Centro-Oeste; 3) Sudeste; 4) Sul. A seguir, serão apresentados separadamente os principais argumentos expostos pelas Requerentes, seus concorrentes e envasadores de bebidas relacionados à definição da dimensão geográfica do mercado relevante de latas para bebidas. IV.2.1. Custo de transporte O primeiro ponto a ser analisado é o custo de transporte das latas. Tendo em vista que as embalagens para bebidas são produtos de baixo valor, os custos com transporte representam uma parcela relevante do preço final e tornaram-se um parâmetro competitivo significativo na indústria de embalagens para bebidas.
Este seria o principal incentivo para a construção de fábricas próximas aos envasadores. Explicam as Requerentes que, como as latas são produtos commodity, volumosos, de baixo valor, que devem ser transportados vazios para as plantas de envasamento dos fabricantes de bebidas, não é economicamente viável custear o transporte por longas distâncias, o que também aumenta o risco de avarias. Segundo as Requerentes, o custo médio de transporte representa (acesso restrito) do total do preço da lata para bebidas para uma distância de até 500 km, e cerca de (acesso restrito) ou mais para uma distância de até 1.000 km ou mais. Como resultado, o fornecimento para cada instalação de envasamento dos clientes é precificado separadamente, mesmo para os clientes que operam múltiplas instalações de envasamento, com base na distância da fábrica mais próxima do fornecedor. Os envasadores de bebidas oficiados e a Crown informaram, em média, o valor do custo de transporte em relação ao custo total da lata, apresentado a seguir:
Tabela 8 - Representatividade do custo de transporte no custo final da lata (acesso restrito) Empresa Custo de transporte/ custo da lata New Age (acesso restrito) Casa di Conti (acesso restrito) Wow Nutrition (acesso restrito) Nestlé (acesso restrito) Coca-Cola (acesso restrito) Diageo (acesso restrito) Brasil Kirin (acesso restrito) Petrópolis (acesso restrito) Heineken (acesso restrito) Ambev (acesso restrito) Crown (acesso restrito) Os fabricantes de bebidas confirmaram a necessidade de estarem instalados próximo ao fabricante de lata para diminuir o custo do frete e conseguir um preço competitivo do produto final. A maioria das empresas oficiadas afirmou que o custo do frete é um item de grande relevância, já que se trata de um material leve, mas volumoso devido ao transporte de espaços vazios, e que a localização da fábrica do fornecedor de latas para bebidas em relação ao local de envase é extremamente importante para o processo produtivo. Segundo a Ambev, (acesso restrito). A (acesso restrito) ainda ressaltou que a lata é um dos componentes de maior peso no custo final dos produtos acabados, e, segundo a Ambev, o custo de transporte sobre o valor total das latas pode se tornar proibitivo a depender das distâncias percorridas. Trata-se, portanto, de uma característica chave do mercado, sendo a localização da fábrica do fornecedor de latas um fator extremamente estratégico. As fabricantes de latas Metalic e Crown também confirmaram a relevância do custo de frete.
A Crown, apesar de entender que a dimensão geográfica do mercado relevante é nacional, reconhece que embora seja possível atender clientes em qualquer distância, o custo de frete dificulta, em algum grau, o fornecimento constante/ de longo prazo para determinados clientes. IV.2.2. Distância dos fornecedores de latas As Requerentes apresentaram dados de origem, destino e volume de latas transportadas a partir de cada uma de suas fábricas. Para cada fábrica da Latapack-Ball, cerca de (acesso restrito) da produção é entregue em um raio de até (acesso restrito) a partir da planta. As cidades abastecidas por cada fábrica da Latapack-Ball estão relacionadas abaixo[15]: Quadro 4 - Cidades atendidas pelas fábricas de latas da Ball Fábrica Destino Alagoinhas/BA (acesso restrito) Jacareí/SP (acesso restrito) Três Rios/RJ (acesso restrito) Para cada fábrica da Rexam, cerca de (acesso restrito) da produção é entregue em um raio de até (acesso restrito) a partir da planta. As cidades abastecidas por cada fábrica estão relacionadas abaixo[16]: Quadro 5 - Cidades atendidas pelas fábricas de latas da Rexam Fábrica Destino Águas Claras/RS (acesso restrito) Belém/PA (acesso restrito) Brasília/DF (acesso restrito) Cuiabá/MT (acesso restrito) Extrema/MG (acesso restrito) Jacareí/SP (acesso restrito) Pouso Alegre/MG (acesso restrito) Recife/PE (acesso restrito) Santa Cruz/RJ (acesso restrito) Fonte: Requerentes.
A Crown e a Metalic informaram as cidades atendidas por cada planta de fabricação de latas: Quadro 6 - Cidades atendidas pelas fábricas de latas da Crown (2014) (acesso restrito) Planta Localização dos clientes Cabreúva/SP (acesso restrito) Estância/SE (acesso restrito) Ponta Grossa/PR (acesso restrito) Teresina/PI (acesso restrito) Quadro 7 - Cidades atendidas pela fábrica de latas da Metalic (2014) (acesso restrito) Planta Localização dos clientes Maracanaú/CE (acesso restrito) A partir dos dados apresentados pelas Requerentes e seus concorrentes, é possível constatar que a atuação geográfica de cada planta é limitada e não se estende por todo território nacional. A Metalic, por exemplo, atendeu (acesso restrito) fora das regiões Norte e Nordeste em 2014. A distância média percorrida em cada região/planta (ponderada pelo volume vendido a cada cliente) é apresentada nas tabelas abaixo: Tabela 9 - Raio médio de entrega de latas – Requerentes – 2014 (acesso restrito) Latapack-Ball Raio médio (km) Norte/Nordeste (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) Rexam Raio médio (km) Norte/Nordeste (acesso restrito) Centro-Oeste (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) Sul (acesso restrito) Fonte: Requerentes. Tabela 10 - Raio médio de entrega de latas – Crown – 2014 (acesso restrito) Planta Raio médio (km) Cabreúva/SP (acesso restrito) Estância/SE (acesso restrito) Ponta Grossa/PR (acesso restrito) Teresina/PI (acesso restrito) Fonte: Crown. Elaboração: SG.
As Requerentes também apresentaram uma tabela com o cálculo das porcentagens do volume de latas produzido em cada fábrica e a distância máxima percorrida em cada quartil: Tabela 11 - Volume de latas (%) e distância máxima percorrida a partir de cada planta (km) – Requerentes (acesso restrito) Latapack-Ball 25% 50% 75% 100% Alagoinhas (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Jacareí (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Três Rios (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Rexam 25% 50% 75% 100% Belém (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Recife (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Brasília (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Cuiabá (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Extrema (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Jacareí (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Pouso Alegre (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Santa Cruz (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Águas Claras (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Fonte: Requerentes.
Tabela 12 - Volume de latas (%) e distância máxima percorrida a partir de cada planta (km) – Crown (acesso restrito) Crown 25% 50% 75% 100% Cabreúva/SP (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Estância/SE (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Ponta Grossa/PR (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Teresina/PI (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Fonte: Crown. Elaboração: SG. Os dados apresentados nos quadros e tabelas acima demonstram a tendência à regionalização do mercado de latas, como exposto pelas Requerentes e pela Abralatas. Tal concentração é mais evidente na região Sudeste. A exemplo, 75% da produção da planta da Crown de Cabreúva/SP foi entregue em até (acesso restrito) de distância da fábrica. As declarações dos envasadores de bebidas oficiados confirmam a restrição da concorrência entre os fornecedores de latas instalados dentro de um raio em que seria economicamente viável adquirir tais produtos (raio esse de alcance inferior a todo o território nacional). Segundo a (acesso restrito), preferencialmente, as aquisições são feitas nas fábricas de localidades mais próximas à unidade fabril em virtude do volume e do custo do frete. A Brasil Kirin informou (acesso restrito).
Figura 4 - Localização das fábricas da Kirin e das plantas fornecedoras de latas de alumínio (acesso restrito) Segundo a Heineken, existe uma clara relação entre a localização das plantas dos fabricantes de latas e a localização das cervejarias. Ainda, a distância entre essas instalações seria capaz de determinar o sucesso ou fracasso do negócio. (acesso restrito). A concorrente Metalic informou ainda que o processo de comercialização de latas depende do volume e abrangência territorial do comprador em questão, podendo ser global, nacional ou regional. No entanto, a distância sempre é considerada como fator determinante, uma vez que tem forte impacto no custo final da lata entregue na unidade de envase. Para a Metalic, o mercado de latas possui dinâmica primordialmente regional, embora as negociações com indústrias de bebidas em regra tenham abrangência nacional, em função da capacidade produtiva e número de fábricas desses clientes. (acesso restrito). Como mencionado pela (acesso restrito), essa regra poderá ser quebrada dependendo do volume envolvido e das condições contratuais estabelecidas entre as partes. Mesmo neste cenário, a Crown ainda considera que como parte significativa do volume de vendas é transportada a distâncias maiores de 400 km, o que significa que as plantas produtivas atendem outras regiões geográficas além daquelas em que estão localizadas, o mercado relevante teria dimensão geografia nacional.
Outro argumento apresentado pela Crown é que o preço das embalagens metálicas, em geral, não difere de acordo com a localização do produtor, sendo igual em todo território nacional. No entanto, reconhece a importância do custo do frete no preço final e a transformação pela qual o mercado brasileiro de latas tem passado, tendendo à regionalização. IV.2.3. Possibilidade de desvio do volume envasado em latas para outra região Diante do relato dos envasadores de bebidas apontando a importância da diminuição das distâncias percorridas para adquirir latas, foi perguntado aos fabricantes de bebidas se eles poderiam, em vez de desviar a compra de latas para outra região diante de um aumento de preços, desviar o volume envasado em latas para outra região em que tal aumento não tivesse ocorrido. Primeiramente, cabe ressaltar que apenas as empresas de maior porte, que possuem diversas plantas pelo país, puderam responder como reagiriam nessa situação hipotética, já que os envasadores menores estariam limitados ao fornecimento de latas na região em que suas plantas (únicas) estão instaladas. Petrópolis, (acesso restrito), (acesso restrito), Brasil Kirin e Coca-Cola (0086004), (acesso restrito), informaram que o desvio de envase para outras regiões seria bastante improvável ou inviável. Segundo a Coca-Cola, os compromissos do Sistema Coca-Cola para com seus clientes envolvem preços e prazos de entrega, os quais tomam por base os mesmos vetores pactuados com a indústria de latas.
Em caso de aumentos no preço das latas, seria inviável manter os preços dos acordos comerciais já entabulados. Por outro lado, fornecer aos clientes os produtos envasados em outras plantas não abrangidas pelo aumento implicaria o incremento de custos e riscos com transporte. A Brasil Kirin e (acesso restrito) destacaram, além da questão logística, que o desvio do envase para outras regiões encontraria a barreira da capacidade de envase da outra planta e do fornecedor que fosse absorver tal desvio. Pelo exposto, fica descartada a possibilidade de desvio do envase para outras regiões, o que poderia indicar uma maior competitividade entre fabricantes de latas instalados em regiões distantes. IV.2.4. Segmentação do mercado relevante em regiões O caráter regional do mercado de latas metálicas para bebidas, defendido pelas Requerentes, se confirmou na análise dos dados de mercado fornecidos pelos fabricantes de latas e das declarações dos clientes em relação à possibilidade de adquirir latas dentro de um raio economicamente viável. Primeiramente, os clientes confirmaram que o custo do transporte é um elemento bastante relevante no custo total da lata. O segundo ponto analisado foi a distância percorrida entre a fábrica de latas e a planta de envase. O que se verifica dos dados é que, de fato, a maior parte dos clientes atendidos por cada planta das Requerentes e de seus concorrentes está localizada dentro da mesma região onde as latas são produzidas.
Além do custo do frete, há outros fatores como o risco de avarias no transporte por longas distâncias e disponibilidade de fornecimento rápido que levam os envasadores a buscarem contratos de fornecimento a partir de fábricas próximas às suas plantas. Por fim, foi descartada a possibilidade de os fabricantes de bebidas desviarem o volume envasado em latas para outras regiões, no caso de um aumento de preços. Para a Ambev, a limitação regional é uma característica chave do mercado: o âmbito geográfico do mercado é em grande parte determinado pela necessidade de o produtor de latas minimizar custos de logística para atender seus clientes. Nesse sentido, a Ambev entende que o mercado de latas estaria dividido em não apenas quatro, mas cinco mercados regionais: (i) Norte; (ii) Nordeste; (iii) Centro-Oeste; (iv) Sudeste; e (v) Sul. A partir de dados de origem e destino das latas fornecidos pelas Requerentes e pela Crown, é possível perceber que grande parte das latas produzidas em uma determinada região se destinam a clientes instalados nessa mesma região:
Tabela 13 - Origem e destino das latas produzidas pela Latapack-Ball – 2014 – (acesso restrito) Origem/Destino Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Nordeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Tabela 14 - Origem e destino das latas produzidas pela Rexam – 2014 – (acesso restrito) Origem/Destino Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Norte (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Nordeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Centro-Oeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sul (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Fonte: Requerentes. Tabela 15 - Origem e destino das latas produzidas pela Crown – 2014 – (acesso restrito) Origem/Destino Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Nordeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sul (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Fonte: Crown. Elaboração: SG.
