CADE · Superintendência-Geral · 17/08/2015
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006390/2015-31
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006390/2015-31
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:: SEI / CADE - 0095848 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 35/2015/CGAA4/SGA1/SG/CADE ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.006390/2015-31 Representante: Compagnie de Saint-Gobain, Schenker-Winkler Holding AG. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Marco Aurélio Martins Barbosa, Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Solicitação fundamentada de interessado, nos termos dos artigos 10 e ss. da Lei de Acesso a Informação (Lei n° 12.527/2011) c/c artigos 50 e seguintes do Regimento Interno do CADE. Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, fabricação de adesivos e selantes, fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção e outros. Exame de confidencialidade. Apenas Versão Pública I – Relatório 1.Trata-se de exame de confidencialidade das informações presentes no formulário (anexo I) de notificação do Ato de Concentração 08700.006390/2015-31 (documento SEI nº 0074281), apresentado pelas Requerentes Compagnie de Saint-Gobain (“Saint Gobain”) e Schenker-Winkler Holding AG (“Schenker”). 2.No dia 10/07/2015, a empresa objeto da operação Sika S.A. (“Sika”) apresentou petição SEI nº 0082647 na qual solicita acesso a informações confidenciais disponíveis no mencionado formulário de notificação apresentados pela empresa Saint Gobain.
A Sika afirma que as Requerentes tarjaram como confidenciais “dados e informações que dizem respeito a ela e/ou são essenciais para a análise, pela Sika, do impacto concorrencial da presente operação”. 3.Afirma, ainda, que “as informações e dados que a Sika busca ter acesso são, em sua maioria, (i) dados e estimativas atribuídos a ela, (ii) informações sobre o cenário resultante pós operação e (iii) informações sobre os mercados definidos como relevantes pelas Requerentes”. 4.A fim de garantir a efetiva contribuição da empresa objeto do Ato de Concentração em análise, sem violar o sigilo de informações relevantes para o desenvolvimento empresarial e à livre concorrência, faz-se necessária uma apreciação detalhada dos pedidos de acesso restrito. Tal análise será conduzida adiante. II – Dos critérios de apreciação de pedidos de acesso restrito 5.O princípio da publicidade é aplicável à Administração Pública, inclusive na condução de processos administrativos de sua competência. Dessa forma, como regra, as informações contidas nos autos são públicas, de acesso facultado a qualquer interessado. 6.Por outro lado, a limitação do acesso às informações consideradas segredos comerciais destina-se a assegurar a proteção do interesse legítimo das empresas em preservar determinadas indicações estratégicas sobre os seus interesses essenciais, bem como o andamento ou o desenvolvimento dos seus negócios, para que estes não sejam divulgados a terceiros.
7.Além disso, a divulgação de determinadas informações de acesso restrito dos agentes econômicos pode, em certas circunstâncias, prejudicar a concorrência, por exemplo, revelando a competidores uma inovação da empresa (o que poderia desincentivar novas invenções), ou possibilitar práticas anticompetitivas, como a troca de dados sigilosos que possibilitem uma coordenação entre os agentes de mercado. 8.Nos processos administrativos de controle de condutas, o tratamento sigiloso de determinadas informações pode ainda ser necessário no interesse da investigação e instrução processual, dentro do estritamente necessário à elucidação do fato e em cumprimento ao interesse social. Nesse sentido dispõe o artigo 52 do Regimento Interno do CADE: Art. 52. No interesse das investigações e instrução processual, o Cade assegurará, no procedimento preparatório e no inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica e no processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, no âmbito de aplicação da Lei nº 12.529, de 2011, tratamento sigiloso de autos, documentos, objetos ou informações e atos processuais, dentro do estritamente necessário à elucidação do fato e em cumprimento ao interesse social. Parágrafo único.
