CADE · Superintendência-Geral · 31/08/2015
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009334/2014-77
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009334/2014-77
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:: SEI / CADE - 0101206 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 29/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.009334/2014-77 Requerentes: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG Advogados: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara Dumoncel Hoff, Bruna de Bem Esteves e outros EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Companhia de Gás de São Paulo e Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro. Contrato Associativo para aquisição conjunta de insumos. Mercados de tubos de aço, de tubos de PEAD e de medidores de gás tipo diafragma. Poder de compra. Inexistência de probabilidade de efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Companhia de Gás de São Paulo (“COMGÁS”) A COMGÁS é uma concessionária de distribuição de gás canalizado com atuação em 177 (cento e setenta e sete) municípios das regiões metropolitana de São Paulo e de Campinas, além da Baixada Santista e do Vale do Paraíba. A COMGÁS atende aos segmentos residencial, comercial e industrial, além de fornecer gás natural para postos revendedores de combustíveis automotivos, termelétricas e plantas de cogeração. As atividades da COMGÁS são reguladas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (“Arcesp”). I.2.
Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (“CEG”) A CEG é uma concessionária de distribuição de gás canalizado com atuação em 19 (dezenove) municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro[1]. A CEG atende aos segmentos residencial, comercial e industrial, além de fornecer gás natural para postos revendedores de combustíveis automotivos e termelétricas. As atividades da CEG são reguladas pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (“Agenersa”). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU juntada aos autos. Despacho CGOFL/DCONT 324/2014. Data de notificação ou emenda[2] 24.6.2015[3] Data de publicação do edital O Edital nº 219, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 2.7.2015. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO As Requerentes celebraram Contrato Associativo (“Contrato”) para assunção de um compromisso de atuação conjunta na negociação de contratos gerais com fornecedores. Conforme esclarecido pelas Requerentes em emenda à notificação, o objeto do Contrato “consiste essencialmente na união de esforços durante a negociação de contratos para a aquisição de medidores de gás, tubos de polietileno e tubos de aço”. As Requerentes afirmaram que o objetivo do Contrato é obter melhores condições na aquisição dos produtos acima, sem contemplar a contratação de serviços.
As Requerentes esclareceram que a operação pretende contribuir para o dever de redução dos custos na prestação de serviço público de distribuição de gás canalizado. A Clausula 2.3 do Contrato deixa claro que as negociações referentes ao Contrato não poderão, em hipótese alguma, versar sobre qualquer atividades das Requerentes no mercado, restringindo-se a negociações para contratações com fornecedores. IV. HABILITAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO Em 20.7.2015, a FGS Brasil Indústria e Comércio Ltda. (“FGS”) solicitou sua admissão nos autos na qualidade de terceira interessada. O pedido da FGS foi deferido, por meio do Despacho nº 839, publicado no Diário Oficial da União de 23.7.2015, e nos termos da Nota Técnica nº 4/2015. V. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE PODER DE COMPRA Este Ato de Concentração tem como objeto a negociação conjunta de certos insumos por parte das Requerentes. Nesses casos, a análise concorrencial possui um foco distinto da que é realizada para a maioria dos casos, nos quais a avaliação tem relação a possíveis efeitos da concentração em relação à oferta de produtos. Neste caso, o que se pretende analisar é se, após o Ato de Concentração, as Requerentes passarão a deter poder de impor preços aos fornecedores em níveis que prejudiquem negativamente o ambiente concorrencial, causando dano à sociedade. O poder de compra pode ser percebido em duas situações distintas: o decorrente de poder de barganha e o efetivo poder de monopsônio[4].
No primeiro caso, o poder de compra pode ter como resultado a recomposição de uma situação concorrencial mais equilibrada, na qual um fornecedor detinha poder de mercado frente ao seu cliente/consumidor e, após a operação, este terá melhores condições de negociação. Isso pode ocorrer quando a fusão incide no lado mais “fraco” da relação, de forma a tornar menos assimétrica a relação entre as empresas. Caso ocorra no lado mais “forte”, a operação irá reforçar o poder de mercado já detido pela empresa. O poder de monopsônio ocorre quando uma empresa, por meio de suas compras, é capaz de influenciar o preço de aquisição dos insumos para cima ou para baixo. O exercício desse poder pela empresa pode prejudicar o fornecedor (e, a depender do caso concreto, o consumidor) ao não só influenciar, mas impor a ele um preço abaixo do nível competitivo. Aqui não há equilíbrio de forças, mas a predominância de um agente (o monopsonista) em relação a outro agente no mercado upstream[5]. A apreciação de casos envolvendo poder de compra é complexa, pois um argumento comumente empregado na sua defesa é a possibilidade de as firmas repassarem ao consumidor os menores preços obtidos na aquisição dos insumos. De fato, menores custos de produção, entre eles de aquisição de insumos, permitem à empresa produzir a um custo menor e, dessa forma, ser mais competitiva no mercado.
A atuação dos órgãos de defesa da concorrência ao impedir operações dessa magnitude poderia, com base nesse argumento, impedir a geração de benefícios ao consumidor. Contudo, essa relação não é direta e pode trazer prejuízos ao consumidor mesmo no curto prazo, pois o exercício do poder de monopsônio pode causar distorções na alocação de preços e quantidades tanto no downstream como no upstream[6]. A possibilidade da ocorrência dessas distorções foi analisada pela OCDE no seu Policy Roundtables[7]. Entre as possíveis consequências analisadas no documento estão as seguintes: (i) a aquisição de insumos a preços inferiores pela empresa monopsonista pode levar os fornecedores a aumentar o preço dos insumos aos compradores rivais (tal situação é chamada de waterbed effect), aumentando os custos destes. Isso pode resultar em preços maiores para o consumidor, pois os concorrentes repassariam o aumento do custo ao consumidor[8]. Contudo, esse resultado depende da estrutura do mercado. Em mercados nos quais há um oligopsônio, os concorrentes podem ser suficientemente grandes para não aceitarem o aumento no preço do insumo, havendo, inclusive para esses, redução do preço[9]; (ii) a aquisição dos insumos a preços demasiadamente reduzidos pode, a longo prazo, provocar a saída de fornecedores do mercado, reduzindo a oferta de insumos e, assim, elevando seu preço, resultando em aumentos de preço no mercado downstream e redução da oferta de produtos.
Esse resultado depende de uma série de fatores – (a) evolução da estrutura de custos no upstream (a redução de preço pode forçar um aumento da eficiência), (b) possibilidade do monopsonista se verticalizar (a empresa pode aumentar o processo de verticalização à medida que se reduz a oferta do insumo), (c) nível da redução de preços oferecido pelo monopsonista, entre outros; (iii) a redução do preço dos insumos não necessariamente é repassada ao consumidor final, com a margem sendo absorvida pelo monopsonista. Essa situação é mais provável em mercados com elevada concentração no downstream. Caso esse mercado seja competitivo, a decisão da empresa vai depender da sua estratégia organizacional – ela pode reduzir os preços e ganhar mercado, já que estará operando a custos mais baixos, ou apenas aumentar a margem, absorvendo o lucro maior decorrente da redução de custos; (iv) por fim, o exercício do poder de compra, em determinadas condições, pode afetar a geração de eficiências dinâmicas, pois os fornecedores podem não estar sendo remunerados de forma adequada para promover novos investimentos[10]-[11]. Como se observa, o efeito líquido do exercício do poder de compra é ambíguo, dependendo da estrutura do mercado no qual a empresa se situa – existência ou não de concorrência no downstream, possibilidade de verticalização, elasticidade na oferta no upstream, entre outros. Além disso, a mera existência de poder de mercado não significa que há incentivos para exercê-lo.