A princípio, o fluxo de latas entre as regiões Norte e Nordeste, (acesso restrito), não justificariam a fusão das duas regiões em um único mercado relevante. As Requerentes informaram que a inclusão das regiões Norte e Nordeste no mesmo mercado leva em consideração (acesso restrito). Diante da possibilidade de considerar as regiões Norte e Nordeste como parte de um mesmo mercado relevante geográfico, serão apresentados dois cenários, um segmentado e outro agregando as duas regiões. IV.3. Conclusão quanto aos mercados relevantes Pelo exposto, os mercados relevantes afetados pela presente operação são os seguintes: Mercado de latas metálicas para bebidas (Norte/Nordeste); Mercado de latas metálicas para bebidas (Centro-Oeste); Mercado de latas metálicas para bebidas (Sudeste); e Mercado de latas metálicas para bebidas (Sul). V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO[17] V.1. Região Norte/Nordeste A estrutura da oferta do mercado de latas metálicas para bebidas, na Região Norte/Nordeste, é a seguinte:
Tabela 16 - Estrutura de oferta – Mercado de latas metálicas para bebidas da região Norte/Nordeste – 2014 (acesso restrito) Empresa Volume % Valor[18] % Ball (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Rexam (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crown (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Metalic (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Fonte: Requerentes, Crown e Metalic. Tabela 17 - Índice HHI antes e após a operação – Região Norte/Nordeste (acesso restrito) Pré-concentração Pós-Concentração Variação HHI (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) O mercado de latas metálicas para bebidas na região Norte/Nordeste apresenta concentração significativa decorrente do Ato de Concentração. A participação conjunta das Requerentes chega a (acesso restrito) em termos de volume e (acesso restrito) em termos de valor, e a variação do índice HHI[19] é de (acesso restrito) pontos. Mesmo considerando a Metalic, que fabrica latas de aço, como concorrente das Requerentes e da Crown, que fabricam latas de alumínio, a concentração do mercado indica possibilidade de exercício de poder de mercado, demandando a análise das condições de importações, entrada e rivalidade. Abaixo serão apresentados as estruturas de oferta dos cenários mais restritos de mercado relevante:
segmentando as regiões Norte e Nordeste em mercados relevantes distintos e considerando na dimensão produto apenas latas de alumínio. V.1.1. Região Norte e região Nordeste A estrutura da oferta do mercado de latas metálicas para bebidas nas regiões Norte e Nordeste, separadamente, é a seguinte: Tabela 18 - Estrutura de oferta - Mercado de latas metálicas para bebidas da Região Norte e Região Nordeste separadas – Em milhões de latas - 2014 (acesso restrito) Norte Nordeste Ball (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Rexam (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crown (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Metalic (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Tabela 19 - Índice HHI antes e após a operação – Região Norte e Região Nordeste (acesso restrito) Pré-concentração Pós-Concentração Variação HHI Norte (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) HHI Nordeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Analisando o cenário das duas regiões separadas, não se verifica nexo de causalidade entre a alta concentração da região Norte e o ato de concentração. A participação da Ball na região é de apenas (acesso restrito), de modo que a variação do HHI é inferior a (acesso restrito).
No cenário da região Nordeste, a participação conjunta das Requerentes é um pouco menor, mas ainda é relevante e indica possibilidade de exercício de poder de mercado. De modo conservador, considerando a facilidade de transporte entre as regiões Norte e Nordeste alegada pelas Requerentes, optou-se por considerar o cenário mais preocupante sob o ponto de vista concorrencial (e defendido como o mais correto pelas Requerentes), em que as duas regiões formam um único mercado relevante, prosseguindo a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.1.2. Apenas latas de alumínio na região Norte/Nordeste A estrutura da oferta do mercado de latas de alumínio para bebidas, na Região Norte/Nordeste, é a seguinte: Tabela 20 - Estrutura de oferta - Mercado de latas de alumínio para bebidas da Região Norte/Nordeste – 2014 (acesso restrito) Empresa Volume % Valor % Ball (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Rexam (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crown (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Definindo a dimensão produto do mercado relevante incluindo apenas latas de alumínio (ou seja, o mercado em que concorrem apenas Latapack-Ball, Rexam e Crown), a participação conjunta das Requerentes é de (acesso restrito) em termos de volume e (acesso restrito) em termos de valor.
Como nos cenários expostos anteriormente, verifica-se a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado por parte das Requerentes após a operação, demandando a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado. V.2. Região Centro-Oeste A estrutura da oferta do mercado de latas metálicas para bebidas, na Região Centro-Oeste, é a seguinte: Tabela 21 - Estrutura de oferta – Mercado de latas metálicas para bebidas da Região Centro-Oeste – 2014 (acesso restrito) Empresa Volume % Valor % Ball (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Rexam (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crown (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Metalic (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Tabela 22 - Índice HHI antes e após a operação – Região Centro-Oeste (acesso restrito) Pré-concentração Pós-Concentração Variação HHI (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Apesar de apenas a Rexam possuir planta produtiva instalada na região Centro-Oeste, Latapack-Ball e Crown atendem clientes instalados nesse mercado a partir de suas plantas localizadas em outras regiões e, por isso, possuem market share nessa região.
O mercado de latas na Região Centro-Oeste é altamente concentrado (HHI superior a (acesso restrito) pontos), e com a concretização do ato de concentração, haveria uma variação do HHI de quase (acesso restrito) pontos, com participação conjunta das Requerentes de (acesso restrito) do mercado. A Crown, única concorrente na região, teria apenas (acesso restrito) de market share. Nesse cenário, verifica-se a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes após a operação, o que demanda a análise mais aprofundada do mercado de latas metálicas para bebidas na região Centro-Oeste. V.3. Região Sudeste A estrutura da oferta do mercado de latas metálicas para bebidas, na Região Sudeste, é a seguinte:
Tabela 23 - Estrutura de oferta – Mercado de latas metálicas para bebidas da região Sudeste – 2014 (acesso restrito) Empresa Volume % Valor % Ball (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Rexam (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crown (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Metalic (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Tabela 24 - Índice HHI antes e após a operação – Região Sudeste (acesso restrito) Pré-concentração Pós-Concentração Variação HHI (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Na Região Sudeste, o maior mercado de latas metálicas do país, a concentração decorrente do ato de concentração também é expressiva. As participações de mercado de Ball e Rexam somam (acesso restrito), e a variação do HHI é superior a (acesso restrito) pontos. No mercado da Região Sudeste, portanto, será necessário prosseguir com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.4. Região Sul A estrutura da oferta do mercado de latas metálicas para bebidas, na Região Sul, é a seguinte:
Tabela 25 - Estrutura de oferta – Mercado de latas metálicas para bebidas da região Sul – 2014 (acesso restrito) Empresa Volume % Valor % Ball (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Rexam (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crown (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Metalic (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Tabela 26 - Índice HHI antes e após a operação – Região Sul (acesso restrito) Pré-concentração Pós-Concentração Variação HHI (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) No mercado da Região Sul, a concentração resultante da operação é de (acesso restrito). Apesar de a Ball ser consideravelmente menor na região quando comparada à Crown e Rexam, a variação do HHI é bastante superior a (acesso restrito) pontos, o que não descarta o nexo causal da operação e a alta concentração. Como nos mercados expostos anteriormente, o mercado relevante de latas metálicas para bebidas na Região Sul demanda análise aprofundada da probabilidade de exercício de poder de mercado. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO UNILATERAL DE PODER DE MERCADO VI.1.
Considerações iniciais Segundo o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal expedido pela Seae e pela Secretaria de Direito Econômico (“SDE”), para descartar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado, uma das seguintes condições deve estar presente no mercado em análise: as importações serem um remédio efetivo contra eventual exercício de poder de mercado; a entrada de novas empresas ser “provável, tempestiva e suficiente”; ou a rivalidade entre as empresas existentes no mercado ser efetiva. Passa-se a analisar se essas condições estão presentes nos mercados que suscitaram preocupações concorrenciais em função da sobreposição horizontal verificadas em decorrência da presente operação, quais sejam, mercados de latas metálicas para bebidas nas regiões (i) Norte/Nordeste, (ii) Centro-Oeste, (iii) Sudeste e (iv) Sul. VI.2. Importações Conforme discutido na definição da dimensão geográfica do mercado relevante, o transporte de latas a longas distâncias gera um custo logístico proibitivo para a indústria de bebidas.
Segundo as Requerentes, o volume das importações nesse mercado não é relevante justamente em razão dos altos custos de importação, internalização e frete relacionados às latas importadas, bem como questões de qualidade – quanto maior o manuseio/manipulação de latas, maior é o risco de amassamento, contaminação (por exemplo, por fungos como resultado da exposição à mudança de temperatura, umidade e poeira), e influência sobre o cheiro/odor das latas. Há, ainda, o período de tempo que as importações levam para serem realizadas e o imposto de 16% para latas de alumínio e 14% para latas de aço, que desencorajam a realização de importações. A tabela abaixo apresenta o volume de importações no mercado de latas metálicas para bebidas entre 2011 e 2014: Tabela 27 - Volume das importações de latas metálicas para bebida (milhões) Tamanho de lata 2011 2012 2013 2014 8,4oz (Squat) 87 2 - - 9,1oz (Sleek) 59 - - - 10,5oz (Sleek) 64 4 - - 11,16oz - - 1 0 12oz (sleek) - 0 - - 12oz 245 5 - - 16oz 12 7 - - 24oz - - - 9 Subtotal 468 18 1 9 Fonte: Abralatas. Segundo a Abralatas, a produção total de latas no Brasil em 2014 foi de 24,7 bilhões de unidades. Como exposto na tabela acima, o volume de importações no mesmo ano foi de 9 milhões, equivalente a (acesso restrito) do mercado nacional.
Além de esse volume ser extremamente baixo, as Requerentes explicaram que tais importações foram geradas pela Latapack-Ball, pela Rexam e seus concorrentes nos últimos cinco anos, principalmente a pedido de clientes (devido à demanda por tipos específicos de latas que não são produzidas no Brasil ou para completar uma demanda esporádica crescente). Entre os 13 clientes oficiados, 12 responderam que não realizaram importações diretas ou indiretas de latas nos últimos 3 anos ( (acesso restrito), (acesso restrito), (acesso restrito), (acesso restrito), Nestlé, Coca-Cola, Diageo/Ypióca, Águas Prata, (acesso restrito)[20], Ambev[21], Petrópolis e Heineken). Apenas a New Age informou que importou latas para bebidas, mas ressaltou as desvantagens do processo de importação. Mesmo com o volume de importações não relevante, as latas importadas poderiam reprimir o exercício de poder de mercado caso os consumidores de latas estivessem dispostos a importar se houvesse um aumento de preços por parte das Requerentes. No entanto, entre os 13 clientes oficiados, 12 informaram que não recorreriam às importações mesmo que o preço das latas sofresse um aumento de 5 – 10% no mercado interno (New Age, (acesso restrito), Nestlé, Coca-Cola, Águas Prata, Brasil Kirin, Ambev, (acesso restrito), Monster Energy, (acesso restrito), (acesso restrito) e Petrópolis). (acesso restrito).
De modo geral, os envasadores de bebidas informaram que o processo de importação é financeiramente inviável, tendo em vista as despesas usuais inerentes a esta modalidade de compra (como, por exemplo, custos aduaneiros, impostos de importação, taxas portuárias e contratação de serviços logísticos) e, ainda, a natureza do material de embalagem, que é oco, acarretando ineficiência com gastos de armazenagem. (acesso restrito) também destacou (i) a dificuldade em desovar os contêineres e armazenar as latas, (ii) os riscos de haver problemas de odor nas latas pelo uso de pallets de madeira e (iii) o aumento considerável de leadtime do pedido até entrega na planta consumidora (40 dias em caso de importação vs. 12 horas em caso de compra local). Segundo a Ambev, a importação de latas, ao se considerar todos os seus custos de frete e internação, chega a tornar as mesmas até (acesso restrito) mais caras. Pelo exposto, as importações diretas ou indiretas não seriam capazes de inibir um exercício de poder de mercado por parte da Latapack/Ball e da Rexam. VI.3. Entrada VI.3.1. Considerações iniciais Para que a entrada de um novo concorrente possa ser considerada um inibidor do exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, deve-se verificar se ela é provável, suficiente e tempestiva.
Antes de iniciar a análise dos dados para saber se esses três requisitos estão presentes, é preciso expor alguns aspectos do mercado de latas que influenciam a possibilidade de haver a entrada de um novo player. As Requerentes apresentaram dois argumentos principais baseados no poder de barganha dos clientes que, segundo elas, permitiriam a entrada de um concorrente no mercado brasileiro caso houvesse um aumento de preços: (i) a possibilidade de entradas patrocinadas por grandes clientes, e (ii) a possibilidade de esses grandes clientes envasadores de bebidas verticalizarem a produção de latas para atender sua própria demanda. Segundo as Requerentes, essas seriam duas ameaças suficientes e efetivas para a manutenção dos preços das latas em nível competitivo. Também serão analisados dois aspectos relevantes do mercado de latas que determinam as condições de entrada, quais sejam: (i) se seria possível um entrante com apenas uma planta instalada no Brasil rivalizar efetivamente com as Requerentes no mercado regional, e (ii) se seria necessário que um entrante fabricasse latas standard e latas especiais para concorrer efetivamente. Finalmente, serão analisadas as barreiras à entrada deste mercado, a tempestividade, probabilidade e suficiência da entrada e, por fim, o histórico de entradas no mercado brasileiro de latas metálicas para bebidas. VI.3.2.
Possibilidade de patrocinar um novo entrante Como descrito anteriormente, os principais clientes das Requerentes são grandes produtores e envasadores de bebidas. Segundo as Requerentes, trata-se de compradores de latas sofisticados que exerceriam um alto grau de poder de barganha inclusive por poderem patrocinar a entrada de um novo concorrente no mercado de latas caso os preços ofertados pelas Requerentes não atendessem a necessidade desses clientes. Tal patrocínio da entrada poderia ocorrer tanto pelo investimento direto na construção de uma nova fábrica, quanto por meio de contratos de longo prazo com garantia de volumes mínimos, o que reduziria o risco para a entrada de um novo fabricante. As Requerentes argumentam que esta é uma prática comum em outros países[22], e que há diversas empresas mundiais, tais como Can-Pack, Envase Universales, ZIndstris,Nampack e Toyo Seikan que têm acesso à tecnologia e capacidade para expandir suas atividades para o Brasil caso surjam oportunidades, principalmente se forem patrocinadas por um ou mais clientes. No Brasil, as Requerentes identificaram casos em que a expansão da capacidade de um fabricante de latas teria sido viabilizada por meio de contratos com garantia de volume mínimo[23]. Segundo as Requerentes, as quatro fabricantes de latas que atuam no mercado brasileiro teriam firmado contratos de longo prazo que viabilizaram a entrada no Brasil:
a American National Can (atual Rexam) ingressou no mercado brasileiro em razão de um contrato de longo prazo com a Coca-Cola (fábrica de Extrema/MG), em 1996; a Crown ingressou no mercado brasileiro por força de um contrato de longo prazo com a Pepsi (Cabreúva/SP), em 1997; a Latapack-Ball ingressou no mercado brasileiro por conta de um contrato de longo prazo com a antiga Brahma (atual AmBev) (Jacareí/SP), em 1997; e a Metalic ingressou no mercado brasileiro em virtude de um contrato de longo prazo com a Coca-Cola, em 1996. Nesse cenário, argumentam as Requerentes que, de forma semelhante, caso houvesse um aumento dos preços das latas decorrente do exercício de poder de mercado após a operação, os clientes teriam capacidade de patrocinar a entrada de um concorrente, inibindo o aumento de preços. Os clientes das Requerentes foram consultados a respeito da possibilidade de patrocinar a entrada de um novo fabricante de latas, seja por meio do investimento financeiro na construção de uma planta no Brasil, seja por meio de contratos de longo prazo que incentivassem a entrada desse concorrente. Entre os clientes de menor porte (acesso restrito), Nestlé, Águas Prata, (acesso restrito) e (acesso restrito) informaram que não consideram viável patrocinar a entrada de um fabricante de latas por meio de investimento financeiro.
