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CADE · Superintendência-Geral · 02/10/2015

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009475/2015-71

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009475/2015-71

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0114062 - Parecer :: PARECER Nº 319/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009475/2015-71 INTERESSADO: Parnaíba Gás Natural S.A., Imetame Energia Ltda., Delp Engenharia Mecânica S.A. e Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. ASSUNTO: Ato de Concentração Sumário Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Parnaíba Gás Natural S.A., Imetame Energia Ltda., Delp Engenharia Mecânica S.A. e Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. Produção de petróleo e gás natural. Procedimento Sumário. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. Parnaíba Gás Natural S.A. (“PGN”) O Grupo PGN atua na exploração e produção de petróleo e gás natural na Bacia do Parnaíba, localizada no Estado do Maranhão. Atualmente, opera em sete blocos e sete campos, dentre os quais apenas um se encontra, atualmente, em fase de produção. I.2. Imetame Energia Ltda. (“Imetame”) O Grupo Imetame tem como principais atividades a fabricação, montagem e manutenção mecânica e industrial, com destaque nos segmentos de papel e celulose, siderurgia, petroquímica e mineração. O grupo também atua nos setores de extração de petróleo e gás natural, logística, agronegócio e rochas ornamentais. I.3. Delp Engenharia Mecânica S.A. (“DELP”) O Grupo DELP atua no desenvolvimento e implementação de projetos e montagem industrial.

Hoje seu foco de atuação concentra-se nos mercados de extração de petróleo e gás natural, geração de energia elétrica, indústria, serviços e naval. I.3. Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. (“Orteng”) O Grupo Orteng historicamente dedicou-se precipuamente ao fornecimento de sistemas e equipamentos eletromecânicos e elétricos, atuando nos setores de projeto, fabricação, montagem, e treinamento em sistemas de automação, geração, transmissão e distribuição de energia. O grupo também atua nos mercados de geração de energia, extração de petróleo e gás natural e serviços de engenharia. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0111922) Data da notificação ou emenda? 21/09/2015 Data da publicação do edital? 28/09/2015 (0113177) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, por PGN, de participação de 50% na Concessão BT-PN-1 detida pelas empresas Imetame, DELP e Orteng. O objeto da concessão é a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural na área denominada BT-PN-1 do Bloco PN-T-102, localizado na Bacia de Parnaíba, Estado do Maranhão. O referido Bloco ainda se encontra em fase de pesquisa/prospecção Segue abaixo a estrutura do consórcio que explora a concessão “BT-PN-1” antes e após a operação: Antes da operação: Após a operação: IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES.

CADE Nº 2/2012): VI - Outros casos. IV. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical --- Participação de mercado --- V. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela PGN, de participação de 50% na Concessão BT-PN-1, cujo objeto é a produção de petróleo e gás natural em consórcio, no qual a PGN já detinha 50% e já atuava como operador. Contudo, a PGN não detinha o controle unitário do bloco. Deste modo, após a Operação, a PGN passará a deter 100% de participação na referida Concessão. As Requerentes informam que a referida concessão ainda se encontra em fase de pesquisa/prospecção. De acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)[1], a PGN teve participação de 4% na produção de gás natural do Brasil por Operador em julho de 2015. Além disso, deve-se ressaltar que a Concessão objeto da presente operação refere-se a um ativo não operacional (ainda em fase exploratória), ou seja, ainda não há produção de petróleo/gás natural. Nesse estágio, não é possível estimar o impacto que determinado bloco terá, ou mesmo se terá, na produção nacional ou mundial de petróleo e gás natural, pois não se pode precisar se será possível: i) identificar se os reservatórios são comerciais; ii) extrair petróleo e/ou gás natural dos reservatórios identificados;

ou iii) identificar qual é o volume de petróleo e/ou gás natural que será extraído dos reservatórios identificados. Ademais, é importante ressaltar que a PGN já era a operadora do consórcio, o que mitigaria ainda mais quaisquer eventuais preocupações concorrenciais derivadas da operação em tela. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. VI. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Fonte: Boletim da Produção de Petróleo e Gás Natural [ Julho 2015 / Número 59].

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