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CADE · Superintendência-Geral · 17/12/2015

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012056/2015-16

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012056/2015-16

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0147195 - Parecer :: PARECER Nº 469/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.012056/2015-16 Requerentes: Concrelagos Concreto Ltda. e Votorantim Cimentos SA EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Concrelagos Concreto Ltda. e Votorantim Cimentos S.A. Mercado Afetado: concreto. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Art. 8º, incisos II e III, Resolução Cade nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Concrelagos Concreto Ltda. ("Concrelagos") Pertence ao Grupo Concrelagos e atua no Brasil somente no mercado de prestação de serviços de concretagem. O Grupo Concrelagos atua nos setores de extração e britamento de pedras, transporte rodoviário de cargas e locação de máquinas e equipamentos industriais. I.2. Votorantim Cimentos SA ("VC") É uma sociedade integrante do Grupo Votorantim que atua na produção e comercialização de cimento e no mercado de prestação de serviços de concretagem.

O Grupo Votorantim atua nos setores de bancos múltiplos, estudos geológicos, cimento, concreto, geração de energia elétrica, sucos, depósitos de mercadorias, atacado de defensivos agrícolas, cultivo de laranja, operação de terminais portuários, criação de bovinos para corte, fabricação de celulose, compra e venda de imóveis, transporte rodoviário de cargas, extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado, extração e britamento de pedras, alumínio, mineração e metalurgia, construção de rodovias e ferrovias e obras de urbanização. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0143979) Data da notificação ou emenda Notificado em 08/12/2015 Data da publicação do edital O Edital nº 442/2015, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 16/12/2015 (0146154) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de aquisição, pela Concrelagos, de determinados ativos referentes a duas unidades de concreto ("concreteiras") da VC. Alguns ativos móveis tais como betoneiras, bombas, pás carregadeiras e veículos de apoio não serão alienados. De acordo com o Contrato de Compra e Venda de Ativos e Outras Avenças celebrado para a operação, [acesso restrito]. As concreteiras estão localizadas em Resende/RJ ("Concreteira de Resende") e em Guaratinguetá/SP ("Concreteira de Guaratinguetá").

Para o Grupo Votorantim, a venda dos ativos para a Concrelagos permite a criação de fluxo financeiro para ser aplicado em outros projetos. Do ponto de vista da Concrelagos, a aquisição dos ativos representa uma oportunidade para continuar expandindo sua atuação no mercado brasileiro de prestação de serviços de concretagem. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico; e III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Concreto Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Os mercados de atuação das empresas envolvidas já foram tratados em precedentes do Cade[1]. O mercado de concreto, afetado pela presente operação, é limitado geograficamente a um raio de 50 km a partir a partir da central de dosagem do concreto ou a distância que puder ser percorrida em até 2 horas a partir desse local. O grupo econômico da Concrelagos não detém nenhuma unidade de concreto num raio de 50 km da Concreteira de Resende. Dados de distância rodoviária entre as concreteiras-objeto da operação e as atualmente detidas pela Concrelagos e dados de destinação de vendas das concreteiras-objeto subsidiam tal afirmação.

Outro segmento de atuação do grupo, a de britamento de pedra, tem mercado relevante geográfico de 75 km a partir da pedreira onde se realiza a atividade (conforme precedentes do Cade já citados) e está em mercado à montante do mercado de concreto - no entanto, as pedreiras do grupo estão localizadas a mais de 75 km da Concreteira de Resende, de modo que não se verifica integração vertical. Em relação à Concreteira de Resende, portanto, existe substituiçao de agente econômico nos termos do art. 8º, II, da Resolução 2/2012 do Cade. O grupo econômico da Concrelagos detém uma unidade de concreto num raio de 50 km da Concreteira de Guaratinguetá, especificamente, uma concreteira localizada em Taubaté/SP. Para a análise da sobreposição horizontal existente, a VC estimou o tamanho do mercado de concreto do Vale do Paraíba, cenário em que a soma de participações de mercado da Concreteira Resende e outras concreteiras da Concrelagos da região chegaria a 0-10%[2] [acesso restrito], percentual pouco relevante concorrencialmente e que enseja aprovação sumária desta operação conforme o art. 8º, III, da Resolução 2/2012 do Cade.

Ademais, ressalta-se que, conforme informado pelas Requerentes, apenas [acesso restrito] das vendas da Concreteira de Guaratinguetá em 2014 teriam sido destinadas à cidade de Taubaté, o que denota a reduzida substituibilidade entre essa concreteira e a concreteira de Taubaté do Grupo Concrelagos, ainda que consideradas no mesmo mercado relevante geográfico conforme jurisprudência do Cade. Ante o exposto, esta Superintendência-Geral conclui que a operação não apresenta maiores preocupações concorrenciais nos mercados afetados. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Vide os Atos de Concentração 08700.007621/2014-42, 08700.009163/2013-03, 08012.001551/2011-24, 08012.001875/2010-81 (julgado em conjunto com os ACs 08012.001879/2010-60, 08012.002018/2010-07 e 08012.002259/2012-18), 08012.000720/2002-18, 08012.007704/1999-07. [2] Esta Superintendência-Geral retirou do cálculo de market share a unidade da Concrelagos de Jacareí. Embora a VC a tenha considerado como pertencente ao mercado de concreto do Vale do Paraíba, ela não estaria a 50 km ou menos da Concreteira de Guaratinguetá, conforme distâncias informadas pelas próprias Requerentes.

No cálculo original apresentado, a participação de mercado conjunta da Concreteira Resende e outras concreteiras da Concrelagos da região chegaria a 11-20% [acesso restrito], valor ainda inferior ao limiar de 20% estabelecido pelo art. 8º, III, da Resolução 2/2012 do Cade.

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