CADE · Superintendência-Geral · 07/01/2016
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012638/2015-01
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012638/2015-01
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:: SEI / CADE - 0152787 - Parecer :: PARECER Nº 13/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.012638/2015-01 Requerentes: Concrecity Prestação de Serviços em Concreto Ltda. e InterCement Brasil SA EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Concrecity Prestação de Serviços em Concreto Ltda. e InterCement Brasil S.A. Mercado Afetado: concreto. Natureza da Operação: arrendamento de ativos. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Concrecity Prestação de Serviços em Concreto Ltda. ("Concrecity") É uma empresa brasileira fornecedora de concreto pré-misturado que atende de pequenas obras a grandes construtoras e empreiteiras. Possui centrais localizadas em Jaraguá e Cajamar, na região noroeste da Grande São Paulo. Pertence ao grupo Empresas City, que também inclui empresas de obras de urbanização, de construção de rodovias e de fabricação de artefatos de concreto. I.2. InterCement Brasil S.A. ("InterCement") É uma empresa dedicada à extração mineral e produção de cimento, concreto e agregados. É parte do Grupo Camargo Corrêa, que comercializa cimento, concreto, cal e argamassas especiais, contando com diversas fábricas de cimento, moagens e centrais de concreto no Brasil e no mundo. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim.
GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0150763) Data da notificação ou emenda Notificado em 29/12/2015 Data da publicação do edital O Edital nº 4/2016, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/01/2015 (0151438). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de arrendamento, pela Concrecity, de uma central de concreto ("concreteira") da InterCement localizada em Embu das Artes/SP ("Concreteira de Embu das Artes")[1]. De acordo com as Requerentes, o arrendamento permitirá que a InterCement concentre esforços em outras atividades e que a Concrecity expanda sua oferta de serviços por meio de investimento de capital inferior ao do que seria o de uma compra ou construção de uma central. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Concreto Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Os mercados de atuação das empresas envolvidas já foram tratados em precedentes do Cade[2]. O mercado de concreto, afetado pela presente operação, é limitado geograficamente a um raio de 50 km a partir a partir da central de dosagem do concreto ou a distância que puder ser percorrida em até 2 horas a partir desse local.
O grupo econômico da Concrecity detém unidades de concreto em um raio de 50 km da Concreteira de Embu das Artes, especificamente, concreteiras localizadas em Jaraguá/SP e Cajamar/SP. Para a análise da sobreposição horizontal existente, as Requerentes estimaram a dimensão total do mercado relevante pela suposta produção de suas concorrentes, o que resultaria em uma produção total de [acesso restrito] m3/mês[3], cenário em que a soma de participações de mercado da Concreteira de Guarujá e outras concreteiras da Concreserv na região chegaria a 0-10% [acesso restrito], percentual pouco relevante concorrencialmente e que enseja aprovação sumária desta operação conforme o art. 8º, III, da Resolução nº 2/2012 do Cade. Além do mais, o Memorando de Entendimentos ("MOU") celebrado para a presente operação prevê [acesso restrito]. Ante o exposto, esta Superintendência-Geral conclui que a operação não apresenta maiores preocupações concorrenciais nos mercados afetados. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Detalhadamente, a central de concreto em questão está localizada na Av. João Paulo I, 1262 - LT 02, Bairro Jardim Santa Bárbara - CEP 06816-550.
[2] Vide os Atos de Concentração 08700.007621/2014-42, 08700.009163/2013-03, 08012.001551/2011-24, 08012.001875/2010-81 (julgado em conjunto com os ACs 08012.001879/2010-60, 08012.002018/2010-07 e 08012.002259/2012-18), 08012.000720/2002-18, 08012.007704/1999-07. [3] Ressalta-se que a dimensão total de mercado apontada é próxima à estimada no Ato de Concentração 08700.010883/2015-75 (em resposta ao Despacho SG de nº SEI 0132512), que envolveu concreteira localizada na cidade de Guarulhos/SP, cidade que também faz parte da Grande São Paulo.
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