Como exemplo, caso o monopsonista necessite de insumos de alta qualidade sem os quais não consegue ser competitivo no downstream, um abuso de poder de compra via redução do preço é contraproducente, pois prejudicaria a própria empresa. O efeito da existência ou não de poder de compra e a possibilidade de exercê-lo devem ser analisados neste caso. Para tanto, deve-se avaliar, primeiramente, se não há outros compradores no mercado, para o qual os ofertantes possam fornecer seus produtos ou serviços, de modo suficiente, caso as condições negociadas com a empresa que detém o poder de compra forem prejudiciais às suas atividades. Apenas caso se verifique que, efetivamente, a empresa compradora detém condições de exercer poder de compra em níveis relevantes, deve-se então avaliar se há reais incentivos para que ela assim o exerça e se esses incentivos, de fato, são incrementados em razão do Ato de Concentração. Caso conclua-se que há incentivos ao exercício de poder de monopsônio e que tal exercício tem nexo de causalidade com a operação, deve, então, ser realizada a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado, embora com foco na compra, a fim de se aferir o grau de efeitos prejudiciais potencialmente gerados aos consumidores e ao bem-estar econômico. VI. OS MERCADOS RELEVANTES VI.1. Mercados envolvidos na operação Como visto, as Requerentes são concessionárias de distribuição de gás para os segmentos residencial, industrial e comercial.
Concluída a operação, as Requerentes atuarão em conjunto nas negociações com seus fornecedores de tubos de aço, tubos de polietileno e medidores de gás. VI.2. Definição do mercado relevante - dimensão do produto VI.2.1. Mercado de distribuição de gás para os segmentos residencial, industrial e comercial As Requerentes atuam no mercado de distribuição de gás natural. A exploração da distribuição de gás canalizado é um serviço público estadual, explorado segundo a estrutura de mercado estabelecida pelo titular do serviço, em regime de exclusividade, conforme o contrato de concessão. Como explicado pelo Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo, nos autos do Ato de Concentração nº 08012.001662/2012-22 (Companhia Energética de Minas Gerais, Petrobrás Gás S.A. e Gás Brasiliano Distribuidora S.A.), trata-se de um mercado altamente regulado e caracterizado pela presença de um monopólio natural (relacionado à rede envolvida no serviço de distribuição de gás natural) e legal (relacionado ao regime jurídico de concessão em caráter de exclusividade em que se desenvolve a mesma atividade). A concorrência, de acordo com o Conselheiro, ocorre pelos mercados, e não no mercado propriamente dito:
Em outras palavras e a fim de resumir a questão como geralmente se faz, dizemos que a competição é pelos mercados e não no mercado propriamente dito, uma vez que a característica de monopólio legal e natural impossibilita a competição pelos consumidores por mais de um agente em um mesmo mercado geográfico, ou, antes, impossibilita a escolha do consumidor como elemento fundador da concorrência. Esta operação tem por alvo o segmento residencial, conforme indicado pelas Requerentes reiteradas vezes[12]. Não obstante, como, de acordo com as Requerentes, no segmento industrial pode haver concorrência indireta entre as concessionárias, na atração de empresas para as respectivas áreas de concessão[13], define-se o mercado relevante do produto como o mercado de distribuição de gás para os segmentos residencial, industrial e comercial. VI.2.2. Mercado de Tubos de Aço Os tubos de aço são insumos utilizados em diversos setores da economia. Tubos de aço são produzidos, basicamente, a partir da liga de ferro e carbono[14], em diversas concentrações. Os fabricantes podem produzir tubos de aço em diversas dimensões, que variam de acordo com o diâmetro e espessura necessários à determinada finalidade.
Os tubos de aço carbono são aplicados, de forma geral, como matéria prima nas indústrias de fabricação de móveis residenciais e comerciais, automobilística como estrutura para os bancos dos veículos, estrutura de veículos pesados, bicicletas e motocicletas, fabricação de produtos de metal mecânico (estantes, mezaninos, suportes, dutos), construção civil como partes de estruturas metálicas, manutenção predial e industrial, telecomunicações como suportes para artefatos e antenas, máquinas e equipamentos agrícolas, rodoviários e dutos de irrigação[15]. Nos precedentes do Cade é possível vislumbrar possíveis segmentações do mercado de tubos de aço em razão (i) do método de fabricação (com costura e sem costura)[16]; (ii) do diâmetro; e (iii) do material empregado (aço carbono, aço inoxidável, cobre e alumínio)[17]. No Ato de Concentração nº 08012.022038/1997-97 (Acesita Sandvik Tubos Inox S.A./Tubra Tubos Inox Brasileiros Ltda./Tequisa Tubos Inoxidáveis Ltda./Tubos Inoxidáveis Ltda.), a Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva definiu o mercado relevante como o de “tubos de aço inoxidável com costura”. No Ato de Concentração nº 08012.000180/2009-49 (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A./Zamprogna S.A.), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (“Seae”) entendeu que os tubos de aço com costura de pequeno diâmetro constituíam um mercado relevante separado.
No Ato de Concentração nº 08012.011430/2011-91 (Europipe GmbH/V&M do Brasi/Interoil Representação Ltda.), a Seae não chegou a definir o mercado relevante, mas informou que, de acordo com as partes daquela operação, “não há flexibilidade sob a ótica da demanda ou da oferta” entre os tubos de aço com costura e sem costura. A Seae também não definiu o mercado relevante no Ato de Concentração nº 08012.00453/2010-00 (Vallourec & Mannesmann Tubes S.A./Serimax Holdings S.A.S.), mas indicou que uma das partes atuava no mercado de tubos de aço sem costura. Para compreender melhor o mercado, esta SG enviou ofício às Requerentes solicitando mais informações sobre os tipos de tubos de aço que seriam adquiridos conjuntamente. Em sua resposta, as Requerentes afirmaram que os tubos de aço por ela adquiridos podem ser com ou sem costura, informando que “a presença ou a ausência de costura não é relevante para a escolha do produto”. Não obstante as possíveis segmentações indicadas acima, esta SG entende que não é necessário obter mais informações ou segmentar o mercado de tubos de aço. Assim, define-se o mercado relevante do produto como o mercado de tubos de aço em geral, para os efeitos desta operação.
Vale ressaltar que, a despeito de algumas características específicas dos tubos utilizados na indústria de gás, não foi possível identificar especificidades que justificassem a definição de um mercado relevante segmentado para os produtos utilizados nessa indústria, principalmente considerando que existe substitutibilidade pelo lado da oferta entre diferentes tipos de tubos. De qualquer forma, considerando que as informações coletadas foram direcionadas principalmente para as empresas que atuam no mercado específico de tubos de aço que podem ser utilizados pelas distribuidores de gás, serão tecidas considerações também a respeito desses produtos. VI.2.3. Mercado de Tubos de Polietileno de Alta Densidade - PEAD O Polietileno de Alta Densidade (PEAD) é oriundo do polietileno[18], subproduto do petróleo e insumo na produção de tubos de PEAD. Tubos de PEAD podem ser utilizados para várias aplicações. De acordo com o sítio eletrônico da FGS Brasil[19], por exemplo, as aplicações dos tubos de PEAD incluem (i) redes de distribuição de gás; (ii) ramais, redes de distribuição e adutoras de água; (iii) emissários terrestres, subaquáticos e sanitários; (iv) redes de fibras ópticas, de telefonia e dutos elétricos; (v) redes de irrigação e drenagem; (vi) transporte de produtos químicos, efluentes e resíduos; (vii) drenagem e transporte de sólidos para mineração; e (viii) redes de refrigeração.