A (acesso restrito) condicionou a possibilidade de realizar tal patrocínio direto ao resultado positivo de um estudo de viabilidade, não apenas com relação ao preço das latas como também aos demais insumos e fornecedores envolvidos na produção e envase de bebidas, dada a limitação existente pelo baixo volume de latas adquiridas pela (acesso restrito). A New Age e a Monster Energy informaram que consideram a possibilidade de investimento direto, mas também seria necessário avaliar a qualidade e o preço do produto fabricado pelo entrante. Sobre a possibilidade de firmar contratos de longo prazo para viabilizar a entrada de um novo fabricante, New Age, (acesso restrito), Wow Nutrition, (acesso restrito) e (acesso restrito) informaram que consideram essa alternativa viável, observada a manutenção das condições de qualidade, pontualidade, capacidade e preço. Já a Monster Energy destacou que um obstáculo seria a escala mínima viável para a instalação de uma nova fábrica de latas no Brasil, já que a demanda pode ser insuficiente para viabilizar esse investimento. A (acesso restrito) também não considera viável a celebração de contratos de longo prazo em vista da demanda atual por tal tipo de embalagem, a qual seria insuficiente para propiciar a amortização do investimento realizado para que um fornecedor possa concorrer com a Ball e a Rexam. A Águas Prata informou que não estaria disposta a firmar contratos de longo prazo com um entrante.
Entre os clientes de grande porte (Coca-Cola, Ambev, Petrópolis, (acesso restrito) e Brasil Kirin), a possibilidade de patrocinar a entrada de um fornecedor de latas também não foi vista como uma alternativa simples ou segura para inibir o exercício de poder de mercado das Requerentes. Segundo a Coca-Cola, na hipótese de haver um aumento de preços, a empresa teria interesse em incentivar a entrada de um novo concorrente no mercado, ainda que fosse necessário celebrar contratos de longo prazo com o potencial investidor. Entretanto, ainda que houvesse um potencial entrante interessado em promover o investimento, apenas a demanda da Coca-Cola dificilmente seria suficiente para justificar os altos custos da entrada, de modo que também seria necessário que outros clientes de porte considerável estivessem dispostos a direcionar sua demanda integralmente ao novo entrante, por meio da celebração de contratos de longo prazo. A Petrópolis expôs a mesma preocupação em relação à insuficiência da demanda para justificar a entrada de um novo fabricante. A Heineken informou que (acesso restrito). Para a Ambev, a possibilidade de patrocínio de novo entrante também não seria suficiente para contestar a tentativa de aumento de preços por parte das Requerentes após a operação. Segundo a empresa, (acesso restrito). A Coca-Cola ainda destacou as dificuldades logísticas inerentes à indústria de latas no Brasil a que se sujeitaria o novo entrante.
Para a empresa, não seria economicamente viável que o ingressante no mercado promovesse investimentos imediatos para a construção de mais de uma fábrica, o que limitaria geograficamente sua atuação no mercado ao menos no médio prazo. Portanto, a necessidade de celebrar uma pluralidade de contratos de longo prazo, bem como as limitações logísticas inerentes à indústria no Brasil, tornaria a entrada de novos participantes no mercado brasileiro extremamente difícil e delicada. A Brasil Kirin também informou que o patrocínio da entrada de um novo fabricante de latas teria que acontecer por meio de um investimento conjunto com algum de seus competidores (envasadores) para garantir um volume que justifique a entrada de um novo fornecedor, já que é importante alcançar uma escala representativa para redução dos custos fixos. Nesse caso, acredita que haveria a garantia de um preço de venda atrativo definido por um longo período de tempo. A Brasil Kirin, assim como (acesso restrito), Coca-Cola e (acesso restrito), também demonstrou preocupação em relação à dispersão geográfica das plantas desse entrante, e acredita que a probabilidade de haver alguma região com uma escala produtiva de bebidas ainda não atendida por produtores de latas é muito baixa para criar uma oportunidade de instalação de uma nova fábrica.
Nesse sentido, destacou que seria necessário realizar um estudo para definir se o potencial de retorno do investimento é maior que os riscos de não entrada e obtenção de market share no mercado, aliando a expectativa de crescimento e o volume de capacidade ociosa da indústria. Em linha com o que foi informado pelos clientes oficiados, a fabricante de latas europeia Can-Pack afirmou que acredita que, no caso de um aumento de preços, seria possível que clientes procurassem fornecedores para patrocinarem a entrada no mercado. Entretanto, considerando as peculiaridades do mercado brasileiro, essa situação seria pouco provável justamente devido à necessidade de o fornecedor estar presente em diferentes regiões do país para se tornar um competidor efetivo no mercado, o que requer grandes investimentos. A Can-Pack destacou, ainda, que se a entrada fosse patrocinada por apenas um cliente, o volume demandado não justificaria esses investimentos. Ademais, o processo de negociação para uma entrada patrocinada conjuntamente por mais de um cliente, como sugerido pela Brasil Kirin, seria extremamente complexo.
A consulta ao mercado revelou várias barreiras relacionadas a possibilidade de patrocinar a entrada de um fabricante de latas no mercado brasileiro para inibir um aumento de preços por parte das Requerentes, quais sejam, insuficiência da demanda de um único cliente (mesmo os maiores envasadores do país), elevados investimentos, necessidade de estar estrategicamente localizado para atender várias plantas de envasamento do cliente patrocinador, (acesso restrito), entre outros fatores. Nesse cenário, por mais que alguns clientes se mostrem dispostos a firmar contratos de longo prazo que garantam demanda a um entrante por muitos anos, a eliminação desse risco não é suficiente para superar as demais barreiras à entrada desse mercado e, consequentemente, inibir um suposto exercício de poder de mercado das Requerentes. VI.3.3. Possibilidade de verticalização: produção de latas metálicas por parte de fabricantes de bebidas Outro argumento utilizado pelas Requerentes para ilustrar o elevado poder de barganha de seus clientes é a possibilidade de os fabricantes de bebidas verticalizarem a fabricação de latas para suprir sua própria demanda caso as Requerentes aumentassem seus preços. Segundo as Requerentes, os clientes de latas metálicas para bebidas possuem a capacidade de verticalizar a fabricação de latas na proporção de suas necessidades, e usam essa capacidade para ameaçar os fabricantes de latas para bebidas durante as negociações.
Por esse motivo, seria prática do mercado iniciar as discussões sobre renovação de contratos em vigor com antecedência (aproximadamente 1-2 anos) a fim de que tenham tempo suficiente para se verticalizar. As Requerentes informaram que, nos Estados Unidos da América, a Anheuser-Busch InBev (“ABI”) controla a Metal Container Corporation (“MCC”), que é responsável pelo fornecimento de latas de alumínio não só para a ABI, mas também para terceiros. No Brasil, existem apenas exemplos da verticalização da produção de outras embalagens para bebidas. Segundo as Requerentes, a Coca-Cola fabrica parte das garrafas PET que utiliza no Brasil, e desde 2008 a Ambev produz grande parte das garrafas de vidro que utiliza no Brasil. (acesso restrito). A verticalização da produção de latas para bebidas, no entanto, não foi considerada uma alternativa viável para os fabricantes de bebidas oficiados, mesmo se houvesse um aumento de 5 – 10% dos preços cobrados pelas Requerentes. (acesso restrito) (New Age, (acesso restrito), (acesso restrito), Monster Energy, Wow Nutrition, Nestlé, Diageo e Águas Prata) declararam que não teriam interesse e não consideram viável a hipótese de verticalização da produção devido à falta de know-how, à insuficiência do volume consumido/escala para justificar a construção de uma nova planta produtora de latas e aos altos custos envolvidos na entrada nesse mercado.
Mesmo os grandes fabricantes de bebidas também informaram que seria bastante improvável entrar no mercado de fabricação de latas para evitar um aumento de preços desse insumo. Segundo a Coca-Cola, em razão da conformação logística das suas linhas de envase, seria necessário realizar um investimento de magnitude tal a permitir a construção concomitante de, no mínimo, 4 linhas de produção com capacidade mínima de 1 bilhão de latas por ano cada uma. (acesso restrito). A Heineken também afirmou (acesso restrito). Segundo a Heineken, é (acesso restrito). A Petrópolis também entendeu que a verticalização não seria uma solução imediata para se defender de um aumento de preços no mercado de latas. Segundo a empresa, a aquisição de uma unidade de fabricação de latas de alumínio dependeria da possibilidade de venda em torno de 40% da produção ao mercado, pois entende que o volume de demanda pode não justificar ter uma fábrica dedicada em 100% à Petrópolis, muito em razão do frete para atendimento das unidades fabris mais distantes da planta. A Brasil Kirin descartou a possibilidade de verticalização da produção de latas metálicas. Apesar do elevado valor estratégico da lata de alumínio como insumo para a indústria de bebidas, a estratégia de verticalização requer alto investimento por parte da empresa consumidora, o que a tornaria inviável. A Ambev listou (acesso restrito).
Informou, ainda, que o processo de verticalização faz com que a empresa de bebidas se distancie muito do elo a montante da cadeia e, assim, do seu core business, que é vender bebidas e não produzir embalagens. (acesso restrito). Nesse cenário, a Ambev explicou que (acesso restrito). Ao contrário do que foi defendido pelas Requerentes, a entrada dos fabricantes de bebidas no mercado de latas metálicas não se mostrou uma solução viável e suficiente para conter um suposto exercício de poder de mercado por parte das Requerentes após a operação. Além das respostas acima, deve-se considerar que a verticalização por parte de um fabricante não necessariamente resolveria os eventuais problemas concorrenciais verificados no restante do mercado, especialmente se tal fabricante produzir latas apenas para uso cativo. VI.3.4. Possibilidade de entrada no mercado com apenas uma planta produtiva Como exposto pelas Requerentes, devido à alta concentração da base de clientes e fornecedores, as economias de escala são muito importantes para a fabricação de latas para bebidas. Com uma escala crescentepara a correção de erros na operação.
Nesse sentido, antes de avaliar se a entrada nos mercados regionais de latas metálicas para bebidas é provável, suficiente e tempestiva, é preciso avaliar a possibilidade de um entrante concorrer efetivamente com as Requerentes em um mercado regional sem possuir presença nas demais regiões, ou seja, sem que tenha outras plantas espalhadas pelo território nacional (“footprint”). Clientes e concorrentes do mercado de latas metálicas para bebidas foram oficiados para responder se seria possível um fabricante de latas entrar no mercado brasileiro com apenas uma planta produtiva. New Age, (acesso restrito), (acesso restrito), Nestlé, Águas Prata e Diageo informaram que acreditam que seria possível entrar no mercado brasileiro de latas com apenas uma planta, mas ressaltaram que o entrante teria atuação limitada a mercados próximos, dificuldades de distribuição e custos logísticos adicionais para atender a demanda de clientes de outras regiões. A Wow Nutrition e a Monster Energy informaram que possuem poucas informações para fazer essa avaliação de maneira precisa, mas enquanto a Wow Nutrition presume ser possível, a Monster Energy afirmou que lhe parece inviável a entrada no mercado brasileiro com apenas uma planta dadas as dimensões do território nacional e o impacto da variação dos custos de transporte para atender diferentes localidades. A Coca-Cola afirmou que, em tese, acredita que seria possível a entrada no mercado com apenas uma fábrica.
Nessa hipótese, entretanto, o potencial entrante não estaria apto a oferecer efetiva concorrência com todas as empresas já presentes no mercado brasileiro, sobretudo em razão de uma única planta não ser capaz de atender a todos os potenciais clientes, em virtude da limitação geográfica a que estaria sujeita. Ao mesmo tempo, transportar latas a distâncias superiores às atualmente praticadas não traria eficiência ao sistema e não seria uma alternativa viável, seja para o cliente, seja para o fornecedor da embalagem. O posicionamento da Brasil Kirin foi semelhante. Apesar de o volume total consumido pela Brasil Kirin justificar a instalação de uma planta de latas, esse volume encontra-se distribuído em diversas unidades fabris e, assim, não geraria economias de escala suficientes para diluir os custos fixos e reduzir os custos unitários de produção caso o fornecimento partisse de uma única planta. Dessa forma, pelo ponto de vista operacional, seria possível a entrada no mercado com apenas uma planta desde que houvesse uma demanda que gerasse uma escala de produção próxima à fábrica instalada, justificando, assim, os altos investimentos para a construção. No entanto, a Brasil Kirin não identificou, no mercado brasileiro, “gaps” de mercado ou um mercado potencial ainda não atendido pelos players já existentes, o que limitaria a capacidade de capturar demanda do entrante.
Assim como a Coca-Cola, a Ambev destacou que a presença do fabricante de latas em diversas regiões é imprescindível para que esteja em condições efetivas de concorrer, considerando que o atendimento é usualmente feito em bases regionais. Por outro lado, sem a capacidade de atender os clientes em diferentes regiões, a fabricante de bebidas não se torna um credible player, i.e. uma ameaça crível para os demais competidores nesse mercado. Segundo a Ambev, qualquer tentativa de entrada com apenas uma planta seria facilmente compelida pelas Requerentes, que teriam escala suficiente para oferecer descontos aos clientes de uma determinada região, capturando a demanda de um novo competidor. Assim, na visão da empresa, um hipotético entrante, para ser competitivo, deve iniciar suas operações com ao menos (acesso restrito). A Petrópolis e a (acesso restrito) também afirmaram que a viabilidade de entrada no mercado de latas com uma única planta dependeria da localização do entrante em uma região com grande concentração de fábricas consumidoras de latas, pois, devido ao custo do frete, o entrante não teria competitividade a nível nacional operando apenas em uma localidade. Assim como a Ambev, a Petrópolis mencionou que, em eventual situação de bidding, um fabricante com apenas uma planta não teria preço frente às fornecedoras de escala nacional, que poderiam valer-se de seus preços mais competitivos para fechar o mercado do entrante.