Sem prejuízo do disposto no caput e em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, será garantido aos Representados, antes do encerramento da instrução no processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, pleno acesso aos documentos utilizados para a formação da convicção do Cade. 9.Visando à conciliação do princípio da publicidade e o respeito ao sigilo de informações relevantes para o desenvolvimento empresarial e à livre concorrência, elenca o atual Regimento Interno do CADE critérios objetivos para a análise dos pedidos de confidencialidade. Nos termos da Subseção III: Subseção III Do Pedido de Acesso Restrito Art. 53. Conforme o caso e no interesse da instrução processual, de ofício ou mediante requerimento do interessado, poderá ser deferido, em virtude de sigilo decorrente de lei ou por constituir informação relativa à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos (arts. 22 da Lei 12.527/2011 e 6º, inciso I e 5º, § 2º do Decreto 7.724/12), o acesso restrito de autos, documentos, objetos, dados e informações, que forem relacionados a: I - escrituração mercantil; II - situação econômico-financeira de empresa; III - sigilo fiscal ou bancário; IV - segredos de empresa; V - processo produtivo e segredos de indústria, notadamente processos industriais e fórmulas relativas à fabricação de produtos;
VI - faturamento do interessado; VII - data, valor da operação e forma de pagamento; VIII - documentos que formalizam o ato de concentração notificado; IX - último relatório anual elaborado para os acionistas ou quotistas, exceto quando o documento tiver caráter público; X - valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras; XI - clientes e fornecedores; XII - capacidade instalada; XIII - custos de produção e despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços; ou XIV - outras hipóteses, a critério da autoridade concedente, respeitados os arts. 22 da Lei 12.527/2011 e 6º, inciso I e 5º, § 2º do Decreto 7.724/12. Art. 54. Não será deferido o acesso restrito de informações e documentos por parte do Cade quando: I - notadamente tenham natureza pública em virtude de lei, inclusive em outras jurisdições, ou que forem de domínio público, no País ou no exterior, ou que tiverem sido previamente divulgados pelo interessado; II - em processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, o tratamento de acesso restrito das informações puder implicar cerceamento de defesa; ou III - forem relacionados, dentre outras, às seguintes categorias de informações: a) composição acionária e identificação do respectivo controlador; b) organização societária do grupo econômico de que façam parte;
c) estudos, pesquisas ou dados compilados por instituto, associação, sindicato ou qualquer outra entidade que congregue concorrentes, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; d) linhas de produtos ou serviços ofertados; e) dados de mercado relativos a terceiros; f) quaisquer contratos celebrados por escritura pública ou arquivados perante notário público ou em junta comercial, no País ou no exterior; e g) informações que a empresa deva publicar ou divulgar em virtude da norma legal ou regulamentar a que esteja sujeita no Brasil ou em outra jurisdição. Parágrafo único. O pedido de acesso restrito de informação de caráter manifestamente público poderá sujeitar o requerente às penalidades previstas no art. 40 ou no art. 43 da Lei n° 12.529, de 2011, conforme o caso. 10.Portanto, com base nos critérios estabelecidos no Regimento Interno do CADE, será analisado, a seguir, cada pedido de acesso restrito formulado pela Sika na petição SEI nº 0082647. III – Da Análise de Confidencialidade 11.Tendo em vista os parâmetros estabelecidos pelo RICADE, analisa-se abaixo a confidencialidade das informações prestadas pela Saint Gobain mencionados na petição da Sika. Folha nos autos públicos Item para o qual foi solicitado acesso restrito Aplicação do RICADE Conclusão Fl. 5 Dados de faturamento da Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 24 Dados de faturamento da Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl.
32 Fábricas sobrepostas Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 33-34 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 33-34 Produtos ofertados pela Sika. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 35 Dados de faturamento da Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 35 Volume de compra, fornecedores e dados de faturamento da Saint Gobain. Art. 53, VI e XI. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 36 Dados de faturamento da Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 36 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fornecedores da Saint Gobain. Art. 53, XI. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 37 Condições concorrenciais da Saint Gobain e de outros fornecedores. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO PÚBLICO Fl. 39 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 45 Clientes Saint Gobain Art. 53, XI. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fls. 49-50 Participação de mercado referente somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 54 Relevância do incremento de participação de mercado Art. 53, IV e X ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 62 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fls.
64-66 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 67 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 68 Clientes e fornecedores da Saint Gobain. Art. 53, XI. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 68 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 70 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 70 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 72 Participação de mercado conjunta decorrente da operação Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 73 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 74 Clientes Saint Gobain Art. 53, XI. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 76 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 77 Dados de faturamento da Saint Gobain. Art. 53, VI ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 78 Fornecedores Saint Gobain Art. 53, XI. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fls. 78-79 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 79 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art.
