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CADE · Superintendência-Geral · 13/04/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002372/2016-61

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002372/2016-61

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0188216 - Parecer :: PARECER Nº 105/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002372/2016-61 Requerentes: Eneva s.a. - em recuperação judicial, cambuhy i fip e ogx petróleo e gás s.a. - em recuperação judicial EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Eneva S.A. – em Recuperação Judicial, Cambuhy I FIP e OGX Petróleo e Gás S.A. – Em Recuperação Judicial. Mercados Afetados: produção de gás natural e geração de energia elétrica. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO Pública I. AS REQUERENTES[1] I.1. Eneva S.A. - Em Recuperação Judicial ("Eneva") A Eneva é uma empresa em atividade no setor de geração e comercialização de energia elétrica. Além de atuar como geradora privada de energia no Brasil, a empresa possui ainda negócios complementares no setor de exploração e produção de gás natural. I.2. Cambuhy I Fundo de Investimento em Participações ("Cambuhy I FIP") Gerido pela Cambuhy Investimentos Ltda. ("Cambuhy Investimentos"), o Cambuhy I FIP é parte do Grupo PMS, que atua em setores diversos, sendo alguns destes: agrícola, metalúrgico, mineração, extração de madeira e edição de livros. A Cambuhy Investimentos é uma empresa brasileira que opera na gestão de investimentos próprios ou de terceiros e na prestação de assessoria técnica, administrativa e comercial em atividades no mercado financeiro e de capitais. I.3.

OGX Petróleo e Gás S.A. - Em recuperação Judicial ("OGX") A OGX é uma empresa brasileira pertencente ao Grupo OGX - controlado pela OGpar - que atua na indústria de petróleo e gás natural. As suas atividades incluem a exploração, a produção e a comercialização de petróleo e gás natural no Brasil, na Colômbia, na Holanda e na Áustria. I.4. Parnaíba Gás Natural S.A. ("PGN") A Parnaíba Gás Natural S.A. é uma empresa de exploração e produção de gás natural que atua na Bacia do Parnaíba, no Maranhão. Atualmente, sua configuração societária é dividida entre o Cambuhy I FIP, a OGX e a Eneva, com participações de 36,42%, 36,34% e 27,25%, respectivamente. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT 0184805 Data da notificação ou emenda 31/03/2016 Data da publicação do edital O Edital nº 97, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/04/2016 (0185224) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste em aquisição de ações da Eneva S.A. – Em Recuperação Judicial (“Eneva”), sem aquisição de controle, pelo Cambuhy I FIP e pela OGX Petróleo e Gás S.A. – Em Recuperação Judicial (“OGX”) e, ainda, a aquisição de controle da Parnaíba Gás Natural S.A. (“PGN”) pela Eneva.

A operação propõe um cenário em que Cambuhy I FIP e OGX conferem à Eneva a propriedade integral da PGN e, em decorrência, se tornam acionistas da Eneva, com participações de, respectivamente, até 27,55% e até 6,57%, a depender de uma possível aquisição, pelo Cambuhy I FIP, de 1,82% do capital social da PGN atualmente de propriedade da OGX e do exercício do direito de preferência dos atuais acionistas da Eneva. De acordo com as Requerentes, esta operação promove a capitalização da Eneva e confere à empresa controle sobre ativos importantes para seu setor de atuação. Ainda, Cambuhy busca ampliar seus investimentos conforme seu propósito econômico e a OGX pretende gerar receita para quitação de seus débitos. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Integração vertical: mercados de produção de gás natural e geração de energia elétrica Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A operação em análise abrange os mercados de geração de energia elétrica e exploração de gás natural. Da operação, resulta integração vertical entre os setores de atuação das seguintes empresas: Eneva, OGX e PGN. A OGX, assim como a PGN, tem atuação no mercado de produção e exploração de gás natural.

A Eneva, em contrapartida, participa do mercado de geração de energia elétrica, especificamente por meio de usinas termelétricas que utilizam gás natural como combustível para funcionamento. A relação apresentada, portanto, revela uma integração vertical nestes setores, uma vez que o gás natural é utilizado como fonte para geração de energia elétrica pela matriz termoelétrica. O setor de geração de energia elétrica não possui uma definição fechada de mercado relevante[2], tanto em sua dimensão produto (em que se considera ou todas as matrizes energéticas, ou apenas a das usinas envolvidas na operação), quanto geográfica (em que se considera ou todo o país, ou apenas o subsistema de transmissão de energia ao qual a usina relevante se conecta). Isto porque, em todos os casos já analisados pelo Cade, não houve ainda a necessidade de se aprofundar nessas definições de mercado, tendo sido possível trabalhar com cenários diversos de mercado relevante. Considerando os mercados afetados e uma potencial relação vertical destes, esta Superintendência-Geral entende como essencial para a análise desta operação, um mercado relevante (produto) de matriz energética termelétrica e que, geograficamente, abrange apenas os subsistemas envolvidos. Tal opção pelo cenário mais restrito de observação se dá em razão de a integração vertical entre a produção de gás natural e geração de energia elétrica ocorrer exclusivamente em usinas termelétricas, que utilizam esse combustível para funcionamento.

A Eneva tem participação no mercado de geração de energia de matriz termelétrica nos subsistemas Norte e Nordeste do Sistema Interligado Nacional (“SIN”). Dados do Banco de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica revelam que a potência total instalada relativa a termelétricas no subsistema Norte é de 4.965.977,28 kW. Desta potência, 1.267.814,00 kW são de usinas termelétricas de propriedade da Eneva, uma participação de mercado de 25,53%. A matriz termelétrica do subsistema Nordeste, segundo o mesmo banco de informações, tem um total de potência instalada equivalente a 7.866.379,31 kW e, nessa região, a participação de mercado da Eneva é ainda menor, correspondente a 365.000 kW, somente 4,64% de market share. Uma última análise de mercado relevante na operação proposta foi feita utilizando a potência total de matriz termelétrica em um cenário nacional, isto é, verificou-se a participação da Eneva no mercado nacional de geração de energia a partir de usinas termelétricas. Neste quadro, o Brasil tem uma potência total fiscalizada equivalente à 39.535.230 kW, dos quais 1.632.814 kW são provenientes das usinas termelétricas da Eneva que utilizam gás natural. A Eneva, então, tem participação de mercado de 4,13%. As outras empresas que participam da operação não possuem atuação no mercado de energia elétrica.

Sob a ótica do mercado de produção de gás natural, considerando geograficamente o Brasil, conforme interpretação anterior do CADE[3], a participação de mercado da OGX é de 0,0439%, o que não causa prejuízos no âmbito concorrencial. Preocupações relativas à aquisição da totalidade do capital social da PGN pela Eneva também são poucas, uma vez que a participação da PGN no mercado de exploração e produção de gás natural é de apenas [CONFIDENCIAL]. Observa-se que nenhuma das empresas desta operação têm participação de mercado suficiente para levantar maiores questionamentos quanto às aqusições de participação societária propostas, em qualquer cenário proposto. A análise desenvolvida permite concluir que trata-se de uma operação de baixo potencial ofensivo à concorrência, razão pela qual a mesma pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A operação não contempla cláusulas de não-concorrência. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] A redação deste parecer contou com a colaboração da estagiária Fernanda Hormung Victor. [2] Conforme entendimento encontrado nos Atos de Concentração n.º 08700.007261/2015-60, 08700.009034/2015-79 e 08012.012953/2007-78. [3] Vide Ato de Concentração n.º 08700.002143/2016-46, 08700.006892/2015-61, 08700.000453/2015-45.

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