Nesse sentido, a Heineken afirmou que, sob a perspectiva da cervejaria, é muito importante que o fornecedor de latas possua uma rede de fábricas, de modo que tais instalações possam servir como back-up em caso de incidentes, garantindo-se a segurança do fornecimento deste insumo essencial. Ademais, um fornecedor com uma rede de fábricas seria capaz de produzir de forma muito mais eficiente. Entre os fabricantes de latas, a Crown informou que as negociações no processo de comercialização de latas metálicas são influenciadas diretamente pelo volume comercializado em âmbito nacional (ou, em alguns recentes casos, pelo volume comercializado em âmbito global). Neste sentido, os concorrentes precisariam ser capazes de ofertar em nível nacional ou global, de modo que a entrada com apenas uma fábrica seria pouco provável. A empresa também citou a importância da escala e da alta produtividade, já que a competição no mercado de latas metálicas ocorre basicamente via preços. Para garantir a estabilidade financeira da empresa que atua com altos custos fixos, a produção em escala é fundamental e se apresenta como uma barreira à entrada. Dessa forma, a Crown entende que a entrada de um player com uma única planta é praticamente insuficiente para fornecer qualquer grau significativo de concorrência, pois dificilmente seria capaz de ter escala suficiente para garantir os altos custos fixos operacionais.
A própria Metalic, que opera no Brasil com apenas uma planta na região Nordeste, informou que (acesso restrito). A Can-Pack, que não possui vendas para o Brasil, destacou (acesso restrito). A Can-Pack destacou que, recentemente, os grandes clientes deixaram de contratar por meio de negociações locais/regionais, passando a adotar a realização de licitações para atender sua demanda integral. Sob esse novo formato de contratação, os fornecedores convidados a participar podem apresentar propostas direcionadas à determinada região, porém aqueles que apresentarem propostas que atendam um número maior de regiões da demanda global do cliente (ou até mesmo a demanda total) levam vantagem em relação àqueles licitantes que apresentam propostas que cubram apenas uma limitada região da demanda do cliente. Dessa forma, (acesso restrito). As Requerentes se manifestaram contrárias ao posicionamento desses clientes e concorrentes que indicaram relevância da presença em mais de uma localidade para que um entrante pudesse competir efetivamente. Argumentaram que a Latapack-Ball, a Rexam e Crown entraram no mercado com apenas uma fábrica, operando no Brasil por mais de 10 anos dessa forma, e que a Metalic, com uma planta no Nordeste, exerceria pressão competitiva na região em que está localizada. Por outro lado, em um documento interno da Rexam (acesso restrito): Figura 5 - (acesso restrito) Da figura acima, (acesso restrito).
Conclui-se, portanto, que a presença do fabricante de latas em diferentes regiões do país, operando mais de uma planta, é importante para que seja competitivo, atenda rapidamente várias plantas de um cliente, diminua custos de transporte, gere economias de escala, e imponha rivalidade efetiva aos players já instalados. VI.3.5. Possibilidade de fabricar apenas um tipo de lata Como exposto na definição da dimensão produto do mercado relevante, o segmento de latas especiais ganhou muita importância nos últimos anos dentro das estratégias de marketing das empresas fabricantes de bebidas. Latas especiais se diferenciam em relação ao tipo de bebida a ser envasado, à situação de consumo e ao apelo ao consumidor. Nesse sentido, um fator que deve ser observado na análise de entrada é se existe a necessidade de o entrante fabricar outros tamanhos de latas além da standard para concorrer efetivamente com os demais players desse mercado que já ofertam vários tamanhos de latas. (acesso restrito), New Age, (acesso restrito), Wow Nutrition, Nestlé, Diageo, Brasil Kirin e Coca-Cola informaram que acreditam ser possível um entrante atuar produzindo apenas um tamanho de lata, já que o consumo de latas standard ainda é muito relevante. A New Age e a (acesso restrito), no entanto, destacaram que a situação ideal é a diversificação do portfólio, com o fabricante capaz de atender o cliente em todas as linhas de produtos, o que costuma ser uma demanda dos envasadores de bebidas.
(acesso restrito), (acesso restrito), (acesso restrito), Heineken, Can-Pack e Crown, por outro lado, enxergam a entrada de um fabricante capaz de produzir apenas um tamanho de lata como impossível ou bastante improvável. Para a Ambev, um potencial entrante precisa operar no mercado não apenas com escala elevada, para diluir os custos fixos, mas também com leque diversificado de tamanhos de latas, para atender à demanda que solicita, cada vez mais, os tipos especiais da embalagem. Por isso, a oferta de um mix de produto abrangente em termos de tamanhos de latas seria essencial para o entrante ser considerado rival efetivo dada a importância na preferência do consumidor que as latas especiais têm ganhado. Um entrante que produza apenas a lata standard estaria, portanto, em desvantagem competitiva, cenário que se agravaria com o tempo, já que a tendência do mercado é de crescimento das latas especiais em detrimento das standard. Para a Heineken, embora seja teoricamente possível que um novo competidor entre no mercado brasileiro vendendo apenas latas standard, que representam a maioria das latas vendidas no Brasil, essa hipótese não é provável nem eficaz. As empresas cervejeiras tendem a escolher fornecedores que possam produzir tanto latas standard quanto latas especiais. Assim, mesmo que um novo concorrente entre no mercado brasileiro vendendo apenas latas standard, ele não seria um competidor eficaz contra as maiores empresas que atuam hoje no país.
Nesse sentido, a Crown também acredita que não seria atrativo para uma empresa entrar com apenas um tipo de lata, já que não seria suficiente para satisfazer a demanda dos clientes. Apesar de não ser imprescindível para atuar no mercado, a fabricação de latas de tamanhos variados mostrou-se importante para a competitividade de um fornecedor. Apesar de as latas standard ainda representarem a maior parte do mercado, um fabricante incapaz de ofertar para seus clientes tamanhos variados teria uma desvantagem competitiva, já que cada vez mais os envasadores de bebidas buscam inovação na forma de apresentar seus produtos. Dessa forma, para que um entrante possa ser considerado efetivo para combater um hipotético exercício de poder de mercado das Requerentes, que produzem diversos tamanhos de latas, teria que ofertar, no mínimo, os principais tamanhos de latas (350 ml, 269 ml e 473 ml). VI.3.6. Barreiras à entrada Além de verificar a tempestividade, probabilidade e suficiência da entrada, é preciso analisar possíveis características do mercado de latas que poderiam desencorajar ou dificultar a entrada de novos players, ou seja, é preciso saber se existem e quais são as barreiras à entrada desse mercado. As Requerentes entendem que não há barreiras legais ou regulatórias à entrada no mercado de latas para bebidas no Brasil.
Com relação ao acesso aos insumos ou infraestrutura, informaram que a única fornecedora nacional de alumínio, principal insumo das latas, é a (acesso restrito), que não está vinculada a nenhum fabricante de latas por acordos de exclusividade, podendo atender a demanda dos entrantes. Também não identificam qualquer restrição criada por patentes, know-how e outros direitos de propriedade intelectual, nem restrições estabelecidas pela outorga de licenças relacionadas a tais direitos que impeça um possível concorrente de entrar[24]. De acordo com as Requerentes, a entrada da Metalic indicaria que não é necessário ter experiência prévia, bastando a contratação de uma consultoria internacional e a aquisição de equipamentos. As Requerentes estimam que os custos irrecuperáveis sejam de aproximadamente (acesso restrito). As Requerentes também afirmaram que as latas podem ser vistas como produtos homogêneos, o que resultaria na ausência de barreiras à entrada resultantes da preferência dos clientes em termos de fidelidade a uma marca e diferenciação dos produtos e/ou serviços. A Metalic (acesso restrito). A Crown, diferentemente de suas concorrentes, afirmou que um empecilho importante para a entrada no mercado de latas para bebidas é justamente a dificuldade na negociação do principal insumo da produção de latas, o alumínio, que representa (acesso restrito).
Pela ausência de concorrente no fornecimento de alumínio, a Novelis deteria elevado poder de barganha, podendo impor unilateralmente condições vantajosas para si. A Crown acredita que o mercado de latas metálicas para bebidas conta com elevadas barreiras ao ingresso de novos competidores, especialmente relacionadas aos altos custos fixos, incluindo custos que são “irrecuperáveis” e custos relacionados à existência de economias de escala, que pressionam os fabricantes a operarem com alto nível de produtividade. Ainda, para além das barreiras acima mencionadas, a Crown afirmou que empresas entrantes não teriam os benefícios da engenharia, know-how e de desenvolvimento de processos que sustentam as empresas já estabelecidas e são importantes para a operação eficiente da linha de produção. Empresas entrantes também não teriam presença global ou escala local para comprar insumos. A empresa estimou o investimento necessário para construir uma nova fábrica para atender a escala mínima viável (acesso restrito). A Can-Pack, que não atua no Brasil, listou diversas barreiras à entrada no mercado brasileiro de latas metálicas para bebidas, como a dificuldade de conquistar clientes dos atuais fornecedores de latas, (acesso restrito), necessidade de fornecer volume expressivo ao clientes para que o investimento seja economicamente viável, longo processo de compra/importação de maquinário, acesso limitado à fonte de bobinas de alumínio, entre outras.
Caso a operação se concretize, a posição dominante da Ball/Rexam também desencorajaria fortemente a entrada no mercado brasileiro, segundo a Can-Pack. Entre os fabricantes de bebidas, foram citadas como barreiras à entrada no mercado de latas a elevada carga tributária e burocracia; dificuldade de acesso à matéria prima (alumínio); forte concorrência com os players instalados; existência de contratos de longo prazo entre clientes e fabricantes de latas; e elevado custo do investimento e de instalação de plantas com distribuição geográfica e escala adequadas. (acesso restrito). A (acesso restrito) destacou a vantagem competitiva das três maiores empresas do setor (Latapack-Ball, Rexam e Crown), que detêm mais de 90% do volume nacional de latas e já possuem tecnologia de ponta instalada para a produção de latas em diversos formatos. A Brasil Kirin mencionou a facilidade que os três fabricantes teriam para reagir a um novo concorrente, reduzindo seus preços abaixo de seu custo médio. Citou também a capacidade ociosa de 18% com que o mercado de latas metálicas está trabalhando atualmente como outra barreira relevante. Segundo a Ambev, a entrada efetiva nesse mercado demanda profundo conhecimento da atividade industrial, escala e suporte técnico para garantir competitividade a longo prazo. Não por outro motivo, os únicos concorrentes efetivos nesse mercado seriam invariavelmente companhias de atuação global (Rexam, Ball e Crown).
Ainda, a Petrópolis mencionou que haveria uma incerteza por parte dos clientes em relação à capacidade do novo entrante para cumprir os contratos sem que tivesse capacidade instalada, pois, em caso de atraso no projeto, colocaria em risco o abastecimento das compradoras. Dessa forma, verifica-se que um possível entrante no mercado de latas metálicas para bebidas enfrentaria barreiras consideráveis para conseguir instalar-se e tornar-se um rival efetivo das Requerentes e da Crown. VI.3.7. Elementos para avaliar probabilidade, suficiência e tempestividade da entrada Discutidas as condições de entrada no mercado de latas para bebidas, passa-se a apresentar os elementos necessários para realizar a análise de probabilidade, suficiência e tempestividade da entrada, quais sejam, escala mínima viável, oportunidades de venda, capacidade ociosa dos players instalados, histórico de entradas e tempo necessário para entrar no mercado. VI.3.7.1. Escala mínima viável As Requerentes estimaram a escala mínima viável para que um entrante possa ser considerado um concorrente efetivo em um intervalo (acesso restrito). Entre os clientes e concorrentes do mercado de latas para bebidas, as estimativas de escala mínima viável variaram entre 1 e 5 bilhões de latas/ano. Para a Petrópolis, em função dos custos (operacionais e administrativo), para que seja viável e competitivo no mercado, o entrante deveria ter pelo menos 20% de market share.
Como discutido anteriormente, a competitividade de um fabricante de latas em um mercado regional depende fortemente de sua escala de produção e de sua atuação também em outras regiões. Dessa forma, por mais que existam fábricas que operem nos mercados regionais com apenas uma linha produtiva, com capacidade de 1 bilhão de latas/ano (algumas linhas menores têm capacidade de 600 milhões de latas/ano), esse volume seria inferior à escala mínima viável para um entrante competir de maneira efetiva. Para que um entrante possa rivalizar com as Requerentes, é necessário que possua, além da escala mínima viável instalada em um mercado regional, outras plantas instaladas em outras regiões, repetindo essa mesma escala mínima viável. (acesso restrito), Nestlé, (acesso restrito), Brasil Kirin, Coca-Cola e Ambev destacaram que seria muito importante para a competitividade do concorrente que o volume de produção estivesse distribuído em plantas localizadas em diversas regiões do país. Em termos de investimento inicial necessário, considerando-se a entrada com (acesso restrito), a Ambev calcula que o dispêndio seria de, no mínimo de (acesso restrito). Não foi possível chegar a uma conclusão a respeito da escala mínima viável para entrar no mercado regional, tendo em vista as respostas discrepantes das Requerentes, dos clientes e dos concorrentes.
Contudo, ainda que a escala mínima viável indicada pelas Requerentes seja correta, deve-se destacar que a entrada em um mercado regional depende fortemente de sua escala de produção e da existência de outras fábricas em outras regiões do país. VI.3.7.2. Oportunidades de vendas Outro fator que influencia a possibilidade de entrada de novos fabricantes de latas nos mercados regionais é a expectativa de crescimento do consumo, que se traduz em oportunidades de vendas para o novo entrante. Segundo as Requerentes, a demanda por latas de metal para bebidas permanece relativamente pouco desenvolvida e ainda há espaço para a saída de fabricantes e/ou entrada de novos players. Estimativas da Abralatas revelam que as latas de metal estão crescendo mais rápido do que o mercado geral de embalagens para bebidas. Como resultado desse crescimento, tem-se observado a construção de novas fábricas/expansões das linhas existentes nos últimos anos.
