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CADE · Superintendência-Geral · 22/07/2015

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009334/2014-77

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009334/2014-77

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:: SEI / CADE - 0086275 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 4/2015/CGAA5/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.009334/2014-77 Requerentes: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG Advogados: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara Dumoncel Hoff e outros. I. AS REQUERENTES 1. A Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS é uma concessionária de distribuição de gás canalizado, com atuação em 177 (cento e setenta e sete) municípios das regiões metropolitanas de São Paulo e de Campinas, além da Baixada Santista e do Vale do Paraíba. 2. A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG é uma concessionária de distribuição de gás canalizado, com atuação em 19 (dezenove) municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro. II. A OPERAÇÃO 3. A operação trata da celebração de contrato associativo entre a Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS e Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro – CEG, no qual ambas assumiram o compromisso de atuação conjunta na negociação de contratos gerais com fornecedores ou terceiros. III. PEDIDO DE ADMISSÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS 4. A participação de terceiro interessado está prevista no artigo 118 do Regimento Interno do Cade (“RICADE”), que prevê que o pedido de intervenção de terceiros interessados cujos interesses possam ser afetados pelo ato de concentração econômica deverá ser apresentado no prazo de 15 dias da publicação do edital. 5.

A empresa FGS Brasil Indústria e Comércio Ltda. ("FGS")[1] solicitou a admissão nos autos deste Ato de Concentração na qualidade de terceiro interessado, em 20/07/2015. Considerando que o edital que deu publicidade à operação foi publicado em 03/07/2015, verifica-se que os pedidos foram realizados dentro do prazo estabelecido no artigo 118 do RICADE. 6. Quanto à legitimidade do solicitante para figurar como terceiro interessado no referido processo, nota-se que se trata de uma fornecedora de tubos de polietileno de alta densidade (PEAD) para gás e de medidores de gás, que são produtos sujeitos a negociação conjunta pelas requerentes. Dessa forma, a citada fornecedora de tais produtos possui interesse no caso em apreço, pois, a princípio, pode ser afetado pela decisão a ser adotada pelo Cade, assim enquadrando-se no artigo 50 da Lei nº 12.529/2011, ressalvando, apenas, que sua atuação deverá ser pautada dentro dos limites de legalidade, conveniência e oportunidade determinados pela Superintendência-Geral do CADE, nos termos do art. 44 do Regimento Interno. IV. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS INTEGRAIS E DE PRAZO ADICIONAL 7. Além do pedido acima referido, a FGS requereu, na qualidade de terceira interessada, o acesso à cópia integral dos autos, sem apresentar uma motivação para tanto. 8. Nesse aspecto, cabe destacar que os autos de acesso restrito contém informações que se enquadram no previsto no art. 53 do Regimento Interno do CADE.

Ante a ausência de fundamentação para o pedido, e considerando que não há autos de acesso exclusivo à FGS, recomenda-se o indeferimento do pedido de acesso aos autos de acesso restrito, nos termos do mencionado artigo e da Lei nº 12.527/2011. Ressalte-se que a FGS poderá acessar os autos públicos por meio do acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no site do CADE. 9. Adicionalmente, a FGS requereu prazo adicional de 30 dias para que possa apresentar manifestação completa. No entanto, o § 4º do art. 118, do Regimento Interno do CADE limita a possibilidade de concessão de dilação de prazo em até 15 dias, razão pela se opina pela concessão de prazo adicional de 15 dias, devendo a FGS apresentar sua manifestação conclusiva até o dia 04/08/2015. V. CONCLUSÃO 10. Diante do exposto, sugere-se o deferimento do pedido de habilitação da FGS como terceiro interessado neste Ato de Concentração, bem como recomenda-se o indeferimento do pedido da FGS de acesso aos autos de acesso restrito. Por fim, opina-se pela concessão de prazo adicional até o dia 04/08/2015 para a FGS apresentar sua manifestação. À consideração superior. [1] Documento 0085681.

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