A definição do mercado relevante deve abarcar a análise (i) da substitutibilidade de tubos de PEAD por tubos fabricados com outros materiais; e (ii) da especificidade dos tubos de PEAD para o segmento de gás. No que tange à substitutibilidade de tubos de PEAD por tubos fabricados com outros materiais, esta SG entendeu que seria adequado adotar uma postura conservadora e não ampliar o mercado relevante para tais produtos, para este caso específico. Já com relação às especificidades dos tubos de PEAD para o segmento de gás, a Polierg Indústria e Comércio Ltda. (“Polierg”)[20] afirmou que o mercado de tubos de PEAD é dividido em saneamento, telecomunicações, gás, mineração, energia, indústria, biogás e dreno. A FGS[21] informou que [Acesso Restrito ao Cade] Segundo a FGS, os tubos de PEAD vendidos para as Requerentes possuem [Acesso Restrito ao Cade] A FGS esclareceu que [Acesso Restrito ao Cade] Para obter informações adicionais sobre a substitutibilidade dos tubos de PEAD utilizados para o mercado de gás, do lado da oferta, esta Coordenação-Geral de Análise Antitruste[22] entrou em contato por telefone com a Polierg[23] e com a FGS[24]. A Polierg informou que o maquinário utilizado para produzir tubos de PEAD voltados para o mercado de gás é o mesmo utilizado para produzir tubos de PEAD voltados para outros mercados. A única diferença dos tubos é o tipo de resina (em geral, PE 80 ou PE 100) e a pigmentação amarela da resina utilizada para tubos de PEAD para o mercado de gás.
De acordo com a Polierg, a pigmentação dos tubos de PEAD para o mercado de gás não pode ser realizada na fábrica, razão pela qual a resina é adquirida da Braskem já com a pigmentação amarela. [Acesso Restrito ao Cade] A FGS confirmou que o maquinário utilizado para produzir tubos de PEAD voltados para o mercado de gás é o mesmo utilizado para produzir tubos de PEAD voltados para outros mercados. De acordo com a FGS, basta trocar a resina que o produto será outro. A FGS afirmou que [Acesso Restrito ao Cade] Diante do exposto, e considerando principalmente a possibilidade de substituição pela ótica da oferta entre os vários tipos de tubos de PEAD para diferentes aplicações, define-se o mercado relevante na dimensão do produto, para os efeitos desta operação, como os tubos de PEAD em geral. VI.2.4. Mercado de Medidores de Gás Medidores de gás são aparelhos que registram o consumo de gás e fazem a tomada de pressão. Quando da análise do Ato de Concentração nº 08012.007287/2002-41 (Ruhrgas Aktiengesellschaft/ABB Handels-und Verwaltungs AG) o Cade entendeu que os medidores de gás, eletricidade e água não são intercambiáveis ou substituíveis, seja pelo lado da oferta, seja pelo lado da demanda. As tecnologias utilizadas para a produção desses três tipos de medidores são diferentes, em virtude das características inerentes às diversas fontes de energia a que se destinam. Assim, definiu-se como relevante o mercado de medidores de gás, separadamente[25].
Existem vários tipos de medidores de gás, como medidores rotativos, de turbina e diafragma. Medidores rotativos possuem como princípio de funcionamento o deslocamento positivo por meio de pistões. Esses medidores são de alta precisão. Medidores de turbina possuem como elemento primário uma turbina que é inserida no fluxo, e cuja velocidade angular dá a medida da vazão. Existem modelos diferentes de turbinas, que em geral são utilizados em aplicações industriais. Já os medidores de gás tipo diafragma são usados para gases a baixa pressão (como o gás doméstico, por exemplo). O fluido é forçado a entrar numa câmara cujo volume é conhecido, por meio de uma válvula de distribuição. A câmara tem a saída bloqueada nesse instante e o gás que ingressa a infla. Quando a câmara se enche, a válvula de distribuição se move e direciona o fluxo para outra câmara vazia, ao mesmo tempo que a saída da primeira câmara se abre. Essa segunda câmara, ao receber o gás, infla e pressiona as laterais a primeira câmara, fazendo com que o ar no interior desta seja expelido para o exterior. Esse processo continua indefinidamente. O arranjo mecânico faz com que o conjunto gire com a entrada de fluido, e assim é responsável pelo movimento das válvulas de distribuição e de fechamento das câmaras[26]. Medidores de gás tipo diafragma são utilizados principalmente em aplicações residenciais, mas alguns tipos também são usados em aplicações comerciais/industriais.
Os medidores de gás tipo diafragma são os mais significativos na indústria. A tabela abaixo indica os valores despendidos pela COMGÁs, em 2014 e em 2015, com cada tipo de medidor de gás: Tabela 1 - Valores despendidos pela COMGÁS com medidores de gás, por tipo Tipo 2014 2015 Diafragma [Acesso Restrito à COMGÁS] [Acesso Restrito à COMGÁS] Rotativo [Acesso Restrito à COMGÁS] [Acesso Restrito à COMGÁS] Turbina [Acesso Restrito à COMGÁS] [Acesso Restrito à COMGÁS] Fonte: Comgás. Elaboração: SG Mesmo oficiada para informar os seus valores, a CEG não apresentou resposta. Os diferentes tipos de medidores possuem características próprias. Esta SG entendeu que não é relevante entrar nas especificidades de cada um dos produtos ou sua substitutibilidade pelo lado da oferta e da demanda. Isso porque esta operação tem por alvo o segmento residencial, conforme indicado pelas Requerentes reiteradas vezes[27]. Como visto, os medidores de gás utilizados no segmento residencial, em regra, são do tipo diafragma. Considerando que a COMGÁS e a CEG negociarão conjuntamente a aquisição de medidores de gás do tipo diafragma, pode-se definir o mercado relevante, de forma conservadora e para os efeitos dessa análise, como o mercado de medidores de gás do tipo diafragma.
Convém mencionar que a FGS[28] afirmou em sua manifestação que “os medidores de gás são projetados e fabricados para medição de vazão mássica, utilizando conexões/modelos/visor/mecanismo de medição especificados pelas próprias companhias distribuidoras de gás, sendo inclusive exigido pelas companhias COMGÁS e CEG a personalização dos aparelhos com os logotipos da mesma”. Por isso, a FGS afirmou que é inviabilizada a venda dos medidores para qualquer outra aplicação ou mesmo para qualquer outra empresa do próprio segmento de gás. No que pese a manifestação da FGS, esta SG entende que os custos de personalizar os logotipos são marginais, o que é comprovado pelo fato de que os concorrentes vendem medidores de gás para vários clientes. Assim, não procede o argumento da FGS. VI.3. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica VI.3.1. Mercado de distribuição de gás para os segmentos residencial, industrial e comercial Como mencionado, o mercado de distribuição de gás para os segmentos residencial e comercial é caracterizado por um monopólio natural das concessionárias em suas respectivas áreas de atuação, inexistindo, portanto, concorrência. No segmento industrial pode haver concorrência indireta entre as concessionárias na atração de empresas para as respectivas áreas de concessão.
O CADE, no Ato de Concentração nº 08700.006668/2014-99[29], optou por analisar três cenários geográficos, tendo em vista que os elementos apresentados nos autos não foram suficientes para se definir, de forma precisa, o espaço geográfico onde ocorre essa concorrência (se localmente em alguns casos, de forma regional ou, no limite, nacionalmente). Destaque-se que, como este caso trata de possível poder de compra das Requerentes, a análise deve abranger todo o território nacional, já que os fornecedores podem desviar sua oferta para qualquer empresa que atua no território nacional, conforme será visto com mais detalhes abaixo. VI.3.2. Mercado de Tubos de Aço Os precedentes acima indicados não são unânimes acerca da dimensão geográfica do mercado de tubos de aço. No Ato de Concentração nº 08012.022038/1997-97 (Acesita Sandvik Tubos Inox S.A./Tubra Tubos Inox Brasileiros Ltda./Tequisa Tubos Inoxidáveis Ltda./Tubos Inoxidáveis Ltda.), a Conselheira Lucia Helena Salgado e Silva indicou que o grau de importação no mercado de tubos de aço inoxidável com costura era significativo (cerca de 30% do consumo aparente), razão pela qual entendeu que o mercado teria escopo mundial. Por ausência de dados relativos ao mercado mundial, todavia, foi analisado o mercado nacional. Já no Ato de Concentração nº 08012.000180/2009-49 (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A./Zamprogna S.A.), a Seae afirmou que o nível de importações não era expressivo, tendo atingido cerca de 8% em 2008.