Quadro 8 - Plantas construídas e expansões desde 1994 Ano Fabricante Nova fábrica/Expansão 1994 Latasa (Rexam) Nova fábrica em Santa Cruz/RJ 1996 Latasa (Rexam) Nova fábrica em Jacareí/SP 1996 ANC/Rexam Nova fábrica em Exterma/MG 1997 Crown Nova fábrica em Cabreúva/SP 1997 Latapack-Ball Nova fábrica em Simões Filho/BA 1997 Latapack-Ball Nova fábrica em Jacareí/SP 1997 Latasa (Rexam) Nova fábrica em Recife/PE (produção de latas) 2002 Latasa (Rexam) Nova fábrica em Águas Claras/RS 2002 Latasa (Rexam) Nova fábrica em Brasília/DF 2006 Rexam Nova fábrica em Cuiabá/MT 2008 Crown Nova fábrica em Estância/SE 2009 Latapack/Ball Nova fábrica em Três Rios/RJ 2010 Rexam Expansão na fábrica de Jacaraeí/SP 2010 Rexam Expansão na fábrica de Recife/PE 2010/2011 Rexam Re-abertura e expansão da fábrica de Pouso Alegre/MG 2011 Crown Nova fábrica em Ponta Grossa/PR 2012 Rexam Nova fábrica em Belém/PA 2012/2013 Latapack-Ball Nova fábrica em Alagoinhas/BA e expansão de linha de produção 2013 Rexam Conversão da fábrica de Belém/PA em uma linha swing para a fabricação de latas standard 350 ml e sleek 269 ml 2014 Crown Nova fábrica em Teresina/PI Fonte: Requerentes. A Tabela abaixo apresenta as estimativas das Requerentes de taxas de crescimento dos mercados regionais de latas metálicas para bebidas:
Tabela 28 - Taxa de crescimento por região Taxas de crescimento do mercado de latas de metal (alumínio e aço) para bebidas por região (2015-2019) Norte/Nordeste 2015 2016 2017 2018 2019 Taxa de crescimento (%) 9,6% 4,2% 4,8% 1,8% 1,8% Centro-Oeste 2015 2016 2017 2018 2019 Taxa de crescimento (%) 1,9% 7,4% 3,9% 1,8% 1,8% Sudeste 2015 2016 2017 2018 2019 Taxa de crescimento (%) -2,8% 5,0% 3,3% 1,8% 1,8% Sul 2015 2016 2017 2018 2019 Taxa de crescimento (%) 0,8% 0,5% 1,4% 1,8% 1,8% Fonte: Requerentes A Ambev mencionou que mesmo o crescimento considerável nos últimos anos não foi suficiente para incentivar qualquer nova entrada, sendo que a demanda foi totalmente abastecida pelas empresas já instaladas por meio de expansões de capacidade. Dessa forma, o mercado deveria crescer de forma muito mais intensa para viabilizar o ingresso de concorrentes que possam operar com escala, distribuição geográfica e capacidade de efetivamente rivalizar com as Requerentes. O que se espera, no entanto, é um crescimento não muito expressivo do mercado de latas metálicas nos próximos anos. Segundo a Crown, a baixa expectativa de crescimento do mercado coloca ainda mais em dúvida a possibilidade de entrada efetiva de um novo player. As Requerentes, a Crown e a Metalic apresentaram suas estimativas das taxas de crescimento do mercado nacional:
Tabela 29 - Taxas de crescimento do mercado nacional (acesso restrito) Empresas 2015 2016 2017 2018 2019 Requerentes (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crown (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Metalic (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) A partir das estimativas de crescimento dos mercados regionais apresentados pelas Requerentes, e da média das taxas de crescimento do mercado nacional informada pela Crown e pela Metalic, foram calculadas as oportunidades de venda em termos de volume de latas, apresentadas a seguir:
Tabela 30 - Volumes totais dos mercados e oportunidades de venda (acesso restrito) Volume 2015 2016 2017 2018 2019 Nacional Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crescimento (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Norte/Nordeste Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crescimento (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Centro-Oeste Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crescimento (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sudeste Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crescimento (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sul Total (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crescimento (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Fonte: Requerentes (taxas de crescimento dos mercados regionais), Crown e Metalic (estimativa de crescimento do mercado nacional). VI.3.7.3.
Capacidade ociosa dos players instalados A existência de capacidade ociosa dos players instalados pode ser um desincentivo à entrada de novos fabricantes já que as oportunidades de venda provenientes do crescimento do mercado provavelmente seriam absorvidas pela ocupação da capacidade ociosa dos concorrentes, e não pelo entrante. Nesse sentido, a Crown destacou o fato de que os fornecedores incumbentes (i.e., aqueles que já estão no mercado) geralmente possuem uma vantagem (“first mover advantage”) para responder ao eventual crescimento da demanda, podendo adicionar capacidade produtiva ao mercado ao invés de incorrer em todos os custos de uma nova planta greenfield. Dessa forma, um entrante deveria se instalar em um mercado onde houvesse plantas de envase capazes de absorver sua capacidade produtiva. As tabelas abaixo apresentam os dados de capacidade instalada e capacidade ociosa de cada planta das Requerentes e de seus concorrentes, e de forma agregada para cada região: Tabela 31 - Capacidade ociosa das Requerentes[25] e concorrentes[26] – 2014 (acesso restrito) Empresa Loc. Fábrica Cap. Instalada Cap.
Ociosa % ocioso Metalic Maracanaú/CE (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Crown Cabreúva/SP (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Estância/SE (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Ponta Grossa/PR (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Teresina/PI (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Latapack-Ball Alagoinhas/BA (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Jacareí/SP (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Três Rios/RJ (acesso restrito) Rexam Belém/PA (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Recife/PE (acesso restrito) Brasília/DF (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Cuiabá/MT (acesso restrito) Extrema/MG (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Jacareí/SP (acesso restrito) Pouso Alegre/MG (acesso restrito) Santa Cruz/RJ (acesso restrito) Águas Claras/RS (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Tabela 32 - Capacidade ociosa por mercado regional (acesso restrito) Mercado Cap. Instalada Cap. Ociosa % ocioso Norte/Nordeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Centro-Oeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sul (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) VI.3.7.4.
Tempestividade da entrada O tempo necessário para que um concorrente consiga entrar no mercado de latas para bebidas é outro fator a ser considerado para avaliar se a entrada de outros players seria eficaz para inibir o exercício de poder de mercado das Requerentes. Segundo as Requerentes, o prazo necessário para a conclusão de um pleno ingresso, desde a fase de planejamento até o início das atividades do entrante, é de aproximadamente (acesso restrito), podendo variar a depender dos procedimentos para obtenção de licenças públicas (tais como licenças ambientais e trabalhistas), incentivos fiscais e importação de maquinário. As Requerentes consideraram a recente experiência da Latapack-Ball com a construção da planta de Alagoinhas/BA, que teve a duração de (acesso restrito) (com investimento total de (acesso restrito), incluindo custos com a aquisição do terreno e construção até o início das operações). Outro exemplo seria a planta da Crown em Ponta Grossa/PR.
Segundo as Requerentes, a Crown anunciou publicamente que a sua construção começou em dezembro de 2009 e a produção foi iniciada em janeiro de 2011 (com um investimento total de R$ 140 milhões – aproximadamente US$ 45 milhões).[27] Cabe ressaltar, no entanto, que a Latapack-Ball já estava presente em outras regiões do mercado brasileiro quando construiu a fábrica em Alagoinhas, de modo que o tempo necessário para a entrada de um player sem presença no Brasil, desde a realização dos estudos de viabilidade, tomada de decisão, construção da fábrica e pleno funcionamento das atividades deve ser superior a (acesso restrito). O mesmo vale para a construção da planta da Crown. As estimativas de investimento e os prazos indicados pelas Requerentes referem-se à construção de plantas para produção do corpo das latas. Em relação às tampas, fabricadas em ativos e/ou fábricas separadas do corpo das latas, as Requerentes entendem que haveria pelo menos três opções para satisfazer a demanda de um entrante: (i) aquisição de tampas de terceiros localizados no Brasil ou no exterior; (ii) instalação de equipamentos para fabricação de tampas na mesma planta que produz corpos das latas; ou (iii) construção de nova planta, exclusivamente para produção de tampas.
Com base na experiência da Rexam, para construir uma nova planta com capacidade de produção de (acesso restrito) de tampas no Brasil, o investimento total seria de aproximadamente (acesso restrito) e o prazo necessário seria de aproximadamente (acesso restrito) desde a fase de planejamento ao início das atividades. Segundo a Metalic, o tempo necessário para a entrada completa no mercado seria de aproximadamente (acesso restrito). A Brasil Kirin entende que o tempo de entrada e instalação de um novo fornecedor seria de aproximadamente 2 anos. Durante esse período, o mercado de bebidas seria prejudicado caso houvesse aumento dos preços. Soma-se a isso o tempo de negociação e homologação do entrante de aproximadamente 1 ano. Crown, Can-Pack e Ambev apresentaram uma estimativa (acesso restrito). A Crown acredita que o processo completo de entrada levaria (acesso restrito). A Can-Pack acredita que o tempo (acesso restrito). Segundo estimativas da Ambev, demanda-se (acesso restrito), no mínimo, para se construir uma nova planta. Para planejamento e análises pré-operacionais, somam-se de (acesso restrito) dependendo do nível de conhecimento da indústria. Caso se trate de um entrante estrangeiro, todo o planejamento que envolve o entendimento do mercado brasileiro tenderia a alongar ainda mais a entrada efetiva. O tempo de homologação de um novo entrante seria de ao menos (acesso restrito).
Em suma, a Ambev acredita que uma entrada efetiva em prazo inferior a (acesso restrito) é muito improvável. VI.3.7.5. Histórico de entradas Apesar de o mercado de latas metálicas para bebidas ter se expandido consideravelmente nos últimos anos, com a expansão da capacidade produtiva dos players instalados e construção de novas fábricas, não houve nos últimos 18 anos qualquer entrada de fabricantes nos mercados regionais que já não tivessem presença em outras regiões, ou seja, desde 1997 atuam no mercado apenas as Requerentes, a Crown e a Metalic. No âmbito regional, nos últimos cinco anos houve apenas a entrada da Crown na região sul, com a construção de uma nova planta em Ponta Grossa/PR (2011). VI.3.8. Conclusão sobre entrada: probabilidade, suficiência e tempestividade VI.3.8.1. Probabilidade Segundo o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, uma entrada é provável “quando as escalas mínimas viáveis são inferiores às oportunidades de venda no mercado a preços pré-concentração”. Como discutido anteriormente, não foi possível chegar a uma conclusão acerca da escala mínima viável para entrar no mercado, mas foi destacado que é necessário possuir plantas em outras regiões para competir efetivamente com as Requerentes. Contudo, vale utilizar, por hipótese, a estimativa das Requerentes, de (acesso restrito), para comparar com as oportunidades de vendas existentes no mercado.
A tabela abaixo apresenta a estimativa de oportunidades de venda nos próximos anos: Tabela 33 - Oportunidades de venda nos mercados de latas para bebidas - volume (acesso restrito) Mercado 2015 2016 2017 2018 2019 Norte/Nordeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Centro-Oeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sul (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Da tabela, observa-se que em nenhum dos mercados regionais, em nenhum ano entre 2015 e 2019, as oportunidades de venda superam a escala mínima viável indicada pelas Requerentes (e não aceita por esta Superintendência-Geral, mas adotada como parâmetro para este exercício especificamente), com a exceção da região Sudeste em 2016. Considerando a necessidade de atender mais de uma região, a situação se torna ainda mais complexa, já que uma planta apenas na região Sudeste não seria suficiente para garantir a efetividade da rivalidade do entrante. Feitas essas considerações, entende-se que a entrada nos quatro mercados regionais de latas metálicas para bebidas é improvável. VI.3.8.2. Suficiência Segundo o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, uma entrada é considerada suficiente quando:
“permitir que todas as oportunidades de venda sejam adequadamente exploradas pelos entrantes em potencial”. Para avaliação da suficiência da entrada, deve ser avaliado: (i) se a capacidade ociosa das empresas instaladas no mercado é superior ou inferior às oportunidades de venda, e (ii) o histórico de entrada do mercado. O objetivo é analisar a real capacidade de um novo entrante de apoderar-se efetivamente das oportunidades de venda disponíveis no mercado. A tabela abaixo aborda o primeiro ponto. Tabela 34 - Capacidade ociosa x oportunidades de vendas (acesso restrito) Mercado Cap. Ociosa 2014 Oportunidades de vendas 2015 2016 2017 2018 2019 Norte/Nordeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Centro-Oeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sul (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Nas regiões Norte/Nordeste e Sudeste, as oportunidades de venda são muito inferiores à capacidade ociosa do mercado em todos os anos. No Centro-Oeste, apenas o crescimento em 2016 seria superior à capacidade de absorção via ocupação de capacidade ociosa. No Sul, a capacidade ociosa é bem menor, no entanto, supera as oportunidades de vendas de 2015 e 2016.
A dificuldade da entrada no mercado de latas se evidencia ao se analisar o histórico de entradas. Nos últimos 5 anos, nenhuma empresa entrou no mercado brasileiro, havendo apenas expansões dos players já instalados em outros mercados regionais. Pelo exposto, entende-se que a entrada nos quatro mercados regionais de latas metálicas para bebidas é insuficiente. VI.3.8.3. Tempestividade Uma entrada é considerada tempestiva quando o tempo necessário para o completo funcionamento da empresa entrante é inferior a 2 anos. Para tanto, é necessário analisar não somente o tempo necessário para construção e operação de uma nova planta, mas também o tempo eventualmente despendido com obtenção de licenças e permissões, projeto, etc. As Requerentes estimaram um período inferior a este prazo para se efetuar uma entrada completa nesse mercado, fato confirmado pela grande maioria dos agentes oficiados. Dessa forma, verifica-se que a entrada no mercado de latas metálicas para bebidas é tempestiva. VI.3.8.4. Conclusão A análise das condições de entrada nos mercados regionais de latas metálicas para bebidas mostrou que um eventual exercício de poder de mercado por parte das Requerentes não seria contestado pela entrada de novos fabricantes.
Como exposto pela Crown, apesar de atraente, no caso de um suposto aumento de 5-10% do preço de latas metálicas, não seria possível a entrada efetiva de novos concorrentes no mercado brasileiro que absorvessem o desvio de demanda resultante desse possível aumento de preço. Além de todas as barreiras expostas nesse parecer, a entrada no mercado de latas se mostrou, embora tempestiva, é claramente improvável e insuficiente. VI.4. Rivalidade VI.4.1. Considerações iniciais Uma vez que as importações e a entrada de novos concorrentes não se mostraram soluções eficazes para inibir um hipotético exercício de poder de mercado por parte das Requerentes após a operação, cabe avaliar se as condições de rivalidade nos mercados regionais de latas para bebidas são efetivas e suficientes para que os consumidores de latas possam se defender de um hipotético aumento de preços. Sobre a rivalidade no mercado de latas para bebidas, as Requerentes afirmaram que a decisão dos clientes é direcionada principalmente pelo chamado preço de entrega total, que abrange o preço de venda do produto e o custo de frete para cada planta de envasamento individualmente. Nesse sentido, entendem que esse mercado é altamente competitivo, com clientes com elevado poder de barganha que visam a reduzir seus custos continuamente. Como consequência, os fabricantes de bebidas pressionariam os fabricantes de latas para reduzir os preços regularmente ao longo do tempo.
