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CADE · Superintendência-Geral · 18/05/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003556/2016-48

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003556/2016-48

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0201241 - Parecer :: PARECER Nº 130/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003556/2016-48 REQUERENTES: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S.A. E CODEMIG PARTICIPAÇÕES S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Banco Mercantil de Investimentos S.A. e Codemig Participações S.A. Banco de Investimentos. Procedimento Sumário. Aquisição de quotas sem aquisição de controle. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1 Banco Mercantil de Investimentos S.A. ("BMI") O BMI é uma instituição financeira brasileira pré-operacional voltada para o atendimento a empresas nacionais classificadas no segmento de middle-market e atua primordialmente na região sudeste do país, com maior concentração no Estado de Minas Gerais, por meio de prestação de serviços e financiamento de capital às atividades produtivas, seja por crédito ou operações com títulos e valores mobiliários. I.2 Codemig Participações S.A. ("Codepar") A Codepar é holding pura e subsidiária integral da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais ("Codemig"), empresa pública constituída na forma de Sociedade Anônima e controlada pelo Estado de Minas Gerais.

Ao lado do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais ("BDMG"), da Companhia Energética de Minas Gerais ("Cemig"), da Companhia de Gás de Minas Gerais ("Gasmig"), da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("INDI"), a Codemig integra o sistema liderado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais ("SEDE"). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU 0197263 e Despacho DCONT 0198949 Data da notificação ou emenda? 06/05/2016 Data da publicação do edital? 13/05/2016 III. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação refere-se a uma subscrição de ações, pela Codepar, de ações ordinárias e preferenciais emitidas pelo BMI, decorrente de oferta pública restrita promovida pelo próprio BMI. Como resultado da oferta pública, a Codepar passou a ser detentora de recibos de subscrição de ações que serão convertidos em ações, representativas de 58,59% do capital social total do BMI, correspondentes a 47,66% das ações ordinárias e 75,77% das ações preferenciais de emissão do BMI. Conforme informado pelas requerentes, o BMI continuará a ser controlado pelo Banco Mercantil do Brasil, que deterá 36,23% do seu capital social, correspondendo a 51% do seu capital votante e 13,03% do seu capital preferencial. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) II – substituição de agente econômico. V.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical banco de investimento Participação de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A operação refere-se a uma subscrição de ações, pela Codepar, de ações ordinárias e preferenciais emitidas pelo BMI, decorrente de oferta pública restrita promovida pelo próprio BMI. Como resultado da oferta pública, a Codepar passou a ser detentora de recibos de subscrição de ações que serão convertidos em ações, representativas de 58,59% do capital social total do BMI, correspondentes a 47,66% das ações ordinárias e 75,77% das ações preferenciais de emissão do BMI. As Requerentes afirmam que o propósito da Operação é estritamente de investimento, por isso o BMI continuará a ser controlado pelo Banco Mercantil do Brasil, que deterá 36,23% do seu capital social, correspondendo a 51% do seu capital votante e 13,03% do seu capital preferencial. As Partes declaram que a Operação permitirá operacionalizar o BMI, cujo foco é o fomento do acesso ao mercado de capitais para empresas mineiras ou atuantes no Estado de Minas Gerais, auxiliando na coordenação de emissão de dívidas, project finance, M&A e corporate finance. A Codepar, por sua vez, busca atingir um espaço que atualmente não é atendido de forma satisfatória pelos bancos de investimento.

O BMI encontra-se em fase pré-operacional, sem exercício de qualquer atividade econômica. A Codepar, por outro lado, é empresa pública que atua em mineração, energia e infraestrutura, indústria criativa, alta tecnologia, hotelaria e turismo e exploração de fontes de águas minerais. Por conseguinte, dado que inexiste sobreposição horizontal ou integração vertical, pode-se concluir que a operação não traz maiores desdobramentos em termos concorrenciais no Brasil. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não possui potencial lesivo à concorrência. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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