53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 82 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 83 Volume de adesivos adquiridos pela Saint Gobain Art. 53, IV. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 83 Empresas fornecedoras de produtos para fabricantes de automóveis Art. 53, IV. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 83 Projeto envolvendo adesivos. (Nota de rodapé) Art. 53, IV. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 85 Empresas cujos produtos são vendidos diretamente no mercado de reposição e requerem o uso de primers. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, “d” e “e”. ACESSO PÚBLICO Fl. 86 Produtos ofertados pela Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 88 Fornecedores Saint Gobain Art. 53, XI ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 90 Estratégia de preços da Telhanorte Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 92 Condições concorrenciais dos fornecedores da Telhanorte. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 94 Relação de fornecimento entre Sika e Saint Gobain Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 96 Funcionamento da base de dados Div@ da Saint Gobain (Nota de rodapé). Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fls. 108-116 Vendas e participações de mercado referentes somente à Sika. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fls.
116-117 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fls. 134-137 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 159 Fornecedores Saint Gobain Art. 53, XI ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 160 Dados de importação relativos somente à Sika Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 160 Países exportadores de produtos impermeabilizantes asfálticos. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO PÚBLICO Clientes e fornecedores da Saint Gobain. Art. 53, XI ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 160 Fornecedores Saint Gobain Art. 53, XI ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 160 Informações relativas aos produtos vendidos somente pelo fornecedor de item (ii) Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 177 Informações relativas às vendas e distribuidores da Sika em relação a produtos químicos para construção. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fls. 176-177 Informações relativas às vendas e distribuidores da Sika em relação a argamassas. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 179 Desconto médio concedido pela Telhanorte. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 179 Especificações acerca dos contratos de fornecimento da Saint Gobain Art. 53, IV e XI. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl.
179 Especificações acerca dos contratos de fornecimento da Saint Gobain Art. 53, IV e XI. ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 183 Informações relativas às vendas e distribuidores da Sika Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 186 Relação de exclusividade da Saint Gobain com seus distribuidores de argamassa. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Relação de exclusividade da Sika com seus distribuidores de argamassa. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 188 Estratégia de preços da Telhanorte Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 191 Clientes Saint Gobain Art. 53, XI ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fls. 193 Participações de mercado referentes somente à Sika. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 193 Fornecedores da Sika Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 194 Dados referentes aos fornecedores da Sika Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 195 Relação de exclusividade da Telhanorte com seus fornecedores. Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 196 Relação com fornecedores de adesivos industriais. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 207 Custo de logística da Telhanorte Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 208 Perdas de estoque da Telhanorte Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl.
211 Custo de construção de uma fábrica para um novo entrante Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 212 Custo do maquinário para um novo entrante Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 215 Listagem de fábricas atuantes no Brasil da Sika Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E À SIKA Fl. 223 Relações comerciais entre Saint Gobain e Telhanorte Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 225 Estratégias comerciais da Saint Gobain Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 225 Estratégias comerciais da Saint Gobain Art. 53, IV ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN Fl. 233 Informações relacionadas à terceiros. Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, e. ACESSO PÚBLICO Fl. 233 Produtos ofertados pela Saint Gobain (item vi) Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 233-234 Produtos ofertados pela Saint Gobain (item vi) Não se aplica nas hipóteses do Art. 53. Art. 54, III, d. ACESSO PÚBLICO Fl. 235 Fornecedores Saint Gobain Art. 53, XI ACESSO RESTRITO À SAINT GOBAIN V – Conclusão 12.Ante o exposto, recomenda-se:
a intimação da empresa Saint Gobain, para que apresente novas versões públicas e de acesso restrito às Requerentes (Saint Gobain e Sika), conforme a análise acima, dos formulários de notificação, tornando públicas ou de acesso à Sika as informações específicas arroladas nesta nota técnica, em 05 dias, sob pena de juntada aos autos públicos das versões de acesso restrito, nos termos dos arts. 55 e 56 do Regimento Interno do CADE. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Superintendente Geral.
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