Além disso, a Seae levou em consideração que as empresas que fabricam o produto informaram que a sua atuação é nacional para concluir que o mercado de tubos de aço ao carbono com costura de pequeno diâmetro teria âmbito nacional. Vale destacar que a Confab Industrial S.A.[30] (“Confab”) informou que a abrangência territorial do mercado poderia ser maior que nacional, tendo em vista a possibilidade de importação de outros países. A informação prestada parece indicar que o mercado relevante teria escopo mundial. Contudo, essa manifestação foi isolada. Os concorrentes da Confab nada afirmaram a esse respeito. Além disso, os concorrentes da COMGÁS e da CEG no mercado de distribuição de gás para os segmentos residencial, industrial e comercial indicaram como fornecedores de tubos de aço empresas nacionais. Também não se deve falar em segmentação do mercado nacional. Isso porque as produtoras de tubos de aço informaram que comercializam seus produtos, pelo menos, no território nacional. Nesse sentido, a Tuper[31] indicou que comercializa seus produtos [Acesso Restrito ao Cade]e a Confab informou que [Acesso Restrito ao Cade]. Diante disso, para os efeitos desta análise, entende-se que o escopo geográfico do mercado de tubos de aço é nacional. VI.3.3.
Mercado de Tubos de Polietileno de Alta Densidade - PEAD Tal como ocorreu no mercado de tubos de aço, os concorrentes da COMGÁS e da CEG no mercado de distribuição de gás para os segmentos residencial, industrial e comercial indicaram como fornecedores de tubos de PEAD empresas nacionais. No que tange aos concorrentes no mercado de PEAD, a [Acesso Restrito às Requerentes]. [Acesso Restrito ao Cade]. Por esses motivos, entende-se, para os efeitos desta análise, que o mercado relevante geográfico pode ser definido como o território nacional. VI.3.4. Mercado de Medidores de Gás tipo diafragma Os concorrentes das Requerentes também indicaram empresas brasileiras como seus fornecedores de medidores de gás tipo diafragma, o que indicaria que o mercado relevante deve ter abrangência nacional. Contudo, dois dos principais concorrentes deste mercado atuam com produtos importados. É necessário estabelecer uma banca de aferição dos medidores de gás no território nacional, mas o custo para estabelecer tal banca de aferição não é alto, de acordo com as empresas que atuam nesse mercado. No que tange aos concorrentes que atuam no mercado de medidores de gás, a Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo (“LAO”)[34] indicou que atua em todo o território nacional; a Itron Soluções para Energia e Água Ltda. (“Itron”)[35] afirmou que atua em todo o território nacional, não efetuando exportações (salvo raras exportações); [Acesso Restrito ao Cade].
Para os efeitos desta operação, o escopo geográfico do mercado de medidores de gás tipo diafragma é definido de forma conservadora como o território nacional, para verificar a oferta por parte das empresas que já atuam no território brasileiro. Contudo, como será visto, não se pode desprezar a possibilidade de importação desses produtos. VI.3.5. Conclusão quanto aos mercados relevantes Diante do exposto, a análise a ser realizada neste Ato de Concentração levará em consideração os seguintes mercados: (i) mercado de distribuição de gás para os segmentos residencial, industrial e comercial, considerando o mercado nacional como o espaço em que é possível a um fornecedor desviar sua demanda para outro cliente; (ii) mercado nacional de tubos de aço em geral; (iii) mercado nacional de tubos de PEAD em geral; e (iv) mercado nacional de medidores de gás tipo diafragma. VII. ANÁLISE DO PODER DE COMPRA VII.1.1. Introdução e estrutura da oferta do mercado de distribuição de gases A análise da operação deve avaliar, basicamente, se o poder de compra das Requerentes tem o potencial de gerar efeitos anticoncorrenciais. Vale destacar que a necessidade da análise mais detalhada dos mercados decorre, principalmente, do fato de que haverá uma concentração significativa do poder de compra das empresas que atuam no mercado de distribuição de gás.
Dados do Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural, do Ministério de Minas e Energia[37], indicam que as Requerentes são as duas maiores consumidoras de gás natural, excluindo o setor termelétrico: Tabela 2 - Consumo de Gás Natural por Distribuidora sem o Segmento Termelétrico Fonte: Ministério de Minas e Energia. A tabela abaixo contém as participações de mercado das empresas, com base no consumo de gás natural por distribuidora sem o segmento termelétrico: Tabela 3 - Participação de mercado por consumo de gás natural por distribuidora sem o segmento termelétrico Distribuidora 2014 Participação COMGÁS 12,4 32,0% CEG 4,2 10,9% CEG RIO 2,6 6,7% BAHIAGÁS 3,7 9,6% GASMIG 3 7,8% BR DISTRIBUIDORA 2,5 6,5% SCGÁS 1,8 4,7% SULGÁS 1,8 4,7% COPERGÁS 1,2 3,1% GÁS NATURAL FENOSA 1,2 3,1% COMPAGÁS 1,1 2,8% GAS BRASILIANO 0,8 2,1% ALGÁS 0,6 1,6% CEGÁS 0,5 1,3% MSGÁS 0,3 0,8% PBGÁS 0,3 0,8% POTIGÁS 0,3 0,8% SERGÁS 0,3 0,8% CIGÁS 0,1 0,3% CEBGÁS 0 0,0% GASPISA 0 0,0% MTGÁS 0 0,0% GOIASGÁS 0 0,0% GASMAR 0 0,0% TOTAL 38,7 100,0% Fonte: Ministério de Minas e Energia. Elaboração: SG Assim, a operação proposta resultará em uma concentração nas compras de 49,6% do mercado de distribuidoras de gás, sendo necessário avaliar com mais cuidado o potencial impacto da operação para cada um dos mercados relevantes indicados acima. Com o objetivo de auferir o potencial poder de compra das Requerentes, esta SG procedeu a três passos, em cada um dos mercados.
(i) avaliação da representatividade das compras das Requerentes em relação aos seus fornecedores em cada um dos mercados relevantes identificados acima; (ii) avaliação da possibilidade de desvio da oferta dos produtos vendidos para as Requerentes para outras empresas atuantes no mercado de distribuição de gás ou para outras aplicações; e (iii) caso constatado que as ofertantes teriam dificuldade para fornecer seus produtos, de modo suficiente, para outras empresas, passou-se à avaliação da estrutura da oferta e de outras características dos mercados relevantes, para verificar os potenciais efeitos da operação no mercado. VII.1.2. Mercado nacional de tubos de aço Em emenda ao Ato de Concentração, a COMGÁS informou que adquire tubos de aço da [Acesso Restrito à COMGÁS]. A CEG, por sua vez, afirmou que adquire tubos de aço da [Acesso Restrito à CEG]. A Confab[38] confirmou que as suas vendas para as Requerentes são significativas se for considerado apenas o segmento de tubos de aço para a indústria de gás. A Confab apresentou a seguinte tabela, considerando apenas os tubos de aço voltados para o mercado de gás: Tabela 4 - Percentual de vendas de tubos de aço da Confab para as distribuidoras de gás IMAGEM [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Confab[39]. O quadro acima indica que a oferta da Confab [Acesso Restrito ao Cade].
