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CADE · Superintendência-Geral · 29/07/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005269/2016-72

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005269/2016-72

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0226919 - Parecer :: PARECER Nº 196/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005269/2016-72 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e OP Energia Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e OP Energia Ltda. Mercados Afetados: extração de petróleo e gás natural. Natureza da Operação: cessão de participação. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras") A Petrobras é sociedade anônima de capital aberto, cujo acionista majoritário é o governo brasileiro. É uma empresa de energia e atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, distribuição de petróleo, gás natural, biocombustíveis e energia elétrica. Segundo informado na notificação da operação, atualmente, a Petrobras detém 60% de participação no Contrato de Concessão BM-CAL-12. I.2. OP Energia Ltda. ("OP") A OP é uma sociedade integramente detida pela Ouro Preto Óleo e Gás S.A. ("OPOG"). Por sua vez, a OPOG é uma sociedade detida pelo Grupo Bozano (que detém 27,23% de seu capital social) e pelo Fundo de Investimento em Participações ANGEL (que possui 51,74% da referida empresa). A OP possui, atualmente, 20% de participação no Contrato de Concessão BM-CAL-12, conforme as informações prestadas pelas requerentes. II.

ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0220529) Data da notificação ou emenda 08/07/2016 Data da publicação do edital O Edital nº 221, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/07/2016 (0181990) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação versa sobre a saída da OP do Contrato de Concessão BM-CAL-12, que compreende concessão da exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás em dois blocos: CAL-M-312 e CAL-M-372. No entanto, as partes esclareceram que o Bloco CAL-M-312 foi devolvido à ANP em 22/12/2014. Atualmente, o referido contrato de concessão está dividido entre a Petrobras, com 60% de participação, a OP, com 20%, e a Queiroz Galvão Óleo e Gás S.A. ("QGOG"), com 20%. Após a operação, o contrato de concessão passará a ser detido pela Petrobrás, com 80% de participação na concessão, e QGOG, que continuará detendo 20% do contrato de concessão. Segundo as requerentes, a decisão de saída da OP foi comunicada aos demais consorciados - Petrobras e QGOG - em 23 de agosto de 2012. A respeito do lapso temporal entre o comunicado da saída e a data da notificação da operação, as requerentes informaram que a operação não foi concluída, indicando que, "[desde] que a OP comunicou sua intenção de sair do Contrato de Concessão, a estrutura do consórcio permanece inalterada.

Assim, a OP continua vinculada ao Contrato de Concessão e nenhuma medida voltada à sua saída foi adotada pelas Requerentes". Adicionalmente, explicaram que, em razão de uma pendência no processo de obtenção de licença ambiental, nenhuma atividade tem sido efetivada na concessão constante do contrato desde então. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Extração de petróleo e gás natural Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A operação em questão representa o aumento da participação da Petrobras no Bloco CAL-M-372, por meio da retirada da participação da OP. A participação da QGOG (correspondente a 20%) no contrato de concessão deste bloco permanecerá inalterada. As requerentes destacaram que o Bloco CAL-M-372 ainda se encontra em fase de exploração, sendo, portanto, ativo pré-operacional. Conforme informado pelas as requerentes, “neste estágio, não é possível estimar o impacto que determinado bloco terá - se terá - na produção nacional ou mundial de petróleo e gás natural, na medida em que não se pode dizer com certeza que (i) será possível identificar reservatórios; (ii) será possível extrair petróleo e gás dos reservatórios identificados;

ou (iii) qual o volume de petróleo e gás que será extraído dos reservatórios identificados”. Além disso, as requerentes afirmaram que o prazo de exploração do Bloco CAL-M-372 encontra-se suspenso pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP desde 16/05/2013, em virtude de pendência no processo de obtenção de licença ambiental. Segundo elas, ainda não há previsão de quando essa pendência será solucionada ou de quando a exploração do bloco será retomada. Não obstante a existência de óbices à exploração do bloco, a Petrobras já detinha participação de 60% no contrato de concessão do bloco em questão, sendo inclusive a operadora designada contratualmente. Desta forma, esta SG entende que a operação em tela não representa uma alteração no cenário concorrencial do mercado de extração de petróleo, a uma, por ele ser um ativo pré-operacional com atividade suspensa pela ANP há mais de três anos e, a duas, pelo fato de a Petrobras já ser a operadora do bloco objeto desta operação. Ademais, ainda que a Petrobras esteja aumentando o controle neste bloco, neste momento, não haveria razões para se afirmar que os incentivos econômicos desta empresa seriam modificados pela presente operação, em termos concorrenciais, notadamente pelo fato de ser ela a operadora do bloco e por ele ainda não se encontrar em produção. Pelo exposto, conclui-se que a presente operação não suscita preocupações sob a ótica concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi.

Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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