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CADE · Superintendência-Geral · 11/11/2015

Ato de Concentração Sumário nº 08700.010767/2015-56

Ato de Concentração Sumário nº 08700.010767/2015-56

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0130575 - Parecer :: PARECER Nº 387/2015/CGAA5/SGA1/SG ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.010767/2015-56 PARTES: Daniel Augusto Rossi, Rafael Villano Mathias E Pátria Setorial II - Fundo de Investimento em Participação Ato de Concentração nº 08700.010767/2015-56. Partes: Daniel Augusto Rossi e Rafael Viliano Mathias e Pátria Setorial II - Fundo de Investimento em Participação. Aquisição de participação acionária. Comercialização de energia elétrica. Art. 8º, III da Resolução 2/2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Daniel Augusto Rossi e Rafael Villano Mathias ("Compradores") Detêm participação em diversas empresas relacionadas no Anexo II, que são a própria empresa objeto da operação/subsidiárias e a Coral Springs Planejamento e Empreendimentos Ltda., que é uma empresa integralmente detida pelos Compradores que desenvolve atividades de consultoria empresarial. I.2. Pátria Setorial II – Fundo de Investimentos em Participações (aqui qualificado como “Pátria Setorial II” ou “Vendedor”) O Pátria Setorial II detém participação/investimento apenas na Capitale Energia Comercializadora S.A. (“Capitale”), empresa objeto da presente operação. Não há nenhum cotista que detenha isoladamente mais de 50% das ações do Pátria Setorial II, seja individualmente ou por acordo de cotistas. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim Data da notificação ou emenda 26/10/2015 Data da publicação do edital O Edital nº 364, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 30/10/2015 III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação pretendida refere-se a uma consolidação de controle, por meio da qual serão indiretamente transferidas para Daniel Augusto Rossi e Rafael Villano Mathias (“Compradores”) todas as ações detidas pelo Pátria Setorial II – Fundo de Investimento em Participação (“Pátria Setorial II”) na Capitale Energia Comercializadora e suas subsidiárias (“Capitale”). O controle da Capitale é atualmente compartilhado entre os Compradores (que detêm conjuntamente 50%) e pelo Pátria Setorial II (50%). Assim, com a operação, os Compradores deterão conjunta e indiretamente a integralidade das ações da Capitale. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical --- Participações de mercado --- VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A operação não resulta em qualquer sobreposição horizontal, integração vertical ou relação complementar, tendo em vista que os compradores não têm investimento em outra empresa que atue na comercialização de energia elétrica ou em qualquer mercado relacionado no Brasil. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, em consonância com a jurisprudência do CADE.

[ACESSO RESTRITO]. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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