Em relação ao seu principal concorrente, as Requerentes argumentaram que a menor participação de mercado da Crown no mercado brasileiro de latas para bebidas, em comparação com a participação de mercado da Rexam e a participação de mercado combinada das Requerentes, não refletiria adequadamente seu poder de mercado, uma vez que a Crown está entre as maiores empresas de embalagem de bebidas do mundo, com uma participação global significativa no mercado de latas para bebidas, possuindo os instrumentos para concorrer em igualdade de condições com a empresa resultante dessa operação. Para a Ambev, a competitividade desse mercado não seria tão intensa quanto exposto pelas Requerentes. (acesso restrito). Segundo a Ambev, esse cenário desfavorável seria fortemente agravado se no mercado restasse apenas a Crown como rival das Requerentes para conter um hipotético exercício de abuso de posição dominante. Tabela 35 - Diferencial de preço da lata dos principais mercados em volume/relevância em relação à lata brasileira (acesso restrito) [30]. Como na análise de barreiras à entrada, a rivalidade no mercado de latas metálicas será analisada em etapas. Primeiramente, serão apresentadas as formas dos contratos firmados entre os grandes clientes de latas e seus fornecedores.
Em seguida, será verificada a possibilidade de, diante de um aumento de preços das latas, os clientes conseguirem desviar sua demanda para os concorrentes das Requerentes e quais seriam suas alternativas de fornecimento nesse caso. Do outro lado, será verificada a possibilidade de absorção do desvio de demanda por parte dos fornecedores alternativos. Em seguida, será analisada a evolução do market share das Requerentes e seus concorrentes nos últimos cinco anos. Por fim, será feita a análise da existência ou não de rivalidade entre diferentes tipos de embalagens para bebidas e latas metálicas. VI.4.2. Forma dos contratos de compra e venda de latas para bebidas A Ball e a Rexam (acesso restrito). De um modo geral, até 2014, os contratos com clientes que adquirem grandes volumes de latas de metal eram feitos em bases locais pela equipe de compras dos clientes. Especialmente a partir de 2014, esses clientes globais passaram a intensificar modelos de compra utilizando licitações globais como estratégia para otimizar os custos de aquisição e aumentar a pressão por reduções de custos e preços[31]. (acesso restrito). Segundo as Requerentes, independentemente do processo de negociação (licitação local ou global), a renovação dos contratos de fornecimento geralmente começa 12 ou 24 meses antes do seu término, o que alavancaria o poder de negociação dos clientes por meio da ameaça de trocar de fornecedor ou até mesmo verticalizar.
Em relação aos preços, as Requerentes informaram que eles são fixados localmente e negociados de maneira individualizada com seus clientes utilizando dois parâmetros principais: o volume de latas para bebidas adquiridas e a distância até a unidade de envasamento do cliente. No decorrer da vigência do contrato, os reajustes dos preços são disciplinados por dispositivos contratuais. Entre os clientes de menor porte, (acesso restrito). A contratação feita por esses clientes não costuma ser global, visto que muitos deles possuem apenas uma planta. Segundo a (acesso restrito), uma vez firmado o contrato, não há flexibilidade em desviar a demanda para outro fornecedor, uma vez que há previsão de multa caso o volume contratado não seja retirado durante o período contratual, correspondente ao valor da eventual quantidade não retirada. Ao mesmo tempo, a (acesso restrito) informou que uma vez constatada a disparidade do preço de um item frente ao mercado, e demonstrada a impossibilidade de equacionar essa diferença, fica o cliente desobrigado de cumprir o contrato, o que protegeria os clientes de um eventual aumento de preços. Entre os clientes maiores, Ambev (acesso restrito). Contratos de longo prazo podem, muitas vezes, funcionar como barreiras para a troca de fornecedor no caso de um aumento de preços do produto contratado.
Nesse sentido, os clientes do mercado de latas para bebidas foram questionados sobre se haveria alguma flexibilidade de desvio de demanda mesmo durante a vigência do contrato caso as Requerentes aumentassem seus preços. A Coca-Cola afirmou que (acesso restrito). A Brasil Kirin explicou que a flexibilidade de desvio da demanda para outros fornecedores depende do tipo de contrato firmado: contratos com a cláusula de Take or Pay força o cliente a comprar o volume de latas faltantes para alcançar o volume mínimo de contrato e, portanto, não pagar multas contratuais. Para os contratos sem essa cláusula, o desvio é viável, desde que se justifique financeiramente. A (acesso restrito) e a (acesso restrito) também informaram que para os volumes estabelecidos em contrato, não haveria a possibilidade de desviar a demanda para outro fornecedor. Dessa forma, há uma sinalização de que os contratos de longo prazo firmados nessa indústria funcionariam como um custo de troca de fornecedor no caso de um aumento de preços, já que obrigaria o cliente a adquirir o volume contratado. Por outro lado, ao mesmo tempo em que os compradores de latas muitas vezes estão comprometidos com a aquisição de um volume mínimo determinado em contrato de longo prazo, tal amarração contratual também garantiria certa estabilidade dos preços, já que durante a vigência dos contratos o ajuste de preços estaria condicionado à índices como IGP-M e/ou IPCA[32].
Assim, não haveria espaço para exercício de poder de mercado ao longo da vigência dos contratos, uma vez que os preços das latas e seus reajustes estariam contratualmente definidos.Dessa forma, um eventual exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, alterando a base do preço da lata, só poderia ocorrer no momento da renegociação dos contratos. VI.4.3. Possibilidade de desviar a demanda diante de um aumento de preços Uma vez constatado que a forma dos contratos de aquisição de latas não daria às Requerentes flexibilidade para exercer poder de mercado ao longo do período de vigência, resta avaliar se, diante de um aumento de preços imposto na ocasião da renovação ou fechamento de um novo contrato, os envasadores de bebida encontrariam alguma barreira para desviar sua demanda para outro fornecedor. Segundo as Requerentes, não há custos de transferência relevantes para seus clientes. Latas para bebidas podem ser consideradas produtos homogêneos e, por isso, seria tecnicamente fácil para os clientes trocar entre as latas produzidas por diferentes fornecedores. Destacaram também que os (acesso restrito)[33], (acesso restrito). A maior parte dos clientes consultados confirmaram a ausência de barreiras técnicas ou de qualidade para desviar a demanda por latas para outro fabricante, o que corrobora a homogeneidade do produto.
Para a New Age, uma vez terminado o contrato vigente, não há entrave comercial à mudança se houver flexibilidade de produção do novo fornecedor, em razão de volume e desenvolvimento das litografias. Ainda, não haveria custo impactante para a troca de fornecedor e a homologação seria feita em 15 dias. Para a Águas Prata, o prazo de homologação seria de 6 meses. No entanto, a capacidade de absorção desse desvio de demanda pela Crown, única fabricante de latas de alumínio instalada no Brasil além das Requerentes, foi um ponto mencionado por muito clientes[34] como impeditivo para realizar esse desvio. A (acesso restrito) também afirmou que seria possível trocar de fornecedor, demandando um prazo de 6 meses, mas demonstrou preocupação quanto à viabilidade econômica dessa troca caso haja apenas dois fornecedores nacionais (Ball/Rexam e Crown). A Monster Energy também mencionou que haveria limitações para o desvio de demanda em função da propensão da Crown de seguir ou não a elevação de preços das Requerentes e da disponibilidade de capacidade ociosa suficiente para absorver o desvio de demanda. Ainda, a concentração do fornecimento em um único fabricante seria uma forte preocupação para a Wow Nutrition, principalmente em épocas de maior consumo de bebidas, devido à sazonalidade do mercado consumidor.
A Brasil Kirin estima que com um aumento de preços e o interesse de todos os clientes de desviar a demanda para a Crown, seria possível apenas desviar um volume parcial para a concorrência, ou seja, migrar sua demanda total para outra empresa não seria viável. Além disso, segundo a Petrópolis, a competição entre todas as empresas consumidoras de latas pelo atendimento de sua demanda ocasionaria risco de priorização de clientes maiores, deixando os outros sem opção a não ser aceitar aumentos arbitrários de preço, criando uma situação anticoncorrencial no mercado de bebidas. A Coca-Cola destacou que (acesso restrito). Dessa forma, a possibilidade de realocar a demanda para outro fornecedor concorrente da Latapack-Ball e da Rexam seria extremamente limitada, tendo em vista a elevada representatividade de ambas no mercado e no total de latas metálicas utilizadas pela Coca-Cola. Em um cenário de escassez de latas para atender a demanda da empresa, a única opção seria arcar com os preços mais elevados que fossem impostos pela empresa resultante da união da Latapack/Ball com a Rexam. O cenário seria ainda mais preocupante nas regiões[35] em que atuam apenas as Requerentes.
Considerando o elevado custo logístico do transporte do corpo da lata, seria economicamente inviável para a Coca-Cola redirecionar a demanda de tais localidades à concorrência, reforçando a hipótese de que, caso houvesse um aumento de preços pela empresa decorrente da fusão, a Coca-Cola teria que absorver o custo correspondente. A Nestlé, (acesso restrito) e a Petrópolis também condicionaram a possibilidade de desviar a demanda à existência de fábricas do fornecedor alternativo localizadas próximas às suas plantas de envase. A Ambev destacou ainda (acesso restrito). Para a Petrópolis, além da ausência de fornecedores no Brasil capazes de suportar o volume demandado pelo mercado em razão de desvio de produção em detrimento das Requerentes, tampouco seria possível essa viabilidade em curto prazo (até dois anos). No médio prazo, o desvio de demanda só seria possível se o único fabricante que restasse após eventual fusão entre Ball/Rexam realizasse investimentos para aumentar sua capacidade produtiva no Brasil e decidisse atender a demanda da Petrópolis. Assim como destacado pela Coca-Cola, mesmo que a hipótese acima tenha seguimento, a depender dos locais em que forem instaladas as fábricas pode haver significativo aumento de frete, com reflexos no custo de aquisição da lata e consequentemente no valor de venda do produto acabado. A Heineken também não acredita que a Crown será capaz de disciplinar os preços da Ball/Rexam e impedir o exercício abusivo de seu poder de mercado.
(acesso restrito). Já a Diageo informou que (acesso restrito). A Águas Prata citou apenas a Ball como alternativa ao fornecimento atual de latas (100% pela Rexam). Pelo exposto, verifica-se que, apesar de haver um player no mercado de latas metálicas para bebidas que fabrica um produto equivalente ao das Requerentes em termos de qualidade, para que ele possa ser considerado um rival efetivo é preciso verificar que há capacidade ociosa suficiente para absorver um desvio de demanda. Em caso negativo, será verificada também a possibilidade de haver uma expansão da capacidade instalada diante de um aumento de demanda gerado por um suposto exercício de poder de mercado pelas Requerentes. VI.4.4. Capacidade ociosa dos concorrentes para absorver um desvio de demanda As Requerentes argumentam que a indústria de latas para bebidas normalmente opera com uma capacidade ociosa que varia de 10% a 15%, o que é explicado pela sazonalidade da demanda[36], e que os concorrentes poderiam, além de utilizar a capacidade ociosa existente, realizar expansões progressivas em um curto período de tempo a fim de reforçar a concorrência. Primeiramente é preciso analisar a capacidade disponível para que os concorrentes possam absorver um desvio de demanda caso as Requerentes aumentem seus preços. As tabelas abaixo apresentam a capacidade ociosa da Metalic e da Crown em cada uma de suas plantas e em cada região.
Tabela 36 - Capacidade ociosa dos concorrentes por planta - 2014 (acesso restrito) Empresa Loc. Fábrica Cap. Instalada Cap. Ociosa Metalic Maracanaú/CE (acesso restrito) (acesso restrito) Crown Cabreúva/SP (acesso restrito) (acesso restrito) Estância/SE (acesso restrito) (acesso restrito) Ponta Grossa/PR (acesso restrito) (acesso restrito) Teresina/PI (acesso restrito) (acesso restrito) Fonte: Metalic e Crown. Tabela 37 - Capacidade ociosa dos concorrentes por região[37] e volume de vendas das Requerentes – 2014 (acesso restrito) Mercado Regional Cap. Ociosa Vendas Ball Vendas Rexam Norte/Nordeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Centro-Oeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sudeste (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Sul (acesso restrito) (acesso restrito) (acesso restrito) Elaboração: SG. Da tabela acima, constata-se que o volume de vendas das Requerentes em cada mercado relevante é muito superior à capacidade ociosa de seus concorrentes. No mercado Norte/Nordeste, a capacidade ociosa da Crown e da Metalic é equivalente a (acesso restrito) das vendas das Requerentes. Considerando que parte dos envasadores de bebida não avaliam a Metalic como um fornecedor viável de latas, esse número (acesso restrito). A própria Metalic ressaltou que, (acesso restrito). Nos outros mercados, esse percentual é ainda menor: (acesso restrito) (Centro-Oeste), (acesso restrito) (Sudeste) e (acesso restrito) (Sul).
Segundo a Crown, o nível de capacidade ociosa no mercado de latas para bebidas é baixo ou praticamente inexistente, principalmente durante o verão, o que dificulta suprir a demanda que deixará de ser atendida por conta de um suposto incremento de preços por uma das empresas do mercado, aumentando assim, a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado. Portanto, no caso em análise, a Crown acredita que a baixa capacidade ociosa detida por empresas concorrentes não seria capaz de disciplinar os preços do mercado e impedir o exercício abusivo de seu poder de mercado. Assim, um desvio de demanda dos clientes das Requerentes em função de um aumento de preços de 5-10% por parte delas, dificilmente seria absorvido rapidamente pelas outras empresas do setor. Verifica-se, portanto, que os concorrentes instalados não teriam capacidade ociosa para impor efetiva rivalidade nesses mercados. A seguir, será analisada a possibilidade de se efetuar uma expansão da capacidade instalada para superar a insuficiência de capacidade ociosa em resposta a um aumento de demanda causado por um suposto exercício de poder de mercado pelas Requerentes. VI.4.4.1. Possibilidade de investir em aumento de capacidade As Requerentes forneceram alguns exemplos de expansões de capacidades feitas por elas e seus concorrentes em decorrência de contratos de longo prazo com grandes clientes ou para capturar a demanda de seus concorrentes em determinadas regiões:
Quadro 9 - Construções/expansões de fábricas de latas desde 1996. Ano Fabricante Nova fábrica/Expansão 1996 ANC/Rexam Nova planta em Exterma/MG 1997 Crown Nova planta em Cabreúva/SP 1997 Latapack-Ball Nova planta em Jacareí/SP 2008 Crown Nova planta em Estância/SE 2010/2011 Rexam Reabertura e expansão da fábrica de Pouso Alegre/MG 2011 Crown Nova planta em Ponta Grossa/PR 2012/2013 Latapack-Ball Nova planta em Alagoinhas/BA e expansão da linha de produção 2013 Rexam Conversão da planta de Belém/PA para linhas de produção swing para latas standard 350 ml e sleek 269 ml 2014 Crown Nova planta em Teresina/PI Fonte: Requerentes. A Crown e a Metalic foram oficiadas para se manifestarem a respeito da possibilidade de efetuarem expansões de capacidade caso houvesse um aumento da demanda motivado por um suposto exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. Segundo a Metalic, (acesso restrito). A Crown informou que consideraria realizar um estudo de viabilidade de retorno de investimento e teria o interesse em aumentar sua capacidade produtiva. No entanto, as características do mercado expostas acima (elevado investimento, custos fixos altos, incluindo custos irrecuperáveis, necessidade de produção em escala, etc.) poderiam mitigar, em boa medida, a intenção de realizar o investimento.