Ademais, a Confab esclareceu que, se considerados todos os tubos de aço por ela vendidos, a representatividade das suas vendas para a COMGÁS e para a CEG não é significativa. De fato, apenas [Acesso Restrito ao Cade]. Considerando a definição de mercado como tubos de aço em geral, portanto, tem-se que a operação não aumentará o poder de compra das Requerentes em relação à Confab. A análise dos dados da Tuper resultam na mesma conclusão. Primeiramente, cumpre mencionar que [Acesso Restrito às Requerentes]. A Tuper indicou que sua participação de mercado equivale a [Acesso Restrito às Requerentes] do mercado de tubos de aço no segmento voltado à indústria de gás. Nessa esteia, se considerados apenas os tubos de aço voltados para o mercado de gás, a Tuper informou que as compras da COMGÁS representam, em média, [Acesso Restrito às Requerentes] das vendas nos últimos dois anos, ao passo que as compras da CEG representam, em média, [Acesso Restrito às Requerentes] das vendas nos últimos dois anos. Contudo, se considerados tubos de aço em geral, as compras da COMGÁS passam a representar [Acesso Restrito ao Cade] das vendas da Tuper e as compras da CEG passam a representar [Acesso Restrito ao Cade] das vendas da Tuper, nos últimos dois anos. Assim, considerando a definição de mercado relevante como o mercado de tubos de aço, tem-se que a operação não gera preocupação concorrencial.
Os fornecedores das Requerentes podem desviar suas vendas para outros compradores, caso as condições negociadas com as Requerentes forem prejudiciais às suas atividades. Destaque-se que os concorrentes das Requerentes apontaram diversos outros fabricantes de tubos de aço para o segmento de gás, [Acesso Restrito ao Cade] Assim, ainda que os fornecedores das Requerentes reduzam seus preços para conseguir negociar com as Requerentes, eles não poderão aumentar os preços para os concorrentes das Requerentes, pois estarão constrangidos pelos demais players que atuam nesse segmento (além das outras empresas que atuam no mercado de tubos de aço em geral e que poderiam entrar no segmento de gás sem custos significativos). Finalmente, diga-se que a Tuper entende que [Acesso Restrito ao Cade]. Segundo a Tuper, os processos de aquisição [Acesso Restrito ao Cade]. Dessa forma, conclui-se que a operação não gera preocupação concorrencial no que tange ao mercado de tubos de aço. VII.1.3. Mercado nacional de tubos de PEAD A COMGÁS informou que [Acesso Restrito à COMGÁS]. A CEG, por sua vez, indicou que adquire tubos de PEAD [Acesso Restrito à CEG]. Tanto a FGS quanto a Polierg manifestaram preocupação com a operação. A Polierg[49] afirmou que a concentração em questão [Acesso Restrito às Requerentes]. Segundo a Polierg, as suas vendas de tubos de PEAD voltados para o mercado de gás são assim distribuídas:
Tabela 5 - Representatividade das compras das Requerentes em relação às vendas da Polierg de tubos de PEAD para o mercado de gás (2012/2013/2014) Empresa Percentual [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Polierg. Elaboração: SG Desse modo, após a operação, as Requerentes de fato concentrarão uma parte substancial das vendas de tubos de PEAD que são voltados para o mercado de gás [Acesso Restrito ao Cade]. Ocorre que, em caso de redução de preços por parte das Requerentes, a Polierg pode desviar a oferta para empresas que atuam em outros mercados e que também adquirem tubos de PEAD (razão pela qual o mercado relevante foi definido como o mercado de tubos de PEAD). Considerando a representatividade das compras das Requerentes nas vendas da Polierg para o mercado relevante de tubos de PEAD, temos o seguinte cenário:
Tabela 6 - Representatividade das compras das Requerentes em relação às vendas da Polierg de tubos de PEAD (em geral) (2012/2013/2014) Empresa Percentual [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Polierg. Elaboração: SG A tabela deixa claro que existe uma dispersão significativa dos clientes de tubos de PEAD da Polierg. A representatividade das compras conjuntas das Requerentes não é significativa, o que indica que elas não possuirão poder de compra no que tange à Polierg: caso as Requerentes tentem impor um preço abaixo do valor competitivo, a Polierg poderá desviar a oferta para clientes de outros tipos de tubos de PEAD. Destaque-se que, em contato telefônico realizado com a Polierg por esta Coordenação-Geral[51],[Acesso Restrito ao Cade]. A análise dos dados apresentados pela FGS também não permite concluir que a operação gerará poder de compra por parte das Requerentes. Tal como ocorreu com a Polierg, se forem levados em consideração as vendas de tubos de PEAD para o mercado de gás, a concentração resultante da operação é significativa:
Tabela 7 - Representatividade das compras das Requerentes em relação às vendas da FGS de tubos de PEAD para o mercado de gás - [Acesso Restrito ao Cade] Empresa Percentual 2012 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2013[52] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2014 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: FGS. Elaboração: SG Contudo, considerando o mercado de tubos de PEAD em geral, percebe-se que a FGS poderia desviar a oferta para clientes de outros tipos tubos de PEAD. Isso porque a representatividade das compras das Requerentes nas vendas totais de tubos de PEAD da FGS não são tão significativas:
Tabela 8 - Representatividade das compras das Requerentes em relação às vendas da FGS de tubos de PEAD (em geral) - [Acesso Restrito ao Cade] Empresa Percentual 2012 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2013 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2014 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: FGS. Elaboração: SG Confirmando o que vai acima, em contato telefônico realizado por esta Coordenação-Geral[53], [Acesso Restrito ao Cade]. Pelas razões acima, esta SG conclui que a operação não resultará em poder de compra das Requerentes no mercado de tubos de PEAD. De qualquer modo, tendo em vista que uma teoria de dano possível seria a de que preços abaixo do preço competitivo para as Requerentes implicaria preços excessivos para outras empresas que atuam no mercado de distribuição de gás, vale mencionar que existem outras empresas que oferecem tubos de PEAD para o mercado de distribuição de gás, que impediria o efeito waterbed:
Quadro 2 - Fornecedores Alternativos de Tubos de PEAD Fornecedor Atual(is) Cliente(s) Empresa que indicou como alternativa potencial Kanaflex S/A Indústria de Plásticos [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Tigre S.A. [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Poli-Easy do Brasil Ltda. [Acesso Restrito ao Cade] Brastubo Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda. [Acesso Restrito ao Cade] Aflon [Acesso Restrito ao Cade] Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda. [Acesso Restrito ao Cade] Plastplex Indústria e Comércio Plástico Ltda. [Acesso Restrito ao Cade] Forcon Indústria e Comércio Plástico Ltda. [Acesso Restrito ao Cade] Fiorenze Comércio e Serviços Ltda. ME [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: BAHIAGÁS, CIGÁS, COMPAGAS, GASMIG[54]. Elaboração: SG A própria CEG apresentou documentos indicando que considerou os fornecedores [Acesso Restrito à CEG] nos seu processo licitatório. Diante do exposto, esta SG entende que a operação não resultará em poder de compra no que tange ao mercado de tubos de PEAD. VII.1.4. Mercado nacional de medidores de gás tipo diafragma O mercado nacional de medidores de gás tipo diafragma é suprido basicamente por três concorrentes: Itron, FGS e LAO. A Elster Medição de Energia (“Elster”) também forneceu medidores de gás tipo diafragma no passado. Contudo, de acordo com a COMPAGAS, a Elster deixou de atuar no Brasil de forma direta[55].
