CADE · Superintendência-Geral · 07/10/2015
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009275/2015-18
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009275/2015-18
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:: SEI / CADE - 0118608 - Parecer :: PARECER Nº 336/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009275/2015-18 REQUERENTES: InterCement Brasil S/A e Neomix Serviços de Concretagem Ltda. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. InterCement Brasil S/A e Neomix Serviços de Concretagem Ltda.. Serviços de concretagem. Procedimento Sumário. Aquisição de ativos. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES (INFORMAÇÕES SEGUNDO AS PARTES) I.1 InterCement Brasil S/A ("InterCement") A InterCement é uma empresa brasileira, pertencente ao Grupo Camargo Corrêa, que produz cimento, concreto, cal e argamassas especiais, contando atualmente com diversas fábricas de cimento, moagens e centrais de concreto no Brasil e no mundo. No Brasil, o Grupo Camargo Corrêa atua em diversas áreas, como engenharia e construção, incorporação e desenvolvimento imobiliário, produção e comercialização de cimento e concreto, produção e comercialização de produtos têxteis, concessões nos setores de energia e transportes. I.2 Neomix Serviços de Concretagem Ltda. ("Sermix") A Neomix é uma empresa que presta serviços de preparação de massa de concreto e argamassa para construção. A Neomix também oferece, de forma secundária, serviços de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, construção de rodovias e ferrovias, e fabricação de artefatos de cimento para uso na construção.
Sua atuação está atualmente restrita ao município de Cravinhos, no estado de São Paulo. A Neomix, pertencente ao Grupo CGR Participações, é detida pela pessoa jurídica PC Leão Participações Ltda. e pela pessoa física José Roberto H. Romero, que possuem, respectivamente, 80% e 20% das quotas da Neomix. O Grupo CGR é composto por empresas que atuam em diversas áreas. As empresas do grupo oferecem serviços tais como de construção de rodovias e ferrovias, de gestão de redes de esgoto, e de engenharia. Outras empresas também prestam serviços de empreendimentos imobiliários e atuam na compra e venda de imóveis próprios. Ainda, há empresas pertencentes ao grupo que realizam atividades de administração de participações em outras sociedades, ou atuam como holdings de instituições não-financeiras. O Grupo CGR detém 13 empresas no Brasil, entre elas: • PC Leão Participações Ltda. • Imovleão Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda. • Top Engenharia Ltda. • Consórcio Tupã Ambiental • Leão & Leão Ltda. (em Recuperação Judicial) • Prime Infraestrutura S.A. • Engenharia e Construções Carvalho (em Recuperação Judicial) II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU 0109152 e Certidão DCONT 0110048 Data da notificação ou emenda? 16/09/2015 Data da publicação do edital? 25/09/2015 III.
DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta trata da alienação de duas centrais de concreto da InterCement, localizadas nos bairros de Itaquera e Limão, no município de São Paulo, para a Neomix. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) II – Substituição da agente econômico V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participação de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A operação trata da alienação de duas centrais de concreto da InterCement para a Neomix. As referidas centrais de concreto são compostas por ativos (conjunto de bens, equipamentos e demais pertences, instalados em imóveis, com suas benfeitorias e instalações), a serem utilizados na prestação de serviços de concretagem. As centrais de concreto estão localizadas no município de São Paulo nos seguintes bairros: Itaquera e Limão. De acordo com precedentes do Cade [1], sob a ótica do produto, o mercado relevante afetado em casos de operações envolvendo centrais de concreto é o mercado de serviços de concretagem. Cada tipo de concreto pode ser produzido a partir de alterações na composição da mistura de seus componentes: cimento, brita, areia, água e aditivos químicos. A dosagem correta dos componentes para cada tipo de obra é feita de acordo com normas da ABNT.
Sob a dimensão geográfica, a jurisprudência do Cade [2] adota um raio de 50 km ou o percurso percorrido em até 2 horas pelo caminhão betoneira carregado, a partir da central de dosagem de concreto até seu lançamento na obra. Tais critérios estão fundamentados no risco de secagem do concreto, entre outros, o que implicaria prejuízo ao produto e ao caminhão transportador. Com relação ao presente caso, não há sobreposição horizontal sob a ótica geográfica, visto que as centrais de concreto objeto da operação estão localizadas no município de São Paulo, localidade em que a Neomix não presta serviços de concretagem. Conforme item I.2, a Neomix atua apenas no município de Cravinhos, no estado de São Paulo. Logo, a Neomix não presta serviços de concretagem em municípios limítrofes à São Paulo ou que estejam em um raio de 50 km (ou um percurso de até 2 horas) a partir da localização de cada central de concreto, objeto da operação. Por fim, dadas as atividades do Grupo CGR descritas no item I.2, a operação não acarretará integração vertical. Verifica-se, segundo as Partes, que haverá uma desintegração vertical parcial. Isso porque a InterCement deixará de atuar nessas centrais que constituem, por sua vez, ativos verticalmente relacionados aos negócios de fabricação e comercialização de cimento e agregados, atividades nas quais a InterCement continuará atuando.
Considerando todo o exposto, esta SG conclui que o presente caso não levanta preocupações sob o enfoque concorrencial haja vista que não há sobreposição horizontal ou integração vertical decorrente da operação. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Por exemplo, AC nº 08700.004075/2012-26, Requerentes: Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto S/A e Holcim (Brasil) S/A. [2] Vide AC nº 08700.004075/2012-26, AC nº 08012.000836/2009-23.
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