Segundo a Coca-Cola, um aumento da capacidade produtiva em escala suficiente para atender um cliente do porte da Coca-Cola certamente demandaria a construção de novas plantas em locais estratégicos, o que seria muito custoso e inviável em curto tempo. A Ambev acredita ser bastante improvável a ocorrência de investimento em expansão de capacidade por parte da Crown. Neste sentido, mencionou a recente (fevereiro/2015) afirmação do Presidente da Rexam refletida em publicação da Abralatas de que não se vislumbram novos investimentos nessa indústria em um futuro próximo: Com tantas incertezas relacionadas ao abastecimento de água e de energia elétrica, ao aumento de impostos para bebidas frias, custos de combustíveis, aumento da inflação e dos juros, a indústria de latinhas terá que buscar outros caminhos para contornar a crise de confiança que o país atravessa. ‘Uma alternativa é aumentar a eficiência e reduzir custos, para ganharmos competitividade no mercado’, observa Carlos Medeiros, presidente da Rexam. Dado esse cenário, é natural que os fabricantes de latas não tenham projetos de ampliação da capacidade de produção para este ano e apostem na diversificação de formatos da embalagem e de tecnologias de impressão de rótulos.
Adaptadas a cada momento de consumo, as latas em formatos especiais representam, hoje, mais de 30% da produção nacional da embalagem.[38] Pelo exposto, não há capacidade ociosa suficiente em nenhum dos mercados relevantes regionais que permita que a Crown e a Metalic exerçam efetiva rivalidade para inibir um suposto exercício de poder de mercado pela Ball/Rexam. Tampouco se mostrou factível e eficaz uma expansão da capacidade desses concorrentes suficiente para sanar essa falta de capacidade ociosa. VI.4.5. Evolução do market share nos últimos 5 anos Outro ponto a ser verificado na análise de rivalidade do mercado é a evolução de market share dos players. Os gráficos e tabelas abaixo apresentam a variação da participação de mercado das Requerentes e seus concorrentes nos últimos cinco anos: Tabela 38 - Evolução de market share – Região Norte/Nordeste – 2010 a 2014 (acesso restrito) Gráfico 1: Evolução de market share – Região Norte/Nordeste – 2010 a 2014 (acesso restrito) Na região Norte/Nordeste (acesso restrito). Nesse cenário, a Crown e a Metalic têm oferecido pouca rivalidade às Requerentes no mercado da região. Tabela 39 - Evolução de market share – Região Centro-Oeste – 2010 a 2014 (acesso restrito) Gráfico 2 - Evolução de market share – Região Centro-Oeste – 2010 a 2014 (acesso restrito) No mercado da Região Centro-Oeste, observa-se uma (acesso restrito).
A evolução do market share na Região Centro-Oeste corrobora o entendimento de que a rivalidade desse mercado não é suficiente para contestar a participação de mercado das Requerentes. Tabela 40 - Evolução de market share – Região Sudeste – 2010 a 2014 (acesso restrito) Gráfico 3 - Evolução de market share – Região Sudeste – 2010 a 2014 (acesso restrito) Na Região Sudeste, a rivalidade do mercado de latas foi bastante limitada. (acesso restrito), o que sinaliza que as Requerentes e a Crown não rivalizam agressivamente nesse mercado. Tabela 41 - Evolução de market share – Região Sul – 2010 a 2014 (acesso restrito) Gráfico 4 - Evolução de market share – Região Sul – 2010 a 2014 (acesso restrito) A Região Sul foi o mercado com maior sinalização de rivalidade, principalmente entre Crown e Rexam após a construção da planta da Crown em Ponta Grossa/PR em 2011. No entanto (acesso restrito). A análise da evolução do market share reflete a discussão anterior a respeito da limitação da rivalidade no mercado de latas para bebidas. VI.4.6. Rivalidade entre diferentes tipos de embalagem Os principais argumentos das Requerentes para que um exercício de poder de mercado após a operação fosse considerado improvável têm relação com a possibilidade de haver entrada patrocinada ou verticalização dos produtores de bebidas. Esses argumentos foram descartados. As Requerentes também alegam que existiria rivalidade entre os fabricantes de latas e outras embalagens para bebidas.
Já foi visto que os fabricantes de latas não são uma alternativa viável para impor efetiva rivalidade às Requerentes. Assim, resta verificar se, diante de um aumento de preços das latas, os envasadores de bebidas estariam dispostos a migrar sua demanda para outras embalagens. Como exposto na definição da dimensão produto do mercado relevante, as Requerentes entendem que a indústria de latas de metal para bebidas sofre pressão competitiva por parte dos fornecedores de vidro, PET e papelão (ex. Tetra Pak), pois os fabricantes de latas de metal (alumínio e aço) competem por espaço no portfólio dos fabricantes de bebidas com os fornecedores dessas outras embalagens, buscando cada um garantir que a maior parte da demanda por embalagens dos clientes seja destinada ao tipo de embalagem que ofertam. Dessa forma, os fabricantes de latas buscam ter preços, custos e desempenho competitivos comparados às outras embalagens para ganharem espaço no portfólio de seus clientes. O posicionamento dos fabricantes de bebidas, no entanto, não confirmou que a suposta rivalidade entre os diversos tipos de embalagem seria capaz de disciplinar um eventual exercício de poder de mercado no mercado de latas. Além das diferenças significativas entre cada embalagem, já mencionadas na definição de mercado relevante, mesmo diante de um aumento de preços de 5 – 10% das latas, dez[39] dos treze clientes oficiados informaram que não migrariam sua demanda para outra embalagem.
A rivalidade no mercado de latas não é, portanto, suficiente para disciplinar os preços em um cenário pós-concentração, seja pela ausência de capacidade ociosa suficiente dos dois únicos concorrentes instalados no país, seja pela impossibilidade de substituir a lata por outras embalagens. VI.5. Conclusão sobre probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado O Ato de Concentração em análise trata da concentração de dois dos três concorrentes efetivos presentes no mercado de latas metálicas para bebidas. No cenário nacional, a empresa resultante teria 12 plantas, contra 4 da Crown e 1 da Metalic, que nem mesmo é considerada uma alternativa viável por grande parte dos clientes, o que significa concentração de mais de (acesso restrito) da produção nacional. A possibilidade de realizar importações diretas ou indiretas para inibir o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes foi imediatamente descartada por praticamente todos os consumidores de latas consultados, os quais representam mais de 90% do consumo de latas no país. Além do elevado custo de transporte, há risco de contaminação e amassamento das latas, despesas aduaneiras, maior tempo de entrega, além da dificuldade de atender demandas emergenciais a partir de plantas localizadas fora do país. A análise de barreiras à entrada também mostrou que a entrada no mercado de latas metálicas para bebidas não é provável, suficiente e tempestiva.
Não se verificou a possibilidade de haver entradas patrocinadas ou verticalização da produção de latas de forma suficiente para inibir o exercício de poder de mercado das Requerentes. Ainda, foram levantadas diversas dificuldades que teriam que ser enfrentadas por um potencial entrante para que pudesse oferecer rivalidade efetiva às Requerentes: realizar um investimento inicial elevado, conseguir negociar o fornecimento de alumínio com o fornecedor monopolista a preços competitivos, entrar em mais de uma região do país em áreas ainda não atendidas pelos fabricantes locais, estar estrategicamente localizado para reduzir os custos de frete, produzir em escala significativa para compensar os altos custos fixos, produzir uma variedade de tamanhos de latas, e, por fim, conseguir ser mais eficiente que aos fabricantes já instalados no país. Por fim, também não se verificou a existência de rivalidade efetiva capaz de inibir o exercício de poder de mercado. Não existem embalagens para bebidas que possam substituir o uso das latas, a única concorrente fabricante de latas de alumínio não teria capacidade ociosa suficiente para absorver um desvio de demanda, e uma expansão da capacidade instalada de mostrou bastante improvável.
Mesmo se tratando de um produto homogêneo, os envasadores de bebidas não teriam alternativa para desviar sua demanda para outro fabricante, ou outro produto, no caso de um aumento de preços pelas Requerentes, o que descarta a possibilidade de exercício de poder compensatório suficiente por parte da indústria de bebidas. Portanto, é provável o exercício unilateral de poder de mercado pelas Requerentes após a conclusão da operação da forma como foi apresentada, na medida em que as condições inibidoras do poder de mercado não estão presentes. VII. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO COORDENADO DE PODER DE MERCADO Na seção anterior, foi constatado que, mesmo que quisesse, a Crown e a Metalic não seriam capazes de competir agressivamente com as Requerentes, ou seja, não haveria efetividade da rivalidade, dada a ausência de capacidade ociosa suficiente para aumentar suas participações de mercado como reação ao eventual exercício do poder de mercado pela empresa resultante da operação de concentração. Somado a isso, a literatura econômica aponta para algumas características do mercado que incentivam as demais concorrentes a acompanharem eventuais aumentos de preços da empresa fusionada ao invés de reagir agressivamente para conquistar parcelas de mercado. Resta aqui analisar se a Crown e a Metalic teriam interesse em inibir o poder de mercado das Requerentes, ocupando suas capacidades ociosas, ou acompanhar o aumento de preços.
Quanto aos incentivos que estas duas empresas possuem para atuarem de forma coordenada, o Guia Brasileiro para Análise de Atos de Concentração Horizontal aponta para as seguintes características do mercado que facilitam o exercício coordenado do poder de mercado: (i) número reduzido de empresas no mercado; (ii) homogeneidade do produto e/ou das empresas; (iii) transparência das informações no mercado; e (iv) existência de condutas empresariais que, embora não necessariamente ilegais, restringem a rivalidade das empresas. Conforme exposto pelas Requerentes, as latas de metal constituem um produto homogêneo, as estruturas de custo das Requerentes em cada mercado relevante são similares e as fontes de insumos, matérias-primas, parte e componentes são comuns a todos os produtores[40]. Por outro lado, as Requerentes argumentam que as informações dos mercados relevantes, tais como preços e quantidades ofertadas, não estão disponíveis facilmente a todos os seus participantes, assim como custos e capacidades de seus concorrentes não são disponíveis publicamente. A Metalic e a Crown confirmaram que informações sobre preços e quantidades são restritas às negociações entre fabricantes e clientes. No entanto, a Crown destacou que dados de volume de vendas de latas de alumínio no Brasil são fornecidos pela Abralatas de forma agregada.
Uma vez que, se concretizada a operação, restariam apenas a Crown e a Ball/Rexam no mercado de latas de alumínio, fica evidente que os dados apresentados de forma agregada pela Abralatas tornaria conhecido o volume de venda de cada concorrente. Ademais, a Abralatas possui publicações[41] em que expõem, ano a ano, a capacidade instalada do mercado, o volume de vendas, capacidade ociosa, taxa de crescimento do mercado, entre outros. Ainda, a homogeneidade do produto e a similaridade das estruturas de custo, como destacado pelas Requerentes, evidenciam a transparência que existe no mercado de latas. Se restarem três players no mercado Norte/Nordeste e apenas dois nas demais regiões, as informações acerca dos volumes comercializados serão ainda mais claras entre os concorrentes. No decorrer da instrução, as Requerentes e suas concorrentes também demonstraram ter conhecimento significativo acerca das capacidades produtivas de cada planta de seus rivais, tipos de latas comercializados e clientes atendidos. Brasil Kirin, Monster Energy, (acesso restrito) e Ambev demonstraram preocupação em relação ao risco de exercício de poder de mercado coordenado decorrente da operação. Para as empresas, caso as Requerentes aumentassem seus preços, haveria um incentivo para a Crown acompanhar esse aumento já que esse mercado seria um (acesso restrito).
Segundo a Ambev, a capacidade de coordenação e antecipação se agrava ainda mais pelo fato de que os volumes dos fabricantes de bebidas são geralmente negociados com bastante antecedência com os fornecedores de latas, o que lhes permitiria ter conhecimento razoável sobre as capacidades dos seus clientes. Observam-se, portanto, três características no mercado de latas metálicas para bebidas que facilitam o exercício coordenado de poder de mercado: a homogeneidade do produto, o número reduzido de empresas no mercado e a transparência das informações, já que a Abralatas e o Sicobe divulgam dados de produção de latas regularmente. Nesse cenário, não se pode descartar a possibilidade de exercício coordenado de poder de mercado por parte das Requerentes e da Crown se concretizada a operação. VIII. POSICIONAMENTO DOS AGENTES CONSULTADOS Entre todos os concorrentes e clientes consultados, apenas a Pitú (0083155) se posicionou de forma favorável à operação. A Águas Prata se mostrou indiferente. A New Age e a Nestlé mencionaram que a operação pode aumentar a disponibilidade de tamanhos diferentes de latas e possibilitar aprimoramento da qualidade dos produtos. Por outro lado, todos os demais agentes, inclusive New Age e Nestlé, destacaram graves efeitos negativos decorrentes do Ato de Concentração. Entre os fabricantes de latas, a Metalic entende que (acesso restrito). A Crown afirmou que a operação permitirá à Ball, em um cenário pós-fusão, exercer unilateralmente posição dominante.
Em linha com a (acesso restrito) e a Crown, a Can-Pack destacou que com uma maior atuação no mercado brasileiro, a empresa resultante poderá manobrar preços a fim de provocar o fechamento do mercado. Entre os envasadores de bebidas, (acesso restrito), Petrópolis, Ambev, Brasil Kirin, (acesso restrito), (acesso restrito) e (acesso restrito) observaram apenas aspectos negativos na operação. Entre os pontos citados pelos clientes estão: a limitação do mercado a apenas dois fornecedores levando a um aumento de preços, ausência de alternativas viáveis de fornecimento, maiores dificuldades de negociação, risco de diminuição da quantidade de latas ofertadas em determinados tamanhos, menor incentivo à inovação e aumento do risco de colusão tácita. Todos os elementos do mercado de latas expostos, tanto em relação à dificuldade de entrada nesse mercado, quanto à limitação do exercício de rivalidade efetiva pelos concorrentes instalados, levam os agentes desse mercado a esperarem o exercício de abuso de poder de mercado por parte das Requerentes caso o Ato de Concentração seja aprovado como foi apresentado. IX.