Essa informação foi confirmada pela Itron e pela LAO, em contato telefônico realizado por esta Coordenação-Geral de Análise Antitruste. Destaque-se que o próprio site da Elster indica a comercialização de medidores de água e de energia, mas não fornece detalhes acerca de medidores de gás[56]. A Elster foi recentemente adquirida pela Honeywell International e pode ser que volte a atuar no mercado de medidores de gás tipo diafragma. A COMGÁS informou que [Acesso Restrito à COMGÁS]. Contudo, [Acesso Restrito ao Cade]. Segundo a CEG, os seus fornecedores de medidores de gás são as empresas [Acesso Restrito à CEG]. O mercado de medidores de gás tipo diagrama possui um único produtor local - a LAO. O restante do mercado é suprido via importação, que é realizada pelas empresas Itron e FGS. De acordo com a LAO[58], trata-se de um mercado em expansão, que tem crescido a uma taxa bastante significativa, conforme a tabela abaixo: Tabela 9 - Demanda total do mercado e taxa de crescimento Ano Demanda total Taxa de crescimento [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: LAO. Elaboração:
SG Nos próximos anos, é possível que o mercado não apresente taxas de crescimento tão significativas, considerando a redução das obras de construção civil. Contudo, ainda assim o mercado deve apresentar crescimento, segundo a LAO, tendo em vista que (i) as concessionárias de distribuição de gás possuem metas de expansão da rede e de acréscimo de usuários; e (ii) as concessionárias possuem metas de substituição de medidores de gás[59]. A representatividade das compras das Requerentes nas vendas das empresas é significativa, conforme pode ser visto nas tabelas abaixo (ressalte-se que a LAO não segregou a representatividade entre a COMGÁS e a CEG, mas como a COMGÁS informou que não adquire medidores de gás da LAO, é possível atribuir a totalidade das vendas indicadas como COMGÁS+CEG à CEG)[60]: Tabela 10 - Representatividade das compras das Requerentes nas vendas totais da LAO LAO Empresa Percentual 2012 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2013 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2014 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: LAO. Elaboração:
SG Tabela 11 - Representatividade das compras das Requerentes nas vendas totais da FGS FGS Empresa Percentual 2012 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2013 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2014 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: FGS. Elaboração:
SG Tabela 12 - Representatividade das compras das Requerentes nas vendas totais da Itron Itron Empresa Percentual 2012 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2013 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] 2014 [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Itron. Elaboração: SG As tabelas indicam que o poder de compra das Requerentes já é bastante alto no cenário pré-operação, e pode aumentar após a operação. A situação da LAO e da FGS deve ser distinguida da situação da Itron. [Acesso Restrito ao Cade]. A Itron possui uma [Acesso Restrito ao Cade] .Para a Itron, [Acesso Restrito às Requerentes] das vendas da Itron.
Assim, tem-se que efetivamente a operação pode gerar a negociação de volumes maiores e aumentar o poder de barganha das Requerentes. Os fabricantes de medidores de gás podem desviar a demanda para outras distribuidoras de gás, mas certamente ainda dependerão, em grande medida, das aquisições das Requerentes. Assim, é necessário analisar com mais detalhes os efeitos desta operação para o mercado de medidores de gás tipo diafragma. Com efeito, [Acesso Restrito ao Cade]. De acordo com a Itron: [Acesso Restrito ao Cade] A respeito da operação, [Acesso Restrito ao Cade] afirmou apenas que a operação pode levar ao “aumento da concentração dos compradores dos medidores de gás natural”, mas não expressou outras preocupações acerca dessa concentração. O mercado de medidores de gás tipo diafragma é bastante concentrado. De acordo com a Itron, os participantes desse mercado são os seguintes: Tabela 13 - Estrutura da oferta do mercado de medidores de gás tipo diafragma Empresa Participação de mercado Itron [Acesso Restrito ao Cade] LAO[63] [Acesso Restrito ao Cade] FGS [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Itron. De acordo com a LAO[64], a estrutura da oferta do mercado de medidores de gás tipo diafragma, atualmente (agosto de 2015), é a seguinte: Tabela 14 - Estrutura da oferta do mercado de medidores de gás tipo diafragma Empresa Participação de mercado LAO [Acesso Restrito ao Cade] FGS [Acesso Restrito ao Cade] Itron [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: LAO.
Tendo em vista que a estrutura da oferta de medidores de gás do tipo diafragma é bastante concentrada, com basicamente três empresas, eventual poder de compra das Requerentes é claramente constrangido. De fato, nenhuma empresa possui capacidade de suprir integralmente a demanda das Requerentes sem abdicar do fornecimento a outras empresas. De outro lado, não faria sentido a essas empresas abdicar do fornecimento a outras empresas – a preços mais altos – para suprir a integralidade da demanda das Requerentes. Por exemplo, a LAO afirmou que sua capacidade produtiva atual é de cerca de [Acesso Restrito ao Cade]. Em 2014, a LAO vendeu [Acesso Restrito ao Cade]. Ainda que a LAO fornecesse apenas para as Requerentes, deveria liberara um share significativo do mercado para a FGT e para a Itron. Além disso, o poder de barganha das Requerentes deve ser sopesado com a importância da LAO[65]. Desta maneira, ainda que um fornecedor perca volume da COMGAS/CEG, possivelmente poderá desviar o volume para os clientes do fornecedor que passará a fornecer mais produto às Requerentes e liberará, consequentemente, sua oferta atual. Isso é ainda mais verdadeiro em um mercado em crescimento. Ressalte-se que a LAO afirmou que sua capacidade ociosa atualmente é [Acesso Restrito ao Cade]. A Itron informou[67] que já produziu [Acesso Restrito ao Cade]. Diante disso, tem-se que a operação pode resultar em preços mais reduzidos, mas a probabilidade de danos à concorrência é bastante remoto.
Trata-se de um mercado em crescimento e ainda bastante concentrado e, mesmo que a participação das Requerentes nas compras desses produtos seja significativa, há outros players relevantes atuando no mercado. Tampouco parece uma estratégia racional para as Requerentes concentrar suas vendas de modo a enfraquecer demasiadamente um concorrente no mercado de medidores de gás tipo diafragma, pois ainda que possa obter retornos no curto prazo, a restrição da oferta do produto no futuro prejudicará as próprias Requerentes. Cumpre lembrar que, no caso de uma eventual saída de concorrentes do mercado de medidores de gás tipo diafragma, ainda assim a concorrência no setor estará preservada. Isso ocorre por duas razões. Em primeiro lugar existe a real possibilidade de importação dos produtos (tal como já ocorre com duas das concorrentes), sendo necessário a uma empresa estabelecer simplesmente bancas de aferição da vazão dos produtos em território nacional. De fato, duas empresas já importam produtos. A FGS importa produtos da Daesung Measuring Co. Ltd., uma empresa de origem coreana. A Itron importa medidores de gás tipo diafragma da Argentina. Os requisitos para importação não são significativos. Em segundo lugar, as barreiras à entrada nesse mercado não são altas – a tecnologia do produto é madura e é necessário apenas a certificação no INMETRO.
Além disso, há várias empresas que desenvolvem medidores de gás de outros tipos e que poderiam entrar no mercado de medidores de gás tipo diafragma caso os preços passem a ser atrativos. Convém mencionar que as concorrentes da COMGÁS e da CEG não demonstraram preocupação com a operação. A GASMIG afirmou que: Do ponto de vista concorrencial, temos que as distribuidoras, não somente do eixo Rio-São Paulo, deveriam se organizar para obter melhores preços dos fornecedores de equipamentos essenciais para a distribuição de gás canalizado. Em nosso entendimento, o acordo de associação, ora em análise, irá trazer benefícios à concorrência no âmbito de atuação dos partícipes, impedindo manipulação de mercados, direcionamento de praças ou formação de carteis no que tange à compra desses equipamentos.[68] Finalmente, ressalte-se que a operação também não gera preocupação se fosse considerado um mercado mais amplo, que incluísse medidores de gás tipo rotativo ou turbina. Se fosse esse o caso, novos fornecedores deveriam ser considerados como alternativas, como a Gascat Indústria e Comércio Ltda., a Instromet Medição e Controle Ltda., a Vanasa Multigas Engenharia Ind. e Com. Ltda. e a Hirsa Sistemas de Automação e Controle Ltda., por exemplo. Dessa forma, tem-se que, também com relação a esse mercado, a operação pode ser aprovada. VIII.
