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CADE · Superintendência-Geral · 14/08/2015

Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Hipermercados e Supermercados

Inquérito Administrativo nº 08700.009515/2014-01

Inquérito AdministrativoArquivamentotexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0095190 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 56/2015/CGAA2/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.009515/2014-01 Representante: CADE "Ex Officio" Representada: Associação Capixaba de Supermercados (ACAPS) EMENTA: Inquérito Administrativo. Influência de prática concertada entre supermercados no Espírito Santo. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do art. 66, § 9º, da Lei nº 12.529/2011. Relatório Em 11 de novembro de 2014, foi instaurado Procedimento Preparatório para investigar suposta influência de conduta uniforme exercida pela Associação Capixaba de Supermercados (ACAPS), que resultou em um boicote ao cartão alimentação da Alelo por parte dos supermercados do Espírito Santo. A abertura do processo se baseou em reportagens juntadas aos autos de jornais do Espírito Santo (Fls. 01/03 dos autos públicos) em que a ACAPS divulgava nota anunciando a rescisão em massa por parte dos supermercados do Espírito Santo do contrato com a Alelo. Conforme indicado pelas notícias supramencionadas, a operadora Alelo não aceitaria negociar coletivamente com a ACAPS, apenas individualmente com cada supermercado. Diante da impossibilidade de negociação coletiva, a ACAPS teria informado ao público, em nome de seu filiados, que, a partir do dia 15 de novembro de 2014, o cartão de alimentação fornecido pela Alelo não seria mais aceito na maioria dos supermercados do estado.

Com o intuito de investigar uma possível conduta anticoncorrencial, a SG oficiou[1] a ACAPS solicitando que a associação se manifestasse a respeito da suspensão dos cartões Alelo. A Associação capixaba informou, em suma, (fls. 161/165) que a rescisão ocorreu em função das altas taxas cobradas pela Alelo e pela incapacidade de se chegar a um consenso nas tentativas de renegociação do contrato. A ACAPS ressaltou, entretanto, que as negociações foram efetuadas individualmente entre os supermercados e a Alelo e que não foi responsável pela decisão da maioria de deixar de aceitar o cartão alimentação. O papel da ACAPS foi, simplesmente, de disponibilizar as informações à imprensa. A Alelo (fls. 198 a 210), também oficiada pela SG[2], alegou, contudo, que a ACAPS, associação que congrega a maioria dos supermercados do Espírito Santo, vinha, desde junho de 2014, tentando centralizar a negociação das taxas cobradas aos supermercados pela Alelo e havia orientado seus associados a não negociar individualmente com a empresa. O boicote, portanto, teria sido uma resposta à recusa da Alelo em negociar coletivamente com a ACAPS. Foram juntadas aos autos as cartas enviadas à Alelo pelos supermercados associados à ACAPS, informando a respeito da rescisão dos contratos.

A SG oficiou novamente a ACAPS em 10 de dezembro de 2014[3], solicitando que informasse nome e contato de todos os seus associados e quais deixaram de aceitar o cartão Alelo a partir no dia 15 de novembro, bem como cópia das atas de todas as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizadas em 2014. A Representada enviou[4] lista de todos os seus associados (mais de 400 supermercados) e informou que não tinha como precisar todas as empresas que deixaram de aceitar o cartão Alelo, uma vez que a decisão de não aceitar o cartão foi tomada individualmente por cada estabelecimento. Em 22/12/2014 a SG instaurou Inquérito Administrativo com o intuito de aprofundar a análise, por meio do Despacho nº 1659 do Superintendente-Geral Interino. Em 30/01/2015 a ACAPS se manifestou sobre a instauração do Inquérito (SEI nº 0017709 ) e, em suma, afirmou que o mercado de cartões alimentação é “extremamente concentrado, que se comprovava por meio da imposição unilateral de aumentos significativos e sem qualquer demonstração de disponibilidade para negociar os valores impostos”. Os supermercados, portanto, resolveram fazer o boicote como forma de pressionar a Alelo a negociar os valores dos contratos. A ACAPS ressaltou, entretanto, que o seu papel foi apenas de comunicar a decisão tomada individualmente por seus associados. Em 5 de fevereiro de 2015 houve uma reunião na SG com representantes da ACAPS.

(lista de presença SEI 0020227) Em 31 de março de 2015, a Alelo se manifestou (SEI nº0042979 ) ressaltando o protagonismo da ACAPS no descredenciamento coletivo de mais de 200 supermercados do Espírito Santo. Em 10 de abril de 2015 houve nova reunião na SG com representantes da ACAPS (lista de presença SEI nº 0046342). É o relatório. Análise e Conclusão Em decorrência da instrução realizada por esta SG, foram juntados aos autos documentos que devem ser analisados cuidadosamente. Dessa forma, não foi possível finalizar a instrução até a presente data. Dessa forma, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.. [1] Ofício 5099/2014/CGAA02/SG/CADE. [2] Oficio nº 5370/2014/CGAA02/SG/CADE. [3] Oficio nº 5531/2014/CGAA02/SG/CADE [4] Fls. 263/291

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