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CADE · Superintendência-Geral · 29/07/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005208/2016-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005208/2016-13

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0226902 - Parecer :: PARECER Nº 195/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005208/2016-13 requerentes: EuroChem Group AG e Fertilizantes Tocantins Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: EuroChem Group AG e Fertilizantes Tocantins Ltda. Setor econômico envolvido: comercialização de fertilizantes fosfatados, nitrogenados, compostos de NPK e outros. Natureza da operação: aquisição de ações. Art. 8º, incisos III, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. EuroChem Group AG ("EuroChem") A EuroChem é uma empresa agroquímica verticalmente integrada, com atuação especial no setor de fertilizantes. A EuroChem possui ativos na Rússia, Lituânia, Cazaquistão e Bélgica, além de uma joint venture na China. A empresa desenvolve atividades de importação de fertilizantes no Brasil. O capital social da EuroChem é detido pelos seguintes acionistas: AIM Group SE (que detém 90% das ações) e Mainstream Group Ltd. (que possui 10% das ações). O Grupo EuroChem tem presença internacional em mercados-chave, apoiados pela distribuição direta de seus produtos na Europa. I.2. Fertilizantes Tocantins Ltda. ("Tocantins") A Tocantins é uma empresa brasileira que atua no setor de fertilizantes, ofertando fertilizantes básicos nitrogenados, potássicos, fosfatados e fertilizantes finais. A empresa atua somente em alguns estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.

A Tocantins possui como quotista majoritário o Sr. José Eduardo Motta, que detém 99% do capital social da empresa. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0220501) Data da notificação ou emenda 06/07/2016 Data da publicação do edital O Edital nº 208, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 15/07/2016 (0222436) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela EuroChem, de 50% das ações da Tocantins, além de mais uma ação desta companhia. Como resultado da operação, a EuroChem se tornará a acionista majoritária da Tocantins. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: mercados de fertilizantes básicos nitrogenados e fosfatados; mercado de fertilizantes finais (NPK) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A operação notificada compreende a entrada da EuroChem no capital social da Tocantins, empresa que oferta fertilizantes básicos e finais.

Segundo as requerentes, a empresa adquirente atualmente fabrica e exporta para o Brasil Nitrato de Amônia, MAP e Ureia, que são fertilizantes básicos. A EuroChem também comercializa fertilizantes finais NPK. Antes de tratar dos efeitos específicos da operação, é importante fazer alguns esclarecimentos preliminares a respeito da cadeia produtiva de fertilizantes, em linha com os precedentes deste E. Conselho e, particularmente, o Ato de Concentração nº 08700.001104/2013-89[1]. Essencialmente, a cadeia produtiva de fertilizantes é baseada em nutrientes derivados do nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K). A cadeia é composta por quatro fases: a primeira fase se refere à oferta de matérias primas básicas (tais como a rocha fosfática, os sais de potássio, enxofre e outros); a segunda fase é composta por matérias-primas intermediárias ou produtos intermediários (fornecem ácido nítrico, ácido sulfúrico e ácido fosfórico); a terceira fase concerne a produção de fertilizantes básicos ou simples (dentre eles estão a ureia, nitrato de amônio, sulfato de amônio e outros) e, por fim; a quarta fase, que compreende a produção de fertilizantes finais (atividade também conhecida como fabricação mistura NPK nitrogenados, fosfatados e potássicos). As requerentes ressaltaram que a operação terá efeitos concorrenciais sobre a terceira e a quarta fase da cadeira produtiva de fertilizantes, em razão da atividade econômica desenvolvida pela Tocantins e EuroChem.

Ambas as requerentes ofertam fertilizantes básicos nitrogenados e fosfatados, assim como comercializam fertilizantes finais, no Brasil. Com relação aos fertilizantes básicos, recentes julgados[2] deste Conselho adotaram o entendimento de dividir o mercado relevante, sob a ótica do produto, pelo tipo de composto químico utilizado como matéria-prima e, dessa forma, os mercados de fertilizantes básicos seriam três: fertilizantes nitrogenados, fertilizantes fosfatados e fertilizantes potássicos. Cabe ressalvar que determinados precedentes, conservadoramente, consideraram também possíveis segmentações desses mercados, motivo pelo qual a presente análise considerará todos os possíveis cenários de mercados relevantes. Nos mencionados julgados, a dimensão geográfica desses mercados foi definida como nacional. O quadro a seguir apresenta as estimativas de participação de mercado para cada tipo de fertilizante básico ofertado por ambas as partes, em 2015, com base em dados fornecidos pelas requerentes.