NEGOCIAÇÕES COM TERCEIROS O contrato apresentado pelas Requerentes aponta uma atuação conjunta na negociação com outros terceiros não identificados — cláusula 1.1: 1.1. O presente contrato tem por objeto (i) a assunção pelas Partes do compromisso de atuação conjunta na negociação de contratos gerais com Fornecedores, bem como com quaisquer outros terceiros, desde que previamente aprovado pelas Partes; e (ii) a regulação da forma como deverão ser realizadas tais negociações conjuntas, sempre observados os termos deste Contrato e com o fim precípuo de redução de custos na prestação do serviço público de distribuição de gás canalizado. A expressão “bem como com quaisquer outros terceiros” afigura-se de abrangência bastante ampla. A respeito dessa expressão, as Requerentes informaram que o termo refere-se aos representantes dos fornecedores e a fornecedores que não sejam regulares. Indagadas especificamente a respeito dos insumos que serão adquiridos em conjunto e dos fornecedores-alvo do contrato, as Requerentes informaram que o Contrato tem por objetivo a união de esforços “para a aquisição conjunta de medidores de gás, tubos de polietileno e tubos de aço”. Dessa forma, a análise concorrencial foi restrita a esses mercados. Sendo assim, negociações com terceiros que não os fornecedores envolvidos nos mercados especificamente indicados pelas Requerentes, quais sejam os mercados acima analisados, não estão compreendidos nesta análise.
Supervenientes negociações envolvendo outro terceiros, que não os fornecedores nos mercados acima indicados, merecem, portanto, ser novamente submetidas ao Cade. Esta aprovação, evidentemente, não é uma autorização para discussão entre as Requerentes a respeito de quaisquer terceiros. IX. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES E RESTRIÇÃO DE ACESSO Uma das preocupações do Cade quando da análise de contratos associativos entre concorrentes diz respeito à proteção das informações comercialmente/concorrencialmente sensíveis de cada uma das concorrentes, por mecanismos internos de controle. A proteção das informações das Requerentes está contemplada no Contrato, nos seguintes termos: [Acesso Restrito às Requerentes] Indagadas a respeito das medidas práticas que serão adotadas pelas Requerentes, elas afirmaram que: [Acesso Restrito às Requerentes] Assim, esta SG entende que as Requerentes adotarão as medidas cabíveis para preservar a confidencialidade das suas informações. X. RECOMENDAÇÃO Diante do exposto, recomenda-se a aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Área a que pertencem os Municípios do Rio de Janeiro, Belfort Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, Tanguá, Serpédica e São João de Meriti. [2] A emenda foi determinada por meio do Despacho nº 1453/2014 (fls. 108/110), de 18.11.2014.
[3] Data de protocolo da versão confidencial da emenda nos Autos de Acesso Restrito às Requerentes. A versão pública foi protocolada em 30.6.2015. [4] “Há dois tipos de poder de compra: poder de monopsônio e poder de barganha. As implicações de bem-estar, e portanto, as políticas de enfrentamento apropriadas dos dois tipos de poder de compra são muito diferentes. Ambos [poder de monopsônio e de barganha] resultam em preços de insumos menores, mas o exercício do poder de monopsônio normalmente resulta em preços mais elevados à jusante.” (OECD. Monopsony and Buyer Power. Policy Roundtables, 2008, tradução livre, p. 1). [5] Ambos os tipos de poder de compra resultam em preços mais baixos, embora o menor preço obtido a partir do poder de monopsônio seja atingido por meio do ato de comprar menos, enquanto o menor preço obtido a partir do poder de barganha seja atingido por meio da ameaça de comprar menos. Uma diferença chave é que o exercício de poder de monopsônio resulta em preços praticados abaixo do nível competitivo, enquanto o exercício de poder de barganha pode contrapor o poder de mercado do vendedor e pressionar os preços para níveis competitivos.” (Idem, p. 9). [6] Noll defende que não há diferenças nas consequências provocadas pelo monopólio e pelo monopsônio, havendo distinção apenas no tratamento dado em nível de bem-estar final entre os competidores no upstream e os compradores no downstream (NOLL, Roger G. Buyer Power and Economic Policy.
Stanford Institute for Economic Policy Research. SIEPR Discussion Paper nº 04-08, 2005). [7] OECD. Monopsony and Buyer Power. Policy Roundtables, 2008, p. 11, 12, 303. [8] A empresa “X” no dowsntream, detentora de poder de compra, pode forçar a fornecedora “1” no upstream a vender o insumo a um preço abaixo do preço de mercado. Para compensar esse prejuízo, a fornecedora “1” vende o mesmo insumo para as empresas “Y” e “Z” a um preço mais alto que o preço que venderia caso não tivesse perdas na venda para a empresa “X”, que detém poder de compra. As empresas “Y” e “Z”, para não terem suas margens reduzidas, vão tentar repassar o custo mais alto para o consumidor, aumentando o preço do produto destinado ao mercado final. Caso não consigam repassar o preço para o consumidor e as margens sejam negativas, elas podem ser obrigadas a sair do mercado. [9] Por isso a OCDE ressalta que o efeito waterbed pode simplesmente não ocorrer, havendo reduções de preços de fornecimento também para os compradores rivais. Mais ainda, mesmo que um efeito waterbed ocorra, é possível que, ainda assim, os preços finais praticados aos consumidores diminuam. (Idem, p. 11).
[10] Novamente a OCDE pondera que grandes compradores podem, por exemplo, entender ser interessante co-financiar investimentos do fornecedor, assim como podem, em certos casos, incentivar investimentos por parte dos fornecedores, na medida em que haja a ameaça de comprar produtos de outros vendedores, ou mesmo de verticalização upstream, caso os produtos passem a cair de qualidade. (Idem, p. 12) [11] Segundo o documento da OCDE, mesmo havendo níveis razoáveis de concorrência no mercado downstream no qual o detentor do poder de compra atua, o exercício de poder de compra poderia provocar maiores preços aos consumidores finais, na medida em que “uma firma com poder de monopsônio se comportará no mercado de oferta como se tivesse custos marginais maiores que uma firma que não possui poder de monopsônio”. Em suma, segundo a OCDE: “O poder de monopsônio e de oligopsônio, presumindo a ausência de discriminação de preços, resultará em uma distorção de quantidade e perda de eficiência no mercado de insumos que usualmente prejudicarão não apenas fornecedores à montante, mas também consumidores à jusante. O exercício de poder de monopsônio no mercado de insumos (upstream) resulta em uma transferência de renda de fornecedores à montante para o comprador e uma redução na oferta abaixo dos níveis competitivos. Uma firma com poder de monopsônio se comportará no mercado de oferta como se tivesse custos marginais maiores que uma firma que não possui poder de monopsônio.
Como resultado, os preços à jusante serão mais altos e os consumidores à jusante serão prejudicados mesmo que os preços dos insumos sejam mais baixos. Isso é verdade mesmo que o monopsonista seja uma firma competitiva no mercado downstream e que o fornecimento de fornecedores concorrentes seja perfeitamente elástico. Se o monopsonista também detiver poder de mercado no mercado à jusante, o prejuízo à eficiência e aos consumidores é maior do que ele não detiver” (Idem, p. 9). [12] Vide, por exemplo, Sei nº 0005587: “Conforme já exposto, a presente Operação trata da celebração de um Contrato Associativo entre duas concessionárias do serviço público de distribuição de gás canalizado para a assunção de um compromisso de atuação conjunta na negociação de contratos com fornecedores de insumos destinados ao segmento residencial.” Ainda: “A presente Operação não gera sobreposição horizontal ou integração vertical, pois trata-se de Contrato Associativo entre Concessionárias distribuidoras de gás natural que, nos termos de seus contratos de concessão, atuam em regiões distintas e não travam entre si relações de concorrência no segmento residencial, alvo da presente Operação.” [13] Conforme discutido, por exemplo, no Ato de Concentração nº 08700.006668/2014-99 (Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais e Gás Natural Internacional, SDG, S.A.) [14] Vide http://www.acobrasil.org.br/site/portugues/aco/processo--introducao.asp. Acesso em 12.8.2015.