EFICIÊNCIAS O §6º do artigo 88 da Lei nº 12.529/11 estabelece que Atos de Concentração que impliquem eliminação em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços podem ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos: cumulada ou alternativamente: aumentar a produtividade ou a competitividade; melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e sejam repassa dos aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes. (g.n.) O Guia Brasileiro para Análise de Atos de Concentração Horizontal estabelece os seguintes requisitos para a consideração das eficiências apresentadas pelas Requerentes: as eficiências devem ser específicas da operação; as eficiências não podem ser alcançadas por outros meios menos danosos à concorrência num período inferior a 2 (dois) anos[42]; a magnitude e possibilidade de ocorrência das eficiências devem ser suscetíveis de verificação por meios razoáveis; a causa da geração das eficiências e o momento em que serão obtidas devem estar razoavelmente especificados[43]; e as eficiências devem ser repassadas à coletividade[44].
Em relação ao último requisito, cabe observar que o Cade já decidiu que dificilmente as eficiências servirão como justificativa para a aprovação de um Ato de Concentração que implique restrições substanciais à concorrência. Em tais casos, os ganhos de eficiência provavelmente não serão capazes de ultrapassar os danos gerados aos consumidores e ao bem-estar econômico.[45] A análise das eficiências apresentadas pelas Requerentes deve ser feita à luz do que estabelece a Lei nº 12.529/11 e observando os requisitos previstos no Guia Brasileiro para Análise de Atos de Concentração Horizontal. (acesso restrito). Dessa forma, não foram apresentadas evidências seguras de que os ganhos de eficiência resultantes da operação possam superar a perda de bem-estar agregado resultante da concentração de poder de mercado resultante do ato. (acesso restrito) XI. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há. XII. RECOMENDAÇÃO Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, XII, e 57, II, da Lei nº 12529/11, c/c o art. 121, II, do Regimento Interno do Cade, recomenda-se o oferecimento de impugnação desta operação ao Tribunal. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] A Latapack-Ball é controlada pela Ball (50%) e pela Latapack S.A. (50%). A Latapack S.A., por sua vez, é detida pela Participações Industriais do Nordeste S.A. (“PIN”) (76,3%), pela Ball (20,1%) e por uma pessoa física (3,6%).
[2] Considerando a taxa de câmbio de 2 de junho de 2015, ou seja, £ 1,00 = R$ 4,8193 disponível em www.bcb.gov.br. [3] Considerando a taxa de câmbio de 2 de junho de 2015, ou seja, £ 1,00 = R$ 4,8193 disponível em www.bcb.gov.br. [4] (acesso restrito). [5] Ressalte-se, todavia, que no Ato de Concentração nº 08012.008361/1999-90 (Alcoa Inc e Reynolds Metals Co.), o Cade levou em consideração um cenário mais amplo, em que haveria concentração horizontal no mercado de embalagens para bebidas, em particular refrigerantes, incluindo garrafas PET e latas. [6] O parecer “Mercado Relevante, Condições de Entrada e Rivalidade no Ato de Concentração Ball Corporation e Rexam PLC” insistiu na tese de substitutibilidade de latas e outros tipos de embalagens de bebidas, apresentando como argumento a jurisprudência do Cade em operações envolvendo o mercado de bebidas, que não teria segmentado o mercado relevante de diferentes tipos de bebidas em razão da embalagem utilizada. O argumento é claramente improcedente: em tais casos, deve-se levar em consideração as especificidades do produto em si e o fato de que os grandes concorrentes no mercado de bebidas específicas utilizam todas as principais embalagens usualmente comercializadas para aquele tipo de bebida. De qualquer forma, tais precedentes não vinculam a análise do Cade e, como será visto, o mercado foi unânime em afirmar que não há a substitutibilidade indicada no referido parecer.
[7] Segundo a Coca-Cola, há uma correlação entre a ocasião de consumo familiar com produtos envasados em garrafas PET que permitem à indústria oferecer seus produtos a valor por unidade de volume proporcionalmente menor, além de tampa para guardar o produto e consumi-lo mais tarde. Já no âmbito de canais como restaurantes, lanchonetes, hotéis e bares ocorre justamente o oposto, havendo maior demanda por embalagens menores com produto servido frio para consumo imediato. Nesse sentido, o mix de embalagens refletiria a necessidade e o desejo dos consumidores para a maximização de seu bem-estar, considerando-se as alternativas existentes, os preços relativos. Embora numa situação extrema o consumidor possa substituir uma determinada apresentação do produto por outra que não seria a de sua preferência, essa troca representaria, em alguma medida, uma perda do seu poder de escolha. [8] Ocasiões de consumo imediato, por exemplo, eventos esportivos, praias ou parques, garrafas de vidro dificilmente poderiam ser utilizadas em substituição às latas de alumínio. A melhor condutividade de calor favorece a utilização das embalagens de alumínio, pois favorece a refrigeração em tempo mais curto e com menor dispêndio de energia. Finalmente, em eventos ou em praias, garrafas de vidro podem representar riscos aos frequentadores, motivo pelo qual sua utilização é, inclusive, proibida em muitos casos.
[9] Segundo a AmBev, em (acesso restrito) a indústria brasileira de bebidas se viu forçada a importar latas de alumínio em razão de problemas no fornecimento local. Se latas e garrafas fossem substitutos funcionais, isto jamais teria se observado. Os fabricantes de bebidas teriam simplesmente aumentado o volume de garrafas vendidas no mercado e ponto, sem incorrer em uma operação que se mostrou caríssima e, ao final, economicamente desastrosa. [10] Segundo a Ambev, (acesso restrito). [11] New Age, (acesso restrito), (acesso restrito), Nestlé, Coca-Cola e Ambev. [12] New Age, Wow Nutrition, Coca-Cola, Diageo, Brasil Kirin e Ambev. [13] Esse foi o mesmo entendimento da Comissão Europeia no caso COMP/M.1939 - REXAM (PLM) / AMERICAN NATIONAL CAN. http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/decisions/m1939_en.pdf [14] Há ainda a fábrica de latas de aço da Metalic, localizada em Maracanaú-CE. [15] As cidades informadas na tabela referem-se ao fornecimento para os principais clientes de cada fábrica (para os quais foram fornecidos aproximadamente 90%, ou mais, do total produzido em cada planta no ano de 2014). [16] As cidades informadas na tabela referem-se ao fornecimento para todos os clientes de cada fábrica. [17] A estrutura de oferta dos mercados regionais foi calculada a partir de dados de volume de vendas efetivas informados pelas Requerentes, pela Crown e pela Metalic em cada região.
[18] O cálculo do valor das vendas da Crown e da Metalic na região foram calculados a partir dos dados de faturamento das empresas em cada uma de suas plantas, ponderados pelo percentual do volume de latas que é fornecido para clientes localizados em cada região. Assim, se um determinado percentual do volume de latas produzido em uma determinada região é destinado a outra, considerou-se que esse mesmo percentual do faturamento de uma determinada região seria destinado à outra. [19] O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é utilizado como medida de concentração, sendo calculado pela soma dos quadrados das participações de cada empresa no mercado. Pelos critérios utilizados pela Federal Trade Commission (FTC): (i) se HHI < 1.500 pontos, o mercado é não concentrado, e a operação não possui efeitos anticompetitivos; (ii) se 1.500 < HHI < 2.500 pontos, o mercado é moderadamente concentrado; e (iii) se HHI > 2.500 pontos, o mercado é altamente concentrado. Nos mercados moderadamente concentrados ou altamente concentrados com ∆HHI superior a 100 pontos, considera-se que a operação tem potencial de ser danosa à concorrência, demandando análise mais detalhada. A Comissão Europeia, por sua vez, adota os seguintes critérios: (i) HHI < 1.000 pontos, a operação não apresenta problemas concorrenciais; e (ii) 1.000 < HHI < 2.000 pontos, com ∆HHI < 250 pontos, ou HHI > 2.000 pontos e ∆HHI < 150 pontos, a operação não apresenta problemas concorrenciais.
[20] O único período em que a empresa recorreu à importação foi em 2010, não por se tratar de uma opção menos custosa, mas em decorrência do fato de a demanda ter ultrapassado a oferta nacional em tal período (acesso restrito). [21] O único episódio no qual a Ambev l (acesso restrito) decorrente de da falta de investimento dos fabricantes de latas. Contudo, mesmo tais importações foram extremamente pontuais (acesso restrito). [22] Entre os exemplos de entradas patrocinadas, as Requerentes citam (i) Red Bull patrocinando a Rexam para construir uma planta em Widnau na Suíça em 2015 e uma linha adicional em Ludesch em 2013; (ii) nova entrada em Saarlouis, Alemanha (acesso restrito), patrocinada por pelo menos dois grandes produtores de bebidas que devem ter assumido volumes na nova planta de Saarlouis (acesso restrito); e (iii) Carlsberg patrocinando a Can-Pack para construir plantas no Reino Unido e Finlândia com base em garantia mínima de volumes. Sobre esse último ponto, a Can-Pack informou que (acesso restrito). [23] Por exemplo, (acesso restrito). Outro exemplo (acesso restrito). [24] A Latapack-Ball é uma licenciada não exclusiva de direitos de patente relativos a tampas de latas em formato de concha (“shell”). Entretanto, essa tecnologia ainda não está sendo aplicada na fabricação de latas. A Rexam apresenta a lista de patentes e outros direitos de propriedade industrial (PI) que possui (ou que está em processo de obtenção) no Brasil.
Segundo as Requerentes, essas patentes e direito de PI referem-se a certas tecnologias relativas ao processo produtivo de algumas latas especiais e suas respectivas tecnologias de impressão, para certos tipos de latas e marcas. [25] A capacidade produtiva total da Latapack-Ball l (acesso restrito). A capacidade produtiva total da Rexam foi calculada (acesso restrito). [26] (acesso restrito). [27] http://www.gazetadopovo.com.br/economia/por-cervejarias-pr-estuda-baixar-icms-dfuz6q8jgep4wzw0i1y3nfpse [28] (acesso restrito). [29] (acesso restrito). [30] (acesso restrito). [31] Segundo as Requerentes, como parte dessas licitações globais, os fabricantes de latas para bebidas são geralmente convidados a fornecer seus produtos em vários países do mundo. O fabricante de latas pode escolher em quais áreas deseja participar da licitação por volumes. Assim, ele pode ser pressionado a reduzir preços em todas as áreas de interesse a fim de conquistar a compra dos volumes dos clientes. [32] Segundo a Ambev, (acesso restrito). [33] (acesso restrito). Alguns contratos também (acesso restrito). [34] (acesso restrito), Monster Energy, (acesso restrito), Nestlé, Coca-Cola, Brasil Kirin, Petrópolis, (acesso restrito) e Ambev. [35] Segundo a Coca-Cola, em especial Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Região Norte.
[36] Segundo as Requerentes, as vendas durante o verão aumentam, devendo ser ressaltado que não é viável fabricar um número maior de latas durante o inverno para atender a demanda adicional durante o verão porque: (i) não é possível armazenar latas vazias devido ao risco de contaminação e deformação do produto; e (ii) por razões de marketing, uma vez que os rótulos podem ser alterados de uma estação para outra. [37] O cálculo da capacidade ociosa por região foi feito considerando não apenas a localização das fábricas da Crown, mas também o fluxo de latas para outras regiões como informado na tabela 15. Dessa forma, mesmo não possuindo fábrica em todos as regiões, a Crown possui capacidade ociosa para abastecer os mercados regionais proporcional ao atual volume atualmente transportado para cada região. Por exemplo, se (acesso restrito) da produção das fábricas da Crown no Nordeste abasteceu clientes na região Sudeste, considera-se que (acesso restrito) de sua capacidade ociosa da região Nordeste será destinada à região Sudeste. [38] Cf. Abralatas, Setor prevê baixo crescimento em 2015 e mantém aposta nas embalagens especiais. Ano 12 nº 60 Janeiro/Fevereiro 2015, p. 4. Disponível em <http://www.abralatas.org.br/wp-content/uploads/2015/03/edicao-60.pdf>. Acesso em 9.9.2015. [39] (acesso restrito). Os outros três clientes são (acesso restrito).
(acesso restrito) condicionou o desvio de demanda à adaptações técnicas da linha de envase e avaliações de marketing, e a (acesso restrito) afirmou que a embalagem de vidro teria a desvantagem do custo mais elevado. [40] A (acesso restrito) detém o monopólio no mercado de bobina de alumínio e fornece o insumo para todos os três fabricantes de latas de alumínio nos mercados relevantes. [41] Disponível em <http://www.abralatas.org.br/category/relatorio-anual-2015/>. Acesso em 10.9.2015. [42] “Para que uma eficiência seja específica à operação, é necessário que ela não possa ser alcançada por nenhum outro meio, inclusive por nenhuma outra operação que gerasse menor concentração de mercado.” (Voto do Conselheiro-relator Paulo Furquim de Azevedo no Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18 (Recofarma e Matte Leão)). [43] Esse entendimento também consta nas Guidelines norte-americanas para nortear o processo de análise das eficiências, por exemplo: “Alegações de eficiências não serão consideradas se elas forem vagas, especulativas ou de outra maneira não possam ser verificadas por meios razoáveis. Projeções de eficiências podem ser vistas com ceticismo, particularmente quando geradas fora do processo usual de planejamento de negócio”. (U.S. Departament of Justice; Federal Trade Commission. Horizontal Merger Guidelines. Issued in August 19, 2010).
[44] Segundo o Guia, “não serão considerados eficiências os ganhos pecuniários decorrentes de aumento de parcela de mercado ou de qualquer ato que represente apenas uma transferência de receitas entre agentes econômicos”. [45] “Em outras palavras, a situação de quase monopólio não gera incentivos para que os consumidores se beneficiem das possíveis eficiências. O entendimento exarado no parágrafo anterior encontra respaldo na jurisprudência internacional, principalmente no FTC e na Comissão Europeia. De acordo com estas autoridades, o argumento de eficiência não pode ser empregado como justificativa para a eliminação da concorrência ou para a criação de quase monopólios. A esse respeito, assim se posicionou a Comissão Europeia, in verbis: “há um claro limite para o uso do argumento de eficiências: a eliminação da competição. Portanto, mesmo que as partes sejam capazes de provar que a operação possa trazer elevados ganhos de eficiência, essas eficiências não são capazes de justificar a eliminação da competição”” (g.n.) (Voto do Conselheiro-Relator Elvino de Carvalho Mendonça no Ato de Concentração nº 08700.003978/2012-90 (Hospital Regional de Franca S.A e Unimed Franca).
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