Quadro 3 - Estimativas de Participações das Requerentes nos Mercados de Fertilizantes Básicos Nitrogenados e Fosfatados - Brasil - 2015 Mercado Produto Vendas (em ton) Totais Vendas (em ton) Tocantins / Participação Vendas (em ton) EuroChem / Participação Concentração Fertilizante básicos nitrogenados Ureia [acesso restrito] [acesso restrito] / 0-10% [acesso restrito] / 0-10% 0-10% Sulfato de Amônio [acesso restrito] [acesso restrito] / 0-10% 0 / 0% 0% Nitrato de Amônio [acesso restrito] 0 / 0% [acesso restrito] / 10-20% 0% Total [acesso restrito] [acesso restrito] / 0-10% [acesso restrito] / 0-10% 0-10% Fertilizantes básicos fosfatados MAP [acesso restrito] [acesso restrito] / 0-10% [acesso restrito] / 0-10% 0-10% TSP [acesso restrito] [acesso restrito] / 0-10% 0 / 0% 0% SSP [acesso restrito] [acesso restrito] / 0-10% 0 / 0% 0% Total [acesso restrito] [acesso restrito] / 0-10% [acesso restrito] / 0-10% 0-10% Fonte: dados das requerentes e dados do Anuário Estatístico de 2015 da Associação Nacional de Produtores de Fertilizantes - ANDA De acordo com os dados apresentados acima, as concentrações resultantes da presente operação nos mercados de fertilizantes básicos nitrogenados e fosfatados (e seus subsegmentos) não seriam preocupantes, pois equivaleriam a uma participação de menos de 20% dos referidos mercados.

Quanto à atividade de comercialização de fertilizantes finais (misturas de NPK), o mercado, na dimensão produto, pode ser segmentado pela forma de apresentação do produto (sólido, solúvel ou líquido), conforme apurado no Ato de Concentração nº 08700.001104/2013-89. As requerentes explicaram que ambas as empresas atuam com fertilizantes finais sólidos (granulados). Em linha com a análise desenvolvida no precedente citado, foram avaliados cenários no tocante a abrangência geográfica, sendo considerado para o mercado de fertilizantes NPK os cenários estadual, regional e nacional, muito embora foi feita a ressalva de que a dimensão regional seria a "que melhor define as forças competitivas em questão". No presente caso, a operação não resultaria em sobreposição horizontal, caso se considerasse o cenário estadual ou regional, dado que a Tocantins atua nos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Tocantins, Bahia, Amazonas, Amapá e Roraima (i.e. Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), enquanto a EuroChem possui atividades apenas no Estado do Paraná (ou seja, na Região Sul). No âmbito nacional, a participação de mercado da Eurochem seria de 0-10% [ACESSO RESTRITO] e a Tocantins deteria cerca de 0-10% [ACESSO RESTRITO] de participação no mercado de fertilizantes finais, com base em dados da ANDA, referente ao ano de 2015.

Assim, a concentração entre as partes no cenário nacional seria de pouco menos de 0-10% [ACESSO RESTRITO] de participação e revela inexistir efeitos concorrenciais negativos como decorrência desta operação. A presente operação não suscita integração vertical entre fertilizantes básicos e finais, uma vez que as requerentes explicaram que nem a Tocantins e nem a EuroChem produzem esses produtos no Brasil, apenas os comercializa. De toda forma, ainda que se cogitasse uma integração vertical entre esses produtos, a participação das partes em cada mercado verticalmente relacionado não seria expressiva, conforme exposto acima. Nestes termos, conclui-se que a presente operação não gera danos ao ambiente concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência Foi convencionado obrigação de exclusividade e não concorrência no Acordo de Compra e Venda e Outras Avenças, contrato que formaliza a operação, conforme cláusula transcrita abaixo. [ACESSO RESTRITO] Também o Acordo de Acionistas conterá disposição semelhante, além de estabelecer obrigação de exclusividade, nos termos a seguir descritos. [ACESSO RESTRITO] As referidas disposições estão em consonância com a jurisprudência deste Conselho. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Requerentes: Yara Brasil Fertilizantes e Bunge Fertilizantes S.A. [2] AC nº 08700.001104/2013-89; AC nº 08700.011092/2012-10 (Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A e Vale Fertilizantes S.A.);

AC nº 08700.007205/2014-44 (Requerentes: Yara Agrofértil S/A Indústria e Comércio de Fertilizantes e Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A.)

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