[15] Vide voto proferido pelo Conselheiro Thompson Andrade nos autos do Ato de Concentração nº 08012.001917/2001-93. [16] O que diferencia tubos de aço com costura e sem costura é, basicamente, a forma de fabricação. Os tubos com costura são soldados por resistência elétrica de forma longitudinal, ficando com a aparência de “costurados”, o que garante homogeneidade da matéria-prima. Podem ser confeccionados a partir de aços planos ao carbono (bobinas laminadas a quente e a frio) e inoxidáveis. Os tubos sem costura são produtos fabricados a partir de tarugos de aço. Os tubos de aço com costura e sem costura possuem aplicações diferentes. Os tubos de aço carbono com costura são empregados nos setores de construção civil, agrícola, moveleiro e automotivo; ao passo que os tubos de aço inoxidável com costura são empregados nos setores de construção civil, sucroalcoleiro, indústria alimentícia e moveleira. Os tubos de aço sem costura são utilizados em setores que requerem alta confiabilidade e exigências específicas, como os de petróleo, gás, refinarias, petroquímicas, nas construções civil e naval e na cadeia automotiva. [17] O Ato de Concentração nº 08012.007539/2011-23 (National Oilwell Varco, Inc./Ameron International Corporation) mencionou ainda a possibilidade de segmentação em razão do revestimento do tubo. Para os propósitos desta operação, entende-se que não é necessário entrar em maiores detalhes acerca dessa possível segmentação.
[18] Obtido por meio da polimerização catalítica do eteno (ou etileno), se subdivide de acordo com a densidade e a estrutura molecular do polímero. O PEAD, por exemplo, tem densidade entre 0,941 e 0,961 e estrutura molecular linear. [19] Vide http://www.fgsbrasil.com.br/produtos/tubos-de-polietileno-pead/. Acesso em 17.8.2015. [20] Sei nº 0084437. [21] Sei nº 0087092. [22] Participaram das ligações os servidores Daniel Costa Rebello e Marcella Vieira Arcirio de Oliveira. [23] O contato telefônico foi realizado com o Sr. Raul Borges Junior, Diretor Comercial, às 17h10 do dia 12.8.2015. [24] O contato telefônico foi realizado com o Sr. Alex Knipfer, Diretor de Planejamento, às 17h27 do dia 12.8.2015. [25] É possível identificar outras operações envolvendo o mercado de medidores de gás, sem, contudo, uma análise mais detalhada. Nesse sentido, vide Ato de Concentração nº 08012.005476/2005-22 (Nachtwache Acquisition GmbH/Ruhrgas Industries GmbH); e Ato de Concentração nº 08012.008007/2007-27 (Elster Group GmbH/Coronis Systems). [26] Conforme https://pt.wikibooks.org/wiki/Mec%C3%A2nica_dos_fluidos/Medidores_de_deslocamento_positivo. Acesso em: 17.8.2015. [27] Vide, por exemplo, Sei nº 0005587:
“Conforme já exposto, a presente Operação trata da celebração de um Contrato Associativo entre duas concessionárias do serviço público de distribuição de gás canalizado para a assunção de um compromisso de atuação conjunta na negociação de contratos com fornecedores de insumos destinados ao segmento residencial.” Ainda: “A presente Operação não gera sobreposição horizontal ou integração vertical, pois trata-se de Contrato Associativo entre Concessionárias distribuidoras de gás natural que, nos termos de seus contratos de concessão, atuam em regiões distintas e não travam entre si relações de concorrência no segmento residencial, alvo da presente Operação.” [28] Sei nº 0085664. [29] Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais e Gás Natural Internacional, SDG, S.A. [30] Sei nº 0085101. [31] Sei nº 0085093. [32] Sei nº 0084437. [33] Sei nº 0087092. [34] Sei nº 0087100. [35] Sei nº 0086123. [36] Sei nº 0087092. [37] Edição nº 98 – mai/15, última publicada. Disponível em: http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/petroleo-gas-natural-e-combustiveis-renovaveis/publicacoes/boletim-mensal-de-acompanhamento-da-industria-de-gas-natural?_20_displayStyle=descriptive&p_p_id=20. Acesso em: 17.8.2015. [38] Sei nº 0085101. [39] Sei nº 0086097. [40] Sei nº 0085093. [41] Fornece, por exemplo, para [Acesso Restrito ao Cade]. [42] Fornece, por exemplo, para [Acesso Restrito ao Cade]. [43] Fornece, por exemplo, para [Acesso Restrito ao Cade].
[44] Fornece, por exemplo, para [Acesso Restrito ao Cade]. [45] Fornece, por exemplo, para [Acesso Restrito ao Cade]. [46] Fornece, por exemplo, para [Acesso Restrito ao Cade]. [47] Fornece, por exemplo, para [Acesso Restrito ao Cade]. [48] Vale mencionar que [Acesso Restrito ao Cade]. [49] Sei nº 0084432. [50] Sei nº 0085664. [51] Participaram das ligações os servidores Daniel Costa Rebello e Marcella Vieira Arcirio de Oliveira. O contato telefônico foi realizado com o Sr. Raul Borges Junior, Diretor Comercial, às 17h10 do dia 12.8.2015. [52] Destaque-se que o dado possui algum equívoco, tendo em vista que o somatório das participações excede 100%. [53] Participaram das ligações os servidores Daniel Costa Rebello e Marcella Vieira Arcirio de Oliveira. O contato telefônico foi realizado com o Sr. Alex Knipfer, Diretor de Planejamento, às 17h27 do dia 12.8.2015. [54] A Petrobrás indicou diversos fornecedores potenciais, que, contudo, não realizaram vendas. Por esse motivo, não serão considerados nesta Nota Técnica. [55] Vide Sei nº 0092106. [56] Vide http://website.elster.com.br/. Acesso em 17.8.2015. [57] [Acesso Restrito ao Cade] [58] Conforme ligação realizada pelos servidores Daniel Costa Rebello e Bruna Motta Piazera com o Sr. José Roberto Baptistella, às 10h53 do dia 17.8.2015. [59] Vide Cláusula 7 do Contrato de Concessão celebrado com a COMGÁS, por exemplo. [60] No contato telefônico realizado, a LAO informou que [Acesso Restrito ao Cade]. [61] Sei nº 0085416.
[62] Sei nº 0085930. [63] A LAO estimou sua própria participação de mercado em 56,4% em 2014. [64] Conforme ligação realizada pelos servidores Daniel Costa Rebello e Bruna Motta Piazera com o Sr. José Roberto Baptistella, às 10h53 do dia 17.8.2015. A LAO explicou que estima sua participação de mercado com base nos seus dados próprios e nas importações registradas no sistema Alice Web, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. [65] Conforme ligação realizada pelos servidores Daniel Costa Rebello e Bruna Motta Piazera com o Sr. José Roberto Baptistella, às 10h53 do dia 17.8.2015. [66] Conforme ligação realizada pelos servidores Daniel Costa Rebello e Bruna Motta Piazera com o Sr. José Roberto Baptistella, às 10h53 do dia 17.8.2015. [67] Conforme ligação realizada pelos servidores Daniel Costa Rebello e Bruna Motta Piazera com o Sr. William Rafael Ribeiro, às 10h29 do dia 17.8.2015. [68] Sei nº 0090904.
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